Diário oficial

NÚMERO: 3832/2025

Ano V - Número: 3832 de 26 de Fevereiro de 2025

26/02/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.26/02/2025 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE PRÉDIOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS E GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE PRÉDIOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS E GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE PRÉDIOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS E GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=39

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 05/2025
Estabelece as Tabelas de Remuneração dos Servidores Municipais, nos termos da Lei nº 1.502, de 21 de fevereiro de 2025.
DECRETO Nº 05 de 26 de fevereiro de 2025

Estabelece as Tabelas de Remuneração dos Servidores Municipais, nos termos da Lei nº 1.502, de 21 de fevereiro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de São Benedito.

DECRETA:

Art. 1ºFicam estabelecidas as Tabelas de Remuneração dos servidores municipais do Poder Executivo, constantes do Anexo Único deste Decreto, nos termos doart. 2º daLei nº. 1.502/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º. de janeiro de 2025, conforme o art. 1º. da Lei nº. 1.502/2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 26 de fevereiro de 2025.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

TABELA SALARIAL TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS 2025 REAJUSTE DE 5% ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITOREFNÍVEL FUNDAMENTAL (ANF) 40 HS 2025NÍVEL MÉDIO (ANM) 40 HS 2025NÍVEL SUPERIOR (ANS) 20HS 2025NÍVEL SUPERIOR (ANS) 30HS 2025NÍVEL SUPERIOR (ANS) 40HS 20251R$ 1.518,00R$ 1.563,54R$ 1.518,00R$ 1.768,65R$ 2.358,222R$ 1.563,54R$ 1.610,45R$ 1.563,54R$ 1.821,71R$ 2.428,973R$ 1.610,45R$ 1.658,76R$ 1.610,45R$ 1.876,36R$ 2.501,844R$ 1.658,76R$ 1.708,52R$ 1.658,76R$ 1.932,65R$ 2.576,895R$ 1.708,52R$ 1.759,78R$ 1.708,52R$ 1.990,63R$ 2.654,206R$ 1.759,78R$ 1.812,57R$ 1.759,78R$ 2.050,35R$ 2.733,827R$ 1.812,57R$ 1.866,95R$ 1.812,57R$ 2.111,86R$ 2.815,848R$ 1.866,95R$ 1.922,96R$ 1.866,95R$ 2.175,22R$ 2.900,319R$ 1.922,96R$ 1.980,65R$ 1.922,96R$ 2.240,47R$ 2.987,3210R$ 1.980,65R$ 2.040,07R$ 1.980,65R$ 2.307,69R$ 3.076,9411R$ 2.040,07R$ 2.101,27R$ 2.040,07R$ 2.376,92R$ 3.169,2512R$ 2.101,27R$ 2.164,31R$ 2.101,27R$ 2.448,23R$ 3.264,3313R$ 2.164,31R$ 2.229,23R$ 2.164,31R$ 2.521,67R$ 3.362,2614R$ 2.229,23R$ 2.296,11R$ 2.229,23R$ 2.597,32R$ 3.463,1315R$ 2.296,11R$ 2.364,99R$ 2.296,11R$ 2.675,24R$ 3.567,0216R$ 2.364,99R$ 2.435,94R$ 2.364,99R$ 2.755,50R$ 3.674,0317R$ 2.435,94R$ 2.509,02R$ 2.435,94R$ 2.838,16R$ 3.784,2518R$ 2.509,02R$ 2.584,29R$ 2.509,02R$ 2.923,31R$ 3.897,7819R$ 2.584,29R$ 2.661,82R$ 2.584,29R$ 3.011,01R$ 4.014,7120R$ 2.661,82R$ 2.741,68R$ 2.661,82R$ 3.101,34R$ 4.135,1521R$ 2.741,68R$ 2.823,93R$ 2.741,68R$ 3.194,38R$ 4.259,2122R$ 2.823,93R$ 2.908,64R$ 2.823,93R$ 3.290,21R$ 4.386,9823R$ 2.908,64R$ 2.995,90R$ 2.908,64R$ 3.388,92R$ 4.518,5924R$ 2.995,90R$ 3.085,78R$ 2.995,90R$ 3.490,58R$ 4.654,1525R$ 3.085,78R$ 3.178,35R$ 3.085,78R$ 3.595,30R$ 4.793,7826R$ 3.178,35R$ 3.273,71R$ 3.178,35R$ 3.703,16R$ 4.937,5927R$ 3.273,71R$ 3.371,92R$ 3.273,71R$ 3.814,26R$ 5.085,7228R$ 3.371,92R$ 3.473,07R$ 3.371,92R$ 3.928,68R$ 5.238,2929R$ 3.473,07R$ 3.577,27R$ 3.473,07R$ 4.046,54R$ 5.395,4430R$ 3.577,27R$ 3.684,58R$ 3.577,27R$ 4.167,94R$ 5.557,3031R$ 3.684,58R$ 3.795,12R$ 3.684,58R$ 4.292,98R$ 5.724,0232R$ 3.795,12R$ 3.908,98R$ 3.795,12R$ 4.421,77R$ 5.895,7433R$ 3.908,98R$ 4.026,24R$ 3.908,98R$ 4.554,42R$ 6.072,6134R$ 4.026,24R$ 4.147,03R$ 4.026,24R$ 4.691,05R$ 6.254,7935R$ 4.147,03R$ 4.271,44R$ 4.147,03R$ 4.831,78R$ 6.442,4336R$ 4.271,44R$ 4.399,59R$ 4.271,44R$ 4.976,74R$ 6.635,7137R$ 4.399,59R$ 4.531,57R$ 4.399,59R$ 5.126,04R$ 6.834,7838R$ 4.531,57R$ 4.667,52R$ 4.531,57R$ 5.279,82R$ 7.039,8239R$ 4.667,52R$ 4.807,55R$ 4.667,52R$ 5.438,22R$ 7.251,0240R$ 4.807,55R$ 4.951,77R$ 4.807,55R$ 5.601,36R$ 7.468,5541R$ 4.951,77R$ 5.100,33R$ 4.951,77R$ 5.769,40R$ 7.692,6042R$ 5.100,33R$ 5.253,34R$ 5.100,33R$ 5.942,49R$ 7.923,3843R$ 5.253,34R$ 5.410,94R$ 5.253,34R$ 6.120,76R$ 8.161,0844R$ 5.410,94R$ 5.573,26R$ 5.410,94R$ 6.304,38R$ 8.405,9145R$ 5.573,26R$ 5.740,46R$ 5.573,26R$ 6.493,51R$ 8.658,09

