Diário oficial

NÚMERO: 3830/2025

Ano V - Número: 3830 de 24 de Fevereiro de 2025

24/02/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 24/02/2025 17:02:42 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE USUÁRIOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA PARTICIPAREM DO PROCESSO ELEITORAL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITO–CE, PARA BIÊNIO 2025-2027
ERRATA DE EDITAL

ERRATA AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE USUÁRIOS E PROFISSIONAIS DE SAÚDE PARA PARTICIPAREM DO PROCESSO ELEITORAL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO BENEDITOCE, PARA BIÊNIO 2025-2027

Considerando o processo de lotação de servidores nas unidades de saúde do município de São Benedito-CE, em decorrência do encerramento de mandado de 2021-2024;

Considerando o parágrafo primeiro do art. 15 do edital de convocação para o processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde/biênio 2025-2027;

Considerando as resoluções do CMS Nº 07/2025 e 06/2025 de 12 de fevereiro de 2025, que aprovam as alterações referente ao referido edital/cronograma do processo eleitoral e a prorrogação do mandado, respectivamente;

O secretário de saúde torna público para conhecimento dos interessados com aprovação do pleno, que fica retificado o art.15 das disposições finais em seu parágrafo segundo e cronograma;

Onde se lê: Parágrafo segundo O ato de posse dos conselheiros eleitos e indicados, será realizado em março de 2025 e, caso haja imprevisto, a referida data poderá ser alterada, sendo também alterado período de mandato dos conselheiros, que passar a contar da data da posse destes, realizada pelo Prefeito Municipal de São Benedito CE.

Leia-se: Parágrafo segundo O ato de posse dos conselheiros eleitos e indicados, será realizado em abril de 2025 e, caso haja imprevisto, a referida data poderá ser alterada, sendo também alterado período de mandato dos conselheiros, que passar a contar da data da posse destes, realizada pelo Prefeito Municipal de São Benedito CE.

Onde se lê:

DataLocalidadeHorárioParticipantes22/01/2024NAEC8:00ACS29/01/2024CCMI14:00Profissionais da saúde (Enfermeiros, Multiprofissionais/médio e ou técnicosLeia-se:

DataLocalidadeHorárioParticipantes26/02/2025NAEC8:00ACS26/03/2025NAEC14:00Profissionais da saúde (Enfermeiros, Multiprofissionais/médio e ou técnicos

São Benedito-CE, 17 de fevereiro de 2025.

Francisco Igor Vale do Nascimento

Secretário de Saúde

São Benedito-CE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2025
DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO REMUNERADO DO PROGRAMA “PRIMEIRA CHANCE”.
EDITAL Nº 01/2025 SEADM/SB

DISPÕE SOBRE A SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO REMUNERADO DO PROGRAMA PRIMEIRA CHANCE.

O Município de São Benedito, com fundamento na Lei Municipal n° 1.501/2025, de 13 de fevereiro de 2025; e no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital aos interessados a participar, nos termos aqui definidos, da seleção simplificada de estágio supervisionado remunerado em nível médio, técnico e superior.

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1A presente seleção tem por objetivo selecionar estagiários regularmente matriculados no ensino médio, técnico ou graduação, nas modalidades presencial, semipresencial e a distância (EaD);

1.2Será regida por este Edital, sendo coordenada e executada pela Secretaria de Administração do Município de São Benedito;

1.3As instituições de ensino deverão ter convênio celebrado junto ao Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE);

1.4O Programa de Estágios do qual se trata esta seleção intitula-se Programa Primeira Chance, instituído pela Lei Municipal n° 1127/2018, de 22 de março 2018;

1.5O início das atividades dar-se-á mediante assinatura de Termo de Compromisso de Estágio (TCE), por tempo determinado de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, salvo quando a colação de grau do estagiário se der antes do término desse período;

1.6A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência;

1.7O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) não gera vínculo empregatício e poderá ser reincidido, unilateralmente, por interesse da Administração Pública;

1.8Os estudantes de ensino médio, que desejarem concorrer às vagas, deverão ter no mínimo 16 anos no ato de assinatura de Termo de Compromisso de Estágio (TCE);

1.9Não poderá concorrer ao estágio o estudante que já tiver sido beneficiado, anteriormente, com bolsa de estágio durante 2 anos;

1.10 A jornada de estágio convencionada será de no máximo de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira;

1.11 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo será composta por 3 (três) membros da Secretaria de Administração do Município de São Benedito, nomeados pela Portaria 60/2025, que acompanharão a execução do processo seletivo simplificado.

