Diário oficial

NÚMERO: 3831/2025

Ano V - Número: 3831 de 25 de Fevereiro de 2025

25/02/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 26/02/2025 16:43:06 - IP com nº: 192.168.0.120

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
CONVOCAÇÃO Edital do Processo Seletivo nº 001/2025- STDS PROJETOS: AMIGO DE VALOR E PARCEIRO DO IDOSO CADASTRO DE RESERVA
CONVOCAÇÃO

Edital do Processo Seletivo nº 001/2025- STDS

PROJETOS: AMIGO DE VALOR E PARCEIRO DO IDOSO

CADASTRO DE RESERVA

Com base na observação da convocação dos candidatos classificados que previa:

O candidato que não comparecer na data e local acima indicados, será considerado DESISTENTE, o que implicará na vacância do cargo abrindo precedentes para a convocação do Cadastro de reserva.

Considerando DESISTÊNCIA do 1º lugar dos cargos de SUPERVISOR TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA e PSICÓLOGO, respectivamente, convoca-se:

CARGO: SUPERVISOR TÉCNICO PSICOLOGIA

COLOCAÇÃONº DE INSCRIÇÃOCANDIDATONOTACLASSIFICAÇÃO2º072DEBORAH RIBEIRO DALTRO60,0CADASTRO DE RESERVACARGO: PSICÓLOGO

COLOCAÇÃONº DE INSCRIÇÃOCANDIDATONOTACLASSIFICAÇÃO2º006LIVIA MORORO MARQUES64,0CADASTRO DE RESERVA

Os candidatos CONVOCADOS deverão comparecer à sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito, Setor Administrativo, localizada à Rua Abdoral Rodrigues, 1000 Centro, no dia 26 de fevereiro de 2025, no horário de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 17h00 portando a documentação necessária para a contratação, a citar:

a) Carteira de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

b) CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de endereço;

e) PIS/PASEP/NIS

f) Certificado ou Declaração de conclusão da escolaridade requerida para a função. Caso seja apresentada Declaração, esta deve estar acompanhada do respectivo histórico escolar;

g) Certidão Negativa de antecedentes criminais DA COMARCA onde possui endereço declarado;

h) Certidão de quitação com a justiça eleitoral;

i) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

j) Dados bancários - Cartão do banco BRADESCO;

k) Telefone e e-mail para contato.

OBS: Todos os documentos devem ser apresentados em cópias simples.

ATENÇÃO!!!

O candidato que não comparecer na data e local acima indicados, será considerado DESISTENTE, o que implicará na vacância do cargo abrindo precedentes para a convocação do próximo colocado no Cadastro de reserva.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.25/02/2025 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE PRÉDIOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE E GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE PRÉDIOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE E GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE PRÉDIOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE E GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=38

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO EDITAL DE LEILÃO 02º/2025
AVISO EDITAL DE LEILÃO 02º/2025

EDITAL DE LEILÃO 02º/2025

O Município de São Benedito/CE, pessoa Jurídica de Direito Público, com sede administtrativa na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito/CE, inscrito no CNPJ 07.778.129.0001-74, torna público que realizará LEILÃO DO TIPO MAIOR LANCE OFERTADO, na modalidade on-line / eletrônica, para alienação de veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos a qualquer título, há mais de 60 (sessenta) dias, em condições de CONSERVADOS, SUCATAS APROVEITAVEIS e SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL, em conformidade com o art. 328 da Lei Federal nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com a Resolução n.º 623/2016, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e pelas disposições elencadas neste Edital.

I DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO:

O procedimento do leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, inscrito na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC), Sr. ERICO SOBRAL SOARES, CPF: XXX.261.XXX-08, assessorado pela Comissão Permanente de Leilão, através de seção pública, na modalidade ON-LINE / ELETRÔNICA, conforme as especificações a seguir:

1.1.1. PREGÃO Alienação dos Veículos Listados no Anexo I,

Data: 28/02/2025

Disponível: Site da Vip Leilões (www.vipleiloes.com.br), via login e senha de fácil cadastro para todos. Horário: 09h

1.1.2. DA PARTICIPAÇÃO ON-LINE: Poderão os interessados participarem na modalidade on-line, através de login e senha obtidos por cadastramento prévio no site: www.vipleiloes.com.br, conforme regras de participação dispostas neste Edital.

§1º. As informações, referentes ao Leilão, serão divulgadas por meio de publicação no site eletrônico da VIP LEILÕES www.vipleiloes.com.br e afixadas nas

dependências da Prefeitura de São Benedito/CE.

§2º. Não cabe aos licitantes alegar desconhecimento atinente ao local de realização do aludido leilão de veículos, sendo de inteira responsabilidade dos

interessados a diligência pela procura quanto às informações acerca do local de realização da hasta licitatória, na forma do parágrafo anterior.

