Diário oficial

NÚMERO: 3875/2025

Ano V - Número: 3875 de 9 de Maio de 2025

09/05/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 09/05/2025 17:25:51 - IP com nº: 172.16.2.39

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SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS:
Homologar o resultado do Concurso Público para provimento de vagas do quadro de efetivos e formação de cadastro reserva da Prefeitura Municipal de São Benedito – Ceará

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE

CONCURSO PÚBLICO DE SÃO BENEDITO EDITAL 001/2023

Resultado Final do Concurso (NFC)

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE EFETIVOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - ESTADO DO CEARÁ, Sr. Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas que lhes são conferidas, RESOLVE:

1 - Homologar o resultado do Concurso Público para provimento de vagas do quadro de efetivos e formação de cadastro reserva da Prefeitura Municipal de São Benedito Ceará, fazendo de acordo com a legislação vigente e os relatórios das Comissões Deliberativa e Executora do Concurso e Comissão Organizadora do Concurso, de que trata o Edital nº 001/2023, datado de 08 de dezembro de 2023, com resumo publicado no Diário Oficial do Município.

2 - Fica determinado que o preenchimento das vagas dar-se-á por cargo e na ordem de classificação.

3 - A Administração Pública Municipal, por meio de Portaria, definirá os critérios, as datas e os locais para a convocação e a posse.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SÃO BENEDITO (CE), 09 de maio de 2025.

Saul Lima Maciel,

Prefeito Municipal de São Benedito CE.

ANEXO

Link com Resultado Final do Concurso (NFC) dos PCDs Pessoas com Deficiência.https://www.saobenedito.ce.gov.br/publicacoes.php?grupo=1&cat=&Comp=&sec=&Exerc=&Num=&ta=3&Descricao=&dtini=&dtfim=

Resultado Final do Concurso NFC (após a heteroidentificação)https://www.saobenedito.ce.gov.br/publicacoes.php?id=1236

Resultado Final do Concurso NFC dos candidatos Negros (Pretos e Pardos)

https://www.saobenedito.ce.gov.br/publicacoes.php?id=1238

Resultado Final do Concurso NFC dos PCDs

https://www.saobenedito.ce.gov.br/publicacoes.php?id=1239

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.09/05/2025 - SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE LICENÇAS E PROCESSOS AMBIENTAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE SÃO BENEDITO-CE
SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE LICENÇAS E PROCESSOS AMBIENTAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE SÃO BENEDITO-CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para SISTEMA DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE LICENÇAS E PROCESSOS AMBIENTAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE SÃO BENEDITO-CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=73

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 02/2025
EDITAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SAÚDE Nº 002/2025

EDITAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SAÚDE Nº 002/2025

O Governo Municipal de São Benedito, Estado do Ceará e sua Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 e Art. 36 Incisos I, II, III e Parágrafo § 5º do mesmo artigo da Lei Complementar nº 141/12, de 13 de janeiro de 2012, tornam público e CONVOCAM a População e autoridades sanbeneditenses para participar da Audiência Pública para prestação de contas da saúde referente ao 1º quadrimestre de 2025:

a)Local: Câmara Municipal, Praça 25 de Novembro, s/n, Centro São Benedito-CE (Dirigida à população do Município de São Benedito, autoridades sanbeneditenses e demais interessados);

b)Data: 20 de maio de 2025 a partir das 08:30h

c)Ordem do Dia:

I- montante e fonte dos recursos aplicados no período;

II- auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações;

III- oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação.

PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS A PRESTAÇÃO DE CONTAS

1)Objetivo: Prestar contas das ações/serviços ofertados ao cidadão sanbeneditense e dos recursos financeiros auferidos e aplicados nas ações e serviços de saúde.

2)Normas regulamentares:

a)A Audiência Pública será apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde e Contabilidade do Fundo Municipal de Saúde de São Benedito;

b)Para participação no evento será necessário fazer registro da presença no dia da Prestação de Contas em tempo real conforme programação abaixo;

c)As solicitações de esclarecimentos sobre a matéria em trabalho serão elucidadas durante a prestação de contas mediante prévia inscrição com manifestações verbais no momento oportuno, seguido de posterior esclarecimento;

3)Programação da Audiência Pública

a)Data: 20.05.2025

b)08:30h - Credenciamento;

c)09:00 horas - Início dos trabalhos;

d)12:00h - Encerramento.

São Benedito, 06 de maio de 2025.

SAUL LIMA Assinado de forma

MACIEL:96

digital por SAUL LIMA

002620397

MACIEL:96002620397 Dados: 2025.05.08

09:55:45 -03'00'

Francisco Igor Vale do Nascimento

Secretário de SaúdeSaul Lima Maciel

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 194/2025
ERRATA PORTARIA N° 194/2025

ERRATA PORTARIA N° 194/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). THAMYLLES DE BRITO ALVES, inscrito (a) no CPF sob o n.º 043.168.183-09, RG 2004098057140 SSP/CE, para exercer o cargo de GERENTE ESPECIAL DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTAL do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, 09 de maio de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 212/2025
Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal.

PORTARIA DE CESSÃO Nº 212/2025, de 02 de maio de 2025.

Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 116, da Lei Municipal n.º 528, de 30 de novembro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º Ceder, a pedido do Poder Legislativo Estadual, a servidora estatutária THYCIANE DE

PAULA BRITO, CPF 973.026.003-68, ocupante do cargo de AUXILIAR DE FARMÁCIA, matrícula 382, para prestar serviços na ALECE - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, a partir da data de 02/05/2025.

Art. 2º O ônus da cessão será de inteira responsabilidade do órgão cessionário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/05/2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 02 de maio de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito do Município de São Benedito

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 213/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). ALEX VASCONCELOS SOUSA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 514.323.073-04, RG 91018018908 SSP/CE, para exercer o cargo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO da SECRETARIA DE GOVERNO do Município de São Benedito - CE.

PORTARIA N° 213/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). ALEX VASCONCELOS SOUSA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 514.323.073-04, RG 91018018908 SSP/CE, para exercer o cargo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO da SECRETARIA DE GOVERNO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, 09 de maio de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 214/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). FRANCISCA ERYCA DE SOUSA SILVA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 063.616.623-65, RG 20080405678 SSP/CE, para exercer o cargo de ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) da SECRETARIA DE GOVERNO do Município de São Benedito - CE.

PORTARIA N° 214/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). FRANCISCA ERYCA DE SOUSA SILVA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 063.616.623-65, RG 20080405678 SSP/CE, para exercer o cargo de ASSESSOR(A) JURÍDICO(A) da SECRETARIA DE GOVERNO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, 09 de maio de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.05.09.01/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.05.09.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.05.09.01

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO; CONTRATADA: AMA COMERCIO E SERVICOS LTDA. OBJETO: Aquisição de kits natalidade para atender a demanda de auxílio natalidade através de benefícios eventuais da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90003-2025-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 55.185,00 (cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e cinco reais). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Atividade 0602.082440223.2.052 Manutenção dos Benef ícios Eventuais , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.07 ; Vigência: 09 de Maio de 2025 a 08 de Maio de 2026: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 09 de Maio de 2025. Signatários: pela Contratante LUCIELMA RODRIGUES DE MEDEIROS; pela Contratada - GILCELIA AMANDA MARIA LIMA.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 90002.2025-CHP
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 90002.2025-CHP
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 90002.2025-CHP PNAE (AGRICULTURA FAMILIAR)

O Agente de Contratação do Município de São Benedito/CE, por ordem da Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no §1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE (Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, alterada pelas Resoluções nº 20 de 02 de dezembro de 2020 e nº 21 de 16 de novembro de 2021) e Lei 14.133/2021, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar, junto à da Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2025 no Município de São Benedito/CE. Os interessados (Grupos Formais, Informais e/ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a Documentação para Habilitação e Projeto de Venda no período de 15/05/2025 à 09/06/2025, no horário de expediente de 08h às 12h e 14h às 17h na sede do setor de licitações localizada na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito-CE. A relação dos proponentes dos projetos de vendas será apresentada no dia 10/06/2025 às 10h00min, na sala do setor de licitações, localizada na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62.370-000, São Benedito/CE. O Edital e seus anexos, se encontram à disposição dos interessados nos sítios: www.saobenedito.ce.gov.br e www.tce.ce.gov.br/licitacoes e no Portal Nacional de Contratações Públicas: https://pncp.gov.br/app/editais/07778129000174. São Benedito/CE, 09 de maio de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20240120/2025
Extrato de terceiro aditivo ao contrato nº 20240120.
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20240120. TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.29.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL PARA A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA DE VIAS DO SÍTIO CHAPADA, DO SÍTIO LAGOA E DO BAIRRO CASTELO, MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O Presente aditivo tem como fundamento legal, o Processo licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.11.29.01 devidamente homologado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, a Cláusula Oitava do contrato inicial e o §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO o presente aditivo altera os quantitativos (acréscimo) do item da planilha inicial, aumentando o valor global inicial do contrato em R$ 83.775,03 (oitenta e três mil e setecentos e setenta e cinco reais e três centavos) que corresponde a 16,63%, passando de R$ 503.800,59 (quinhentos e três mil e oitocentos reais e cinquenta e nove centavos) para R$ 587.575,62 (quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme replanilhamento de obra em anexo. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se tendo em vista que a necessidade de alterações nos quantitativos decorreram por imprevistos que surgiram durante a obra, e que estas alterações atenderão às exigências necessárias para conclusão das obras/serviços de forma que atendam a finalidade pública desejada, conforme a Justificativa/Solicitação de Aditivo elaborada pelo Engenheiro do Município, em anexo. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, ARIDSON MESQUITA DE ARAGÃO e de outro lado a empresa LV CONSTRUTORA SERVIÇOS E TRANSPORTE, representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ ROBÉRIO LOPES VIEIRA. Data de assinatura do TERCEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20240120: 10 de abril de 2025.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20240138/2025
Extrato de aditivo ao contrato nº 20240138
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 20240138. TOMADA DE PREÇO Nº 2023.12.05.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CIVIL PARA A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA DE VIAS DE DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20240138, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇO Nº 2023.12.05.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 05 (cinco) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 06 de abril de 2025, tendo o valor contratual mantido. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRIOS, representado pelo(a) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa SAVIRES CONSTRUÇÕES E ILUMINAÇÕES EIRELI - EPP, representada pelo(a) Sr(a). SALES CAVALCANTE LIMA. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato N° 20240138: 07 de novembro de 2024.

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