Dispõe sobre a Renovação da Inscrição da Entidade no Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Benedito-CE.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019 de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito -CE;
CONSIDERANDO a Resolução do CMAS nº 10/2022, que dispõe os parâmetros para a Inscrição das Entidades ou Organizações de Assistência Social, bem como dos Serviços, Programas e Projetos Socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito-CE;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 156, de 17 de maio de 2024, que altera o prazo previsto no art. 13 da Resolução CNAS nº 14/2014, para as entidades e organizações de assistência social, quanto aos parâmetros para a inscrição e manutenção das inscrições das entidades ou organizações de assistência social e suas ofertas socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO que a Entidade Associação dos Remanescentes de Quilombo teve sua inscrição vencida e solicitou a renovação, apresentando toda a documentação exigida conforme as normativas vigentes;
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, ocorrida dia 26 de fevereiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º: APROVAR a Inscrição da Entidade abaixo relacionada:
Nº DE REGISTROENTIDADECARACTERIZAÇÃOCNPJ 01/2025ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO DEFESA DE DIREITOS16.913.506/0001-21
Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede do Conselho Municipal de Assistência Social, 26 de fevereiro de 2025.
BERNADETE VIEIRA DO NASCIMENTO
Presidente do CMAS
São Benedito-CE