Diário oficial

NÚMERO: 3870/2025

Ano V - Número: 3870 de 2 de Maio de 2025

02/05/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 02/05/2025 17:21:29 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
AÇUCAREIRA COMERCIAL SERRA GRANDE LTDA Torna público requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
AÇUCAREIRA COMERCIAL SERRA GRANDE LTDA

Torna público requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO, referente à atividade 16.05 - Outras atividades não especificadas anteriormente - Grupo 16.00 - Indústria de Beneficiamento de Produtos Agrícola, com área total de 3.296,25 m², com localização em Rua Dr Francisco Rubens Brandão, N° 400, Monsenhor Otalício, São Benedito - CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
FRANCISCO DAS CHAGAS AMARAL MELO Torna público requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA DE OPERAÇÃO
FRANCISCO DAS CHAGAS AMARAL MELO

Torna público requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA DE OPERAÇÃO, referente à atividade 18.13 - MATADOUROS, ABATEDOUROS, FRIGORÍFICOS COM ABATE, CHARQUEADAS E DERIVADOS DE ORIGEM ANIMAL, com área área de 362,13 m², localizado no Sítio Boa Vista, S/N Zona Rural São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
JOZÉ TARCÍZIO DE ABREU FILHO Torna público requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
JOZÉ TARCÍZIO DE ABREU FILHO

Torna público requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO, referente à atividade 18.19 - BENEFICIAMENTO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS (GRÃOS, CEREAIS, SEMENTES, COCO E POLPA DE FRUTA), com área área de 388,25 m², localizado no Sítio Xique Xique, Zona Rural, São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.02/05/2025 - LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 75 KVA, TRIFÁSICO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA INCLUSA, DESTINADO AO ATENDIMENTO EMERGENCIAL DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS EM CASO DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DA REDE ELÉTRICA CONVENCIONAL
LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 75 KVA, TRIFÁSICO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA INCLUSA, DESTINADO AO ATENDIMENTO EMERGENCIAL DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, VISANDO GARANTIR A
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 75 KVA, TRIFÁSICO, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA INCLUSA, DESTINADO AO ATENDIMENTO EMERGENCIAL DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, VISANDO GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS EM CASO DE INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DA REDE ELÉTRICA CONVENCIONAL, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=68

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.02/05/2025 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A FORMALIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E PREPARAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO (PCS), INCLUINDO A CONVERSÃO E ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE), MEDIANTE O PORTAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A FORMALIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E PREPARAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO (PCS), INCLUINDO A CONVERSÃO E ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE), MEDIANTE O PORTAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS D
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA A FORMALIZAÇÃO, ELABORAÇÃO E PREPARAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO (PCS), INCLUINDO A CONVERSÃO E ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ (TCE), MEDIANTE O PORTAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=69

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 09/2025
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 04/2025
PORTARIA Nº 09/2025

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Francisco Igor Vale Do Nascimento, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 e 179 do Estatuto dos Servidores Públicos.

CONSIDERANDO a necessidade da Instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta de servidor público;

RESOLVE

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 04/2025 e os fatos conexos a elas.

Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, conforme Portaria nº 043/2025, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3821, em 11 de fevereiro de 2025, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Municipal de n°528/2000.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 02 DE MAIO DE 2025.

Francisco Igor Vale Do Nascimento

SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 10/2025
Designar Defensor Dativo em Processo Administrativo Disciplinar
PORTARIA Nº 10/2025.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Francisco Igor Vale Do Nascimento, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 e 179 do Estatuto dos Servidores Públicos e tendo em vista a solicitação formulada pelo Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2025, instaurado pela portaria nº 08/2025 de 07 de abril de 2025.

RESOLVE

Art. 1º - Designar Francisco Menezes de Souza, Procurador do quadro pessoal do Gabinete, matricula funcional nº 1593, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o encargo de defensor dativo da acusada D. O. L., Agente comunitário de Saúde, matricula funcional nº 5737, no processo administrativo acima indicado, para apresentar defesa escrita, podendo requerer a Comissão Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 02 de maio de 2025.

Francisco Igor Vale do Nascimento

SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 20/2025
TERMO DE COVÊNIO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO E A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO BENEDITO.
TERMO DE CONVÊNIO nº 20/2025

TERMO DE COVÊNIO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO E A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO BENEDITO.