2.DAS VAGAS DE ESTÁGIO A SEREM PREENCHIDAS

2.1Visa o preenchimento de vagas conforme demandas institucionais, além de constituir cadastro reserva para eventuais necessidades;

2.2A administração pública poderá lotar os aprovados em qualquer área estratégica, de acordo com necessidade ocasional;

2.3No ato de inscrição, o candidato deverá escolher 1 (uma) das áreas numeradas abaixo para concorrer, considerando:

a) a área do seu curso; e

b) seu semestre atual (considerando o semestre mínimo no qual o estudante deve estar cursando).

'c1REA NÍVEL SUPERIORVAGASSEMESTRE MÍNIMOAdministração53ºAgronomia33ºArquitetura13ºBiomedicina15ºCiências Contábeis13ºDireito105ºEducação Física25ºEnfermagem105ºEngenharia Ambiental/Cursos Afins13ºEngenharia Civil33ºFarmácia45ºFisioterapia35ºFonoaudiologia15ºJornalismo/Comunicação13ºLogística13ºMarketing13ºNutrição45ºOdontologia35ºPsicologia45ºServiço Social33ºSistema da Informação/Cursos Afins23ºAgroindústria13ºTerapia Ocupacional15ºVeterinária23ºZootecnia13ºPedagogia/Licenciaturas403ºTOTAL109-'c1REA NÍVEL MÉDIO E TÉCNICOVAGASCURSANDO NO MÍNIMOEnsino Médio102° anoTécnico de Enfermagem650% do cursoTécnico em Alimentos150% do cursoTécnico em Agricultura/Cursos Afins150% do cursoTOTAL18-3.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHER A VAGA

3.1. Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos, comprovados mediante documentação pertinente e atual:

a)Ser aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital;

b)Permanecer devidamente matriculado no curso da área para qual deseja concorrer, em instituição de ensino autorizada ou reconhecida pelo MEC;

c)Ter disponibilidade de tempo desde seja compatível com o horário das aulas;

d)Boa capacidade de se relacionar e de comunicação;

e)Aptidão para trabalho em equipe.

4.DA REMUNERAÇÃO E VANTAGENS

4.1. A título de bolsa-estágio, o estudante aprovado na seleção receberá um valor mensal proporcional à carga horária do estágio, até o limite de 30h semanais, conforme descrito a seguir:

a) R$ 269,40 (duzentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) para alunos do ensino médio regular, com jornada de 4 (quatro) horas diárias;

b) R$ 336,75 (trezentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos) para alunos de educação profissional (técnico), de ensino médio com jornada de 04 (quatro) horas diárias;

c) R$ 471,45 (quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos) para alunos de educação profissional (técnico), de ensino médio com jornada de 6 (seis) horas diárias;

d) R$ 538,80 (quinhentos e trinta e oito reais e oitenta centavos) para alunos do ensino de nível superior, com jornada de 4 (quatro) horas diárias;

e) R$ 808,21 (oitocentos e oito reais e vinte e um centavos) para alunos do ensino de nível superior, com jornada de 6 (seis) horas diárias.

4.2. Todas as bolsas acima serão acrescidas de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) referente ao auxílio-transporte.

4.3. Haverá também, em favor dos estagiários, um seguro contra acidentes pessoais, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

5.DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

5.2. Período de inscrições:

a) As inscrições ocorrerão de forma presencial, nos dias 25/02/2025 e 26/02/2025;

b) Horário e local das inscrições: de 8:00às 12:00 e de 14:00às 17:00 horas, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, na sede da Prefeitura Municipal de São Benedito, localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, CEP: 62.370-000.