II OBJETO DO LEILÃO:

2.1. A presente licitação na modalidade de leilão tem por objeto leiloar os veículos que se encontram há mais de 60 (sessenta) dia s nos Parques de Retenção da Prefeitura de São Benedito/CE os quais foram apreendidos, recolhidos ou removidos por esta Autarquia.

2.2. Os veículos a serem leiloados são os relacionados nos Anexos Único deste Edital e descritos na seguinte ordem: Lote, Placa, Unidade da Federação de Registro, Marca e Modelo, Ano Modelo, Chassi, Situação (Conservado ou Sucata), Valor Mínimo a ser pago pelo lote.

2.3. Os veículos dividem-se em lotes de SUCATAS divididas em SUCATAS APROVEITÁVEIS, SUCATAS APROVEITAVEIS COM MOTOR INSERVÍVEL (motor suprimido/ motor divergente), sem direito de voltarem a circularem destinadas ao comércio de peças e componentes, e lotes de CONSERVADOS, com possibilidade de voltarem a circular conforme redação do item 1 do §1º do Art. 328 do CTB, e vendidos no estado e condições em que se encontrarem, em funcionamento ou não, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

III VISITAÇÃO PÚBLICA DOS VEÍCULOS:

3.1 Para adentrar ao pátio, além do agendamento, será obrigatório a apresentação de documento oficial com foto e assinatura d o Termo de Responsabilidade da Visitação, sendo vedada a entrada com capacetes, bolsas, mochilas e similares, os interessados em participar da visitação pública dos bens a serem leiloados, poderão ser examinados nos dia 26 e 2 7 de fevereiro de 2025, das 09h30min às 14h00min, no pátio da COTRAN na Avenida Vicente Coelho de Paula, SN, Bairro Sitio Campo de Pouso, São Benedito/CE, para que todos tomem conhecimento da real condição física, de conservação e de alienação dos bens. Sendo os veículos leiloados no estado e condições em que se encontram, será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos mesmos, não sendo aceitas reclamações posteriores quanto aos referidos estados e condições, e nem sendo permitido ao arrematante a execução de qualquer tipo de serviço nas dependências onde os bens se encontram, como manuseio, experimentação ou retirada de peças.

3.2. O Edital poderá ser baixado gratuitamente e poderá sofrer alterações até um dia útil nterior à data do leilão.

IV CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Poderão participar do certame e oferecer lances, pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas, de forma eletronicamente, ou seja, on-line:

4.1.1. Lotes classificados como conservados (destinados à circulação): Pessoas físicas e pessoas jurídicas, inscritas respectivament e no Cadastro de Pessoa Física CPF e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade, excluídos os incapazes nos termos da legislação civil.

4.1.2. Lotes classificados como Sucatas Aproveitáveis ou Sucatas Aproveitáveis com Motor Inservíveis (motor suprimido/ motor divergente): Empresas do ramo do comércio de peças usadas reguladas pela Lei nº 12.977/2014, e normativos do CONTRAN, sendo necessária a comprovação do ramo de atividade de comércio de peças usadas, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, com a apresentação, no ato do credenciamento perante o leiloeiro, do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (emitido no mês), Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do representante legal.

4.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderão ser exigidos no original ou por intermédio de fotocópia integral legível, autenticadas em cartório ou acompanhadas do original.

4.3. Para participação on-line deverão os interessados realizarem cadastro prévio, em até 48 horas do horário marcado para início dos leilões, no site www.vipleiloes.com.br para obtenção de login e senha habilitados e liberados para apresentação de lances on-line. A participação on-line estará condicionada à obtenção desta habilitação prévia, a qual será concedida de acordo com os critérios de cadastro e segurança do leiloeiro e da empresa responsável pela organização do leilão. Lances enviados na modalidade on-line e que não sejam registrados e/ou conhecidos no pregão por recusa do leiloeiro, queda de conexão do sistema e/ou de internet, não garantem direitos aos ofertantes, tendo em vista que a participação on-line é apenas uma facilitadora de acesso e das ofertas, com os riscos naturais às imprevisões e intempéries.

V DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:

5.1. Não será permitida a participação de:

a) Servidores da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE e aqueles que, a qualquer título, recebam numerários dos cofres da Instituição, inclusos os terceirizados e os temporários;

b) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas ou punidas com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal;

c) O arrematante fica proibido de dar lances ao lote do qual é proprietário;

d) Pessoas menores de 18 anos não emancipadas;

e) Funcionários, prepostos e membros da equipe do leiloeiro e da empresa organizadora do leilão.

VI DO PROCEDIMENTO DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:

6.1. Será exigida a disponibilização do CPF/CNPJ de todos os interessados em participar das hastas licitatórias, através do cadastro no site.

6.2. Os participantes efetuarão lances on-line, a partir do preço mínimo de avaliação constantes nos Anexos deste Edital, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro oficial.