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 07.778.129/0001-74, com sede administrativa na Rua Paulo Marques, nº 378, centro, São Benedito/CE, CEP: 62.370-000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. SAUL LIMA MACIEL, casado, inscrito sob o CPF nº 960.026.203-97 e cédula de identidade nº 99002264837 SSP/CE e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representada por FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES, Secretário Municipal, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. 654.185.303-72, doravante denominada COOPERANTE, a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO BENEDITO, doravante COOPERADO com sede na Rua Capitão Miranda, 443 Bairro Altos, no Município de São Benedito-CE CEP: 62.370-000, inscrita no CNPJ Nº. 07.343.880/0001-48, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. FRANCISCO EMILIO DE CARVALHO MEDEIROS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº 027.204.943-30 e RG 20070019554, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Fundamenta-se o presente convênio na Lei Municipal n.º 753/2011, na Lei Federal 13.019/2014 e art.184 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO:

O presente termo de cooperação tem por objeto a realização do TUBARÃO FIGHT Mixed Martial Arts 2025 Edição 2025, que visa promover a integração dos participantes, a fim de estimular a competitividade, fortalecer a modalidade e incentivar a prática na sociedade Sambeneditense, conforme Plano de Trabalho anexo, que a este Termo faz parte, a ser realizado no Município de São Benedito-Ceará, no dia 10 de maio de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS:

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, efetuará o repasse do valor de R$ 12.890,00 (doze mil, oitocentos e noventa reais), conforme Plano de Trabalho anexo.

§1º As parcelas dos recursos transferidos no âmbito do Convênio não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:

a) Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

b) Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento do Convenente em relação a obrigações estabelecidas no presente termo;

c) Quando o Convenente deixar de adotar sem justificativa suficiente medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

d) Quando houver alteração nas condições do Convenente que o habilitaram a firmar parceria com a Administração Pública Municipal;

e) Quando não houver comprovação da regular aplicação de parcela anteriormente recebida.

CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:

O pagamento do montante constante da cláusula anterior será custeado com Recursos Financeiros Próprios da SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO e será classificado na seguinte Dotação Orçamentária: 1501 27 122 0112 2.107 Gerenciamento e manutenção da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo NATUREZA DE DESPESAS 3.3.50.43.00. outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

CLÁUSULA QUINTA DA DESTINAÇÃO DO AUXÍLIO DA PREFEITURA:

Os recursos repassados pela Prefeitura, destinar-se-ão exclusivamente para custeio das despesas da Cláusula Segunda deste Termo de Convênio.

CLÁUSULA SEXTA DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS:

A administração dos recursos ficará sob a responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO BENEDITO.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES:

Por força da celebração do presente Termo de Convênio, os partícipes obrigam-se a:

I PREFEITURA:

a) Repasse Financeiro: de R$ 12.890,00 (doze mil, oitocentos e noventa reais), conforme Plano de Trabalho anexo;

b) Verificação da aplicação corretamente dos recursos liberados.

II ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO BENEDITO.

a) Realizar o objeto citado na cláusula segunda do presente Termo.

b) Prestação de contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias após a execução do projeto e nos termos descritos na cláusula oitava.

c) Garantir a execução e correta aplicação de cada parcela repassada, na forma do cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho;

d) Manter a movimentação financeira, por meio transferências da conta bancária específica do termo de Convênio em instituição bancária oficial para a conta do prestador de serviços ou fornecedor de produtos.

CLÁUSULA OITAVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Compete ao Convenente recebedor de recursos públicos nos termos do presente documento, comprovar a sua boa e regular aplicação, mediante a apresentação de prestação de conta, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso.

A documentação que compõe a prestação de contas é constituída de:

·Relatório de cumprimento do objeto

·Cópia do plano de trabalho aprovado.

·Cópia do convênio, portaria ou termo simplificado.

·Relatório de execução físico-financeira, evidenciando os recursos recebidos.

·Extrato da conta bancária específica do convênio, abrangendo o período do recebimento do recurso ao último pagamento.

·Comprovantes de pagamentos dos respectivos prestadores/fornecedores.

·Notas fiscais e respectivos recibos dos prestados/fornecedores.

·Certidões de regularidades dos prestadores/fornecedores.

§ 1º A responsabilidade pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos repassados pela Administração Pública é exclusiva do Convenente recebedor de recursos públicos, ficando a cargo do seu presidente e tesouraria.