5.3. Os documentos obrigatórios que deverão ser anexados no formulário de inscrição, que se encontra no ANEXO I, são:

a)Cópia do Documento oficial de Identificação (frente e verso);

b)Cópia do CPF;

c)Cópia do Comprovante de residência;

d)Cópia do Comprovante de matrícula do semestre atual (compatível com o semestre mínimo).

e)Cópia do histórico do curso de graduação, contendo Índice de Rendimento Acadêmico (IRA)

5.4. O candidato no ato da inscrição, optará pela área à qual deseja concorrer, conforme relação disposta no item 2.3;

5.5. Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e seus respectivos anexos e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas;

5.6. Os documentos deverão ser legíveis, caso não estejam poderá ser desconsiderado e desclassificado;

5.7 O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como exatidão dos dados cadastrais informados no Formulário de Inscrição.

6.DO PROCESSO SELETIVO ENTREVISTA

6.1Ocorrerá em etapa única, na qual será realizada entrevista com todos os candidatos inscritos, sendo esta de caráter eliminatório;

6.2A entrevista ocorrerá de acordo com o cronograma que será divulgado no DOM Diário Oficial do Município: https://www.saobenedito.ce.gov.br/diariooficial.php, após as inscrições, no qual constará o nome do candidato e o horário de sua entrevista;

6.3Horário e local da entrevista: de 8:00às 12:00 e de 14:00às 17:00 horas, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, na sede da Prefeitura Municipal de São Benedito, localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, CEP: 62.370-000.

6.4Os (as) candidatos (as) deverão chegar ao local da entrevista portando documento original com foto, com 30 minutos de antecedência;

6.5O candidato que não comparecer à entrevista ou que não estiver presente no horário divulgado, será automaticamente desclassificado;

6.6Serão analisados os seguintes critérios e o desempenho do candidato:

CRITÉRIOPONTUAÇÃO MÁXIMAComunicação2,5 PontosRelato de Experiências da Graduação2,5 PontosMotivação e Interesse2,5 PontosDisponibilidade2,5 Pontos6.7 A pontuação estará em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo a nota mínima para aprovação de 5 (cinco) pontos.

7.DA ELIMINAÇÃO

7.1 Será eliminado da Seleção o candidato que:

a)Não preencher os requisitos previstos no edital;

b)Apresentar qualquer documento/declaração falsa ou inexata;

c)Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar a Seleção;

d)Não comparecer ao dia da convocação para o acolhimento e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE);

e)Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital.

8.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará o candidato, sucessivamente, da seguinte forma:

a) Maior Índice de Rendimento Acadêmico - IRA;

b) Maior nota na entrevista;

c) Maior idade, considerando-se ano, mês e dia.

9.DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO

9.1. A homologação do processo seletivo será feita por ato da Secretaria de Administração do Município de São Benedito, devidamente publicada no Diário Oficial do Município (DOM): https://www.saobenedito.ce.gov.br/diariooficial.php;

9.2 O resultado estará disposto por ordem de classificação, não se admitindo recurso contra o mesmo.

10.DA CONVOCAÇÃO

10.1 No caso de convocação, a Secretaria de Administração do Município de São Benedito providenciará a publicação das chamadas dos classificados para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), Diário Oficial do Município (DOM), no site: https://www.saobenedito.ce.gov.br/diariooficial.php;

10.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais convocações, devendo o mesmo comparecer na data portando documento oficial com foto;

10.3A classificação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração e à rigorosa ordem crescente de classificação.

