EDITAL STDS Nº. 002/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOVIMENTO SOCIAL DE SÃO BENEDITO◊CE, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº. 869/2013, bem como a Lei Municipal no. 1177/2019, de 16 de abril de 2019, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de pessoal, de nível médio e superior, em caráter temporário, para atender demanda dos Programas, Projetos e serviços da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, em acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1.O presente processo trata da seleção de candidatos em regime de designação temporária para: Entrevistador Social, Entrevistador/ Visitador, Facilitador Social, Agente Social, Visitador Social, Supervisor Técnico com formação em Serviço Social e Supervisor Técnico com formação em Pedagogia; para atender necessidades do Cadastro Único, dos Serviços de Proteção Básica, do Programa Criança Feliz e dos Serviços de Proteção Especial, sob a gestão da STDS, conforme descrito no ANEXO I.1.2.Os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo serão chamados de acordo com a necessidade, conveniência e conforme a disponibilidade financeira da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito◊CE ◊ STDS.1.3.O processo seletivo terá vigência de 01(um) ano, podendo ser prorrogado conforme interesse da Administração Pública, e tem como objetivo atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da legislação Municipal e do presente Edital.1.4.O nível de escolaridade, a carga horária e o número de vagas a serem ocupados imediatamente, o número de vagas do cadastro de reserva e as atribuições de cada cargo inerentes à seleção simplificada STDS Nº 002/2025 estão especificados no ANEXO I, parte integrante deste Edital.1.5.'c9 de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo.1.6.O processo seletivo não assegura ao candidato o direito imediato à contratação temporária, salvo as necessidades da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito◊CE ◊ STDS.
2.DO CARGO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1.Os requisitos, as atribuições e a carga horária dos cargos, objeto deste Processo Seletivo Simplificado, estão especificados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
3.DA EXECUÇÃO E COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
3.1.O Processo Seletivo regido por este Edital será executado no município de São Benedito/CE.3.2.As Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado ◊ STDS Nº 002/2025, estão sob a responsabilidade da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito/CE. 3.3.A análise e avaliação da documentação e dos currículos dos candidatos, bem como a entrevista, serão realizadas pela Comissão Executora e Coordenadora do Processo da Seleção Simplificada, nomeada pela Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito/CE, para este fim.
4.DA REMUNERAÇÃO
4.1.O valor da remuneração para os servidores aprovados no Processo Seletivo Simplificado determinado por este Edital para exercer suas funções, está especificado no ANEXO I, descrita por cargo.
5.DAS INSCRIÇÕES
5.1.As inscrições serão realizadas por meio presencial, a serem entregues na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito -CE, localizada à Rua Abdoral Rodrigues, 1000 -Centro – São Benedito - CE no período de 01 e 02 de abril de 2025.
5.2.A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das instruções e das condições da presente Seleção Pública Simplificada, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas à Seleção, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
5.3.As inscrições ocorrerão no período estabelecido no Cronograma de Eventos da Seleção (Anexo II) e serão feitas em formulário padronizado (Anexo III), o qual o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e entregar, juntamente com envelope lacrado contendo toda a documentação requerida e currículo com devidas comprovações, na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito, nos horários assim discriminados: manhã entre 8h e 12h e tarde entre 14 e 17 h.
5.4.Não serão aceitos pedidos de inscrição que não estejam em conformidade com o que está estabelecido neste Edital e/ou sejam apresentados fora do prazo e horários predeterminados.