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 26 de fevereiro de 2025.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 06/2025
ESTABELECE AS TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.502, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº 06 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

ESTABELECE AS TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.502, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DE SÃO BENEDITO(CE), no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 2º da Lei nº. 1.502/2025,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidas as Tabelas de Remuneração dos servidores municipais do Poder Executivo vinculados à Secretaria de Saúde, constantes do Anexo Único deste Decreto, nos termos do art. 2º da Lei nº. 1.502/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º. de janeiro de 2025, conforme o art. 1º. da Lei nº. 1.502/2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 26 de fevereiro de 2025.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

TABELAS SALARIAS SERVIDORES DA SAÚDE 2025 - 5%Carga Horária Semanal: 20 horasCarga Horária Semanal: 30 horasCarga Horária Semanal: 40 horasTabela Salarial 4Tabela Salarial 5Tabela Salarial 1Tabela Salarial 2Tabela Salarial 3Tabela Salarial 20 HSTabela Salarial 30 HSAssistência em SaúdeEspecialista em SaúdeEspecialista em SaúdeAtividades de Nível SuperiorAtividades de Nível SuperiorApoio à Saúde(Não Médico)(Médicos)ReferênciasVencimento(R$)ReferênciasVencimento(R$)ReferênciasVencimento(R$)ReferênciasVencimento(R$)ReferênciasVencimento(R$)1R$1.640,041R$1.908,761R$1.518,001R$2.193,981R$14.044,872R$1.689,242R$1.966,022R$1.563,542R$2.259,802R$14.466,223R$1.739,923R$2.025,003R$1.610,453R$2.327,593R$14.900,204R$1.792,124R$2.085,754R$1.658,764R$2.397,424R$15.347,215R$1.845,885R$2.148,335R$1.708,525R$2.469,345R$15.807,626R$1.901,266R$2.212,786R$1.759,786R$2.543,426R$16.281,857R$1.958,297R$2.279,167R$1.812,577R$2.619,737R$16.770,318R$2.017,048R$2.347,538R$1.866,958R$2.698,328R$17.273,429R$2.077,559R$2.417,969R$1.922,969R$2.779,279R$17.791,6210R$2.139,8810R$2.490,5010R$1.980,6510R$2.862,6510R$18.325,3711R$2.204,0811R$2.565,2111R$2.040,0711R$2.948,5311R$18.875,1312R$2.270,2012R$2.642,1712R$2.101,2712R$3.036,9812R$19.441,3813R$2.338,3013R$2.721,4413R$2.164,3113R$3.128,0913R$20.024,6314R$2.408,4514R$2.803,0814R$2.229,2314R$3.221,9314R$20.625,3715R$2.480,7115R$2.887,1715R$2.296,1115R$3.318,5915R$21.244,1316R$2.555,1316R$2.973,7916R$2.364,9916R$3.418,1516R$21.881,4517R$2.631,7817R$3.063,0017R$2.435,9417R$3.520,6917R$22.537,8918R$2.710,7418R$3.154,8918R$2.509,0218R$3.626,3118R$23.214,0319R$2.792,0619R$3.249,5419R$2.584,2919R$3.735,1019R$23.910,4520R$2.875,8220R$3.347,0220R$2.661,8220R$3.847,1620R$24.627,7621R$2.962,0921R$3.447,4321R$2.741,6821R$3.962,5721R$25.366,6022R$3.050,9622R$3.550,8622R$2.823,9322R$4.081,4522R$26.127,6023R$3.142,4923R$3.657,3823R$2.908,6423R$4.203,8923R$26.911,4224R$3.236,7624R$3.767,1024R$2.995,9024R$4.330,0124R$27.718,7725R$3.333,8625R$3.880,1225R$3.085,7825R$4.459,9125R$28.550,3326R$3.433,8826R$3.996,5226R$3.178,3526R$4.593,7126R$29.406,8427R$3.536,9027R$4.116,4227R$3.273,7127R$4.731,5227R$30.289,0428R$3.643,0028R$4.239,9128R$3.371,9228R$4.873,4628R$31.197,7229R$3.752,2929R$4.367,1029R$3.473,0729R$5.019,6729R$32.133,6530R$3.864,8630R$4.498,1230R$3.577,2730R$5.170,2630R$33.097,6631R$3.980,8131R$4.633,0631R$3.684,5831R$5.325,3731R$34.090,5932R$4.100,2332R$4.772,0532R$3.795,1232R$5.485,1332R$35.113,3033R$4.223,2433R$4.915,2133R$3.908,9833R$5.649,6833R$36.166,7034R$4.349,9434R$5.062,6734R$4.026,2434R$5.819,1734R$37.251,7035R$4.480,4335R$5.214,5535R$4.147,0335R$5.993,7535R$38.369,2536R$4.614,8536R$5.370,9936R$4.271,4436R$6.173,5636R$39.520,3337R$4.753,2937R$5.532,1237R$4.399,5937R$6.358,7637R$40.705,9438R$4.895,8938R$5.698,0838R$4.531,5738R$6.549,5338R$41.927,1239R$5.042,7739R$5.869,0239R$4.667,5239R$6.746,0139R$43.184,9340R$5.194,0540R$6.045,0940R$4.807,55~40R$6.948,3940R$44.480,48

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 006/2025
Nomear a Comissão Organizadora do Processo seletivo simplificado, constante do Edital Nº. 006/ SME

PORTARIA Nº. 006/SME, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, ESTADO DO CEARÁ, Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as demais disposições do Direito Administrativo,

CONSIDERANDO a necessidade de Ampliação de jornada de professores efetivos para contratação em caráter temporário para a rede de ensino público deste município.