10.4 As eventuais alterações nas regras fixadas neste Edital serão publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), no site: https://www.saobenedito.ce.gov.br/diariooficial.php;

10.5 Os candidatos classificados que forem convocados para comparecer à assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), e não se fizeram presente no dia da chamada, serão considerados ausentes e imediatamente desclassificados, podendo ser chamados os candidatos classificáveis subsequentemente na ordem de classificação;

10.6 Os documentos necessários para o ingresso dos estudantes convocados estão dispostos no item 5.3;

10.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e convocações, através do Diário Oficial do Município no site https://www.saobenedito.ce.gov.br/diariooficial.php;

11DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1O estágio não implica vínculo empregatício com o Município de São Benedito;

11.2 Além disso, o estagiário deverá dispor de conta bancária em seu nome, nas seguintes instituições financeiras:

a)Banco Bradesco S.A

b)Banco do Brasil S.A

c)Banco Santander S.A.

d)Itaú Unibanco Holding S.A.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada da Secretaria de Administração do Município de São Benedito

ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAISNome:Endereço:Cidade:CEP:RG/UF:CPF:Data de Nascimento:Telefone/Celular:E-mail:Naturalidade/Nacionalidade:Estado Civil:DADOS ESCOLARESNome da Instituição de Ensino:Campus/Unidade:Nome do Curso:Ano/semestre atual:Horário/Período de aula:Número de Matrícula (Nível Superior):INFORMAÇÕES DO ESTÁGIOÁrea de Atuação:Horário do Estágio:São Benedito/CE, ____ de fevereiro de 2025.

____________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO II CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EVENTODATALOCALPeríodo de Inscrições25/02/2025 e

26/02/2025Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

Sede da Prefeitura Municipal de São Benedito;

Rua Paulo Marques, 378, Centro,

CEP 62.370-000.Divulgação dos inscritos com as datas e horários para as entrevistas28/02/2025

Diário Oficial do Município no site

https://www.saobenedito.ce.gov.br/diariooficial.php;Entrevistas10/03/2025 a

12/03/2025Coordenadoria de Gestão de Pessoas;

Sede da Prefeitura Municipal de São Benedito;

Rua Paulo Marques, 378, Centro,

CEP 62.370-000.Divulgação do resultado das entrevistas14/03/2025Diário Oficial do Município no site https://www.saobenedito.ce.gov.br/diariooficial.php

São Benedito/CE, 24 de fevereiro de 2025.

_______________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito do Município de São Benedito

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 060/2025
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para as vagas de estágio supervisionado remunerado do Programa Primeira Chance.

PORTARIA Nº 060/2025, de 24 de fevereiro de 2025.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para as vagas de estágio supervisionado remunerado do Programa Primeira Chance.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as demais disposições do Direito Administrativo;

CONSIDERANDO a necessidade de selecionar estudantes para as vagas de estágio supervisionado remunerado do Programa Primeira Chance, instituído pela Lei Municipal N° 1127/2018, de 22 de março 2018;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Edital Nº 01/2025 SEADM/SB da Seleção Simplificada da Secretaria Municipal de Administração, de 24 de fevereiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, constante do Edital Nº 01/2025 SEADM/SB, os seguintes servidores:

Presidente: José Rodrigues de Oliveira Júnior CPF: 050.769.763-48;

Secretária: Antonia Allana Farias Cordeiro CPF: 134.970.507-17;

Membro: Antonia Marlana De Oliveira LimaCPF: 061.521.733-88.

Art. 2º Esta comissão deverá realizar todos os atos cabíveis para cumprimento integral das disposições estabelecidas no referido edital da Secretaria Municipal de Administração para a que acompanhamento e execução do Processo Seletivo Simplificado para selecionar estudantes para as vagas de ESTÁGIO SUPERVISIONADO REMUNERADO do Programa Primeira Chance.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, em 24 de fevereiro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito do Município de São Benedito

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.02.24.001/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.20.02
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.20.02