§2º A prestação de contas deverá ser apresentada pelo Convenente mediante os seguintes procedimentos:

a) Apresentação de relatório físico de execução financeiro das atividades realizadas;

b) Caso o repasse de valores se dê de forma parcelada, o relatório a que se refere o tópico a deve ser apresentado após o repasse de cada parcela, sem prejuízo de apresentação de relatório final após a integral execução do objeto do Convênio.

c) Apresentação de notas fiscais e recibos das despesas executadas pelos prestadores de serviços e fornecedores de produtos e certidões de regularidade fiscal;

d) Apresentação de relatório fotográfico na execução do plano de trabalho:

e) Apresentação de extrato da movimentação financeira, compreendendo o período da execução da parcela do instrumento, sendo as operações de pagamento executados pela conta específica do convênio.

§ 3º O Convenente recebedor de recursos públicos autoriza a fiscalização na execução do plano de trabalho pela Administração Pública.

§ 4º Qualquer saldo remanescente, após o repasse de parcela, ou ao final da execução do objeto do Convênio, deve ser ressarcido à conta de titularidade do Ente Público Concedente.

§ 5º A não apresentação da prestação de contas ensejará a inadimplência da Associação e a instauração de Tomada de Contas Especial.

§ 6º O cumprimento integral desta cláusula não exime a instituição da apresentação de demais documentos pertinentes eventualmente solicitados pelo Município.

CLÁUSULA NONA DA INADIMPLÊNCIA

Caso o COOPERADO utilize recursos oriundos do Termo de Cooperação em desconformidade com o previsto no projeto aprovado, com a legislação municipal de incentivo, bem como com as regras que a regulamentam e normatizam o uso de recursos públicos, além das sanções penais cabíveis, estará sujeito a:

a) Advertência escrita;

b) Multa de até 2 (duas) vezes o valor do incentivo recebido;

c) Inabilitação para apresentação de projetos culturais pelo prazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos consecutivos.

§ 1º A pena de advertência escrita será aplicada em casos de descumprimento de prazos e recomendações administrativas, que não comprometam as finalidades e a execução do projeto. A aplicação de três advertências escritas inabilitará o proponente pelo prazo de 1 (um) ano.

§ 2º A pena de multa de até 2 (duas) vezes o valor de incentivo recebido e inabilitação para apresentação de projetos culturais pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos será aplicada em casos de desvio de finalidade ou objeto, utilização de recursos em desconformidade com as finalidades do projeto e ações que comprometam a execução e alcance dos objetivos estabelecidos no projeto.

§ 3º As sanções descritas serão aplicadas através de Portaria emitida pelo Secretário Municipal da Cultura, Esporte e Turismo. Os documentos que compõem o projeto e Portaria serão encaminhados à Procuradoria-Geral do Município, para que sejam tomadas as providências legais.

CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Convênio será de 6 (seis) meses, contado a partir da data de sua assinatura, e conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA DA RESCISÃO

O atual Termo de Cooperação poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes, ou de maneira unilateral, por qualquer delas, desde que seja comunicada por escrito, com uma antecedência máxima de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do mesmo, não cabendo a qualquer das partes nenhum direito à indenização.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Em observância ao Parecer Jurídico nº 102/2025, elaborado pela Procuradoria Geral do Município de São Benedito, fica expressamente estabelecido que o CONCEDENTE não se responsabiliza por quaisquer acidentes, lesões, danos físicos, materiais, morais ou patrimoniais sofridos pelo CONVENENTE durante sua participação no evento, incluindo treinamentos, deslocamentos, hospedagem, competições e atividades correlatas

O CONVENENTE assume integralmente todos os riscos inerentes à prática desportiva de alto impacto, eximindo expressamente o CONCEDENTE, seus agentes, servidores e parceiros de qualquer obrigação indenizatória, judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA DO CIÊNCIA DOS RISCOS

O CONVENENTE declara, de forma expressa, estar ciente da natureza perigosa do MMA (Mixed Martial Arts sigla em língua inglesa que em tradução ao português significaArtes Marciais Mistas), incluindo possíveis lesões, incapacidades temporárias ou permanentes, e até mesmo risco de vida.