6.3. O Leiloeiro Oficial irá estabelecer o método de sucessão de lances, indicando a diferença de valores mínimos a serem lançados pelos participantes (incremento), devendo o licitante vencedor, se dirigir imediatamente à mesa após a batida do martelo pelo leiloeiro, munido dos documentos previstos no item 4.2 deste Edital, sob pena de perder odireito ao lote, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornando o lote ao leilão.

6.4. O pregão será transmitido em áudio e vídeo pelo sistema de leilões on-line da VIP Leilões (acessado através do site www.vipleiloes.com.br). Em caso de queda no sistema e/ou conexão de internet, o leiloeiro oficial, em conjunto com comissão permanente de leilão da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, decidirá, de acordo com as condições mais favoráveis ao objeto deste edital, pela suspensão do pregão com a continuidade do mesmo no primeiro dia útil subsequente ao evento.

VII DOS VALORES A SEREM PAGOS PELO ARREMATANTE E DA FORMA DE PAGAMENTO:

7.1. Os bens serão arrematados e pagos rigorosa e integralmente À VISTA, imediatamente após a arrematação, na forma a seguir:

7.1.1. No ato da arrematação, os compradores farão o pagamento de 100% do valor do lance, mais o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do lote arrematado, referente à comissão do leiloeiro, mais 5% (cinco por cento) correspondente ressarcimento das despesas com o Leilão, conforme o disposto no parágrafo único do art. 24 do Decreto n.º 21.981/1932 c/c art. 75, II, alínea "b" da IN DREI n.º 52/2022.

7.1.2. O pagamento será realizado através de Boleto Bancário emitido no dia do leilão pela VIP LEILÕES com vencimento para o primeiro dia útil após o leilão.

7.1.3. Os Arrematantes deverão emitir os boletos na área minha conta do site através do seu login e senha utilizados para arrematação. O boleto gerado automaticamente no site www.vipleiloes.com.br.

7.1.4. O Arrematante não efetuando o pagamento do boleto até o vencimento, terá a arrematação do bem cancelada.

7.2. Se o arrematante não cumprir com as condições acima estabelecidas, o bem poderá ser alienado no mesmo pregão ou no próximo pregão agendado, de acordo com o entendimento do leiloeiro oficial e da comissão permanente de leilão da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE.

7.3. Além do valor do bem, seja CONSERVADO ou SUCATA, fica o arrematante ciente da responsabilidade pelo pagamento referente ao ICMS , se houver, na alíquota exigida pelo estado, devendo o mesmo dirigir-se para receber orientações e adotar os procedimentos devidos, junto à Secretaria Executiva de Estado da Fazenda.

7.3.1 Arrematante só poderá RETIRAR O VEÍCULO do pátio após apresentação e pagamento do ICMS de acordo com o item 7.3.

7.4. Ficará ainda sob a responsabilidade do arrematante o registro dos veículos leiloados na condição de CONSERVADOS junto da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, através do pagamento integral dos respectivos encargos patrimoniais: IPVA 2025, DPVAT 2025 (em todos os casos), Taxas de Licenciamento 2025, Transferência de Propriedade (em todos os casos), Transferência de Jurisdição Municipal (se for o caso), Mudança de Característica (se for o caso), Vistoria (em todos os casos), Lacre de Placa (se for o caso), Serviços Bancários (em todos os casos) e Serviços de Correio (opcional).

7.4.1 Se houver incidência do IPVA 2025 e demais taxas do mesmo período para conclusão da transferência, será de responsabilidade do arrematante

7.5. Ficará proibida a cessão, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.

7.6. Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.

7.7 Ficarão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a chaveiro, desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados, vistorias, regularização (gravação ou regravação) do número de motor e chassi (se este constar no Edital como não identificado), primeiro emplacamento, mudança de placa e de município, mudanças de categoria e alteração de características, bem como a confecção de placas

VIII DA ENTREGA DO BEM E DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. Os veículos alienados (motos, caminhões, ônibus, carros e etc...), por serem objeto de apreensões, remoções ou recolhimento, de trânsito, serão vendidos e entregues nas condições físicas e de funcionamento em que se encontram, devendo os interessados examiná-los previamente de acordo com o disposto neste edital, ficando desde já estabelecido que não caberá ao Leiloeiro oficial, A Prefeitura Municipal de São Benedito/CE ou à empresa organizadora do leilão, qualquer responsabilidade ou ônus por avarias ou defeitos eventualmente verificados, sejam eles visíveis ou não. Uma vez

retirado o veículo do pátio da empresa organizadora, não serão aceitas devoluções, reembolsos, trocas e/ou compensações, sejam de que natureza forem tendo em vista que os valores recebidos pelo leiloeiro serão integralmente destinados nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

8.1.1 Toda e qualquer correção, reparo, remarcação de chassi e motor, descaracterização, reposição de motor, ou regularização, adaptação ou retificação exigida pelo órgão de trânsito para realização de vistoria obrigatória, é de inteira responsabilidade dos arrematantes, respondendo estes também pelos atrasos, multas e/ou custos decorrentes dessas intervenções.