CONTRATANTE: Município de São Benedito-CE / Secretaria Municipal de Educação; CONTRATADA: BL SOLUCOES LTDA CNPJ: 25.206.054/0001-39. OBJETO: aquisições de materiais de consumo e permanente (brinquedos, playgrounds, mobiliário e biblioteca infantil) para atender as necessidades das escolas que aderiram ao Projeto Minha Infância do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90020/2024-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 496.904,00 (Quatrocentos e Noventa e Seis Mil Novecentos e Quatro Reais). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Atividade 0702.123650551.2.089 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Infantil - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14; Vigência: 12 (doze) meses: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 20 de Fevereiro de 2025. Signatários: pela Contratante Lucia de Fátima Gonçalves de Paula CPF: 121.***.***-34; pela Contratada - Uadi Fernandes Elias CPF: 039.***.***-43. São Benedito/CE, em 20 de Fevereiro de 2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.02.24.002/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.20.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.02.20.01

CONTRATANTE: Município de São Benedito-CE / Secretaria Municipal de Educação; CONTRATADA: T SOARES RODRIGUES COMERCIO VAREJISTA CNPJ: 30.946.397/0001-70. OBJETO: aquisições de materiais de consumo e permanente (brinquedos, playgrounds, mobiliário e biblioteca infantil) para atender as necessidades das escolas que aderiram ao Projeto Minha Infância do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90020/2024-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 1.627.460,00 (Um Milhão Seiscentos e Vinte e Sete Mil Quatrocentos e Sessenta Reais). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Atividade 0702.123650551.2.089 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Infantil - FUNDEB 30% , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.10; Vigência: 12 (doze) meses: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 20 de Fevereiro de 2025. Signatários: pela Contratante Lucia de Fátima Gonçalves de Paula CPF: 121.***.***-34; pela Contratada - Tiago Soares Rodrigues CPF: 052.***.***-11. São Benedito/CE, em 20 de Fevereiro de 2025.

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.02.24.03/2025
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - INEXIGIBILIDADE Nº. 006-2025-IN
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

INEXIGIBILIDADE Nº. 006-2025-IN

ARTIGO Nº. 74, INCISO II, DA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES Nº. 14.133/2021

1. PREÂMBULO

O Município de São Benedito/CE, através da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, neste ato devidamente representado pelo Ordenador de Despesas, em pleno exercício de suas funções, Senhor Fernando Reutman Rodrigues Sales , residente e domiciliado nesta cidade, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que, realiza INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de serviço para apresentação artística da banda "Chiclete com Banana", programada para o dia 03 de março de 2025, como parte das festividades do Carnaval - BENEFOLIA 2025, no município de São Benedito/CE, incluindo auxílio do jurídico e controle interno da municipalidade nas rotinas da Nova Lei de Licitações nº. 14.133/21 e com base nas justificativas e disposições legais abaixo fixadas.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O objeto pretendido pela Administração e ora processado através da hipótese de inexigibilidade, com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, com as justificativas presentes nos autos. Encontra-se aplicado ao presente processo as seguintes legislações:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; e

- Lei Federal nº. 14.133, de Abril de 2021.

Conforme exposto no art. 74, inciso II, torna-se inexigível a licitação quando constatada inviável a competição, em especial nos casos de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

3. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA SECRETARIA DEMANDANTE

A realização do Carnaval Benefolia 2025 visa fortalecer a cultura local, fomentar o turismo e impulsionar a economia de São Benedito/CE, sendo um evento tradicional que atrai considerável público. Para garantir a amplitude e o sucesso da programação, justifica-se a contratação de uma atração de renome, pois sua presença gera maior visibilidade, amplia o potencial de engajamento e contribui para promover o município como importante destino turístico e cultural. Contratar artistas de destaque nacional assegura ainda um crescimento significativo na arrecadação de setores como comércio, hotelaria e serviços, reforçando o caráter estratégico e o impacto positivo do evento para a comunidade.

Diante disso, a inclusão de uma atração musical de grande apelo popular e reconhecimento nacional é fundamental para o êxito do evento, garantindo ampla participação do público e promovendo São Benedito como um destino turístico e cultural relevante.

Justificativa para a Escolha da Banda Chiclete com Banana:

3.1 Notoriedade e Relevância Nacional

A banda Chiclete com Banana, reconhecida nacionalmente como uma das principais representantes do axé baiano, construiu uma sólida trajetória de sucesso, participando dos principais carnavais e eventos culturais do Brasil. Seu nome consagrado e legião de fãs (os chicleteiros) agregam valor à programação, reforçando a notoriedade do Carnaval Benefolia 2025.

