Diário oficial

NÚMERO: 3924/2025

Ano V - Número: 3924 de 21 de Julho de 2025

21/07/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 21/07/2025 17:47:14 - IP com nº: 192.168.0.105

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
ANTONIA PEREIRA RODRIGUES Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC
ANTONIA PEREIRA RODRIGUES

Torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC, referente à atividade CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA E BUBALINOCULTURA) (Cód 01.01) e PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (SEM USO DE AGROTÓXICO) (Cód. 01.08), a ser localizada no Sítio Buritizinho, Zona Rural do município de São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 257/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E POLÍTICA DE COOKIES DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, NO ÂMBITO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 257/2025 CGM

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E POLÍTICA DE COOKIES DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, NO ÂMBITO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE,Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD), bem como outras normas correlatas aplicáveis à Controladoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais e a privacidade dos cidadãos que acessam o Portal da Prefeitura Municipal de São Benedito - CE;

CONSIDERANDO a importância da transparência, da segurança da informação e da adequação às boas práticas de governança digital;

CONSIDERANDO o papel institucional da Controladoria Geral do Município na implementação de mecanismos de integridade, controle interno e conformidade legal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Portal da Prefeitura Municipal de São Benedito, a Política de Privacidade e a Política de Cookies, conforme conteúdo anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Política de Privacidade define os princípios, normas e práticas adotadas para a coleta, tratamento, armazenamento e proteção de dados pessoais dos usuários do portal institucional, em conformidade com a LGPD.

Art. 3º A Política de Cookies estabelece as diretrizes para o uso de cookies no portal, informando os usuários sobre os tipos utilizados, suas finalidades e formas de gerenciamento.

Art. 4º O conteúdo integral das políticas mencionadas nesta Portaria deverá estar disponível de forma clara, acessível e permanente na página inicial do Portal da Prefeitura Municipal de São Benedito - CE.

Art. 5º A Controladoria Geral será responsável pela atualização periódica dessas políticas, considerando alterações normativas e evoluções tecnológicas.

Art. 6º Fica designado como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal de São Benedito - CE, a servidora Elisangela Sousa de Moraes com endereço eletrônico de contato: controladoria@saobenedito.ce.gov.br.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Benedito, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, EM 21 DE JULHO DE 2025.

ELISANGELA SOUSA DE MORAES

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - CE

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.07.21.001/2025
COMUNICAÇÃO AOS INTERESSADOS / Edital de Pré-Qualificação nº 90003/2025-PQ/EDU
COMUNICAÇÃO AOS INTERESSADOS

Referência: Edital de Pré-Qualificação nº 90003/2025-PQ/EDUProcesso Administrativo nº 2025.04.22.03

Prezados Licitantes,

Comunicamos que a empresa LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.191.777/0001-20, protocolou, no dia 17 de julho de 2025, recurso administrativo tempestivo contra a decisão que indeferiu seu pedido de pré-qualificação, no âmbito do Edital de Pré-Qualificação nº 90003/2025-PQ/EDU, referente à contratação de empresa para construção de Escola de Ensino Básico no Sítio Pedra de Coco I, Município de São Benedito/CE.

Informamos que o recurso foi devidamente recepcionado por esta Comissão de Contratação, que procedeu ao encaminhamento do mesmo, juntamente com a documentação apresentada pela recorrente, ao setor de engenharia para análise técnica quanto ao atendimento dos critérios de qualificação exigidos no edital.

Nos termos do art. 165, inciso II, §4º da Lei nº 14.133/2021, fica assegurado aos demais licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da presente comunicação, para apresentação de contrarrazões, caso queiram se manifestar quanto ao recurso interposto, sem que isso suspenda o regular andamento do procedimento.

Para acesso ao conteúdo integral do recurso e documentos apresentados pela empresa recorrente, os interessados poderão consultar o seguinte link: https://drive.google.com/drive/folders/1GnqJ-UpTu7foUyy7x5JXHmdL0MLSE2Jd?usp=sharing

A Administração reafirma seu compromisso com a legalidade, o contraditório e a ampla defesa, garantindo a lisura e transparência no presente certame.

Atenciosamente,

Ronaldo Lobo DamascenoDiretor da Comissão de ContrataçãoMunicípio de São Benedito/CE

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