5.5.O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados ou informações não verídicas ou rasuras ou ainda anexar ou apresentar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou vencidos, ou em desacordo com este Edital, terá sua inscrição cancelada, tornando◊se sem efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente, eliminado da Seleção.5.6.Os pedidos de inscrição serão analisados pela Comissão de Seleção da STDS e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados indeferidos (não aceitos).5.7.Na data estabelecida no Cronograma de Eventos, a STDS disponibilizará, no endereço eletrônico www.saobenedito.ce.gov.br lista com os nomes dos candidatos que solicitaram inscrição, com sua situação de inscrição deferida (aceita) ou indeferida (não aceita).5.8.O candidato com pedido de inscrição indeferido, poderá interpor recurso via ofício, devidamente assinado, no dia 04 de abril de 2025, de 8h às 12h e de 14h às 17h. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.5.9.Em data estabelecida no Cronograma de Eventos (ANEXO II), serão divulgados, no endereço eletrônico www.saobenedito.ce.gov.br, a situação final ◊ pós recurso dos candidatos inscritos no Processo seletivo deste Edital.5.10.Os candidatos que se inscreverem para os cargos de Entrevistador Social e Entrevistador/ Visitador do Cadastro Único terão ciência de que a sua função poderá ser alterada de acordo com a necessidade da Administração Pública, podendo atuar em ambos os cargos.6.DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
6.1.Para a inscrição o candidato (a) deverá conhecer o presente Edital e certificar◊se de que preenche todos os requisitos exigidos.6.2.No ato da inscrição o candidato deve apresentar o formulário de inscrição, devidamente datado e assinado, e sem rasura, com os respectivos documentos comprobatórios requeridos para o cargo/função de seu interesse:a)Carteira de Identidade (RG) ou CNH;b)CPF;c)Título de Eleitor, exceto imigrantes;d)Comprovante de endereço;e)PIS/PASEP/NISf)Certidão de quitação com a justiça eleitoral;g)Certificado de reservista (candidatos do sexo masculino);h)Certificado ou Declaração de conclusão da escolaridade requerida para a função. Caso seja apresentada Declaração, esta deve estar acompanhada do respectivo histórico escolar;i)Certidão Negativa de antecedentes criminais;j)Curriculum vitae, com devidas comprovações de titulações e experiência.k)Declaração de que não exerce cargo público em outro órgão público municipal, estadual e federal, sob as penas da lei (ANEXO VI);l)Declaração de que não tem impedimento para contratação com o serviço público, decorrente de processo judicial ou administrativo (ANEXO VII).6.3.Serão indeferidos os pedidos de inscrições, cujos documentos requeridos, constantes no item 6.2 (a ◊l) estejam incompletos, ilegíveis ou rasurados.6.4.O candidato declarará, na ficha de inscrição que tem ciência e que aceita, no caso de aprovado, apresentar outros documentos comprobatórios que venham a ser necessários e que poderão ser exigidos para o sistema de pagamento, por ocasião da formalização da contratação (ANEXO III).
7.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO:
7.1.Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e imigrantes nos termos da Lei;7.2.Ter, na data da contratação a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 7.3.Possuir a escolaridade mínima exigida para a vaga;7.4.Estar quite com as obrigações eleitorais;7.5.Não ter sido demitido ou ter contrato rescindido por falta disciplinar;7.6.Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional.7.7.Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função pública.7.8.Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98.7.9.Não ter antecedentes criminais.8.DO PROCESSO SELETIVO
8.1.A Seleção Pública Simplificada Temporária constará de duas fases, sendo uma eliminatória e uma classificatória, composta de Análise Curricular e Entrevista, sob a responsabilidade da Comissão de Seleção.
9.DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
9.1.A análise curricular, levará em consideração a escolaridade, a qualificação profissional, a experiência dos candidatos, de acordo com as denominações e os critérios de avaliação previstos no Anexo IV, deste Edital.9.2.O formulário de CONTAGEM DE PONTOS DO CURRÍCULO será preenchido pela comissão, baseando-se na documentação apresentada: a) escolaridade, b) qualificação profissional e c) experiência.9.3.Não serão aceitas comprovações encaminhadas por fac◊simile (fax), e-mail ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.9.4.Não será considerada, em nenhuma hipótese, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido neste Edital.9.5.A comprovação de conclusão de escolaridade poderá ser realizada por meio do diploma de conclusão de curso ou declaração emitida pela Unidade Escolar juntamente com o histórico escolar do candidato.9.6.Os certificados/diplomas/declarações de qualificação profissional devem constar carga horária das capacitações.9.7.A comprovação dos títulos será feita da forma seguinte:Escolaridade: o candidato deverá anexar o diploma/ certificado/declaração de nível de escolaridade, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital;
Qualificação Profissional: Os cursos/atividades de qualificação profissional devem atender as seguintes condições: a) estejam associados com a área da Seleção; b) terem cargas horárias que sejam de no mínimo 04 horas, sendo avaliados comprovantes de conclusão de curso realizados nos últimos 05 (cinco) anos.