3.2 Repertório e Conexão com o Público Local

O repertório da banda, que inclui hits imortalizados pelo axé music e canções como Bota Base, conecta-se fortemente com o público nordestino, famoso pela receptividade e entusiasmo nas festividades de carnaval. A combinação de músicas consagradas e lançamentos recentes assegura ampla aceitação e engajamento.

3.3 Capacidade de Atrair Público e Fomentar o Turismo

A participação da banda Chiclete com Banana possui grande potencial de atrair visitantes de municípios e estados vizinhos, contribuindo para a promoção turística de São Benedito/CE. Reconhecida pelo elevado número de shows anuais, a banda amplifica a divulgação do evento em nível regional e nacional, impulsionando a ocupação hoteleira e o consumo no comércio local.

Diante do exposto, a contratação da banda Chiclete com Banana mostra-se plenamente justificada, por sua relevância artística, capacidade de atrair grande público e impacto positivo no fortalecimento cultural e econômico do evento. Além disso, a contratação se dará por meio de empresário exclusivo, em conformidade com o art. 74, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, atendendo integralmente às exigências legais e garantindo a legitimidade do processo de contratação direta.

4. OBJETO E SERVIÇOS CONTRATADOS

O show a ser realizado acontecerá na data determinada no contrato, será aberto ao público com entrada franca e integrará as comemorações do carnal Benefolia 2025. Compõe (m) o(s) item(ns) desta contratação:

ITEMDESCRIÇÃOCOD. CATNAT / CATSERVUN. DE MEDIDAQNT. 01Contratação de serviço para apresentação artística da banda "Chiclete com Banana", programada para o dia 03 de março de 2025, como parte das festividades do Carnaval - BENEFOLIA 2025, no município de São Benedito/CE.

01h30min (uma hora e trinta minutos).15830UNIDADE01

O futuro contratado será a Empresa BARÃO PRODUÇÕES MUSICAIS E ARTÍSTICAS LTDA - ME - BARÃO PRODUÇÕE, CNPJ Nº 96.744.370/0001-02. A escolha do contratado encontra amparo, atendendo de forma satisfatória a necessidade da Administração, devidamente justificada pelo setor requisitante.

6. DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor a ser contratado é de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Reais), devendo ser pago na seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, no dia da apresentação do Artista; 50% ( cinquenta por cento) do valor contratado até o 5º (quinto) dia útil após a prestação dos serviços.

O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.

Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

7. PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução do presente procedimento será imediato, tratando de serviço não continuado, estimado a acontecer na data de que será estabelecida conforme o termo de contrato.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento: Exerc. 2025 - Ativ.: 1501.13 392 0522 2.102- Real. de Atividades Culturais, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc.pessoa jurídica - 1500000000 - Recursos não vinculados a impostos.

9. DO FORO

O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente INEXIGIBILIDADE, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de São Benedito/CE.

10. DELIBERAÇÃO E VINCULAÇÃO

Considerando o acima exposto acolho as justificativas apresentadas para a Inexigibilidade de Licitação e AUTORIZO publicação no PNCP Portal Nacional de Contratações Públicas, assim como no site oficial do Município.

11. RATIFICAÇÃO DO ATO

Considerando as manifestações carreadas, a fundamentação jurídica apresentada e a instrução do presente processo, ratifico a contratação por Inexigibilidade de Licitação, encaminhando-se os autos para os demais procedimentos que o compõe.

São Benedito/CE, 20 de fevereiro de 2025.