8.2. Cumpridas integralmente as formalidades da arrematação previstas neste Edital Público, com a apresentação dos documentos exigidos e a conclusão do pagamentos na forma prevista, expedirá a Comissão Permanente de Leilão da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, Autorização de Saída de Lote para que o pátio proceda a entrega do lote ao arrematante, o qual deverá inspecionar o veículo e declarar, assinando Termo de Entrega específico, que está de acordo com sua retirada e que está ciente de que, após a retirada do veículo do pátio de leilões, em face da natureza do leilão e do

rito previsto na legislação aplicável, não será aceita qualquer reclamação, alegação, devolução, compensação ou cancelamento da arrematação.

8.3. Haverá um cronograma de entrega dos lotes arrematados a ser divulgado no dia seguinte de realização das hastas licitatórias, inclusive, com a disposição de horário e ordem de entrega dos lotes, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da realização do leilão, compreendido no período entre os dias 28/03/2025 a 28/04/2025 (leilão do dia 28/02/2025), conforme art. 39 da Resolução 623/2016 do CONTRAN, sendo a entrega condicionada à apresentação dos documentos originais de TERMO DE ARREMATAÇÃO E RESPONSABILIDADE.

8.4. A Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, poderá prorrogar o prazo de retirada de veículo arrematado por mais 30 (trinta) dias úteis. No caso existência de débitos pendentes (não desvinculados) de outros órgãos nos prontuários dos veículos leiloados, poderá ser acrescentado mais 30 (trinta) úteis para as desvinculações dos respectivos débitos existentes.

8.5. Local de entrega dos veículos:

PÁTIO - na Avenida Vicente Coelho de Paula, SN, Bairro Sitio Campo de Pouso, São Benedito/CE.

8.6. Nos casos de o arrematante ser pessoa física, o mesmo também deverá entregar cópias do DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto), CPF e do Comprovante de Residência com CEP.

8.7. Os representantes das pessoas jurídicas, deverão apresentar o original ou cópia autenticada do ato constitutivo e alterações, onde conste que eles sejam representantes da Empresa; ou sendo eles procuradores dela, e não sócios, deverão deixar a original da procuração e cópias de DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE (com foto) e CPF.

8.8. Em todos os casos, o licitante vencedor não poderá alegar que desconhece as condições atuais do bem alienado, obrigando-se a aceitá-lo no estado em que se encontrar e a retirá-lo no período conforme o subitem 8.3, pelo que, caso contrário, implicará a declaração de abandono, sem direito à devolução do valor pago pela arrematação, retornando o bem a depósito para ser leiloado em outra oportunidade.

8.9. Os veículos vendidos como SUCATA serão entregues aos arrematantes, sem as placas, sem documentação e com a identificação gravada no chassi que contém o registro VIN inutilizada, não podendo ser registrados ou licenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-se, portanto, exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

8.10. Os veículos que estão licenciados na categoria ALUGUEL, e que forem vendidos como CONSERVADOS serão registrados em nome do arrematante na categoria PARTICULAR, exceto se o mesmo conseguir autorização do poder público concedente do serviço onde esteja registrado para esse fim, permanecendo assim na categoria ALUGUEL.

IX DOS DIREITOS E DEVERES DO ARREMATANTE:

9.1. O arrematante tem o dever de transferir a titularidade do veículo classificado como CONSERVADO para o seu nome, junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará DETRAN/CE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão pela Comissão Permanente de Leilão da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE do TERMO DE ENTREGA, responsabilizando-se pelo pagamento das taxas porventura decorrentes do previsto no Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro.

9.1.1. Sob nenhuma hipótese poderá o veículo arrematado circular em via pública, antes do recebimento do novo CRLV, em nome do arrematante, após a solicitação e pagamento de todas as taxas inerentes à transferência de propriedade e outros serviços necessários à regularização do veículo junto aos órgãos.

9.2. O arrematante do veículo considerado SUCATA, o qual será baixado no RENAVAM Registro Nacional de Veículos Automotores, não poderá circular, registrar ou licenciar o veículo, sendo sua arrematação voltada apenas para fins de desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.

9.3. O arrematante será responsável pela destinação final das SUCATAS e responderá civil e criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Assinará o Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo-se em não circular em vias abertas ao público em hipótese alguma, consoante o disposto no Art. 328 §4º do CTB.

9.3.1. Ademais, os motores dos veículos arrematados como SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, não sendo possível a reutilização do bloco do motor.

9.3.2. Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados.

9.3.3. O estado e as condições em que as SUCATAS serão vendidas se pressupõem conhecidos e aceitos pelas empresas licitantes na data da realização do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores.

