Diário oficial

NÚMERO: 3864/2025

Ano V - Número: 3864 de 23 de Abril de 2025

23/04/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.23/04/2025 - AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DE SÃO BENEDITO-CE
AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DE SÃO BENEDITO-CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS PARA ATENDER A DEMANDA DE DIVERSAS SECRETARIAS DE SÃO BENEDITO-CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=61

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 18/2025
TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E A ASSOCIAÇÃO SERVOS DA NOVA VIDA.
TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO E A ASSOCIAÇÃO SERVOS DA NOVA VIDA.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 018/2025

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 07.778.129/0001-74, com sede administrativa na Rua Paulo Marques, nº 378, centro, São Benedito/CE, CEP: 62.370-000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. SAUL LIMA MACIEL, casado, inscrito sob o CPF nº 960.026.203-97 e cédula de identidade nº 99002264837 SSP/CE e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, representada por Francisco Igor Vale do Nascimento, portador do CPF nº 997.087.953-72, Secretário Municipal de Saúde, portaria 007/2025, e ASSOCIAÇÃO SERVOS DA NOVA VIDA, com sede na Rua Capitão Carapeba, 909, Bairro Quadro de São Francisco, no Município de São Benedito-CE CEP: 62.370-000, inscrita no CNPJ sob o N° 39.146.230/0001/07, neste ato representado pelo seu presidente o Sr. Paulo Roberto Rodrigues de Souza, inscrito no CPF sob o Nº 501.523.003-68, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Fundamenta-se o presente convênio na Lei Municipal nº 753/2011, na Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 184 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO:

O presente termo de convênio tem por objeto a prestação de apoio financeiro por parte do Município de São Benedito à referida associação para manter centro de acolhimento e tratamento de dependentes químicos, em sistema de internação voluntária. Nessa senda, esse convênio tem duração prevista de 12 (doze) meses a começar em de abril de 2025 até dezembro de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS:

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, efetuará o repasse do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais pelo período de abril de 2025 até dezembro de 2025, totalizando um montante equivalente a R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) conforme Plano de Trabalho em anexo.

§1º As parcelas dos recursos transferidos no âmbito do Convênio não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:

a)Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

b)Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento do Convenente em relação a obrigações estabelecidas no presente termo;

c)Quando o Convenente deixar de adotar sem justificativa suficiente medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

d) Quando houver alteração nas condições do Convenente que o habilitaram a firmar parceria com a Administração Pública Municipal;

e)Quando não houver comprovação da regular aplicação de parcela anteriormente recebida.

CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:

O pagamento do montante constante da cláusula anterior será custeado com Recursos Financeiros Próprios da SECRETARIA DE SAÚDE e será classificado na seguinte Dotação Orçamentária:

0501 SECRETARIA DE SAÚDE

10 122 0112 2.010 GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS

CLÁUSULA QUINTA DA DESTINAÇÃO DO AUXÍLIO DA PREFEITURA:

Os recursos repassados pela Prefeitura, destinar-se-ão exclusivamente para custeio das despesas da Cláusula Segunda deste Termo de Convênio.

CLÁUSULA SEXTA DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS:

A administração dos recursos ficará sob a responsabilidade da ASSOCIAÇÃO SERVOS DA NOVA VIDA.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES:

Por força da celebração do presente Termo de Convênio, os partícipes obrigam-se a:

I PREFEITURA:

a) Repasse financeiro mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais), totalizando o montante de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) conforme Plano de Trabalho anexo;

b) Verificação da aplicação corretamente dos recursos liberados.

II ASSOCIAÇÃO SERVOS DA NOVA VIDA:

a) Realizar o objeto citado na cláusula segunda do presente Termo.

b) Prestação de contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias após a execução do projeto e nos termos descritos na cláusula oitava.

c) Garantir a execução e correta aplicação de cada parcela repassada, na forma do cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho;

d) Manter a movimentação financeira, por meio transferências da conta bancária específica do termo de Convênio em instituição bancária oficial para a conta do prestador de serviços ou fornecedor de produtos.

CLÁUSULA OITAVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Compete ao Convenente recebedor de recursos públicos nos termos do presente documento, comprovar a sua boa e regular aplicação, mediante a apresentação de prestação de conta, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso.

§ 1º A responsabilidade pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos repassados pela Administração Pública é exclusiva do Convenente recebedor de recursos públicos, ficando a cargo do seu presidente e tesouraria.