Experiência Profissional: O candidato deverá apresentar, para efeito de comprovação de experiência profissional:
a) declaração ou certidão emitida pelo órgão empregador no qual exerceu suas atividades na área da Seleção, que informe o período, discriminando o início e o fim, bem como a função/cargo/emprego; OU
b) comprovante do ato admissional/demissional ou nomeação/exoneração publicado em Diário Oficial; OU
c) cópias legíveis das páginas da CTPS, onde conste: foto, identificação, série, assinatura e a(s) página(s) onde conste(m) a(s) anotação(ões) referente (s) a contrato de trabalho que comprove(m) a(s) contratação(ões) para o exercício de atividades na área da Seleção; OU
d) cópia do contrato de trabalho, com atuação na área de Seleção.
9.8.Documentos referentes à comprovação de títulos que não contenham todas as informações necessárias ou que não permitam uma avaliação precisa e clara por parte da comissão avaliadora poderão, a juízo da Comissão de Avaliação, ser desconsiderados.
9.9.Não serão avaliados os títulos diferentes dos que constam no Anexo IV deste Edital e/ou sejam anexados fora do prazo.
9.10.Experiência profissional concomitante em que se identifique interseção nos períodos do exercício das atividades profissionais, será pontuada somente aquela que for mais vantajosa para o candidato.
9.11.Cada título será considerado uma única vez para efeito de pontuação, conforme Anexo IV.
9.12.Os títulos entregues à Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social serão arquivados em pastas especificas para consultas posteriores.
9.13.Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
9.14.O candidato desclassificado, poderá interpor recurso via ofício, devidamente assinado, no dia 11 de abril de 2025, de 8h às 12h e de 14h às 17h. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.
10.DA ENTREVISTA
10.1.Após a divulgação do resultado definitivo da análise curricular, será publicada a convocação para entrevista, contendo a relação nominal dos candidatos convocados.10.2.A entrevista tem caráter classificatório.10.3.Todas as entrevistas serão realizadas na cidade de São Benedito – CE, em data, horário e local a serem comunicados aos candidatos via publicação no endereço eletrônico www.saobenedito.ce.gov.br.
10.4.Não será permitida a realização de entrevistas fora do local designado.10.5.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da entrevista com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido de documento oficial de identificação com foto.10.6.Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.7.Será excluído da fase da entrevista o candidato que:
a)Apresentar-se após o horário estabelecido ou fora dos locais de entrevistas pré-determinados;
b)Não apresentar o documento de identidade exigido no item 10.5;
c)Não comparecer à entrevista, seja qual for o motivo alegado;
d)Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia para com qualquer dos entrevistadores, fiscais e seus auxiliares ou autoridades presentes no local da entrevista;
10.8.Os critérios de mensuração da Entrevista, que visam analisar a adequação das competências do candidato aos requisitos da vaga, estão estabelecidos no Anexo V.
11.DOS RECURSOS
11.1.Será admitido recurso administrativo contestando:
a)O indeferimento do pedido de inscrição na Seleção Pública Simplificada;
b)O resultado preliminar da primeira fase (Análise Curricular).
11.2.Os recursos deverão ser interpostos sempre no prazo previsto de acordo com a divulgação do fato que for gerador do recurso, por ofício devidamente assinado pelo (a) candidato (a), entregue na sede da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito, no horário de 08 às 12 h (manhã) e 14 as 17h (tarde), em envelope lacrado com a identificação: Á COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA ◊ IDENTIFICAÇÃO DO CARGO ◊ RECURSO PROCESSO SELETIVO Edital STDS 001/2025.
11.3.Na apresentação dos recursos, o (a) candidato (a) deverá formalizar com fundamentos e argumentos de modo lógico, consistente e conciso, a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, com assinatura do candidato.
11.4.Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento, não havendo recurso questionando o resultado de recurso.
11.5.No âmbito administrativo, a STDS é a única instância para julgamento de recurso.
