A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 179 do Estatuto dos Servidores Público, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Considerando a necessidade expostas no Ofício nº 13/2025 – CPADS, da Comissão de Processo Administrativo, o qual solicita prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar – PAD 02/2024.
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2024 instaurado por intermédio Portaria nº 01/2024 de 21 de novembro de 2024, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO III, Nº 3767 de 21 de novembro de 2024, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 06 de 20 de janeiro de 2025.
Art. 2º - A presente portaria tem seus efeitos a partir da data de sua assinatura.
Cumpra-se e Publique-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 21 DE MARÇO DE 2025.
LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS
SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLMENTO SOCIAL