§2º A prestação de contas deverá ser apresentada pelo Convenente mediante os seguintes procedimentos:

a) Apresentação de relatório físico de execução financeiro das atividades realizadas;

b) Caso o repasse de valores se dê de forma parcelada, o relatório a que se refere o tópico a deve ser apresentado após o repasse de cada parcela, sem prejuízo de apresentação de relatório final após a integral execução do objeto do Convênio.

c) Apresentação de notas fiscais e recibos das despesas executadas pelos prestadores de serviços e fornecedores de produtos e certidões de regularidade fiscal;

d) Apresentação de relatório fotográfico na execução do plano de trabalho:

e) Apresentação de extrato da movimentação financeira, compreendendo o período da execução da parcela do instrumento, sendo as operações de pagamento executados pela conta específica do convênio.

§ 3º O Convenente recebedor de recursos públicos autoriza a fiscalização na execução do plano de trabalho pela Administração Pública.

§ 4º Qualquer saldo remanescente, após o repasse de parcela, ou ao final da execução do objeto do Convênio, deve ser ressarcido à conta de titularidade do Ente Público Concedente.

§ 5º A não apresentação da prestação de contas ensejará a inadimplência da Associação e a instauração de Tomada de Contas Especial.

§ 6º O cumprimento integral desta cláusula não exime a instituição da apresentação de demais documentos pertinentes eventualmente solicitados pelo Município.

CLÁUSULA NONA DA INADIMPLÊNCIA

Caso o CONVENIADO utilize recursos oriundos do Termo de Cooperação em desconformidade com o previsto no projeto aprovado, com a legislação municipal de incentivo, bem como com as regras que a regulamentam e normatizam o uso de recursos públicos, além das sanções penais cabíveis, estará sujeito a:

a) Advertência escrita;

b) Multa de até 2 (duas) vezes o valor do incentivo recebido;

c) Inabilitação para apresentação de projetos culturais pelo prazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos consecutivos.

§ 1º A pena de advertência escrita será aplicada em casos de descumprimento de prazos e recomendações administrativas, que não comprometam as finalidades e a execução do projeto. A aplicação de três advertências escritas inabilitará o proponente pelo prazo de 1 (um) ano.

§ 2º A pena de multa de até 2 (duas) vezes o valor de incentivo recebido e inabilitação para apresentação de projetos culturais pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos será aplicada em casos de desvio de finalidade ou objeto, utilização de recursos em desconformidade com as finalidades do projeto e ações que comprometam a execução e alcance dos objetivos estabelecidos no projeto.

§ 3º As sanções descritas serão aplicadas através de Portaria emitida pelo Secretário Municipal da Cultura, Esporte e Turismo. Os documentos que compõem o projeto e Portaria serão encaminhados à Procuradoria-Geral do Município, para que sejam tomadas as providências legais.

CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Convênio dar-se-á até a data de 31 de dezembro de 2025, e conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO

O atual Termo de Convênio poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes, ou de maneira unilateral, por qualquer delas, desde que seja comunicada por escrito, com uma antecedência máxima de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do mesmo, não cabendo a qualquer das partes nenhum direito à indenização.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de SÃO BENEDITO CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste convênio, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possam parecer.

E assim, por estarem justas e conveniadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo a que tudo assistiram.

São Benedito CE, 31 de março de 2025.

________________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

Prefeitura Municipal de São Benedito

________________________________________________

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

Portaria nº 007/2025

Secretaria de Saúde

_________________________________________________

ASSOCIAÇÃO SERVOS DE NOVA VIDA

Paulo Roberto Rodrigues de Souza

CPF sob o Nº 501.523.003-68

Presidente da Associação

TESTEMUNHAS:

1ª _________________________________ 2ª _________________________________

NOME: NOME:

DOC: DOC:

GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.03.18.01
EXTRATO DE CONTRATO: 2025.03.18.01
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 2025.03.18.01

ORIGEM.....................: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90003.2025-ADE

CONTRATANTE........: GABINETE DO PREFEITO

CONTRATADA(O).....: ROD LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES EIRELI

OBJETO......................: LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE

VALOR TOTAL................: R$ 56.502,90 (cinquenta e seis mil, quinhentos e dois reais e noventa centavos)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0201.041220112.2.002 Gerenciamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 56.502,90

VIGÊNCIA...................: 18 de Março de 2025 a 18 de Abril de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 18 de Março de 2025

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