12.DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
12.1.A nota final de cada candidato na Seleção Pública Simplificada será igual à média das notas das duas fases (soma das pontuações obtidas na primeira fase: Análise Curricular: quanto à Escolaridade, à Qualificação Profissional e à Experiência Profissional; mais a pontuação da segunda fase: Entrevista; dividido por 2).
12.2.As listagens finais de classificação, por função, serão elaboradas, seguindo a ordem decrescente da pontuação de cada candidato, até duas vezes o número de vagas.
12.3.No caso de igualdade da nota final de candidatos na Seleção Pública Simplificada, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate, para todas as listagens, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:
a)Maior tempo de serviço em atividades correlatas ao cargo pretendido;
b)Maior idade (dia, mês e ano).
12.4.O resultado da Seleção Pública Simplificada consistirá em lista de classificação geral por função, até duas vezes o número de vagas, em ordem alfabética e será divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura www.saobenedito.ce.gov.br.
12.5.O Ato de homologação do resultado da Seleção será assinado pelas autoridades competentes e publicado no Diário Oficial do Município.
13.DA CONTRATAÇÃO
13.1.Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão chamados (as) de acordo com a Lista de classificação, conforme a necessidade da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, bem como da disponibilidade financeira para contratação.
13.2.A contratação dar◊se◊á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes (contratante e contratados), condicionada à observância das disposições da Lei Municipal nº. 869/2013 e da Lei Municipal nº.1177 / 2019, a critério da Administração Pública e obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
13.3.O Contrato será firmado por prazo determinado, podendo sua vigência ser prorrogada.
13.4.Quando da contratação, somente será permitida a acumulação nos termos do art. 37, item XVI da Constituição Federal de 1988, sob pena de nulidade do contrato e apuração de responsabilidade administrativa do contratante e do contratado.
13.5.Os (as) candidatos (as) aprovados (as) nesta seleção, quando convocados (as) para contratação, deverão apresentar outros documentos necessários ao ingresso no sistema de folha de pagamento.
13.6.A permanência do profissional está condicionada a verificação do seu desempenho para o cargo de que trata este processo seletivo, e, se evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará rescisão contratual, por apuração da STDS.
13.7.A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
13.8.A classificação para formação de cadastro de reserva, até 02 vezes o número de vagas disponíveis, não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, a existência de demanda, o interesse e a conveniência.
14.DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
14.1.A cessação do Contrato Administrativo de Prestação de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:a)por iniciativa do (a) contratado (a);b)por conveniência da Administração;c)quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
15.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1.'c9 facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
15.2.Os casos omissos e duvidosos referentes ao Processo da Seleção Simplificada, STDS N◊ 002/2025, serão resolvidos pela Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social, em conformidade com parecer jurídico da Procuradoria Municipal.
15.3.Para todos os efeitos desta Seleção Pública Simplificada, somente serão considerados documentos de identidade, documentos com fotos reconhecidos nacionalmente.
15.4.As disposições e diretrizes estabelecidas neste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a Fase correspondente, circunstância que será mencionada em Comunicado da STDS, divulgado nas mídias sociais.
15.5.Outras convocações e resultados inerentes à Seleção serão publicadas no site da Prefeitura www.saobenedito.ce.gov.br
São Benedito/CE, 31 de março de 2025.
LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Portaria Nº 010/2025
ANEXO I
DESCRIÇÃO COMPLETA DOS CARGOS/FUNÇÕES
ENTREVISTADOR SOCIAL - CADASTRO ÚNICOESCOLARIDADE E FORMAÇÃO:
Ensino Médio Completo, curso de informática básico ou curso específico para digitador do Cadastro Único.REMUNERAÇÃO: R$ 1.518,00CARGA HORÁRIA: 40Hs semanaisVAGAS IMEDIATAS: 10 vagas
CADASTRO DE RESERVA: 20 vagasATRIBUIÇÕES:
·Identificar◊se junto ao entrevistado /responsável familiar;
·Preencher questionário /formulários manual e digitalmente;
·Verificar coerência da resposta;
·Indicar exclusão e mudanças em cadastro;
·Cadastrar famílias e atualizar cadastro da família;
·Recuperar informação não preenchida;
·Verificar erros de preenchimentos em questionário/ formulários e corrigir informação levantada;
·Verificar dados;
·Atender famílias;
·Verificar cadastro;
·Identificar a composição familiar, selecionar o formulário adequado, identificar o responsável familiar com base em documentos;
·Esclarecer para o RF objetivos do Cadastro Único;
·Identificar a demanda da família;
·Encaminhar para órgãos competentes se necessário;
·Organizar as informações e os documentos para controle interno;
·Orientar RF sobre programas sociais e políticas públicas;
·Atender os grupos populacionais tradicionais e específicos (aldeias indígenas, quilombolas, pessoas sem documentos, entre outros); e
·Participar de mutirões e ações itinerantes.ENTREVISTADOR/ VISITADOR - CADASTRO ÚNICOESCOLARIDADE E FORMAÇÃO:
Ensino Médio Completo, curso de informática básico ou curso específico para digitador do Cadastro Único.REMUNERAÇÃO: R$ 1.518,00CARGA HORÁRIA: 40Hs semanaisVAGAS IMEDIATAS: 02 vagas
CADASTRO DE RESERVA: 04 vagasATRIBUIÇÕES:
·Identificar◊se junto ao entrevistado /responsável familiar;
·Preencher questionário /formulários manual e digitalmente;
·Verificar coerência da resposta;
·Coletar informações sociodemográficas, em domicílios;
·Coletar informações socioeconômicas em empresas, Instituições e domicílios;
·Cadastrar domicilio;
·Indicar exclusão e mudanças em cadastro;
·Cadastrar famílias e atualizar cadastro da família;
·Recuperar informação não preenchida;
·Verificar erros de preenchimentos em questionário/ formulários e corrigir informação levantada;
·Verificar dados;
·Atender famílias;
·Verificar cadastro;
·Identificar a composição familiar, selecionar o formulário adequado, identificar o responsável familiar com base em documentos;
·Esclarecer para o RF objetivos do Cadastro Único;
·Identificar a demanda da família;
·Encaminhar para órgãos competentes se necessário;
·Organizar as informações e os documentos para controle interno;
·Orientar RF sobre programas sociais e políticas públicas;
·Realizar busca ativas das famílias;
·Entrevistar famílias em domicílios, Instituições/Equipamentos de acolhimentos, locais externos e comunidade;
·Conferir a veracidade das informações do RF nas visitas em domicílios;
·Atender os grupos populacionais tradicionais e específicos (aldeias indígenas, quilombolas, pessoas sem documentos, entre outros); e
·Participar de mutirões e ações itinerantes.AGENTE SOCIALESCOLARIDADE E FORMAÇÃO:
Ensino Médio Completo.REMUNERAÇÃO: R$ 1.518,00CARGA HORÁRIA: 40Hs semanaisVAGAS IMEDIATAS: 02 vagas
CADASTRO DE RESERVA: 04 vagasATRIBUIÇÕES:
·Desenvolver atividades socioeducativas, de convivência e socialização visando a atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;
· Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar os direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologia, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
·Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
·Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
·Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
·Apoiar na identificação e registro de necessidade e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;
·Apoiar e participar no planejamento das ações;
·Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade;
·Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades, apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
·Apoiar no processo de mobilização e campanha intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfretamento de situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e divulgação de ações das Unidades socioassistenciais;
·Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
·Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho;
·Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou familiar;
·Apoiar na orientação, informação encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego.VISITADOR SOCIALESCOLARIDADE E FORMAÇÃO:
Ensino Médio Completo.REMUNERAÇÃO: R$ 1.518,00CARGA HORÁRIA: 40Hs semanaisVAGAS IMEDIATAS: 10 vagas
CADASTRO DE RESERVA: 20 vagasATRIBUIÇÕES:
·Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes;
·Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor;
·Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil;
·Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor;
·Acompanhar e registrar resultados alcançados;
·Participar de reuniões semanais com supervisor;
·Participar do processo de educação permanente;
·Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede;
·Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitasFACILITADOR SOCIAL – instrutor de dançaESCOLARIDADE E FORMAÇÃO:
Ensino Médio Completo e comprovação de atuação em desenvolvimento de atividades com dança.REMUNERAÇÃO: R$ 1.518,00CARGA HORÁRIA: 40Hs semanaisVAGAS IMEDIATAS: 01 vaga
CADASTRO DE RESERVA: 02 vagasATRIBUIÇÕES:
Aulas
·Ministrar aulas teóricas e práticas de dança;
·Adaptar aulas às necessidades e habilidades dos alunos;
·Demonstrar movimentos e corrigir posturas;
·Aplicar técnicas de improvisação, criação, composição e análise do movimento;
Oficinas
·Proporcionar oficinas de convivência por meio da dança, arte e cultura;
·Despertar o potencial interpretativo dos alunos;
·Estimular a improvisação e o aperfeiçoamento dos movimentos naturais;
Projetos
·Planejamento de aulas, desenvolvimento e evolução dos alunos
·Metodologias utilizadas, fundamentação teórica, processos de avaliação;
·Elaborar e ensaiar coreografias com os usuários dos serviços para apresentações em eventos dos CRAS;
·Atuar juntos aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculo dentro dos CRAS.