O CONVENENTE afirma estar em plenas condições físicas e psicológicas para a prática da modalidade, responsabilizando-se exclusivamente por sua integridade.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA DA OBRIGAÇÃO DO ATLETA

O CONVENENTE se compromete a comunicar imediatamente qualquer incidente ocorrido durante o evento às autoridades competentes e à organização do torneio, abstendo-se de acionar o CONCEDENTE para fins de ressarcimento ou assistência.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de SÃO BENEDITO CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste convênio, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possam parecer.

E assim, por estarem justas e conveniadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo a que tudo assistiram.

Paço Municipal de São Benedito Ceará 30 de abril de 2025.

________________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

________________________________________________

FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

_________________________________________________

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA SÃO BENEDITO

AMADO ALVES DA COSTA

CPF sob o nº 232.608.313-04

PRESIDENTE

TESTEMUNHAS:

1ª _________________________________ 2ª _________________________________

NOME: NOME:

DOC: DOC:

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 21/2025
TERMO DE COOPERAÇÃO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO E A ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO VICENTINA SANTA LUISA DE MARILAC - AEVSLM.
TERMO DE COOPERAÇÃO nº 21/2025

TERMO DE COOPERAÇÃO, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO E A ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO VICENTINA SANTA LUISA DE MARILAC - AEVSLM.

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 07.778.129/0001-74, com sede administrativa na Rua Paulo Marques, nº 378, centro, São Benedito/CE, CEP: 62.370-000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. SAUL LIMA MACIEL, casado, inscrito sob o CPF nº 960.026.203-97 e cédula de identidade nº 99002264837 SSP/CE e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, representada por FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES, Secretário Municipal, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº. 654.185.303-72, doravante denominada COOPERANTE, a ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO VICENTINA SANTA LUISA DE MARILAC - AEVSLM, doravante COOPERADO com sede na Rua José Armando Rodrigues, N° 306, Centro no Município de São Benedito-CE CEP: 62.370-000, inscrita no CNPJ Nº. 07.469.653/0001-63, neste ato representado pela sua Diretora a Irmã LIDIANE MARCELE CARVALHO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob o nº 796.351.133-15, RG 2000010065033 emitida pela SSP/CE, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Fundamenta-se o presente convênio na Lei Municipal n.º 753/2011, na Lei Federal 13.019/2014 e art.184 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO:

O presente termo de cooperação tem por objeto franquear o transporte para a participação no XXII Jogos das Escolas Vicentinas, sob lema Construindo história na Ilha do Amor, que visa realizar através dos esportes e de outras atividades socioculturais e religiosas uma grande confraternização entre alunos e professores da rede vicentina das cidades de São Benedito/CE, Fortaleza/CE, Aracati/CE, São José do Ribamar/MA, São Luís/MA e Pará/PA para vivenciar o espírito de família que caracteriza o estilo vicentino de educar, conforme Plano de Trabalho anexo, que a este Termo faz parte, a ser realizado no Município histórico de São Luís do Maranhão/MA, no período de 24 a 28 de junho de 2025.

CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS:

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, efetuará o repasse do valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais), conforme Plano de Trabalho anexo.

§1º As parcelas dos recursos transferidos no âmbito do Convênio não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:

a) Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

b) Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento do Convenente em relação a obrigações estabelecidas no presente termo;

c) Quando o Convenente deixar de adotar sem justificativa suficiente medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo;

d) Quando houver alteração nas condições do Convenente que o habilitaram a firmar parceria com a Administração Pública Municipal;

e) Quando não houver comprovação da regular aplicação de parcela anteriormente recebida.

CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:

O pagamento do montante constante da cláusula anterior será custeado com Recursos Financeiros Próprios da SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO e será classificado na seguinte Dotação Orçamentária: 1501 27 122 0112 2.107 - Gerenciamento e Manutenção da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo NATUREZA DE DESPESAS 3.3.50.43.00 subvenções sociais.

CLÁUSULA QUINTA DA DESTINAÇÃO DO AUXÍLIO DA PREFEITURA:

Os recursos repassados pela Prefeitura, destinar-se-ão exclusivamente para custeio das despesas da Cláusula Segunda deste Termo de Cooperação.

CLÁUSULA SEXTA DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS:

A administração dos recursos ficará sob a responsabilidade da ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO VICENTINA SANTA LUISA DE MARILAC - AEVSLM.

CLÁSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES:

Por força da celebração do presente Termo de Cooperação, os partícipes obrigam-se a:

I PREFEITURA:

a ) Repasse Financeiro: de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais);b ) Verificação da aplicação corretamente dos recursos liberados.

II ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO VICENTINA SANTA LUISA DE MARILAC AEVSLM:

a) Realizar o objeto citado na cláusula segunda do presente Termo.

b) Prestação de contas do recurso recebido, até 30 (trinta) dias após a execução do projeto e nos termos descritos na cláusula oitava.

c) Garantir a execução e correta aplicação de cada parcela repassada, na forma do cronograma de desembolso apresentado no plano de trabalho;

d) Manter a movimentação financeira, por meio transferências da conta bancária específica do termo de Convênio em instituição bancária oficial para a conta do prestador de serviços ou fornecedor de produtos.

CLÁUSULA OITAVA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Compete ao Convenente recebedor de recursos públicos nos termos do presente documento, comprovar a sua boa e regular aplicação, mediante a apresentação de prestação de conta, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do recurso.

A documentação que compõe a prestação de contas é constituída de:

·Relatório de cumprimento do objeto

·Cópia do plano de trabalho aprovado.

·Cópia do convênio, portaria ou termo simplificado.

·Relatório de execução físico-financeira, evidenciando os recursos recebidos.

·Extrato da conta bancária específica do convênio, abrangendo o período do recebimento do recurso ao último pagamento.

·Comprovantes de pagamentos dos respectivos prestadores/fornecedores.

·Notas fiscais e respectivos recibos dos prestados/fornecedores.

·Certidões de regularidades dos prestadores/fornecedores.

§ 1º A responsabilidade pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos repassados pela Administração Pública é exclusiva do Convenente recebedor de recursos públicos, ficando a cargo do seu presidente e tesouraria;

§2º A prestação de contas deverá ser apresentada pelo Convenente mediante os seguintes procedimentos:

a) Apresentação de relatório físico de execução financeiro das atividades realizadas;

b) Caso o repasse de valores se dê de forma parcelada, o relatório a que se refere o tópico a deve ser apresentado após o repasse de cada parcela, sem prejuízo de apresentação de relatório final após a integral execução do objeto do Convênio.

c) Apresentação de notas fiscais e recibos das despesas executadas pelos prestadores de serviços e fornecedores de produtos e certidões de regularidade fiscal;

d) Apresentação de relatório fotográfico na execução do plano de trabalho:

e) Apresentação de extrato da movimentação financeira, compreendendo o período da execução da parcela do instrumento, sendo as operações de pagamento executados pela conta específica do convênio.

§ 3º O Convenente recebedor de recursos públicos autoriza a fiscalização na execução do plano de trabalho pela Administração Pública;

§ 4º Qualquer saldo remanescente, após o repasse de parcela, ou ao final da execução do objeto do Convênio, deve ser ressarcido à conta de titularidade do Ente Público Concedente;

§ 5º A não apresentação da prestação de contas ensejará a inadimplência da Associação e a instauração de Tomada de Contas Especial;

§ 6º O cumprimento integral desta cláusula não exime a instituição da apresentação de demais documentos pertinentes eventualmente solicitados pelo Município.

CLÁUSULA NONA DA INADIMPLÊNCIA

Caso o COOPERADO utilize recursos oriundos do Termo de Cooperação em desconformidade com o previsto no projeto aprovado, com a legislação municipal de incentivo, bem como com as regras que a regulamentam e normatizam o uso de recursos públicos, além das sanções penais cabíveis, estará sujeito a:

a)Advertência escrita;

b)Multa de até 2 (duas) vezes o valor do incentivo recebido;

c)Inabilitação para apresentação de projetos culturais pelo prazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos consecutivos.

