Diário oficial

NÚMERO: 3906/2025

Ano V - Número: 3906 de 25 de Junho de 2025

25/06/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 25/06/2025 17:28:05 - IP com nº: 10.0.5.102

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO

CELSO DE SOUSA SANTOS

Torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC, referente às atividades 01.01 Criação de animais sem abate (Bovinocultura e Bubalinocultura) e 01.08 Projetos de irrigação (Sem uso de agrotóxico), localizada no município de São Benedito CE, no Sítio Espadeiro, S/N, com validade de 3 anos.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO DE SAÚDE PARA GUARDA MUNICIPAL
CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2023 1ª CONVOCAÇÃO PARA EXAME DE SAÚDE

CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO DE SAÚDE PARA GUARDA MUNICIPAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, CEARÁ, por seu Prefeito, Senhor Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber a todos quantos se inscreveram no Concurso Público estabelecido pelo EDITAL N.º 001/2023 de 13 de dezembro de 2023, para os cargos de Guarda Municipal que de conformidade com o que determina o Edital e Anexos no item 1.6.2 - Os candidatos que concorrerão ao cargo de Guarda Municipal e que:a) obtiverem nota igual ou maior a 50 (cinquenta) pontos nas provas objetivas (NP1 e NP2), e;

b) obtiverem classificação nas provas objetivas (NFPO) até 03 (três) vezes o Número das Vagas Ofertadas para o cargo (Observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e candidatos negros e, respeitados os empates na última colocação);

Serão submetidos a mais 2 (duas) fases (Exames Médicos e Físicos) e Curso de Formação, todas de caráter eliminatórios. Todas de responsabilidade, planejamento, organização e execução do Município de São Benedito, que estabelecerá através de edital os critérios de Avaliação, conforme especificado no ANEXO III deste Edital, a serem marcadas posteriormente e devidamente divulgadas.

Deverão comparecer ao endereço, data e horário abaixo descriminados, com os exames e documentos previstos no ANEXO III do Edital, para realização do Exame Médico de Saúde.

O ATENDIMENTO SERÁ POR ORDEM DE CHEGADA DOS CANDIDATOS

LOCAL: J. FAUSTINO MOURA E FAMILIA - TIANGUA LTDARua Deputado Manoel Francisco, 1233 - Frei Galvão, Tianguá CEPonto de referência: Mesma calçada da Escola Maria Estela.

DATA - 03 DE JULHO DE 2025

HORÁRIO - 08:00 ÀS 15:00 HORAS

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SÃO BENEDITO (CE), 25 de junho de 2025.

Saul Lima Maciel,

Prefeito Municipal de São Benedito CE.

