Diário oficial

NÚMERO: 3859/2025

Ano V - Número: 3859 de 11 de Abril de 2025

11/04/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 01/2025
Dispõe sobre Alteração e Aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher para o biênio 2024/2026.
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher

CMDDM

RESOLUÇÃO 01/2025

Dispõe sobre Alteração e Aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher para o biênio 2024/2026.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de São Benedito -CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 1.214/19, de 05 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e adequação do Regimento Interno para o fortalecimento da atuação deste Conselho no biênio 2024/2026;

CONSIDERANDO que as conselheiras analisaram e discutiram, artigo por artigo, o texto do Regimento Interno vigente, propondo alterações e correções para garantir sua clareza e efetividade;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida durante a Reunião Ordinária realizada no dia 09 (nove) de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com a aprovação unânime das conselheiras presentes;

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, o novo Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de São Benedito, com as devidas alterações discutidas e deliberadas em Reunião Ordinária.

Art. 2º - O Regimento Interno aprovado por esta Resolução regerá o funcionamento do Conselho no biênio 2024/2026, podendo ser revisto a qualquer tempo mediante decisão do plenário do Conselho.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.

São Benedito, 09 de abril de 2025.

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher CMDDM (biênio 2024 / 2026)

São Benedito- CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL

DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, instituído pela Lei Municipal nº 1214/2019 de 05 de dezembro de 2019 órgão vinculado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social STDS- tem por finalidade promover em todas as esferas da Administração Municipal, políticas públicas que visem a eliminar a discriminação da mulher assegurando-lhe condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais, sendo o seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.

Parágrafo único A expressão Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e a sigla CMDDM se equivalem para efeitos de referência e comunicação.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos de Defesa da Mulher:

I.Promover a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida economica, social, política e cultural;

II.Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, de acordo com a legislação em vigor, visando a eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioecônomica, politica e cultural do municipio de São Benedito- CE.

III.Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as politicas publicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração de Plano Municipal, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins.

IV.Acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do município, indicando prioridades, propostas e modificações necessárias à concessão de políticas destinadas à atenção da mulher, bem como para o adequado funcionamento deste Conselho;

V.Acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres;

VI.Elaborar, anualmente, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando ampla divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade;

VII.Propor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas dos orgãos municipais diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das mulheres;

VIII.Oferecer subsídios para a elaboração de legislação pertinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres;

IX.Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;

X.Articular-se com orgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando fomentar, incentivar e aperfeiçoar o relacioamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres;

XI.Analisar e encaminhar aos orgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres;

XII.Promover canais de diálogos com a sociedade civil;

XIII.Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias e assuntos que digam respeitos à promoção e proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas pelos diferentes órgãos municipais responsáveis pela política de atendimento à mulher.

XIV.Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento às mulheres que pretendam integrar o Conselho;

XV.Organizar as Conferências Municipais de Políticas Públicas para mulheres;

XVI.Criar Comissões técnicas temporárias e permanentes, para melhor desempenhar as funções do Conselho;

XVII.Cooperar de forma vinculada ao Centro de Atendimento a Mulher CAM, auxiliando em projetos e ações.

CAPÍTULO III- DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Seção I- Da Organização

Art. 3º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura:

I.Presidência

II.Vice-Presidência

III.Secretária

IV.Colegiado

Art. 4º A função de conselheiras do CMDDM não será remunerada.

Art. 5º A Representação do Poder Público serão 8 (oito) conselheiras titulares e 8 (oito) suplentes indicadas e nomeadas por decreto pelo Chefe do Poder Executivo, sendo assim composta:

I.Gabinete do Prefeito

II.Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

III.Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

IV.Secretaria de Saúde

V.Secretaria de Educação

VI.Secretaria de Meio Ambiente

VII.Secretaria de Desenvolvimento Agrário

VIII.Câmara de Vereadores

Art. 6º A representação da sociedade civil organizada será composta por 8 (oito) representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade civil organizada e/ou de atendimento direto de mulheres, legalmente constituídas, e, preferencialmente, com experiência no desenvolvimento de ações referentes aos direitos das mulheres no Municipio São Benedito- CE, assim composta:

I.Representação de Trabalhadoras Rurais;

II.Representação de Trabalhadoras Urbanas do Setor Privado;

III.Representação de Mulheres dos Povos de Comunidades Tradicionais;

IV.Representação de Mulheres Idosas;

V.Representação de Mulheres Empresárias;

VI.Representação de Mulheres Servidoras Públicas Municipais;

VII.Representação de Mulheres de Associações Comunitárias;

VIII.Representação de Mulheres com Deficiência.