FACILITADOR SOCIAL – instrutor de esportesESCOLARIDADE E FORMAÇÃO:
Ensino Médio Completo e comprovação de atuação em desenvolvimento de atividades com esportes em geral.REMUNERAÇÃO: R$ 1.518,00CARGA HORÁRIA: 40Hs semanaisVAGAS IMEDIATAS: 01 vaga
CADASTRO DE RESERVA: 02 vagasATRIBUIÇÕES:
Aulas
·Ministrar aulas teóricas e práticas de esportes diversos;
·Adaptar aulas às necessidades e habilidades dos alunos;
·Demonstrar movimentos e corrigir posturas;
Oficinas
·Proporcionar oficinas de convivência por meio da arte, cultura e esportes;
·Despertar o potencial esportivo dos alunos;
·Estimular a improvisação e o aperfeiçoamento dos movimentos naturais;
Projetos
·Planejamento de aulas, desenvolvimento e evolução dos alunos;
·Metodologias utilizadas, fundamentação teórica, processos de avaliação;
·Organizar mini torneios e campeonatos com os usuários dos serviços dos CRAS;
·Atuar juntos aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculo dentro dos CRAS.
SUPERVISOR TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM SERVIÇO SOCIALESCOLARIDADE E FORMAÇÃO:
Ensino Superior Completo, Registro Profissional e comprovação de atuação na área de Assistência Social.REMUNERAÇÃO: R$ 2.100,00CARGA HORÁRIA: 40Hs semanaisVAGAS IMEDIATAS: 01 vaga
CADASTRO DE RESERVA: 02 vagasATRIBUIÇÕES:
·Realizar visitas domiciliares para identificar demandas;
·Realizar estudos socioeconômicos;
·Promover o acesso aos demais serviços intersetoriais;
·Monitorar projetos e programas sociais do Governo Federal;
·Realizar o processo de articulação cotidiana com a rede de assistência do Programa;
·Elaboração de relatórios específicos e aprofundados sobre as famílias atendidas;
·Orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município;
·Oferecer informações, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimular a mobilização comunitária;
·Acompanhar e apoiar as ações do Programa como um todo.