CONSIDERANDO que as disposições contidas no edital de seleção pública simplificada desta Secretaria Nº. 006 de 26 de fevereiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Organizadora do Processo seletivo simplificado, constante do Edital Nº. 006/ SME, sem ônus para a gestão, os seguintes servidores:

Presidente: Angela Maria Ferreira de Lucena CPF 264.785.603-68

Secretária - Verônica Maria Vieira de Brito Amarilo CPF: 510.509.003-91

Membro: - Maria Gislane de Oliveira Silva - CPF: 053.997.803-56

Art. 2º - Esta comissão deverá realizar todos os atos cabíveis para cumprimento integral das disposições estabelecidas no edital Nº 006/2025 da Secretaria de Educação para realização de seleção temporária para ampliação de jornada de professor efetivo da rede de Ensino Público deste Município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, em 26 de Fevereiro de 2025

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 07/2025
ESTABELECE A TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.498, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
DECRETO Nº. 07,de 26 de fevereiro de 2025.

ESTABELECE A TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.498, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

O PREFEITO DE SÃO BENEDITO(CE), no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica e pelo art. 3º daLei nº. 1.498/2025,

DECRETA:

Art. 1ºFica estabelecida a Tabela de Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de São Benedito (CE), constante do Anexo Único deste Decreto, nos termos doart. 3º daLei nº. 1.498/2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º. de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito (CE), 26 de fevereiro de 2025.

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Anexo Único ao Decreto nº. 07/2025

TABELA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE SÃO BENEDITO POR CLASSES E REFERÊNCIAS

(Lei nº 1.498/2025, de 07 fevereiro de 2025)

ANO 2025

20 HORAS SEMANAIS REFERÊNCIASCLASSE I CLASSE II CLASSE III CLASSE IVCLASSE VSUPERVISORORIENTADOR

(MÉDIO)

(GRADUADO)

(PÓS-GRADUADO)

(MESTRADO)

(DOUTORADO)

EDUCACIONAL

EDUCACIONAL

1R$ 2.550,00R$ 3.230,26R$ 3.714,79R$ 4.037,82R$ 4.522,35R$ 4.341,20R$3.635,522R$ 2.626,51R$ 3.327,16R$ 3.826,24R$ 4.158,95R$ 4.658,03R$ 4.471,44R$3.744,583R$ 2.705,30R$ 3.426,98R$ 3.941,02R$ 4.283,72R$ 4.797,77R$ 4.605,57R$3.856,924R$ 2.786,46R$ 3.529,78R$ 4.059,25R$ 4.412,23R$ 4.941,71R$ 4.743,74R$3.972,635R$ 2.870,06R$ 3.635,68R$ 4.181,03R$ 4.544,60R$ 5.089,95R$ 4.886,06R$4.091,816R$ 2.956,16R$ 3.744,76R$ 4.306,46R$ 4.680,94R$ 5.242,64R$ 5.032,63R$4.214,567R$ 3.044,84R$ 3.857,08R$ 4.435,66R$ 4.821,36R$ 5.399,93R$ 5.183,61R$4.341,008R$ 3.136,19R$ 3.972,80R$ 4.568,73R$ 4.966,00R$ 5.561,93R$ 5.339,12R$4.471,239R$ 3.230,27R$ 4.092,00R$ 4.705,78R$ 5.114,99R$ 5.728,78R$ 5.499,30R$4.605,3610R$ 3.327,18R$ 4.214,74R$ 4.846,96R$ 5.268,44R$ 5.900,64R$ 5.664,27R$4.743,54

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, 26 de fevereiro de 2025.

Saul Lima Maciel

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 07/2025
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA EDITAL Nº. 007/2025, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

EDITAL Nº. 007/2025, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

O Município de São Benedito, através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais em que o cargo lhe confere e de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, a Lei Municipal nº 869 de 20 de dezembro de 2013c/c com a Lei Nº. 706/2010, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Seleção Pública Simplificada destinada a selecionar candidatos para provimento do Quadro Temporário de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Benedito para a supracitada Secretaria, observado as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares

1.1 - A presente Seleção Pública Simplificada tem amparo na Lei Municipal nº 869 de 20 de dezembro de 2013 c/c com a Lei Nº. 706/2010 e será regido por este Edital e executado pela Comissão Organizadora, devidamente nomeada pela SECRETÁRIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO de São Benedito, Sra. Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, sendo realizada em uma única etapa, conforme função pleiteada assim distribuída:

a) Etapa única: NOTA da Avaliação de Desempenho-2024 Nota Máxima: 10,00

1.2 - A Seleção Pública Simplificada destina-se à contratação de profissionais da Educação, em regime temporário, pertencentes ao quadro efetivo deste município, para atendimento de necessidade de excepcional interesse público, conforme a Lei Municipal nº 869 de 20 de dezembro de 2013 c/c com a Lei Nº. 706/2010 , divulga e estabelece a ampliação temporária por até 12 (doze) meses, cientificando aos candidatos que esse prazo pode não ser cumprido em sua totalidade em virtude do concurso público em andamento, e a presente seleção contará da data da homologação, em razão das carências temporárias apresentadas e repercussão financeira, afim de que não se descumpra a Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

CAPÍTULO II - Das Inscrições

2.1 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.2 - Período de inscrição:

·Inscrições Presenciais: dia 27 /02/2025 e 28/02/2025

2.3- Horário e local:8:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas

Local: SME, à Rua JOÃO CAJAZEIRAS DE ALMEIDA,116, de São Benedito-CE.