Art. 7º O mandato de conselheira será de dois anos e poderá ser prorrogado por mais dois anos.

Art. 8º A conselheira que não comparecer a três reuniões consecutivas sem justificativa aceita pelo colegiado, deixará de integrar o conselho.

§1º Sendo dispensada a titular, será substituída pela suplente.

'a72º Sendo dispensadas a titular e a suplente, as entidades representativas farão novas indicações.

Art. 9º As suplentes poderão ser convocadas para as reuniões do Colegiado e terão direito a voto, na ausência da titular.

Parágrafo único. A titular que não puder comparecer deverá justificar sua ausência com prazo de 72 horas que antecedem à reunião.

Seção II- Das Atribuições

Art. 10 A Presidente, a Vice-presidente e a Secretária do CMDDM serão eleitas pela maioria qualificada do Conselho.

Art. 11 Compete a Presidente do Conselho:

I.Representar o Conselho junto a autoridades, orgãos e entidades;

II.Presidir as reuniões do Conselho;

III.Convocar as conselheiras para reuniões extraordinárias, sempre que necessário;

IV.Relatar as deliberações da presidência;

V.Exercer o direito do voto, inclusive o de qualidade, sempre que houver empate;

VI.Presidir e empenhar-se na organização de seminários, debates e encontros municipais;

VII.Cumprir e fazer cumprir esse Regimento Interno.

Art. 12 A Presidente do CMDDM será substituida em suas faltas e impedimentos pela Vice- Presidente do Conselho e, na ausência simultânea de ambas, presidirá o Conselho a Secretária do CMDDM.

Art. 13 Compete a Vice Presidente:

I.Substituir a presidenta nas situações de ausência ou vacância do cargo;

II.Auxiliar a presidente na execução dos componentes do conselho;

III.Coordenar as comissões de organização de seminários, debates e encontros.

Art. 14 À Secretária-Geral do CMDDM incumbe:

I.Providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho;

II.Elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação;

III.Manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;

IV.Organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho;

V.Exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho.

Art. 15 Às Conselheiras compete:

I. Participar e votar nas reuniões ordinárias e extraordinárias;

II.Relatar materiais que lhe forem distribuídas;

III.Comunicar previamente ao Conselho, sem prejuízo de justificação posterior, impossibilidade do comparecimento a reuniões;

IV.Representar o Conselho, quando designada;

V.Cumprir e fazer cumprir essa lei, o regimento interno e as deliberações do Conselho;

VI.Desempenhar outras atividades que lhe foram atribuídas pela presidente;

VII.Não fazer declarações em nome do Conselho sem prévia autorização da Presidente.

Parágrafo único. As Conselheiras suplentes terão direito de participar de todas as reuniões do Conselho, discutindo as matérias em pauta sem direito no voto, quando presente a conselheira titular.

CAPÍTULO IV- DAS COMISSÕES PERMANENTES E PROVISÓRIAS

Art. 16 As Comissões Permanentes serão instaladas visando temas específicos pertinentes a cada comissão.

§1º O CMDDM terá as seguintes Comissões Permanentes:

I.De Legislação e Normas.

II.De Ética.

III.De Pesquisa e Diagnósticos

IV.De Capacitação para o Trabalho.

V.De Saúde da Mulher.

VI.De Educação, Cultura e Comunicação.

VII.De Prevenção e Combate à Violência.

§2º As Comissões Permanentes serão compostas por Conselheiras Titulares, suplentes e voluntárias.

Art. 17 As Comissões Provisórias serão instaladas, visando atender demandas específicas com prazo determinado para o seu funcionamento.