9.4. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO assinará Termo de Arrematação e Responsabilidade, comprometendo -se em circular com o mesmo somente após a transferência de propriedade junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará DETRAN/CE e de posse do respectivo CRLV, com fulcro no artigo 232 do CTB, ficando ciente das responsabilidades civis às quais será acometido, caso venha a circular com o mesmo.

9.5. O arrematante do veículo considerado CONSERVADO, na hipótese de não mais mantê-lo em circulação, deverá providenciar a baixa do seu registro, conforme a legislação vigente.

9.6. O arrematante é responsável pela utilização e destinação final da SUCATA e responderá civil e criminalmente pelo seu uso em desacordo com as restrições estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

9.7. A empresa arrematante fica desde já ALERTADA, de que a COMERCIALIZAÇÃO DA SUCATA NA FORMA ORIGINALMENTE ARREMATADA, fica expressamente PROIBIDA, sendo a mesma passível de ser penalizada conforme a cláusula anterior.

9.8. As despesas para retirada do veículo serão de responsabilidade do arrematante, que deverá retirá-lo somente através de meio de transporte legal, admitido pelo Código de Trânsito Brasileiro para tráfego de veículo em via pública.

9.8.1. Neste viés, havendo necessidade de movimentação de outros veículos dentro do parque de retenção de veículos, para que seja possível a retirada do veículo arrematado, o custo e a operacionalização serão de total responsabilidade do arrematante, inclusive, os danos daí resultantes.

9.9. Fica proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou, de qualquer forma, negociar os lotes antes do pagamento, retirada e registro dos veículos, sendo este último requisito (registro) exigido apenas para o caso de bem CONSERVADO.

9.10. No cadastro do veículo Conservado, constará restrição administrativa provisória com a informação da referida alienação, bem como o nome e endereço do Arrematante, a partir da data de entrega dos veículos até a sua devida regularização perante o Órgão Público competente.

9.11. Considerando que todos os veículos estão sendo levados a leilão por inadimplemento do proprietário ao qual foi declarado o perdimento em seu desfavor, é ciência do Arrematante que o desvinculo ou baixa dos débitos só ocorrem após a realização do leilão.

9.12. A baixa dos veículos de outra Unidade Federativa fica a critério da entidade ou órgão executivo de trânsito de registro do veículo, sendo a Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, designada a solicitar sua baixa à unidade de registro. Portanto, dos veículos de outra Unidade Federativa, vendidos como sucatas aproveitáveis, só serão aproveitados os motores quando a baixa deste for executada pelo Estado de origem, não ficando a Prefeitura Municipal de São Benedito/CE obrigada a regularizar os motores sem a devida baixa na sua base de origem.

9.12.1 Cabe ao Arrematante o acompanhamento das baixas/desvinculo dos veículos junto ao Detran e Secretaria da Fazenda SEFAZ de origem para a transferência.

9.13. Não será permitido, ao arrematante, retirada de quaisquer componentes do bem leiloado antes do período de entrega dos lotes.

9.13.1 É de única e exclusiva responsabilidade do arrematante adotar toda e qualquer providência necessária para que eventuais restrições judiciais/policiais sejam desvinculadas do veículo arrematado, quando tal restrição for inserida após a arrematação em hasta pública, vez que já operada a tradição do bem.

9.13.2 Não se aplica Código de Defesa do Consumidor nesse leilão público.

9.13.3 - CASO O VEÍCULO SEJA ARREMATADO E POR VENTURA, SEJA IMPLANTADO ALGUM TIPO DE RESTRIÇÃO, CABERÁ AO ARREMATANTE A RESPONSABILIDADE DA RETIRADA DA RESTRIÇÃO, não se responsabilizando o comitente vendedor, bem como o leiloeiro, POR RESTRIÇÕES JUDICIAIS OU DE ROUBO IMPLANTADAS POSTERIORMENTE A DATA DO LEILÃO, sem que lhes caibam quaisquer direitos ou reclamações judiciais e/ou

extrajudiciais.

X IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

10.1. Impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito e serão dirigidas ao Presidente da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, por meio da Comissão Permanente de Leilão.

10.2. Decairá do direito de impugnar o Edital do Leilão, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a realização do evento, de conformidade com o art. 164, § único, da Lei Federal nº 14.133/21.

10.2.1. Os recursos contra os atos do leiloeiro poderão ser protocolados no prazo de até 3 (três) dias úteis, devendo, no entanto, a intenção de recorrer ser manifestada imediatamente, de forma contínua ao fato, sob pena de preclusão, em conformidade com o art. 165, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

10.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre este Edital deverão ser encaminhados para Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, Comissão Permanente de Leilão, com sede administtrativa na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito/CE,, no horário das 10h00 às 16h00.