2.4 - O número de vagas, os pré-requisitos, a escolaridade e carga horária são de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação.

2.5 - O período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO.

2.6 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.6.1 - Inscrições Presenciais, admitindo-se, por via postal ou fax símile, no entanto, a inscrição através de Procuração Particular com firma reconhecida, com poderes o nome e a identificação da pessoa autorizada. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

2.6.1.1 - Preenchimento do formulário de inscrição.

2.6.1.2 Entrega da cópia do documento de identidade com apresentação do original.

2.6.1.3 Entrega do certificado ou diploma que corresponda a área pleiteada ou o de maior titulação do candidato.

2.6.1.4- O Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

2.6.1.5 - A documentação para efetivação da inscrição deverá ser entregue no local da inscrição junto com a ficha de Inscrição devidamente preenchida e Procuração, se for o caso; mediante recibo que é a comprovação de Inscrição do candidato.

2.6.2 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:

2.6.2.1 - As pessoas portadoras de deficiência poderão participar da Seleção Pública Simplificada, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função temporária, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, na forma da Lei, desprezando-se, para feito deste cálculo, as frações decorrentes para suas aprovações.

2.6.2.2 - Quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;

2.6.2.3 - O candidato, portador de deficiência, anexará ao formulário de inscrição atestado médico indicando o tipo e o grau de deficiência que apresenta e se esta é compatível com o exercício da função temporária para o qual se inscreverá, sem prejuízo de perícia médica posterior, solicitada pela Administração. Conforme Anexo VIII.

2.6.3 - A convocação será realizada atendendo ao interesse da Administração.

2.6.4 - O Candidato, por ocasião do exercício da função temporária, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no sub-item 8.2 do Capítulo VIII. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição na Seleção Pública Simplificada.

2.7 - Da Divulgação

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais comunicados, relativo às informações referentes às etapas desta Seleção Pública Simplificada dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus Extratos serão publicados no Diário Oficial do Município, bem como será afixado no local de inscrição.

3. DA AVALIAÇÃO

3.1 - O processo seletivo para função temporária de professor terá uma única etapa, que seja a NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO REFERENTE AO ANO DE 2024.

3.2 - DA ANÁLISE

3.2.1 Será realizada análise da documentação comprobatória das informações prestadas à comissão organizadora e a nota da Avaliação de Desempenho terá caráter classificatório.

3.2.2 A nota da Avaliação de desempenho será referente ao ano de 2024 com valor máximo de 10,00 (dez) pontos.

3.2.3- O certificado exigido para o exercício da função temporária não será computado como título a ser pontuado, porém é condição para pleitear a vaga.

CAPÍTULO IV - Dos Recursos

4.1 - Somente serão apreciados os recursos (referente ao resultado preliminar) interpostos dentro do prazo de até 24 (vinte e quatro horas) após a publicação, deverá constar número de inscrição função a que está concorrendo e a assinatura. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

4.2 - Todos os recursos deverão ser dirigidos a Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo indicado neste edital.

4.3 - Não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes nos itens anteriores deste capítulo, fora do respectivo prazo.

4.4 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

4.5 O Resultado do recurso sairá no prazo de até 02 (dois) dias contados a partir do dia subsequente do recebimento do mesmo.

4.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja estabelecido no item 4.2.

4.7 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão.

CAPÍTULO V - Da Classificação

5.1 A classificação seguirá por ordem decrescente das notas obtidas na última avaliação de desempenho realizada.

5.2 - Em caso de empate na classificação final terão preferência, para efeito de classificação,

1º - Candidato que for mais idoso;

2º - Casado;

3º - Maior experiência profissional comprovada;

4º - Sorteio

5.2.1 - Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade (em obediência ao parágrafo único do Art.27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: 'Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vetada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Seleção Pública Simplificada ressalvada os casos em que a natureza do emprego a exigir.

5.2.2 - Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pela Comissão Organizadora (Secretaria), com convite à presença dos candidatos empatados, que definirá o escolhido.

5.3 - A relação dos candidatos classificados será publicado no Diário Oficial do Município de São Benedito.

5.3.1 - Será elaborada uma lista com a classificação de todos os candidatos.

5.3.2 - Após os julgamentos dos recursos, eventualmente interpostos caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recurso.

5.4 - O candidato classificado dentro do número de vagas estabelecidas no Edital, que não preencher os requisitos exigidos para a função temporária no ato da lotação perderá a vaga.

CAPÍTULO VI - Dos Classificáveis

6.1 - Respeitada a classificação dos candidatos, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os candidatos classificáveis, na ordem decrescente apurada pelo resultado.

6.2 - Resultados dos candidatos classificados e classificáveis estarão disponíveis para conferência no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e NA SEDE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

CAPÍTULO VII - Da Homologação

7.1 - A homologação da Seleção Pública Simplificada será feita por Ato secretária Municipal de Educação.

CAPÍTULO VIII - Da Contratação dos Candidatos Habilitados

8.1 - O regime contratual será pelo Regime Jurídico de direito Administrativo, nos moldes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito-CE.

8.2 - A contratação será condicionada a:

8.2.1 - Ter sido aprovado e classificado na Seleção Pública Simplificada, na forma estabelecida neste edital;

8.2.2 - Gozar de boa saúde física e mental

8.2.3 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

8.2.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos;

8.2.5 - Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

8.2.6 - Ter escolaridade exigida para o exercício da função temporária.

