Diário oficial

NÚMERO: 3928/2025

Ano V - Número: 3928 de 25 de Julho de 2025

25/07/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 25/07/2025 17:08:49 - IP com nº: 10.0.5.102

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.25/07/2025
LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA INTEGRADO EM AMBIENTE WEB PARA CONTROLE E APOIO NA ELABORAÇÃO DE ARTEFATOS DE LICITAÇÃO (DFD, ETP, MR, TR, MINUTA DE CONTRATO E EDITAL), CONFORME LEI Nº 14.133/2021 ATRAVÉS DE DIVERSAS SECRETARIAS D
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para LICENCIAMENTO DE USO DE SISTEMA INTEGRADO EM AMBIENTE WEB PARA CONTROLE E APOIO NA ELABORAÇÃO DE ARTEFATOS DE LICITAÇÃO (DFD, ETP, MR, TR, MINUTA DE CONTRATO E EDITAL), CONFORME LEI Nº 14.133/2021 ATRAVