Diário oficial

NÚMERO: 3907/2025

Ano V - Número: 3907 de 26 de Junho de 2025

26/06/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 26/06/2025 17:23:50 - IP com nº: 10.0.5.102

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 05/2025
Dispõe sobre a Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CMDCA

RESOLUÇÃO 05/2025

Dispõe sobre a Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de São Benedito-CE, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO as atribuições legais da Lei Municipal nº 1.381/2023, bem como o Art. 35 do Regimento Interno do Conselho Tutelar de São Benedito-CE, o qual dispõe que ocorrendo vacância, licença, férias, renúncia ou qualquer outra causa que determine o afastamento do Conselheiro Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará imediatamente o suplente para assumir a função;

CONSIDERANDO o Artigo 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, que esclarece que a função de Conselheiro Tutelar constitui um múnus público, um servidor público relevante;

RESOLVE:

Art. 1º- CONVOCAR, nos termos da Ata 06/2025- CMDCA, o Sr. JAILTON FERREIRA DA SILVA, candidato eleito em 1º (primeiro) lugar no Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes conforme Edital CMDCA nº 01/2023, em substituição ao conselheiro tutelar EMERSON MALVEIRA CRUZ, durante o período de férias compreendido entre 1º (primeiro) de julho à 30 (trinta) de julho do corrente ano.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

São Benedito, 25 de junho de 2025.

LÁSARO FERREIRA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 07/2025
Dispõe sobre a aprovação da proposta de renovação do Projeto Reconstruindo Minha História, com foco no fortalecimento do Programa de Apadrinhamento e na ampliação da atenção a crianças e adolescentes com comorbidades.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CMDCA

RESOLUÇÃO 07/2025

Dispõe sobre a aprovação da proposta de renovação do Projeto Reconstruindo Minha História, com foco no fortalecimento do Programa de Apadrinhamento e na ampliação da atenção a crianças e adolescentes com comorbidades.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de São Benedito/CE, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Municipal nº1.381/2023 de 23 de março de 2023, e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o compromisso do CMDCA com a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover melhorias na atenção às crianças e adolescentes com deficiência, especialmente aqueles com comorbidades, garantindo acolhimento digno, inclusivo, humanizado e com suporte técnico especializado;

CONSIDERANDO a importância do Programa de Apadrinhamento Estreitando Laços como estratégia de fortalecimento de vínculos afetivos, apoio material e oferta de serviços complementares;

CONSIDERANDO a apresentação, discussão e aprovação da proposta de renovação do Projeto Reconstruindo Minha História, em reunião ordinária deste Conselho realizada dia 25 (vinte e cinco) de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco);

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de renovação do Projeto Reconstruindo Minha História, com foco no fortalecimento do Programa de Apadrinhamento em suas modalidades afetiva, material e de serviços, e na ampliação do atendimento a crianças e adolescentes com comorbidades, por meio de ações como adequações, aquisição de equipamentos, capacitação da equipe e atendimento multiprofissional.

Art. 2º Determinar que a coordenação do projeto mantenha o CMDCA informado sobre o andamento das ações, por meio de relatórios periódicos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 25 de junho de 2025.

LÁSARO FERREIRA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 10/2025
Dispõe sobre o período de realização da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de São Benedito-CE.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 10/2025

Dispõe sobre o período de realização da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de São Benedito-CE.

O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de São Benedito, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei n0 1.177, de 16 de abril de 2019, em Reunião Ordinária do dia 22 de maio de 2025.

CONSIDERANDO que o Prefeito de São Benedito e o(a) Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convocaram conjuntamente em caráter ordinário a 13ª Conferência Municipal, por meio da Portaria de nº 245/2025 de 20 de maio de 2025, que será realizada em São Benedito, Ceará, no dia 03 de julho de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a realização da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social de São Benedito-CE, dia 03 de julho de 2025, tendo como Tema Central: 20 anos do SUAS: Construção, Proteção Social e Resistência, abordando os seguintes eixos temáticos:

* Eixo I - Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.

* Eixo II - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação. Gestão Descentralizada e Valorização

Profissional.

* Eixo III - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social,

Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS

* Eixo IV- Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: Fortalecendo a Participação

Social no SUAS.

* Eixo V- Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor a partir da data de sua publicação.

São Benedito, 22 de maio de 2025

BERNADETE VIEIRA DO NASCIMENTO

Presidente do CMAS

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 11/2025
Dispõe sobre a Instituição da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social do Ceará e dá outras providências.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

RESOLUÇÃO Nº 11/2025

Dispõe sobre a Instituição da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social do Ceará e dá outras providências.

A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS de São Benedito-CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 1.177, de 16 de abril de 2019, em Reunião Ordinária do dia 22 de maio de 2025, considerando que o Prefeito de São Benedito e o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convocaram, conjuntamente, por meio da Portaria nº 245/2025, de 25 de maio de 2025, em caráter ordinário a 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em São Benedito, Ceará, dia 03 de julho de 2025;

RESOLVE APROVAR:

Art. 1º - Esta Resolução institui a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social, instância de planejamento, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Estadual.