Fernando Reutman Rodrigues Sales

Ordenador de Despesas

Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.02.24.04/2025
EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 2025.02.21.01
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

EXTRATO DE TERMO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 2025.02.21.01 - PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008-2025-IN; Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA "ARA KETU", PROGRAMADA PARA O DIA 04 DE MARÇO DE 2025, COMO PARTE DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL - BENEFOLIA 2025, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE; Empresa: MW PRODUCOES E EVENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no C.N.P.J / MF sob o nº 27.766.239/0001-23, pelo valor de R$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Reais); Dotação Orçamentária: Exerc. 2025 - Ativ.: 1501.13 392 0522 2.102- Real. de Atividades Culturais, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc.pessoa jurídica; Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo. Nos termos do inciso II do Art. 94 da Lei 14.133/21, será divulgado a integra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dentro do período de 10 (dez) dias úteis. Vigência: 21 de Fevereiro de 2025 à 22 de Abril de 2025.

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.02.24.006/2025
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - INEXIGIBILIDADE Nº. 008-2025-IN
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

INEXIGIBILIDADE Nº. 008-2025-IN

ARTIGO Nº. 74, INCISO II, DA LEI FEDERAL DE LICITAÇÕES Nº. 14.133/2021

1. PREÂMBULO

O Município de São Benedito/CE, através da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, neste ato devidamente representado pelo Ordenador de Despesas, em pleno exercício de suas funções, Senhor Fernando Reutman Rodrigues Sales , residente e domiciliado nesta cidade, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que, realiza INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para Contratação de serviço para apresentação artística da banda "Ara Ketu", programada para o dia 04 de março de 2025, como parte das festividades do Carnaval - BENEFOLIA 2025, no município de São Benedito/CE, incluindo auxílio do jurídico e controle interno da municipalidade nas rotinas da Nova Lei de Licitações nº. 14.133/21 e com base nas justificativas e disposições legais abaixo fixadas.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O objeto pretendido pela Administração e ora processado através da hipótese de inexigibilidade, com fulcro no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021, com as justificativas presentes nos autos. Encontra-se aplicado ao presente processo as seguintes legislações:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; e

- Lei Federal nº. 14.133, de Abril de 2021.

Conforme exposto no art. 74, inciso II, torna-se inexigível a licitação quando constatada inviável a competição, em especial nos casos de contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

3. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA SECRETARIA DEMANDANTE

A realização do Carnaval Benefolia 2025 visa fortalecer a cultura local, fomentar o turismo e impulsionar a economia de São Benedito/CE, sendo um evento tradicional que atrai considerável público. Para garantir a amplitude e o sucesso da programação, justifica-se a contratação de uma atração de renome, pois sua presença gera maior visibilidade, amplia o potencial de engajamento e contribui para promover o município como importante destino turístico e cultural. Contratar artistas de destaque nacional assegura ainda um crescimento significativo na arrecadação de setores como comércio, hotelaria e serviços, reforçando o caráter estratégico e o impacto positivo do evento para a comunidade.

Diante disso, a inclusão de uma atração musical de grande apelo popular e reconhecimento nacional é fundamental para o êxito do evento, garantindo ampla participação do público e promovendo São Benedito como um destino turístico e cultural relevante.

3.1 Notoriedade e Relevância Nacional

A banda Ara Ketu, reconhecida nacionalmente como uma das pioneiras do axé music, construiu uma sólida trajetória de sucesso desde sua fundação, em 1980. Oriunda de Salvador/BA, possui ampla história de participações nos principais carnavais e eventos culturais do país, além de ter em seu repertório canções marcantes que atravessam gerações como Mal Acostumado, Bom Demais e Ara Ketu Bom Demais. Ao longo dos anos, o Ara Ketu manteve sua essência afro-brasileira e conquistou uma legião de fãs, reforçando, assim, a notoriedade que agrega valor à programação do Carnaval Benefolia 2025.

3.2 Repertório e Conexão com o Público Local

O repertório diversificado do Ara Ketu, que mescla sucessos tradicionais do axé com canções autorais recentes, conecta-se fortemente com o público nordestino, notavelmente receptivo às festas carnavalescas. A banda mescla referências africanas em seu trabalho, o que dialoga diretamente com as raízes culturais da região, promovendo uma experiência autêntica e de grande identificação. Esse elemento assegura ampla aceitação e engajamento, contribuindo para elevar o prestígio e a participação popular no evento.