Seção III Do Colegiado

Art. 18 O CMDDM reunir-se-á através do colegiado por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias, registradas em ata:

I.As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;

II.As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que convocado pela Presidência ou solicitado pela maioria dos membros do Colegiado;

III.A convocação para reuniões ordinárias e extraordinárias será realizada através de ofício, e-mail e outros meios de comunicação, com antecedência mínima de cinco dias;

IV.As reuniões serão realizadas com a maioria dos membros em primeira convocação e em segunda, com qualquer número;

V.Os temas a serem inseridos como sugestão de pauta, deverão ser encaminhados até 72h antes da reunião;

VI.As reuniões do Colegiado terão duração de no máximo 2 horas com tolerância de atraso de 15 (quinze) minutos para a abertura.

CAPÍTULO V- DO ORÇAMENTO

Art.19 As receitas do CMDDM estarão definidas na dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.

CAPÍTULO VI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20 Esse regimento poderá sofrer alterações desde que estas sejam aprovadas por 2/3 (dois terços) das representantes no colegiado.

Art. 21 A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social dará suporte técnico, administrativo, financeiro, recursos humanos e materiais que garantam o pleno funcionamento do CMDDM, alocando anualmente em seu orçamento as despesas de custeio e das ações programadas e aprovadas pelo colegiado.

Art. 22 Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos pela maioria simples do colegiado e constados em ata.

Art. 23 O presente regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Colegiado, sendo publicado no diário oficial do município.

São Benedito - CE, 09 de abril de 2025.

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidenta do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.11/04/2025 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS VISANDO À ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR AOS USUÁRIOS DO SUS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE VINCULADOS À ATENÇÃO PRIMÁRIA, ESPECIFICAMENTE A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO BEM COMO CONSULTAS, PROCEDIMENTOS E DEMAIS ATENDIMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS VISANDO À ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR AOS USUÁRIOS DO SUS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE VINCULADOS À ATENÇÃO PRIMÁRIA, ESPECIFICAMENTE A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECI
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS VISANDO À ASSISTÊNCIA COMPLEMENTAR AOS USUÁRIOS DO SUS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE VINCULADOS À ATENÇÃO PRIMÁRIA, ESPECIFICAMENTE A REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO BEM COMO CONSULTAS, PROCEDIMENTOS E DEMAIS ATENDIMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=57

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 02/2025
Dispõe sobre Aprovação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher para o exercício de 2025.
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher

CMDDM

RESOLUÇÃO 02/2025

Dispõe sobre Aprovação do Calendário Anual de Reuniões Ordinárias do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher para o exercício de 2025.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de São Benedito -CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 1.214/19, de 05 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a importância da organização e planejamento das ações do Conselho;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação efetiva e contínua das conselheiras nas deliberações do Conselho;

CONSIDERANDO que a definição do calendário anual contribui para a regularidade das reuniões e o fortalecimento da atuação do CMDDM;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida durante a Reunião Ordinária realizada no dia 09 (nove) de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com a aprovação unânime das conselheiras presentes;

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, o calendário anual de reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher para o ano de 2025.

Art. 2º - As reuniões ordinárias acontecerão mensalmente, sempre na primeira quarta-feira de cada mês, no período da tarde, às 14h, conforme o seguinte cronograma:

·Maio 07/05/2025

·Junho 04/06/2025

·Julho 02/07/2025

·Agosto 06/08/2025

·Setembro 03/09/2025

·Outubro 01/10/2025

·Novembro 05/11/2025

·Dezembro 03/12/2025

Art. 4º - As reuniões serão realizadas na Sala dos Conselhos da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, salvo deliberação em contrário pelo plenário do Conselho.

Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.

São Benedito, 09 de abril de 2025.

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher CMDDM (biênio 2024 / 2026)

São Benedito- CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 03/2025
Dispõe sobre Aprovação do Plano Anual de Ações do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher para o exercício de 2025.
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher

CMDDM

RESOLUÇÃO 03/2025

Dispõe sobre Aprovação do Plano Anual de Ações do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher para o exercício de 2025.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de São Benedito -CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 1.214/19, de 05 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, planejamento e execução das ações do Conselho voltadas à promoção, garantia e defesa dos direitos das mulheres no município;

CONSIDERANDO a construção coletiva do Plano Anual de Ações do Conselho da Mulher, com a participação das conselheiras titulares e suplentes;

CONSIDERANDO a deliberação em reunião ordinária realizada no dia 09 de abril de 2025, onde o Plano Anual foi apresentado, discutido e aprovado por unanimidade pelas conselheiras presentes;

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, o Plano Anual de Ações do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, referente ao período de maio a dezembro de 2025, conforme discutido e definido em plenária.