8.2.6 Ter disponibilidade para assumir a carência pleiteada.

CAPÍTULO IX - Delegação de Competência

9.1 - Fica delegada competência à Secretaria de Educação a organização da Seleção Pública Simplificada:

9.1.1 - Organizar e planejar as carências;

9.1.2 - Elaborar ofícios e receber;

9.1.3 - Receber recursos que deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão executiva da Seleção Pública Simplificada e entregues dentro do prazo indicado no capítulo IV deste edital., e protocolado, na Secretaria Municipal de Educação onde serão analisados e respondidos aos candidatos;

9.1.4 - Acompanhar as inscrições.

CAPÍTULO X - Do Provimento e Lotação

10.1 - A partir da data de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública Simplificada, o Candidato classificado será convocado mediante a necessidade da secretaria municipal de no decorrer da vigência deste edital, devendo o candidato comparecer à Secretaria Municipal correspondente, ficando assim ciente da classificação e sua possível lotação, munido apenas do comprovante de inscrição no prazo máximo de até 02 (dois) dias, a contar da data da convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Secretaria de Educação.

10.1.1- Os candidatos aprovados serão alocados onde a Administração da Prefeitura Municipal possuir carência obedecendo RIGOROSAMENTE a ordem de classificação.

10.1.2 - Poderá a Administração, discricionariamente, deslocar os servidores de uma unidade administrativa para outra, como também de uma para outra localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade dos Serviços Públicos da Administração.

10.2 Poderá ocorrer a mudança ou a perca da lotação do servidor classificado nesta seleção se o titular efetivo retornar de sua licença ou afastamento e ainda em obediência ao concurso público em andamento.

CAPÍTULO XI - Das Disposições Gerais

11.1 O Processo Seletivo Simplificado, a que se refere este Edital, terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, ficando todos cientes da possibilidade de mudança de lotação ou até mesmo a impossibilidade de permanência na função devido a lotação dos novos concursados, caso o mesmo tenha que ser lotado na vaga ocupado pelo servidor deste processo seletivo.

11.2 Para os Candidatos portadores de Deficiência, nos termos da Lei, serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas pertencentes nesta Seleção Pública Simplificada às pessoas portadoras de deficiência física. As vagas que não forem

preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

11.3 - O Candidato portador de deficiência participará da Seleção Pública Simplificada em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere à avaliação, ao

horário, ao local de inscrição e às notas mínimas exigidas para aprovação. Conquanto, se aprovados e classificados, nos termos da Lei, terão seus nomes publicados em separado.

11.4 - Será excluído da Seleção Pública Simplificada, por Ato da PREFEITURA MUNICIPAL, Candidato que:

11.4.1 - Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

11.4.2 - Não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva da Seleção Pública Simplificada. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva da Seleção Pública Simplificada para atualizá-lo.

11.5 - Será excluído da Seleção Pública Simplificada por Ato do Presidente da Comissão Executiva, o Candidato que:

11.5.1 - For responsável por falsa identificação pessoal.

11.6 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.7 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

11.8 - Todas as funções terão remuneração equivalente à carga horária trabalhada, com base no Salário da Referência I da Classe I e II.

11.09 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, no que tange a realização da Seleção Pública Simplificada.

11.10 - Caso haja necessidade de alterações nas normas contidas neste Edital, os candidatos serão comunicados através da Imprensa oficial Local. Ficam, assim, obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas à Seleção Pública Simplificada.

11.11 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data das convocações dos candidatos, circunstância que será em Edital ou aviso a ser publicado.

11.12 - Os anexos abaixo relacionados serão partes integrantes deste Edital:

ANEXO I - Cronograma

ANEXO II Ficha de Inscrição

ANEXO III - - Laudo Médico - Portador de Deficiência

SÃO BENEDITO, 26 DE FEVEREIRO DE 2025.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

Secretária Municipal de Educação.

ANEXO I- CRONOGRAMA

EVENTODATASDia das inscrições27/02/2025 E 28/02/2025Divulgação do resultado preliminar06/03/2025Prazo para apresentação de recursos07 /03/2025Julgamento do Recurso e Resultado Final10/03/2025

ANEXO III LAUDO MÉDICO

LAUDO MÉDICO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Este laudo deverá atender as exigências do subitem 2.7.3 do Edital: a) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato especificado e o nome e no. do registro no CRM do médico responsável pela emissão do laudo; b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10); c) apresentar os graus de autonomia; d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses, próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado de audiometria recente, realizada ate 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

O (a) candidato (a): ______________________________________________________

Documento de Identificação (RG): ________________________ Inscrição: _________

Função: ________________________________, foi submetido (a) nesta data, a exame clinico sendo identificada a existência de DEFICIENCIA ______________ de conformidade com o Decreto nº 5.296 de 02/12//04, Capitulo II, art. 5º, § 1º, Incisos I (letras a, b, c, d, e).

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

01 Paraplegia 06 Tetraparesia 11 Amputação ou Ausência de Membro

02 Paraparesia 07Triplegia 12 Paralisia Cerebral

03 Monoplegia 08 Triparesia 13 Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida

04 Monoparesia 09 Hemiplegia 14 Ostomias

05 Tetraplegia 10 Hemiparesia 15 Nanismo

Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 dB ou mais, aferida por audiograma, nas

frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

01 Cegueira acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

02 Baixa visão acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

03 Campo visual em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.

04 A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significativamente inferior a média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

01 Comunicação

02 Cuidado Pessoal

03 Habilidades Sociais

04 Utilização dos recursos da comunidade

05 Saúde e segurança

06 Habilidades Acadêmicas

07 Lazer

08 Trabalho

e) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM: _______

Observações:_________________________________________________________________________

______/_____/_________

Data

_________________________

Assinatura do Candidato

__________________

Local

____________________

Medico / CRM

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 061/2025
NOMEAR, junto a Secretaria de Educação do Município de São Benedito, os servidores abaixo para exercerem cargos comissionados de DIREÇÃO ESCOLAR:
PORTARIA N° 061/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas nas Leis Municipais; Lei nº 706, de 06/01/2010 Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério da Educação Básica-PCCR-MAG/EB, Lei nº 1390, de 20 de Abril de 2023, que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, Lei nº 1.344, de 12 de setembro de 2022, Cria o Banco de Gestores Escolares Municipais e seleciona os classificados, por meio do Edital Nº 10, de 14/09/2023 Seleção Técnica Pública Simplificada e, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente.

