Diário oficial

NÚMERO: 3839/2025

Ano V - Número: 3839 de 12 de Março de 2025

12/03/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 12/03/2025 17:33:48 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.12/03/2025 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=40

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 002/2025
Conselho Municipal de Saúde Resolução Nº 002/2025- CMS

Conselho Municipal de Saúde

Saúde

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 002/2025- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua primeira reunião ordinária do ano de 2025, realizada no dia 08 de janeiro, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/19 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

Saúde

1)Artigo 1º- Aprovar aquisição de equipamentos e materiais permanente para a estruturação de ações e serviços de saúde digital Telesaúde e inovação no SUS, conforme cadastro da proposta junto ao Ministério da Saúde (MS) nº 11099832000124007, no valor de R$ 70.366,00 para o município de São Benedito-CE.

2.Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

Macário Gonçalves da Mota

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 002, de 08 de janeiro de 2025, relativo a 01ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO DE LEILÃO - BENS PATRIMONIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - EDITAL DE LEILÃO 02º/2025 MODALIDADE: ELETRÔNICO/ONLINE
AVISO DE LEILÃO - BENS PATRIMONIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - EDITAL DE LEILÃO 02º/2025 MODALIDADE: ELETRÔNICO/ONLINE
AVISO DE LEILÃO - BENS PATRIMONIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - EDITAL DE LEILÃO 02º/2025 MODALIDADE: ELETRÔNICO/ONLINE

Erico Sobral Soares, leiloeiro Público Oficial do Estado do CEARA JUCEC nº 031/19 DE 11/11/2019, regularmente autorizado pelos COMITENTES VENDEDORES, torna público que realizará na modalidade eletrônico/online, no dia 29/03/2025, a partir das 09:30h, no site www.vipleiloes.com.br, leilão público para alienação de bens móveis, equipamentos e materiais constantes do anexo I deste instrumento, em conformidade com o Decreto Lei nº 21.981/32 e demais diplomas atinentes à espécie, atendidas as seguintes regras e condições: o leilão será regido por este Edital Público de Leilão nº.02/2025 e pelo Decreto 21.981/32, tipo maior lance ofertado, sem avaliação mínima divulgada, a qual é de responsabilidade dos comitentes podendo ou não serem divulgadas na hora do pregão, sendo livre a participação e o aceite das regras e condições aqui estabelecidas. A oferta de lance em qualquer dos lotes, implica em submissão irrevogável do arrematante a este edital e todas as suas condições;

São Benedito/CE, 11 de março de 2025

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 03/2025
Conselho Municipal de Saúde Resolução Nº 003/2025- CMS
Conselho Municipal de Saúde

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 003/2025- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua segunda reunião ordinária do ano de 2025, realizada no dia 12 de fevereiro, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/19 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar o Plano Diretor da Vigilância Sanitária para o ano de 2025 no município de São Benedito-CE

2.Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

Macário Gonçalves da Mota

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 003, de 12 de fevereiro de 2025, relativo a 02ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 004/2025
Conselho Municipal de Saúde Resolução Nº 004/2025- CMS
Saúde

Conselho Municipal de Saúde

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 004/2025- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua segunda reunião ordinária do ano de 2025, realizada no dia 12 de fevereiro, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/19 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

a Saúde

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar o Plano Municipal de Contingência da Saúde para o Carnaval de 2025, no município de São Benedito-CE

2.Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

Macário Gonçalves da Mota

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 004, de 12 de fevereiro de 2025, relativo a 02ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 005/2025
Conselho Municipal de Saúde Resolução Nº 005/2025- CMS

Conselho Municipal de Saúde

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 005/2025- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua segunda reunião ordinária do ano de 2025, realizada no dia 12 de fevereiro, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/19 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 141/2012, que estabelece as diretrizes para o processo de Planejamento e Prestação de Contas dos Recursos Financeiros oriundo do Sistema Único de Saúde, bem como os Recursos Financeiros da Prefeitura de São Benedito

RESOLVE:

aúde

1)Artigo 1º- Aprovar a prestação de contas das receitas e despesas, bem como ações e serviços de saúde, do 3ª quadrimestre de 2024 - Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA).

2.Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

Macário Gonçalves da Mota

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 005, de 12 de fevereiro de 2025, relativo a 02ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 06/2025
Conselho Municipal de Saúde Resolução Nº 006/2025- CMS

Conselho Municipal de Saúde

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 006/2025- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua segunda reunião ordinária do ano de 2025, realizada no dia 12 de fevereiro, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/19 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar a prorrogação do mandado do Conselho Municipal de Saúde de São Benedito-CE, 2022/2024 por mais um mês.

2.Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

Macário Gonçalves da Mota

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 006, de 12 de fevereiro de 2025, relativo a 02ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 008/2025
Conselho Municipal de Saúde Resolução Nº 008/2025- CMS
Conselho Municipal de Saúde

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 008/2025- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua segunda reunião ordinária do ano de 2025, realizada no dia 12 de fevereiro, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/19 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar a alteração da portaria 12/2024 referente a comissão organizadora do processo eleitoral.

2.Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

Macário Gonçalves da Mota

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 008, de 12 de fevereiro de 2025, relativo a 02ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 09/2025
Conselho Municipal de Saúde Resolução Nº 009/2025- CMS

Conselho Municipal de Saúde

Conselho Municipal de Saúde

Resolução Nº 009/2025- CMS

O plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de São Benedito-CE, em sua segunda reunião ordinária do ano de 2025, realizada no dia 12 de fevereiro, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8080/90, Nº 8142/90, pela Lei Municipal Nº 1182/19 e pelo seu regimento interno.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde-CMS é o órgão de atuação legítima para formular e deliberar, sobre a política e controle de execução das ações e serviços de saúde no âmbito do Município de São Benedito inclusive no aspecto econômico e financeiro.

RESOLVE:

1.Artigo 1º- Aprovar a solicitação do credenciamento de um Centro de Especialidades Odontológica-CEO municipal tipo I.

2.Artigo 2º- Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

Macário Gonçalves da Mota

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

São Benedito-CE

Homologo a Resolução do CMS nº 009, de 12 de fevereiro de 2025, relativo a 02ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde- CMS, em consonância com o ítem XII da 4ª diretriz da resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde (CNS) de 10 de maio de 2012, para que surta seus efeitos legais.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONVÊNIOS: 12/2025
Termo de Cooperação Técnica

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 068/2025
Designa servidores para integrarem a Comissão de Gestão do Serviço de Inspeção Municipal -SIM de São Benedito e dá outras providências.
PORTARIA N° 068/2025

Designa servidores para integrarem a Comissão de Gestão do Serviço de Inspeção Municipal -SIM de São Benedito e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. - Ficam designados, para integrarem a Comissão de Gestão do Serviço de Inspeção Municipal - SIM de São Benedito, os seguintes servidores:

·FRANCISCO EVARISTO JORGE CPF:012.723.833-69 COORDENADOR

·MANOEL SALES DE ALMEIDA CPF: 244.480.283-72 Auxiliar de Inspeção

Art. 2º. A presente portaria tem seus efeitos retoativos a data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 12 de março de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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