XI DAS SANÇÕES E PENALIDADES:

11.1. O arrematante que não apresentar os documentos indicados 4.2 ou ainda que não efetuar os pagamentos em consonância com as exigências contidas no subitem 7.1, além de perder o direito ao bem ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pela Prefeitura Municipal de São Benedito/CE com sede administtrativa na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito/CE , por até 3 (três) anos, conforme dispõe o artigo 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

11.1.1. Os bens deverão ser retirados do local em que se acham, impreterivelmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a r ealização do Leilão, findo esse prazo, será considerado desistência por parte do arrematante, perdendo o valor integral pago na arrematação, retornando o bem ao acervo de veículos apreendidos para ser leiloado em outra oportunidade.

11.2. Todos os arrematantes estarão sujeitos ao art. 335, do Código Penal Brasileiro, que preconiza: Todo aquele que impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, graveameaça, fraude ou oferecimento de vantagem estará incurso nas penas de 06 meses a 02 anos de detenção, ou multa, além da pena correspondente à violência, com os agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública, se houverem.

11.3. Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega, conforme Cronograma de Entrega de lotes, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do lote oulotes do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito a adjudicação do lote arrematado, que permanecerá sob custódia do Município de São Benedito /CE para ser leiloado em outra oportunidade.

XII DA ATA:

12.1. Após o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

XIII DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1. Prefeitura Municipal de São Benedito/CE poderá, a qualquer momento, por motivos justificados, retirar do leilão os veículos descritos neste Edital

13.2. Os licitantes são responsáveis pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, sendo-lhes exigível, ainda, a qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou informações necessárias, que a Prefeitura Municipal de São Benedito/CE julgar necessário.

13.3. A participação no leilão implicará, automaticamente, na aceitação integral de todas as condições estabelecidas neste Edital e naquelas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

13.4. O Edital de Leilão poderá ser alterado até a data do pregão e o interessado deverá acompanhar as possíveis atualizações por meio dos sites mencionados no subitem 13.15 ou na abertura do leilão.

13.5. A descrição dos lotes está sujeita a correções e divulgadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminações de distorções eventualmente verificadas.

13.6. O veículo CONSERVADO, destinado à circulação, será entregue ao arrematante durante o período de entrega de lotes e estará livre e desembaraçado de quaisquer ônus e gravames que porventura existirem até a data da arrematação, no prazo de até 120 dias.

13.7. O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para quitação dos débitos do veículo até a data do leilão. O restante, se houver, ficará à disposição do interessado (proprietário anterior), na forma da lei, devendo ser resgatado através de requerimento dirigido a Presidente da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE.

13.8. Salvo as despesas especificadas neste Edital, não caberá aos arrematantes quaisquer outras relativas a débitos anteriores vencidos até a realização do leilão, sejam de que natureza forem, débitos posteriores ao leilão, ou vencidos após a arrematação, são de responsabilidade exclusiva dos arrematantes.

13.9. Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a sua habilitação para exercer direito sobre o crédito identificado, obedecida a ordem de prevalência legalconstante da Resolução do Contran nº 623/2016, sendo considerados notificados desde a publicação deste edital.

13.10. A Comissão Permanente de Leilão, na pessoa de seu Presidente ou de quem receber delegação para este ato, se reserva ao direito de adiar, cancelar, alterar ou retirar, algum bem descrito nos anexos deste Edital, caso seja constatada alguma irregularidade ou ainda por conveniência administrativa, antes da realização do leilão.

13.11. Os prazos aludidos neste Edital só se iniciam e vencem em dias úteis e de expediente Prefeitura Municipal de São Benedito/CE.

13.12. Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão ou entrega de veículos, o mesmo começará no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, os horários e locais.

13.13. Os lotes que não forem vendidos e aqueles que, mesmo tendo sido alienados, tiverem sua arrematação cancelada por falta de pagamento, determinação administrativa ou descumprimento pelo arrematante das normas previstas neste edital, poderão ser vendidos a quem maior lance oferecer no mesmo pregão ou incluídos em outro pregão da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, mediante autorização da Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE.

13.14 Os interessados em participar do presente leilão poderão obter cópias deste edital e de seus anexos, acessando por meio do endereço (Site) eletrônico, da VIP LEILÕES: www.vipleiloes.com.br.

13.15. Qualquer um dos lotes, indicados nos Anexos deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital.

13.16. Sobre o rateio dos valores arrecadados segue o que preceitua o Art. 32 da Resolução 623/2016 do CONTRAN,

13.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão, nomeada para realizar o certame.

13.18. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual de São Benedito - CE, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente licitação na modalidade de leilão.