SUPERVISOR TÉCNICO COM FORMAÇÃO EM PEDAGOGIAESCOLARIDADE E FORMAÇÃO:
Ensino Superior Completo, com experiência em atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social e acompanhamento de menores em cumprimento de medidas socioeducativas.REMUNERAÇÃO: R$ 2.100,00CARGA HORÁRIA: 40Hs semanaisVAGAS IMEDIATAS: 01 vaga
CADASTRO DE RESERVA: 02 vagasATRIBUIÇÕES:
·Busca Ativa;
·Visita às famílias;
·Atendimento multidisciplinar;
·Atendimento individual;
·Acompanhamento familiar multidisciplinar;
·Atividades grupais;
·Reuniões com as famílias;
·Acompanhamento da participação dos usuários nos Serviços;
·Participação do planejamento das ações dos Serviços, Programas e Projetos, juntamente com os demais membros da equipe de referência/técnica;
·Palestra para divulgação dos serviços;
·Colaborar na elaboração de material gráfico e didático;
·Promover capacitação continuada com os demais da equipe de referência/equipe técnica;
·Outras atividades afins com os demais membros da equipe de referência/equipe técnica.ANEXO II
CRONOGRAMA DE EVENTOS
DATAATIVIDADE01 e 02/04Inscriçõeserecebimentoda documentação comprobatória;03/04Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas;04/04Prazo para Recursos;07/04Divulgação do resultado dos candidatos inscritos;07 a 09/04Análise e avaliação da documentação, currículos e certificados;10/04Divulgação do resultado preliminar;11/04Prazo para recursos;14/04Publicação da classificação do resultado da 1ª fase e convocação para entrevistas;15, 16, 22, 23 e 24/04Entrevistas;25/05Publicação da classificação do resultado da 2ª fase.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TEMPORÁRIOS / EDITAL STDS No. 002/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº (a ser preenchido pela Recepção da Inscrição)
Cargo Pretendido: (assinale com um X)
( ) Entrevistador Social ( ) Entrevistador/Visitador
( ) Facilitador Social – instrutor de dança ( ) Visitador Social
( ) Facilitador Social – instrutor de esporte ( ) Agente Social
( ) Supervisor Técnico com formação em Serviço Social
( ) Supervisor Técnico com formação em Pedagogia
Dados do Candidato: (preencher as lacunas)
NOME:________________________________________________________________
R.G.:__________________________ORGÃO EXPEDIDOR: __________________
CPF: __________________________________________________________________
ENDEREÇO (Rua,nº,bairro): _____________________________________________
______________________________________________________________________
CIDADE: _____________________________________ESTADO:_______________
Cel: ( ) ___________-________________ Whatsapp ( ) sim ( ) não
EMAIL: _______________________________________________________________
( ) Declaro que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura e que estou de acordo com as regulamentações nele contidas, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das alternativas e irregularidades de documentos, ainda que comprovados posteriormente, serei eliminado do PROCESSO SELETIVO, anulando◊se todos os atos decorrentes da minha inscrição. Declaro ainda, sob as penas da lei, que não ocupo cargo público em qualquer esfera de governo, possuo os demais documentos comprobatórios das condições exigidas no edital e que ao assinar esta Ficha de lnscrição, assumo total responsabilidade pelo seu preenchimento. Estou ciente que, caso aprovado, devo apresentar outros documentos necessários à contratação.
NT________________________________________________________________________OAssinatura do (a) candidato (a)
...............................................................................................................................(recorte)
COMPROVANTE DE ENTREGA DE PEDIDO DE INSCRIÇÁO
Declaro que recebi de __________________________________________________
Pedido de inscrição ao Processo Seleção Simplificado EDITAL STDS no. 002/2025.
São Benedito, em// ________________________________________________________________
Assinatura
(Servidor da recepção de inscrição)
ANEXO IV
OBS1: Serão consideradas frações de ano para efeito de Experiência Profissional, desde que a soma destas completem um múltiplo de ano (360 dias).
OBS2: A carga horária que consta no certificado de um curso será considerada uma única vez.
Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para os cargos de SUPERVISOR TÉCNICO – formação em SERVIÇO SOCIAL:
ITENS DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAEscolaridadePós ◊ graduação2,0 pontos por curso, até o limite de 02 cursos 04QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 16 e no máximo 40 horas na área de Assistência Social.3,0 pontos por curso até o limite de 03 cursos27
(peso 02)Cursos de curta duração de no mínimo 40 horas em qualquer política social.4,0 pontos por curso até o limite de 03 cursosOutroscursos acima de 40h em qualquer área.2,0 pontos por curso até o limite de 03 cursosExperiência ProfissionalExercício profissional na área de Assistência Social 4,0 por ano de experiência até o limite de 02 anos14
(peso 03)Exercício profissional em qualquer'e1rea.3,0 por ano de experiência até o limite de 02 anos.Pontuação máxima total100
Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para os cargos de SUPERVISOR TÉCNICO – formação em PEDAGOGIA:
ITENS DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAEscolaridadePós ◊ graduação2,0 pontos por curso, até o limite de 02 cursos 04QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 20 e no máximo 40 horas na área de Assistência Social.3,0 pontos por curso até o limite de 03 cursos27
(peso 02)Cursos de curta duração de no mínimo 40 horas em qualquer política social.4,0 pontos por curso até o limite de 03 cursosOutroscursos acima de 40h em qualquer área.2,0 pontos por curso até o limite de 03 cursosExperiência ProfissionalExercício profissional na área de Assistência Social em serviços de média/ alta complexidade da Proteção Social Especial.4,0 por ano de experiência até o limite de 02 anos14
(peso 03)Exercício profissional em qualquer'e1rea.3,0 por ano de experiência até o limite de 02 anos.Pontuação máxima total100
Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para ENTREVISTADOR SOCIAL e ENTREVISTADOR/VISITADOR.