RESOLVE:

Diretores Escolares I de 101 a 150 Alunos~~ESCOLASDIRETOR (A)DENOMINAÇÃOCPFRGCRECHE-MENINO JESUS IISAMARA COELHO SERPA DE PAULA OLIVEIRADE I630.331.863-0097002392375EMEB-JOSÉ ANTONIO DE MELOFRANCISCA GERLIANE MARQUES DE LIMADE I983.281.583-5396028057184EMEB-RAIMUNDA DE PAULA MELOANA MOURA JORGEDE I244.681.343-72101984786EMEB-SALUSTIANO RODRIGUES DE MELOINARA LIMA DE OLIVEIRA DE I878.145.283-72300748995 Diretores Escolares II de 151 a 200 AlunosCRECHE-TURMINHA AMIGAVALDILENE DE CASTRO NASCIMENTODE Il812.304.783-5395028019985EMEB-CARNAUBAL DOS MEDEIROSMARIA EDILEUDA SILVA DOS SANTOSDE II307.312.833-6898028099320EMEB-DOM COUTINHOANTONIA ELIZANE DE MEDEIROS DE II836.692.803-9197028012944EMEB-FCO. CASSIANO AMARALANA ANGELICA LIMA SOUSA DE II484.209.053-72148597488EMEB-FCO. RODRIGUES DE OLIVEIRA

EMEB-ANTONIO ISAIAS DE MARIAMARIA BERNADETE PINHEIRODE II262.451.083-493851193 Diretores Escolares III de 201 a 250 AlunosEMEB-ALÍPIO RODRIGUES NEPOMUCENOANTONIA DE MARIA SILVA DE ALCÂNTARADE III545.230.443-6898028168063EMEB-FCO. RODRIGUES DE MEDEIROSROSENI MONTEIRO DE PAIVADE III829.326.623-68284102794EMEB-PEDRA DE COCO

EMEB-TOMAZ GREGÓRIOFABIOLA CAMILO DE ALMEIDA LIMADE III955.888.683-152003028032107EMEB-SÃO MIGUELFRANCILENE DE SOUZA OLIVEIRADE III819.982.443-3498098074289 Diretores Escolares IV de 251 a 300 AlunosEMEB-ANTONIO RODRIGUES DE MORAISFRANCISCA GOMES DE LIMADE IV803.612.003-82222027592EMEB-EROTIDES MELO LIMAMARIA CLESIANA PAULA ALMEIDA SEGUNDODE IV835.582.923-9197028110830EMEB-RAIMUNDO DE CARVALHO LIMANAKEIDA PAIVA DE IV831.689.073-912000028174250 Diretores Escolares V de 301 a 350 AlunosCENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIDARIANA DE ARAUJO JORGE AZEVEDODE V948.052.703-062000028145756EMEB-VICENTE GONÇALVES DE PAULARAIMUNDA EDILCE TORQUATO DA SILVA DE V229.884.913-72146815788 Diretores Escolares VI de 351 a 550 AlunosCRECHE-PROINFANCIA TIA ROSEMAIRESAMMYA ISAIAS CAMELODE VI914.011.783-9198028048874EMEB-BOURDALONE ZANSTRE BRANDÃOEDITE MARIA LINHARES XIMENESDE VI174.552.863-682000028153333EMEB-CENTRO COM. APREND. RURALSAMARA ALCANTARA CUNHA DE VI625.288.743-9197028002752EMEB-CÍCERO CLEMENTINO DE MEDEIROSLUCINAIDE DE MEDEIROS ABREUDE VI831.553.333-912006028122763EMEB-DEPUTADO LOURIVAL BANHOS

EMEB-SANTA TEREZASOLANGE ANDRADE DAMASCENO DE VI484.223.983-20207714591EMEB-FILONILA DE CARVALHOVIVIANE ALVES DE SOUSADE VI620.910.003-102001010148552EMEB-JOÃO BATISTA S. DE AGUIARMARIA DA PENHA VIANA RODRIGUESDE VI799.402.007-0699024049629EMEB-PEDRO JOSÉ DA SILVAIRAN DE CARVALHO CRAVEIRO MARTINSDE VI828.905.013-5397028074990EMEB-SAO BENEDITOGABRIELA DE PAIVA MOTADE VI803.651.403-6898025020401 Diretores Escolares VII de 551 a 800 AlunosEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJAJANAÍNA THAIS CAMPOS FILIZOLADE VII690.971.353-2093026004100EMEB-DEP. FRANCISCO JÚLIO FILIZOLAMARIA EDINA JORGE DA COSTADE VII244.478.893-152006098093649EXPEDITO FERNANDES MENDES PROF-CEJALEANDRO RODRIGUES PENHA FILIZOLADE VII884.638.263-3499028025074Art. 1º NOMEAR, junto a Secretaria de Educação do Município de São Benedito, os servidores abaixo para exercerem cargos comissionados de DIREÇÃO ESCOLAR:

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, 26 de Fevereiro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1502/2025
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL GERAL ANUAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.502 de 21 de fevereiro de 2025.