3.3 Capacidade de Atrair Público e Fomentar o Turismo

A presença do Ara Ketu possui um grande potencial para atrair visitantes de municípios e estados vizinhos, uma vez que a banda se apresenta ao longo de todo o país e, inclusive, em turnês internacionais. Tal projeção favorece a promoção turística de São Benedito/CE, impulsionando a ocupação hoteleira, o consumo no comércio local e a geração de empregos temporários. O reconhecimento do grupo no cenário do axé nacional também reforça a divulgação do Carnaval Benefolia em diferentes mídias, potencializando o fluxo de turistas.

3.4 Presença de Palco e Carisma

Famosa por apresentações enérgicas e interativas, a banda Ara Ketu cria uma atmosfera contagiante em cada show, valorizando ritmos percussivos e a participação do público. Esse carisma e presença de palco são fatores determinantes para promover uma experiência singular, alinhada ao espírito festivo do Carnaval Benefolia. A banda, ao unir tradição e inovação, encanta diferentes faixas etárias, garantindo um espetáculo inclusivo e memorável.

Conclusão

Diante do exposto, a contratação da banda Ara Ketu mostra-se plenamente justificada, em virtude de sua relevância artística, capacidade de atrair grande público e impacto positivo no fortalecimento cultural e econômico do evento. Ademais, a contratação, nos termos do art. 74, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, atenderá integralmente às exigências legais, garantindo a legitimidade do processo de contratação direta e contribuindo para o sucesso do Carnaval Benefolia 2025.

4. OBJETO E SERVIÇOS CONTRATADOS

O show a ser realizado acontecerá na data determinada no contrato, será aberto ao público com entrada franca e integrará as comemorações do carnal Benefolia 2025. Compõe (m) o(s) item(ns) desta contratação:

ITEMDESCRIÇÃOCOD. CATNAT / CATSERVUN. DE MEDIDAQNT. 01Contratação de serviço para apresentação artística da banda "Ara Ketu", programada para o dia 04 de março de 2025, como parte das festividades do Carnaval - BENEFOLIA 2025, no município de São Benedito/CE.

01h30min (uma hora e trinta minutos).15830UNIDADE01

O futuro contratado será a Empresa MW PRODUCOES E EVENTOS LTDA - MANOEL ROBERTO FERREIRA, CNPJ Nº 27.766.239/0001-23. A escolha do contratado encontra amparo, atendendo de forma satisfatória a necessidade da Administração, devidamente justificada pelo setor requisitante.

6. DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor a ser contratado é de R$ 370.000,00 (Trezentos e Setenta Mil Reais), devendo ser pago na seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, no dia da apresentação do Artista; 50% ( cinquenta por cento) do valor contratado até o 5º (quinto) dia útil após a prestação dos serviços.

O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o atesto pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.

Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

7. PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo de execução do presente procedimento será imediato, tratando de serviço não continuado, estimado a acontecer na data de que será estabelecida conforme o termo de contrato.

8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento: Exerc. 2025 - Ativ.: 1501.13 392 0522 2.102- Real. de Atividades Culturais, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc.pessoa jurídica - 1500000000 - Recursos não vinculados a impostos.

9. DO FORO

O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente INEXIGIBILIDADE, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de São Benedito/CE.

10. DELIBERAÇÃO E VINCULAÇÃO

Considerando o acima exposto acolho as justificativas apresentadas para a Inexigibilidade de Licitação e AUTORIZO publicação no PNCP Portal Nacional de Contratações Públicas, assim como no site oficial do Município.

11. RATIFICAÇÃO DO ATO

Considerando as manifestações carreadas, a fundamentação jurídica apresentada e a instrução do presente processo, ratifico a contratação por Inexigibilidade de Licitação, encaminhando-se os autos para os demais procedimentos que o compõe.

São Benedito/CE, 21 de fevereiro de 2025.

Fernando Reutman Rodrigues Sales

Ordenador de Despesas

Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

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