ITENS DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAEscolaridadeCurso de Informática Básico ou Curso de Digitação específico para o Cadastro Único.2,0 pontos por curso, até o limite de 02 cursos 04QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 16 e no máximo 40 horas na área de Assistência Social.3,0 pontos por curso até o limite de 04 cursos27
(peso 02)Cursos de curta duração de no mínimo 40 horas em qualquer política social.2,0 pontos por curso até o limite de 04 cursosOutroscursos acima de 04h em qualquer área.1,0 pontos por curso até o limite de 07 cursosExperiência ProfissionalExercício profissional na área de Assistência Social 2,0 por ano de experiência até o limite de 04 anos14
(peso 03)Exercício profissional em qualqueroutra área.2,0 por ano de experiência até o limite de 03 anos.Pontuação máxima total100
Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para AGENTE SOCIAL e VISITADOR SOCIAL.
ITENS DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAEscolaridadeEnsino superior incompleto em área correlata ao cargo pretendido1,0 pontos por curso, até o limite de 01 curso.04Ensino superior completo em área correlata ao cargo pretendido3,0 pontos por curso, até o limite de 01 curso. QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 16 e no máximo 40 horas na área de Assistência Social.3,0 pontos por curso até o limite de 04 cursos.24
(peso 02)Cursos de curta duração de no mínimo 40 horas em qualquer política social.3,0 pontos por curso até o limite de 02 cursos.Outroscursos acima de 04h em qualquer área.2,0 pontos por curso até o limite de 03 cursosExperiência ProfissionalExercício profissional na área de Assistência Social 2,0 por ano de experiência até o limite de 04 anos16
(peso 03)Exercício profissional em qualqueroutra área.2,0 por ano de experiência até o limite de 04 anos.Pontuação máxima total100
Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para FACILITADOR SOCIAL- instrutor de dança.
ITENS DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAEscolaridadeCurso de Dança.2,0 pontos por curso, até o limite de 02 cursos 04QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 16 e no máximo 40 horas na área de Assistência Social.3,0 pontos por curso até o limite de 04 cursos27
(peso 02)Cursos de curta duração de no mínimo 40 horas em qualquer política social.2,0 pontos por curso até o limite de 04 cursosOutroscursos acima de 04h em qualquer área.1,0 pontos por curso até o limite de 07 cursosExperiência ProfissionalExercício profissional na área de Assistência Social. 2,0 por ano de experiência até o limite de 04 anos14
(peso 03)Exercício profissional com dança.2,0 por ano de experiência até o limite de 03 anos.Pontuação máxima total100
Critérios de Pontuação de Escolaridade, Qualificação Profissional e Experiência Profissional para FACILITADOR SOCIAL- instrutor de dança.
ITENS DE AVALIAÇÃOPONTUAÇÕES POR ITENSPONTUAÇÃO MÁXIMAEscolaridadeCurso de Educação Física ou qualquer esporte específico.2,0 pontos por curso, até o limite de 02 cursos 04QualificaçãoCursos de curta duração de no mínimo 16 e no máximo 40 horas na área de Assistência Social.3,0 pontos por curso até o limite de 04 cursos27
(peso 02)Cursos de curta duração de no mínimo 40 horas em qualquer política social.2,0 pontos por curso até o limite de 04 cursosOutroscursos acima de 04h em qualquer área.1,0 pontos por curso até o limite de 07 cursosExperiência ProfissionalExercício profissional na área de Assistência Social. 2,0 por ano de experiência até o limite de 04 anos14
(peso 03)Exercício profissional com esportes.2,0 por ano de experiência até o limite de 03 anos.Pontuação máxima total100