13.19. Segue o Anexo I, contendo a Relação Completa dos veículos organizados em lotes.

São Benedito/CE, 10 de fevereiro de 2025

ERICO SOBRAL SOARES - JUCEC 031-2019

Leiloeiro Oficial

Anexo Único

LOTE _Cod PLACA UF MARCA_MODELO ANO_MODELO COR COMBUSTIVEL CHASSI AVALIACAO LANCE INICIAL

1 990388 KWX0729 RJ HONDA/CBX 250 TWISTER 2007/2007 PRATA GASOLINA 9C2MC35007R039893 CONSERVADO R$ 1.000,00

2 991575 HXJ1084 CE HONDA/CBX 250 TWISTER 2002/2002 VERMELHA GASOLINA 9C2MC35002R037224 CONSERVADO R$ 700,00

3 992126 HVI8620 CE HONDA/CG 125 TITAN 1999/1999 VERMELHA GASOLINA 9C2JC2500XR145696 CONSERVADO R$ 500,00

4 992910 HVB2361 CE HONDA/CG 125 TITAN 1995/1996 VERMELHA GASOLINA 9C2JC2501SRT01310 CONSERVADO R$ 500,00

5 989259 HYN6556 CE LIFAN/LF110 2G 2008/2008 VERMELHA GASOLINA LF3XCH2G18A016312 CONSERVADO R$ 800,00

6 989195 DWW5932 SP HONDA/CG 150 TITAN ES 2008/2008 VERMELHA GASOLINA 9C2KC08508R046571 SUCATA APROVEITÁVEL R$ 500,00

7 990220 HXO2344 CE HONDA/CG 150 TITAN KS 2006/2006 VERMELHA GASOLINA 9C2KC08106R938777 SUCATA APROVEITÁVEL R$ 400,00

8 992563 NQR5504 CE YAMAHA/FACTOR YBR125 K 2009/2009 PRETA GASOLINA 9C6KE122090068326 SUCATA APROVEITÁVEL R$ 200,00

9 989184 HVC9031 CE HONDA/CG 125 TITAN 1995/1995 AZUL GASOLINA 9C2JC2501SRSA6014 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL R$ 100,00

10 989729 HUD9941 CE HONDA/CG 125 TODAY 1993/1993 VERMELHA GASOLINA 9C2JC1801PRP03648 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL R$ 100,00

11 990390 HVC8981 CE HONDA/CG 125 TITAN 1995/1996 AZUL GASOLINA 9C2JC2501SRT08619 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL R$ 100,00

12 990398 HVJ6038 CE HONDA/CBX 200 STRADA 1996/1996 ROXA GASOLINA 9C2MC270TTR008685 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL R$ 100,00

13 990479 HVR0703 CE HONDA/CG 125 TITAN 1998/1998 AZUL GASOLINA 9C2JC250WWR107213 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL R$ 100,00

14 993035 HUC2928 CE HONDA/NX 150 1992/1992 VERMELHA GASOLINA 9C2KD0101NR219382 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL R$ 100,00

15 990761 HXF8370 CE YAMAHA/CRYPTON T105E 1999/1999 PRETA GASOLINA 9C6KE0020X0018437 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL R$ 60,00

16 996123 LOY8651 RJ YAMAHA/YBR 125K 2007/2007 VERMELHA GASOLINA 9C6KE092070096243 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL R$ 100,00

17 992996 HYQ9419 CE SUNDOWN/WEB 100 2005/2005 VERMELHA GASOLINA 94J1XFBH55M011819 SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVIVEL R$ 60,00