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL GERAL ANUAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste salarial geral anual de 5,00% (cinco por cento) a partir de 01 de janeiro de 2025, aos Servidores Municipais, tomando como referência de cálculo as tabelas salariais vigentes.

'a71º O reajuste ora autorizado caracteriza a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal.

'a72º A partir de 01 de janeiro de 2025, a remuneração dos servidores não poderá ser inferior a 01 (um) salário mínimo, correspondente a R$ 1.518,00 (hum mil quinhentos e dezoito reais), para 40 (quarenta) horas semanais trabalhadas.

'a73º O reajuste concedido no caput deste artigo não se estende ao Prefeito, Vice Prefeito, Secretários, cargos comissionados e demais carreiras com remuneração definida em legislação própria.

Art. 2º As novas tabelas salariais dos servidores municipais serão regulamentadas em decreto baixado e promulgado pelo chefe do Poder Executivo, obedecidos o art. 1º e os parágrafos acima.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica de cada órgão.

Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1503/2025
FIXA O PISO SALARIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE, DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DOS AGENTES SANITARISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.503 de 21 de fevereiro de 2025.

FIXA O PISO SALARIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025 DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE, DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DOS AGENTES SANITARISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica fixado o piso salarial para o Exercício de 2025 dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e Agentes Sanitaristas desta Municipalidade, em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) em conformidade com o Anexo I dessa Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Anexo I, da Lei nº. 1503 de 21 de fevereiro de 2025

Denominação do cargo: Agente Comunitário de Saúde Carga horária: 40h semanais

ReferênciaRemuneração(R$)13.036,0023.127,0833.220,8943.317,5253.417,0463.519,5673.625,1483.733,9093.845,91103.961,29Denominação do cargo: Agente de Combate às Endemias Carga horária: 40h semanais

ReferênciaRemuneração(R$)13.036,0023.127,0833.220,8943.317,5253.417,0463.519,5673.625,1483.733,9093.845,91103.961,29

Denominação do cargo: Agente Sanitarista Carga horária: 40h semanais

ReferênciaRemuneração(R$)13.036,0023.127,0833.220,8943.317,5253.417,0463.519,5673.625,1483.733,9093.845,91103.961,29

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1504/2025
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.504 de 21 de fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Benedito/CE, o Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, denominado Universidade Aberta do Brasil - Polo São Benedito.

Parágrafo único. O Polo de Apoio Presencial caracterizar-se-á como a unidade operacional voltada para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático - pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e aos programas ofertados a distância, com momentos presenciais obrigatórios, nos termos do art. 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 2º O Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no Município de São Benedito/CE, terá como principais objetivos:

I - oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura de formação inicial e continuada e complementação pedagógica aos professores do ensino básico;

II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores da educação;

III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;

IV - ampliar o acesso à educação superior pública;

V - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior, apoiadas em tecnologias de informação e comunicação;

VI - viabilizar mecanismos alternativos para o fomento, a implantação e a execução de cursos de graduação e pós-graduação de forma consorciada, prioritariamente, aos docentes e aos profissionais da educação;

VII - ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem ao desenvolvimento socioeducacional, em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e organizações não governamentais - ONGs;

VIII - proporcionar, através de convênios e parcerias com IFES, Ministério da Educação e Fórum dos Estados, cursos superiores e cursos profissionalizantes de ensino médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município.

Art. 3º Para formalização do Polo municipal previsto no artigo anterior, o Poder Executivo municipal firmará acordo de cooperação técnica com a União e/ou com o Estado do Ceará e convênios com instituições públicas de ensino superior.

Parágrafo único. O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Polo, através de acordos ou convênios.

Art. 4º Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo de Apoio Presencial relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos e materiais necessários à instalação e ao funcionamento do Polo será de responsabilidade do Município.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação responsabilizar-se-á pela gestão administrativo-financeira dos acordos e dos convênios necessários para a implantação, a operacionalização, a implementação e a sustentação do Polo no Município de São Benedito.

CAPÍTULO II

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 6º A administração dos cursos será de competência das instituições de ensino superior parceiras.

Art. 7º A fim de garantir a sua administração e operacionalização, o Polo de Apoio Presencial contará com, pelo menos, 01 (um) coordenador, 01 (um) secretário, 01 (um) bibliotecário, 01 (um) técnico em informática e 01 (um) auxiliar de serviços gerais.

Art. 8º O coordenador do Polo de Apoio Presencial será um professor da rede pública municipal e/ou estadual em efetivo exercício há mais de três (03) anos em magistério na educação básica.

'a71º No desempenho de sua função, o coordenador do Polo de Apoio Presencial deverá ser um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior, buscando ainda a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, e zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais para que o Polo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.

'a72º O coordenador do Polo de Apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do Polo em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como à interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, instituições de ensino superior, município e estudantes).

'a73º O ocupante da função de coordenador do Polo de Apoio Presencial será selecionado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação e ocupará cargo comissionado custeado pela mesma.

Art. 9º O profissional ocupante da função de secretário deverá, necessariamente, ser um professor ou funcionário da rede municipal de ensino, com curso de secretário de nível médio/superior ou experiência de no mínimo de dois anos na função de secretário, e terá as atribuições de controlar e divulgar todas as atividades do Polo, tais como calendário, boletins de aproveitamento e rendimento dos alunos enviados pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar todos os tipos de correspondências, redigir atas de reuniões, seminários e cursos realizados dentro ou fora do Polo e demais atividades relacionadas à sua função.

Parágrafo único. A exigência de curso de secretário de nível médio/superior a que se refere o caput poderá, quando for o caso, ser substituída pela comprovação de experiência no exercício da função por, no mínimo, 02 (dois) anos.