Art. 2º - O Plano contempla temáticas prioritárias para o ano, como:

·Maio a julho: Saúde da Mulher, com foco em Menopausa e Endometriose;

·Julho a setembro: Mulher e Participação Política; Empoderamento e Autonomia Econômica;

·Outubro a dezembro: Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Art. 3º - As ações previstas envolvem campanhas educativas, rodas de conversa, feiras de empreendedoras, capacitações, parcerias institucionais, palestras e outras atividades voltadas à promoção dos direitos das mulheres.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.

São Benedito, 09 de abril de 2025.

REJANE OLIVEIRA SOARES

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher CMDDM (biênio 2024 / 2026)

São Benedito- CE

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONVÊNIOS: 17/2025
O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 07.778.129/0001-74, com sede administrativa na Rua Paulo Marques, nº 378, centro, São Benedito/CE, CEP: 62.370-000, representad

TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E A ONG TUDO POR AMOR DE SÃO BENEDITO.

CONVÊNIO nº 017/2025

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 07.778.129/0001-74, com sede administrativa na Rua Paulo Marques, nº 378, centro, São Benedito/CE, CEP: 62.370-000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. SAUL LIMA MACIEL, casado, inscrito sob o CPF nº 960.026.203-97 e cédula de identidade nº 99002264837 SSP/CE e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO, portador do CPF nº 997.087.953-72, Secretário Municipal de Saúde, portaria 007/2025, e a ONG TUDO POR AMOR DE SÃO BENEDITO com sede na Rua Coronel Tibúrcio, 453 Bairro Centro, no Município de São Benedito-CE CEP: 62.370-000, inscrita no CNPJ sob o N° 44.707.051/0001-23, neste ato representado pela sua presidenta a Sra. LAYNA DE ABREU FROTA, inscrita no CPF sob o Nº 084.660.873-11, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Fundamenta-se o presente convênio na Lei Municipal nº. 753/2011, na Lei nº 13.019/2014 e art. 184 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO:

O presente termo de convênio tem por objeto a prestação de apoio financeiro por parte do Município de São Benedito à referida ONG para a realização de ações em prol dos cuidados de caninos e felinos em situação de abandono.

Nessa senda, esse convênio tem duração prevista a começar do mês de abril de 2025 até o mês de dezembro do mesmo ano.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS:

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, efetuará o repasse do valor de 5.000,00 (cinco mil reais) mensais pelo período de abril de 2025 até dezembro de 2025, totalizando um montante equivalente a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) conforme Plano de Trabalho em anexo.

§1ºAs parcelas dos recursos transferidos no âmbito do Convênio não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:

a)Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

b)Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento do Convenente em relação a obrigações estabelecidas no presente termo;

c)Quando o Convenente deixar de adotar sem justificativa suficiente medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

d)Quando houver alteração nas condições do Convenente que o habilitaram a firmar parceria com a Administração Pública Municipal;

e)Quando não houver comprovação da regular aplicação de parcela anteriormente recebida.

CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:

O pagamento do montante constante da cláusula anterior será custeado com Recursos Financeiros Próprios da SECRETARIA DE SAÚDE e será classificado na seguinte Dotação Orçamentária:

0501 - SECRETARIA DE SAÚDE

10 122 0112 2.010 - GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

1500100200 - RECEITA DE IMPOSTO E TRANS.- SAÚDE- R$ 5.000(CINCO MIL REAIS).

CLÁUSULA QUINTA DA DESTINAÇÃO DO AUXÍLIO DA PREFEITURA:

Os recursos repassados pela Prefeitura, destinar-se-ão exclusivamente para custeio das despesas da Cláusula Segunda deste Termo de Cooperação.

CLÁUSULA SEXTA DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS:

A administração dos recursos ficará sob a responsabilidade da ONG TUDO POR AMOR DE SÃO BENEDITO.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES:

Por força da celebração do presente Termo de Convênio, os partícipes obrigam-se a:

I PREFEITURA:

a)Repasse Financeiro: de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais;

b)Verificação da aplicação corretamente dos recursos liberados.