RELAÇÃO DOS CONVOCADOSCLASS.INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATONFPO1000598029JORGE DANILO PORTELA SILVA94,382000592152BRENO ALVES DE MENESES93,133000582013GILMAR DE OLIVEIRA CHAVES93,134000586865CARLOS HENRIQUE SOUSA FREITAS92,505000596925RAILANDO MARANGUAPE DA SILVA92,506000598863ANTONIO JOSE BASTOS DA SILVA JUNIOR91,887000582358OGESIANO DE MORAES ALBUQUERQUE91,888000579804EZEQUIEL ARAUJO MESQUITA91,889000597463PAULO HENRIQUE SILVA PASSOS91,2510000581780FRANCISCO ANTONIO PEREIRA BORGES91,2511 000594964NOA DUTRA MELO ROCHA91,2512000599875GEOVANE MONTEIRO BARROS90,6313000590793ANTONIO JOAO GOMES DE OLIVEIRA90,6314000592126GILBERTO DA SILVA VIEIRA90,6315000597407ESDRAS RICKELME GOMES SANTOS90,6316000597816LUÍS OTÁVIO DE SOUSA ALCÂNTARA90,6317000600756FRANCISCO LUAN DE FARIAS MORORO90,0018000590608WILLIAN MARQUES OLIVEIRA90,0019000599777PAULO HENRIQUE GOMES FERREIRA90,0020000598313JOSE MARCELO RODRI DE SOUSA JUNIOR90,0021000592272FRANCISCO LEVI FERREIRA DOS SANTOS90,0022000589699AMANDA MELO LIMA90,0023000593600FRANCISCO DANILO DA CUNHA ABREU89,38CN24000590253GEOVANNI DOS SANTOS RODRIGUES89,3825000592544JOSÉ BARROS TEIXEIRA89,3826000600507JOÃO PAULO DAMASCENO FROTA89,3827000595732ELIEL SILVA AMARAL89,3828000598590FABIO RENAN GALVAO SOARES89,3829000597324PAULO MARCELO VASCONCELOS WALRAVEN COELHO89,3830000588528OLAVO PEREIRA RESENDE88,7531000582606TIAGO FRANCO RODRIGUES88,7532000600918FRANCISCO JUCELIO MARINHO ARAUJO88,7533000582388APOLO MARTINS PAULINO88,7534000591547ANTONIO KAIQUE SILVA PIRES88,7535000580596SHAYD MEDEIROS AMARAL88,7536000583912JOÃO PEDRO SILVA COSTA88,7537000590156ODAIRTON JERÔNLMO DA SILVA CARVALHO86,88CN38000599154RAMILDO FELIX FERREIRA81,88PCD39000596407FRANCISCO MARRONE LIMA PORTELA81,88CN40000591897JOAO PEDRO PEREIRA LEITE DA SILVA81,88CN41000588829EDUARDO NASCIMENTO DA COSTA81,25PCD42000597318FRANCISCO JOSÉ ALVES DA SILVA81,25CN43000596220FELIPE DE OLIVEIRA BATISTA81,25CN44000580343RYKELME VIEIRA LIMA80,63PCD45000598543DIEGO GONCALVES DA COSTA80,00CN46000592862FRANCISCO DENILSON CHAVES DA SILVA78,75CN47000590364GUSTAVO AURELIANO DA SILVA76,88CN48000598634JOSÉ LIMA SOUSA SILVA76,25CN49000599259BENEDITO DANILO LIMA75,63CN

EXAMES E DOCUMENTOS PREVISTOS NO ANEXO III DO EDITAL

1 - O candidato deverá apresentar para realização do Exame Médico de Saúde o resultado dos exames abaixo relacionados, com intervalo máximo de 120 (cento e vinte) dias, entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data do Exame Médico de Saúde:a)Hemograma Completo; Grupo sanguíneo ABO e Rh; Glicemia de jejum; Creatinina sérica; Sorologia para lues (VDRL quantitativo); Colesterol total e HDL;

b)Parasitológico de fezes;

c)Sumário de urina;

d)Radiografia de tórax PA com laudo;

e)Eletrocardiograma de repouso com laudo;

2 - O candidato cujo exame apresentar resultado duvidoso que possa comprometer o resultado do exame de saúde, com vistas à aptidão para os cargos em questão, deverá antes da data do exame, procurar médico especialista particular com objetivo de ser examinado, devendo no dia da realização do Exame Médico de Saúde estar munido com o parecer, exames complementares abaixo relacionados, e acompanhados dos respectivos laudos médicos:

a)Eletrocardiograma de esforço e/ou Ecocardiograma, cujos laudos de Eletrocardiograma de repouso suscitarem dúvidas quanto à aptidão física para o serviço de Guarda Municipal;

b)Radiografia simples de coluna PA e Perfil, para os candidatos portadores de desvios da coluna;

c)Radiografia simples da coluna e escanometria de membros inferiores, para os candidatos portadores de báscula de bacia;

d)Ressonância magnética de joelhos, para os candidatos que tenham se submetido à cirurgia de joelho;

e)Radiograma de pés, para os candidatos com suspeita de pé plano;

f)Exame de acuidade visual e laudo oftalmológico com o diagnóstico, para os candidatos portadores de deficiência visual.

3- A equipe médica oficial, poderá, ainda, solicitar outros exames, se necessários, com a finalidade de esclarecerem dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados pelos candidatos.

4 - Os candidatos portadores de deficiências visuais, deverão apresentar-se munidos de óculos e lentes de contato, quando fizerem uso dos mesmos; recomenda-se aos candidatos que possuírem dúvidas a respeito da respectiva acuidade visual, que com a devida antecedência consulte o oftalmologista particular no sentido de averiguar a necessidade ou não de fazerem uso de lentes corretivas.

5 - O candidato receberá imediatamente após a realização do Exame Médico de Saúde, o resultado de APTO ou INAPTO.

