Diário oficial

NÚMERO: 3926/2025

Ano V - Número: 3926 de 23 de Julho de 2025

23/07/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 03/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos. CONCORRENCIA 90006/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 021/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

ALPHATECH CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA

CNPJ nº 05.032.726/0001-20

Endereço constante nos autos: Av. Santos Dumont, nº 2789 - 704, bairro Aldeota, Fortaleza/CE CEP: 60150-165

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 23 de julho de 2025.

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SARA DE PAIVA SÁ MELO

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 04/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos. CONCORRENCIA 90006/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 022/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

SAMPLA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 40.219.526/0001-52

Endereço constante nos autos: Rua José da Franca Cabral, Sala 08 A, nº 817, bairro Boa Vista/Castelão, Fortaleza/CE CEP: 60867-580.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 23 de julho de 2025.

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Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 05/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos. CONCORRENCIA 90006/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 023/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 30.166.388/0001-66

Endereço constante nos autos: Rua Doze de Outubro, Sala 01, nº 152, bairro Flores, Iguatu/CE CEP: 63500-478

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 23 de julho de 2025.

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Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 06/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos. CONCORRENCIA 90006/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 024/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

ARAÚJO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 51.174.679/0001-76

Endereço constante nos autos: Rua Conselheiro José Júlio, nº 617, bairro Centro, Sobral/CE CEP: 62010-820

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 23 de julho de 2025.

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Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 07/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos. CONCORRENCIA 90006/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 020/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

I B PONTE CASTRO LTDA

CNPJ nº 52.401.746/0001-00

Endereço constante nos autos: Rua Conselheiro José Júlio, nº 617, bairro Centro, Sobral/CE CEP:62010-820

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 23 de julho de 2025.

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Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 32/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº. 022/2019, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 540/2001 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO.
DECRETO Nº 32/2025

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº. 022/2019, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 540/2001 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal e;

DECRETA

Art. 1º. O art. 5º do Decreto nº. 022/2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º. O Conselho Municipal de Turismo de São Benedito - COMTUR será formado pelos membros que seguem, para o desenvolvimento do Turismo:

I Membros do Poder Executivo Municipal:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

c) 01 (um) representante do Secretaria Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

e) 01 (um) representante da Câmara Municipal de São Benedito;

f) 01 (um) representante do Conselho Tutelar de São Benedito.

II Da Sociedade Civil:

a) 01 (um) Representante do Setor Hoteleiro;

b) 01 (um) Representante do Setor Gastronômico;

c) 01 (um) Representante do Setor de Turismo Religioso;

d) 01 (um) Representante do Setor de Floriculturas;

e) 01 (um) Representante do Setor de Transporte Alternativo;

f) 01 (um) Representante do Setor de Agência de Turismo;

g) 01 (um) Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas CDL;

h) 01 (um) Representante do Setor de Artesanato;

i) 01 (um) Representante do Setor de Ecoparques e Turismo de Natureza;

j) 01 (um) Representante do Setor de Produtores de Cachaça Artesanal;

Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aos 23 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.

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SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.07.10.01/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.07.10.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.07.10.01

CONTRATANTE: Município de São Benedito-CE / Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo; CONTRATADA: 41.788.545 - RILDON BARBOSA DE SALES CNPJ: 41.788.545/0001-91. OBJETO: Contratação do serviço de maestro, responsável pela condução técnica e artística dos ensaios e apresentações da banda de música do município, garantindo a qualidade da execução musical, a coesão entre os músicos e a fidelidade às partituras e arranjos, para atender as necessidades da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 90009/2025-DE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 de 01/04/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 43.200,00 (Quarenta e Tres Mil Duzentos Reais). Programa de Trabalho: Exercício: 2025 Atividade: 1501.27.122.0112.2.107 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, Classificação Econômica: 3.3.90.36.00 Outros serv. de terc. Pessoa Física / 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa jurídica / Fonte de Recursos: 1500000000; Vigência: 12 (doze) meses: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 10 de Julho de 2025. Signatários: pela Contratante Fernando Reutman Rodrigues Sales CPF: 654.***.***-72; pela Contratada - Rildon Barbosa de Sales CPF: 750.***.***-72. São Benedito/CE, em 10 de Julho de 2025.

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