II ONG TUDO POR AMOR DE SÃO BENEDITO.

a)Realizar o objeto citado na cláusula segunda do Termo de Cooperação.

b)Prestação de contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias após o recebimento do crédito.

c)Garantir a execução e correta aplicação de cada parcela repassada, na forma do cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho;

d)Manter a movimentação financeira, por meio transferências da conta bancária específica do termo de Convênio em instituição bancária oficial para a conta do prestador de serviços ou fornecedor de produtos.

CLÁUSULA OITAVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Compete ao Convenente recebedor de recursos públicos nos termos do presente documento, comprovar a sua boa e regular aplicação, mediante a apresentação de prestação de conta, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso.

§ 1ºA responsabilidade pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos repassados pela Administração Pública é exclusiva do Convenente recebedor de recursos públicos, ficando a cargo do seu presidente e tesouraria.

§2ºA prestação de contas deverá ser apresentada pelo Convenente mediante os seguintes procedimentos:

a)Apresentação de relatório físico de execução financeiro das atividades realizadas;

b)Caso o repasse de valores se dê de forma parcelada, o relatório a que se refere o tópico a deve ser apresentado após o repasse de cada parcela, sem prejuízo de apresentação de relatório final após a integral execução do objeto do Convênio.

c)Apresentação de notas fiscais e recibos das despesas executadas pelos prestadores de serviços e fornecedores de produtos e certidões de regularidade fiscal;

d)Apresentação de relatório fotográfico na execução do plano de trabalho:

e)Apresentação de extrato da movimentação financeira, compreendendo o período da execução da parcela do instrumento, sendo as operações de pagamento executados pela conta específica do convênio.

§3ºO Convenente recebedor de recursos públicos autoriza a fiscalização na execução do plano de trabalho pela Administração Pública.

§4ºQualquer saldo remanescente, após o repasse de parcela, ou ao final da execução do objeto do Convênio, deve ser ressarcido à conta de titularidade do Ente Público Concedente.

§5ºA não apresentação da prestação de contas ensejará a inadimplência da Associação e a instauração de Tomada de Contas Especial.

§6ºO cumprimento integral desta cláusula não exime a instituição da apresentação de demais documentos pertinentes eventualmente solicitados pelo Município.

CLÁUSULA NONA DA INADIMPLÊNCIA

Caso o CONVENIADO utilize recursos oriundos do Termo de Convênio em desconformidade com o previsto no projeto aprovado, com a legislação municipal, bem como com as regras que a regulamentam e normatizam o uso de recursos públicos, além das sanções penais cabíveis, estará sujeito a:

a)Advertência escrita;

b)Multa de até 2 (duas) vezes o valor do incentivo recebido;

c)Inabilitação para apresentação de projetos culturais pelo prazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos consecutivos.

§ 1ºA pena de advertência escrita será aplicada em casos de descumprimento de prazos e recomendações administrativas, que não comprometam as finalidades e a execução do projeto. A aplicação de três advertências escritas inabilitará o proponente pelo prazo de 1 (um) ano.

§ 2ºA pena de multa de até 2 (duas) vezes o valor de incentivo recebido e inabilitação para apresentação de projetos culturais pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos será aplicada em casos de desvio de finalidade ou objeto, utilização de recursos em desconformidade com as finalidades do projeto e ações que comprometam a execução e alcance dos objetivos estabelecidos no projeto.

§ 3ºAs sanções descritas serão aplicadas através de Portaria emitida pelo Secretário Municipal da Saúde. Os documentos que compõem o projeto e a Portaria serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município, para que sejam tomadas as providências legais.

CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Convênio terá vigência da sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO

O atual Termo de Convênio poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes, ou de maneira unilateral, por qualquer delas, desde que seja comunicada por escrito, com uma antecedência máxima de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do mesmo, não cabendo a qualquer das partes nenhum direito à indenização.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de SÃO BENEDITO CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste convênio, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possam parecer.

E assim, por estarem justas e conveniadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo a que tudo assistiram.

São Benedito Ceará, 31 de março de 2025.