Art. 2º - A Comissão Organizadora terá as seguintes competências:

I. coordenar, supervisionar e promover a realização da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social;

II. elaborar o regimento interno da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social;

III. aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão da conferência municipal de assistência social respeitando sua territorialidade;

IV. preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal;

V. propor e encaminhar, para aprovação do Colegiado, critérios para a definição de delegados(as), convidados(as), regulamento, regimento interno, plano de comunicação e mobilização de recursos, organização e gestão dos termos de referências, materiais e estrutura, e outros assuntos correlatos relacionados à realização da Conferência Municipal;

VI. articular com os setores do órgão gestor municipal da assistência social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da Conferência Municipal;

VII. dar suporte técnico-operacional durante a Conferência Municipal;

VIII. acompanhar as ações desenvolvidas pelos(as) contratados(as) para a realização da Conferência Municipal;

IX. acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;

X. manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Municipal;

XI. elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária do CMAS; e

Art. 3º - A Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente do CMAS, será composta, de forma paritária, por 06 (seis) Conselheiras (os), dentre titulares e suplentes, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente do CMAS, da seguinte forma:

I Na condição de membro titular:

a) Rosimary de Silva Marques - representante de trabalhadores(as);

b) Maria Eliany Ribeiro Mendes representante de usuários(as);

c) Lucas da Silva Uchôa- representante entidades e organizações socioassistenciais;

d) Rafaely de Sousa Lima representante governamental.

II Na condição de membro suplente:

a) Raimunda Nonata de Sousa Lima representante dos trabalhadores(as) do SUAS;

b) Crislayne Aparecida da Silva Pereira - representante de usuários(as);

c) Tamires Silva Luna Sales - representante das entidades e organizações socioassistenciais;

d) Rejane Oliveira Soares - representante governamental.

Art. 4º A Comissão Organizadora reunir-se-á semanalmente, anteriormente à realização da Plenária do CMAS, e extraordinariamente por requerimento da maioria de seus membros ou decisão do Presidente, da seguinte forma:

I. presencialmente,

II. por videoconferência,

§ 1º O horário de início e término das reuniões e a pauta de deliberação serão especificados no ato de convocação das reuniões da Comissão Organizadora, aprovados pela Plenária do CMAS.

§ 2º As propostas de encaminhamento da Comissão Organizadora se darão por consenso, sendo posteriormente submetidas à Plenária do CMAS, para aprovação.

§ 3º A Comissão Organizadora poderá convidar especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar das reuniões.

Art. 5º - A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que lhe forem pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

§1º A (o) conselheira (o), quando convocada (o), deverá confirmar a sua participação ou justificar a ausência à Presidência, até 5 (cinco) dias a contar da data de recebimento da convocação.

§2º Não havendo quórum, na forma do caput, no prazo estipulado no §1º, a Secretaria-Executiva do CMAS, com a anuência do(a) Presidência, cancelará a reunião.

Art. 6º - A participação da (o) Conselheira (o) na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º - O apoio administrativo da Comissão será exercido pela Secretaria-Executiva do CMAS.

Art. 8º - Para a operacionalização da 13ª Conferência Municipal, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes setores:

I. Secretaria-Executiva do CMAS;

II. Secretaria Municipal de Assistência Social (Coordenadorias e Equipes dos equipamentos da assistência social;

Art. 9º Para contribuir com o processo de organização da 13ª Conferência Municipal serão constituídas as subcomissões de metodologia e relatoria, infraestrutura e logística e a subcomissão de comunicação, articulação e mobilização, que têm as seguintes competências:

I Subcomissão de Metodologia, Relatoria, Infraestrutura e Logísticas compete:

a) Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da 13ª Conferência Municipal;

b) Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais da Conferência de Assistência Social;

c) Elaborar a proposta metodológica e a programação da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social;

d) Realizar a sistematização das propostas advindas das discussões em audiências públicas nos Distritos, Câmara, equipamentos de acordo com os eixos temáticos;

f) Sugerir expositores para o Tema Central e para os eixos temáticos para deliberação do Plenário do CMAS.

Art. 10 - A Comissão apresentará relato das discussões na reunião Plenária do CMAS, para conhecimento e deliberação.

Art. 11 - A Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social tem caráter temporário e sua duração será após a elaboração final do Relatório da Conferência Municipal de Assistência Social.

Art. 12 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na condução dos trabalhos da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Assistência Social serão dirimidos pelas disposições do Regimento Interno e pela Plenária do CMAS.

Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

São Benedito, 22 de maio de 2025

BERNADETE VIEIRA DO NASCIMENTO

PRESIDENTE DO CMAS

SÃO BENEDITO-CE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024