18 988731 OCE5661 CE KASINSKI/MIRAGE 150 50 2010/2010 AZUL -- 93FMRCCCAAM000670 SUCATA INSERVIVEL R$ 60,00

19 988965 HUE5165 CE HONDA/CG 125 1986/1986 AZUL GASOLINA CG125BR1483931 SUCATA INSERVIVEL R$ 60,00

20 989817 HXH3507 CE YAMAHA/YBR 125K 2003/2003 VERMELHA GASOLINA 9C6KE044030021183 SUCATA INSERVIVEL R$ 60,00

21 990379 HWD3301 CE HONDA/CG 125 TITAN 1998/1998 AZUL GASOLINA 9C2JC250WWR098895 SUCATA INSERVIVEL R$ 60,00

22 992277 HVT4376 CE HONDA/CG 125 1980/1980 AZUL GASOLINA CG1251072910 SUCATA INSERVIVEL R$ 60,00

23 992935 / / SUCATA INSERVIVEL R$ 60,00

24 992984 / / SUCATA INSERVIVEL R$ 60,00

25 992985 / / GASOLINA SUCATA INSERVIVEL R$ 60,00

26 992988 / / GASOLINA SUCATA INSERVIVEL R$ 60,00

27 992990 / / GASOLINA SUCATA INSERVIVEL R$ 60,00

28 992992 / / SUCATA INSERVIVEL R$ 60,00

29 992994 / / GASOLINA SUCATA INSERVIVEL R$ 60,00

30 993001 / / GASOLINA SUCATA INSERVIVEL R$ 60,00

31 993075 / / GASOLINA SUCATA INSERVIVEL R$ 60,00

32 993077 / / SUCATA INSERVIVEL R$ 60,00

33 993079 / / GASOLINA SUCATA INSERVIVEL R$ 60,00

34 993115 / / SUCATA INSERVIVEL R$ 60,00

35 993116 / / GASOLINA SUCATA INSERVIVEL R$ 60,00

36 993128 / / GASOLINA SUCATA INSERVIVEL R$ 60,00

37 993628 DIB7898 SP FORD/KA GL 2002/2002 BRANCA GASOLINA 9BFBSZGDA2B786067 SUCATA INSERVIVEL R$ 300,00

38 993654 MYJ8734 RN FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX 2007/2008 BRANCA GASOLINA/ALCOOL 9BD15802784966368 SUCATA INSERVIVEL R$ 300,00

ERICO SOBRAL SOARES - JUCEC 031-2019

Leiloeiro Oficial

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 053/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). FELIPE CAVALCANTE AMARAL, inscrito (a) no CPF sob o n.º 051.905.383-46, RG N.º 20072641058 SSP/CE, para exercer o cargo de PROCURADOR ADJUNTO do GABINETE DO PREFEITO do Município de São Benedito - CE.

PORTARIA N° 053/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). FELIPE CAVALCANTE AMARAL, inscrito (a) no CPF sob o n.º 051.905.383-46, RG N.º 20072641058 SSP/CE, para exercer o cargo de PROCURADOR ADJUNTO do GABINETE DO PREFEITO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente portaria tem seus efeitos retoativos a data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 21 de fevereiro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 054/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). LARISSA CAVALCANTE DE ANDRADE, inscrito (a) no CPF sob o n.º 027.190.543-30, RG N.º 2001028171348 SSP/CE, para exercer o cargo de SECRETÁRIO(A) ADJUNTO da SECRETARIA DE SAÚDE do Município de São Benedito - CE.

PORTARIA N° 054/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). LARISSA CAVALCANTE DE ANDRADE, inscrito (a) no CPF sob o n.º 027.190.543-30, RG N.º 2001028171348 SSP/CE, para exercer o cargo de SECRETÁRIO(A) ADJUNTO da SECRETARIA DE SAÚDE do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente portaria tem seus efeitos retoativos a data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 21 de fevereiro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 055/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). SILVANE MARQUES DA SILVA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 501.464.593-34, RG N.º 2001028171348 SSP/CE, para exercer o cargo de SECRETÁRIO(A) ADJUNTO da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Municípi

PORTARIA N° 055/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). SILVANE MARQUES DA SILVA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 501.464.593-34, RG N.º 2001028171348 SSP/CE, para exercer o cargo de SECRETÁRIO(A) ADJUNTO da SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente portaria tem seus efeitos retoativos a data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 21 de fevereiro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 056/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). GLAYSON DE SOUSA SILVA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 014.626.663-37, RG N.º 2000097206092 SSP/CE, para exercer o cargo de SECRETÁRIO(A) ADJUNTO da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO do Município de São Be

PORTARIA N° 056/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). GLAYSON DE SOUSA SILVA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 014.626.663-37, RG N.º 2000097206092 SSP/CE, para exercer o cargo de SECRETÁRIO(A) ADJUNTO da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente portaria tem seus efeitos retoativos a data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 21 de fevereiro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 057/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). RACHEL XIMENES BRITO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 062.479.793-71, RG N.º 20078575987 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADORA ESPECIAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL da SECRETARIA DE MEIO AMBI

PORTARIA N° 057/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). RACHEL XIMENES BRITO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 062.479.793-71, RG N.º 20078575987 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADORA ESPECIAL DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente portaria tem seus efeitos retoativos a data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 21 de fevereiro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 058/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). AUDISNEI ALCANTARA DE MORAES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 007.143.403-83, RG N.º 2000028061625 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADOR DE LICITAÇÃO E PREGÃO da SECRETARIA DE COMPRAS, SERVIÇOS E LICITAÇÃO

PORTARIA N° 058/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). AUDISNEI ALCANTARA DE MORAES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 007.143.403-83, RG N.º 2000028061625 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADOR DE LICITAÇÃO E PREGÃO da SECRETARIA DE COMPRAS, SERVIÇOS E LICITAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente portaria tem seus efeitos retoativos a data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 21 de fevereiro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 059/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). FRANCISCA ANGELICA FONTELES ARAUJO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 041849533-52, RG N.º 2007028059083 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE LICITAÇÃO da SECRETARIA DE COMPRAS, SERVIÇOS E LICITAÇÃO do

PORTARIA N° 059/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). FRANCISCA ANGELICA FONTELES ARAUJO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 041849533-52, RG N.º 2007028059083 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE LICITAÇÃO da SECRETARIA DE COMPRAS, SERVIÇOS E LICITAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente portaria tem seus efeitos retoativos a data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 21 de fevereiro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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