6 - O candidato considerado APTO no Exame Médico de Saúde será encaminhado para a realização do Exame de Avaliação Física.

7 - Ao candidato considerado APTO no Exame de Saúde será devolvido o laudo dos exames os quais deverão ser guardados e entregues por ocasião do ato de nomeação, em caso de classificação no concurso.

8 - Não serão devolvidos aos candidatos INAPTOS os laudos dos exames complementares que ficarão retidos pela Equipe Médica Oficial, como daqueles candidatos com resultado pendente da inspeção de saúde.

9- Será considerado INAPTO no Exame Médico de Saúde (Médico) o candidato que:

a)Apresentar alterações nos exames complementares, consideradas incompatíveis com as atribuições de Guarda Municipal;

b)Deixar de apresentar algum exame relacionado no presente regulamento ou com respectivo laudo ausente ou incompleto;

c)Incidir em condição clínica que, embora não conste do presente regulamento, seja considerada incapacitante para o serviço de Guarda Municipal, de acordo com o julgamento da Equipe Médica Oficial do Município de São Benedito-CE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SÃO BENEDITO (CE), 25 de junho de 2025.

Saul Lima Maciel,

Prefeito Municipal de São Benedito CE.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 09/2025
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

PORTARIA 09/2025

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90001/2024 CE;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de SEVLA CONSTRUÇOES.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 25 de junho do ano de 2025.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULASecretária de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 10/2025
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos
PORTARIA 10/2025

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90001/2024 CE;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de Construtora AC LTDA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 25 de junho do ano de 2025.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULASecretária de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 11/2025
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

PORTARIA 011/2025

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90001/2024 CE;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de Construtora R E SOUSA CONSTRUÇOES E SERVlÇOS LTDA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 25 de junho do ano de 2025.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULASecretária de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 12/2025
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

PORTARIA 012/2025

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90001/2024 CE;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de G7 SERVICE LTDA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 25 de junho do ano de 2025.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULASecretária de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 13/2025
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
PORTARIA 013/2025

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90001/2024 CE;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de JÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 25 de junho do ano de 2025.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULASecretária de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 14/2025
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos

PORTARIA 014/2025

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90001/2024 CE;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025, em desfavor de EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVlÇOS LTDA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 25 de junho do ano de 2025.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULASecretária de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 15/2025
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos

PORTARIA 015/2025

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90001/2024 CE;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025, em desfavor de de VIVAL CONSTRUÇOES E SERVlÇOS LTDA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 25 de junho do ano de 2025.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULASecretária de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 16/2025
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
PORTARIA 016/2025

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90001/2024 CE;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025, em desfavor de RVP CONSTRUÇOES & SERVlÇOS LTDA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 25 de junho do ano de 2025.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULASecretária de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 17/2025
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
PORTARIA 017/2025

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90001/2024 CE;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025, em desfavor da CONSTUTORA SOPESA LTDA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 25 de junho do ano de 2025.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULASecretária de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 18/2025
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
PORTARIA 018/2025

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90001/2024 CE;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025 em desfavor de de PILLOTIS ENGE GESTAO DE PROJETOS E OBRAS LTDA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 25 de junho do ano de 2025.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULASecretária de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 19/2025
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

PORTARIA 019/2025

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90001/2024 CE;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025, em desfavor de FRANCISCO ANDERSON LUCIO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 25 de junho do ano de 2025.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULASecretária de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 20/2025
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos

PORTARIA 020/2025

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90001/2024 CE;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025, em desfavor de L2 ARQUITETURA CONSTRUÇOES E SERVlÇOS LTDA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 25 de junho do ano de 2025.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULASecretária de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 21/2025
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

PORTARIA 021/2025

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90001/2024 CE;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025, em desfavor de ANTONIO FRED DE SOUSA SILVA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 25 de junho do ano de 2025.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULASecretária de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 22/2025
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
PORTARIA 022/2025

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90001/2024 CE;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025, em desfavor de CENPEL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 25 de junho do ano de 2025.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULASecretária de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 23/2025
Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

PORTARIA 023/2025

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO possíveis irregularidades no âmbito ao processo licitatório nº 90001/2024 CE;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador visando apurar eventual prática de infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal 16/2025, em desfavor de I B PONTE CASTRO LTDA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, em 25 de junho do ano de 2025.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULASecretária de Educação

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024