________________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeitura Municipal de São Benedito

________________________________________________

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

Portaria nº 007/2025

Secretaria de Saúde

_________________________________________________

ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL TUDO POR AMOR DE SÃO BENEDITO

Layna de Abreu Frota

CPF sob o nº 084.660.873-11

PRESIDENTA

TESTEMUNHAS:

1ª _________________________________ 2ª _________________________________

NOME: NOME:

DOC: DOC:

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 175/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). JESSIANE DE PAULO RODRIGUES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 065.650.203-70, RG 2002028126480 SSP/CE, para exercer o cargo de OUVIDOR(A) DA SAÚDE da SECRETARIA DE SAÚDE do Município de São Benedito - CE.

ERRATA PORTARIA N° 175/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). JESSIANE DE PAULO RODRIGUES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 065.650.203-70, RG 2002028126480 SSP/CE, para exercer o cargo de OUVIDOR(A) DA SAÚDE da SECRETARIA DE SAÚDE do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01 de abril de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.04.11.001/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.04.10.03
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.04.10.03

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO; CONTRATADA: NC INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (merenda escolar) para atender a demanda anual dos alunos da rede municipal de ensino de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90030-2024-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 652.577,00 (seiscentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Atividade 0701.123060531.2.072 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar -Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07 Exercício 2025 Atividade 0701.123060531.2.073 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar -Pré-escola , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Exercício 2025 Atividade 0701.123060531.2.075 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar -Creche , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Exercício 2025 Atividade 0701.123060531.2.074 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar -EJA , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Exercício 2025 Atividade 0701.123060531.2.077 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar -Quilombola , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Exercício 2025 Atividade 0701.123060531.2.076 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar -AEE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Exercício 2025 Atividade 0701.121220112.2.069 Gerenciamento e Manu tenção da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07 ; Vigência: 10 de Abril de 2025 a 10 de Abril de 2026: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 10 de Abril de 2025. Signatários: pela Contratante LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA; pela Contratada - MARIA CELIANE VENANCIO SILVA.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.04.11.002/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.04.10.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.04.10.01

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO; CONTRATADA: MEGAMIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (merenda escolar) para atender a demanda anual dos alunos da rede municipal de ensino de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90030-2024-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 858.553,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e três reais). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Atividade 0701.121220112.2.069 Gerenciamento e Manu tenção da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Exercício 2025 Atividade 0701.123060531.2.072 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar -Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07 Exercício 2025 Atividade 0701.123060531.2.073 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar -Pré-escola , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Exercício 2025 Atividade 0701.123060531.2.074 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar -EJA , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Exercício 2025 Atividade 701.123060531.2.077 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar -Quilombola , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07

Exercício 2025 Atividade 0701.123060531.2.075 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar -Creche , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Exercício 2025 Atividade 0701.123060531.2.076 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar -AEE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07 ; Vigência: 10 de Abril de 2025 a 10 de Abril de 2026: Comarca de São Benedito/CE. D ata da assinatura: 10 de Abril de 2025. Signatários: pela Contratante LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA; pela Contratada - ANTONIA CICERA SÁ CARVALHO.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.04.11.003/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.04.10.02

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.04.10.02

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO; CONTRATADA: KBM REPRESENTACOES E COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios (merenda escolar) para atender a demanda anual dos alunos da rede municipal de ensino de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90030-2024-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 352.374,50 (trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Atividade 0701.123060531.2.072 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar -Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07 Exercício 2025 Atividade 0701.123060531.2.073 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar -Pré-escola , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Exercício 2025 Atividade 0701.123060531.2.076 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar -AEE , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Exercício 2025 Atividade 0701.121220112.2.069 Gerenciamento e Manu tenção da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Exercício 2025 Atividade 0701.123060531.2.074 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar -EJA , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Exercício 2025 Atividade 0701.123060531.2.077 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar -Quilombola , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07; Exercício 2025 Atividade 0701.123060531.2.075 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar -Creche , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07 ; Vigência: 10 de Abril de 2025 a 10 de Abril de 2026: Comarca de São Benedito/CE. D ata da assinatura: 10 de Abril de 2025. Signatários: pela Contratante LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA; pela Contratada - ANTONIO KLEIBER BARRETO MILITÃO.

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