Art. 10. O profissional ocupante da função de bibliotecário deverá ser profissional integrante do quadro de funcionários do Município, com bacharelado em Biblioteconomia ou experiência mínima de um (01) ano na função, e terá como atribuição o gerenciamento dos serviços e dos produtos da biblioteca e dos sistemas de gestão da informação e do conhecimento do Polo.

Parágrafo único. A exigência de curso a que se refere o caput poderá, quando for o caso, ser substituída pela comprovação de experiência no exercício da função por, no mínimo, 01 (um) ano.

Art. 11. O profissional ocupante da função de técnico em informática deverá ser profissional integrante do quadro de funcionários do Município, com habilitação comprovada na área de informática, e atuará como orientador colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual), além de prestar assistência permanentemente presencial no Polo nas atividades relacionadas com sua função, junto aos alunos e à coordenação.

Art. 12. O profissional ocupante da função de auxiliar de serviços gerais deverá ser profissional integrante do quadro de funcionários do Município e será o funcionário encarregado de realizar os trabalhos de limpeza, conservação e manutenção nas dependências do prédio, tais como a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias, remoção de lixos e detritos, lavagem e enceramento do assoalho, bem como de preparar café, chás e outras refeições rápidas, além de executar os serviços de limpeza dos equipamentos e dos instrumentos de cozinha.

Art. 13. A assistência técnica será prestada por profissionais a serem contratada pelo Município de acordo com a legislação vigente.

Art. 14. As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 15. O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei.

Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESULTADO DA AVALIAÇÃO COM A RELAÇÃO DOS MATERIAIS (LIVROS DIDÁTICOS) APROVADOS (QUALIFICADOS) E REPROVADOS EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90001/2025-PQ/SEDUC
RESULTADO DA AVALIAÇÃO COM A RELAÇÃO DOS MATERIAIS (LIVROS DIDÁTICOS) APROVADOS (QUALIFICADOS) E REPROVADOS EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90001/2025-PQ/SEDUC
RESULTADO DA AVALIAÇÃO COM A RELAÇÃO DOS MATERIAIS (LIVROS DIDÁTICOS) APROVADOS (QUALIFICADOS) E REPROVADOS

EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90001/2025-PQ/SEDUC

OBJETO: PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL APRESENTADOS POR EDITORA, LIVRARIA OU DISTRIBUIDORAS, LIVRARIAS OU DISTRIBUIDORAS, VISANDO FUTURAS AQUISIÇÕES DE LIVROS DIDÁTICOS ATRAVÉS DE PROCESSOS LICITATÓRIOS NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO DE MENOR PREÇO, PARA ATENDER A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENEDITO/CE

A Comissão de Avaliação após análise e julgamento, pautada pelos critérios estabelecidos no termo de referência e edital divulga abaixo a pontuação e o resultado da pré-qualificação dos materiais apresentados. A pontuação detalhada dos critérios de avaliação de cada obra, bem como a justificativa da pontuação das obras reprovadas estão especificadas na Ata de Julgamento e anexos constantes no processo de pré-qualificação:

l) Categoria 01 Ensino Fundamental I e II Anos Iniciais (1º ao 5º ano) e Anos Finais (6º ao 9º ano)

INTERESSADOOBRA INSCRITAPONTUAÇÃO

TOTALRESULTADO DA AVALIAÇÃOB3 Editora e Soluções EducacionaisSistema Avalia

97APROVADAII) Categoria 02 Ensino Infantil (Crianças de 2 a 5 anos)

INTERESSADOOBRA INSCRITAPONTUAÇÃO

TOTALRESULTADO DA AVALIAÇÃOLivro Editora IdealDescobertas no Brincaprender85APROVADAAprende Brasil EducaçãoName Sistema de Ensino59REPROVADAAtos Assessoria, Consultoria e Comércio

Egeiros EditoraInteragir e Brincar55REPROVADAIII) Categoria 03 Ensino Fundamental I e II Educação Financeira (1º ao 4º ano e 7º ao 9º ano - Sistema Integral)

INTERESSADOOBRA INSCRITAPONTUAÇÃO

TOTALRESULTADO DA AVALIAÇÃOEditora FTD EducaçãoOficina das Finanças na Escola77APROVADAEditora M.A.S. Ltda, Bei EducaçãoEducação Financeira73REPROVADAGamma Comércio e Edição de LivrosEdição de Livros72REPROVADA

IV) Categoria 04 Ensino Fundamental II Educação Física (6º ao 9º ano)

INTERESSADOOBRA INSCRITAPONTUAÇÃO

TOTALRESULTADO DA AVALIAÇÃOPeter RohlO Corpo em Ação66APROVADA

V) Categoria 05 Livro Socioemocional (7º ao 9º ano)

INTERESSADOOBRA INSCRITAPONTUAÇÃO

TOTALRESULTADO DA AVALIAÇÃONlx Serv. Adm. e Ativ. Com. LtdaElos pela Paz91APROVADAVI) Categoria 06 Livro Empreendedorismo (7º ao 9º ano)

INTERESSADOOBRA INSCRITAPONTUAÇÃO

TOTALRESULTADO DA AVALIAÇÃONlx Serv. Adm. e Ativ. Com. LtdaLivro e Magia Empreendedorismo na escola83APROVADAConforme item 6.1 do edital de Pré-qualificação, a Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão de Avaliação, publicará o resultado da avaliação com a relação dos materiais (livros didáticos) aprovados e reprovados de cada ciclo de análise no Diário Oficial do Município de São Benedito/CE

Conforme item 6.2 do edital de Pré-qualificação, caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado.

São Benedito-CE, 24 de fevereiro de 2025.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Maria Albaneide Rodrigues Bezerra

Marta Maria Moura Gonçalves

Tereza Noima De Brito Fontenele

Marli Moura Nunes

Maria Aparecida Ribeiro Gomes Silva

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