§ 1º - A pena de advertência escrita será aplicada em casos de descumprimento de prazos e recomendações administrativas, que não comprometam as finalidades e a execução do projeto. A aplicação de três advertências escritas inabilitará o proponente pelo prazo de 1 (um) ano;

§ 2º - A pena de multa de até 2 (duas) vezes o valor de incentivo recebido e inabilitação para apresentação de projetos culturais pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos será aplicada em casos de desvio de finalidade ou objeto, utilização de recursos em desconformidade com as finalidades do projeto e ações que comprometam a execução e alcance dos objetivos estabelecidos no projeto;

§ 3º - As sanções descritas serão aplicadas através de Portaria emitida pelo Secretário Municipal da Cultura, Esporte e Turismo. Os documentos que compõem o projeto e Portaria serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município, para que sejam tomadas as providências legais.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Convênio será de 6 (seis) meses, contado a partir da data de sua assinatura, e conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA DA RESCISÃO

O atual Termo de Cooperação poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes, ou de maneira unilateral, por qualquer delas, desde que seja comunicada por escrito, com uma antecedência máxima de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do mesmo, não cabendo a qualquer das partes nenhum direito à indenização.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de SÃO BENEDITO CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste convênio, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possam parecer.

E assim, por estarem justas e conveniadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo a que tudo assistiram.

São Benedito Ceará, 30 de abril de 2025.

________________________________________________

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO

________________________________________________

FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

_________________________________________________ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO VICENTINA

SANTA LUISA DE MARILAC - AEVSLM

Irmã LIDIANE MARCELE CARVALHO - CPF nº 796.351.133-15

DIRETORA

TESTEMUNHAS:

1ª _________________________________ 2ª _________________________________

NOME: NOME:

DOC: DOC:

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.04.28.01
EXTRATO DE CONTRATO: 2025.04.28.01
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 2025.04.28.01

ORIGEM.....................: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90004.2025-ADE

CONTRATANTE........: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA(O).....: S & A COMERCIO VAREJISTA EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EPP

OBJETO......................: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

VALOR TOTAL................: R$ 28.240,00 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0502.103020634.2.029 Gerenciamento e Manutenção da Média e Alta Complexidade Hospitalar , Classificação econômica 4.4.90.52.00

Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.08, no valor de R$ 28.240,00

VIGÊNCIA...................: 28 de Abril de 2025 a 31 de Dezembro de 2025

DATA DA ASSINATURA.........: 28 de Abril de 2025

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.05.02.001/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.04.30.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.04.30.01

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDEB; CONTRATADA: MERCADO DO SABER COMERCIO E SERVICOS EDUCACIONAIS. OBJETO: Aquisição de livros didáticos do ensino infantil para atender a rede municipal de ensino de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90008-2025-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 1.325.905,00 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e cinco reais). Programa de Trabalho:

Exercício 2025 Atividade 0702.123650551.2.089 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Infantil - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.04 ; Vigência: 24 de Abril de 2025 a 24 de Abril de 2026: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 24 de Abril de 2025. Signatários: pela Contratante LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA; pela Contratada -MARTIUS BESSA AYRES.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.05.02.002/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.05.02.03
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.05.02.03

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: F B COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e insumos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de São Benedito-CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90005-2025-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 155.422,80 (cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Atividade 0501.101220112.2.010 Gerenciamento e Manu tenção da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37 ; Vigência: 24 de Abril de 2025 a 02 de Maio de 2026: Comarca de São Benedito/CE. Da ta da assinatura: 24 de Abril de 2025. Signatários: pela Contratante FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO; pela Contratada -FRANCISCO FERNANDES DE ARAÚJO.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.05.02.003/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.05.02.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.05.02.01

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: HIFARMA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME. OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e insumos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de São Benedito-CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90005-2025-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 1.225.218,00 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e dezoito reais). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Atividade 0501.101220112.2.010 Gerenciamento e Manu tenção da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.48, Exercício 2025 Atividade 0501.101220112.2.010 Gerenciamento e Manu tenção da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37 ; Vigência: 24 de Abril de 2025 a 02 de Maio de 2026: Comarca de São Benedito/CE. Da ta da assinatura: 24 de Abril de 2025. Signatários: pela Contratante FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO; pela Contratada - RAIMUNDO ORLANDO CAVALCANTE FILHO.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.05.02.004/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.05.02.02
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.05.02.02

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA: MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: Aquisição de medicamentos, materiais hospitalares e insumos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de São Benedito-CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90005-2025-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 205.578,00 (duzentos e cinco mil, quinhentos e setenta e oito reais). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Atividade 0501.101220112.2.010 Gerenciamento e Manu tenção da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.48 ; Vigência: 24 de Abril de 2025 a 02 de Maio de 2026: Comarca de São Benedito/CE. Da ta da assinatura: 24 de Abril de 2025. Signatários: pela Contratante FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO; pela Contratada - MAYANE CIBELLI DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO.

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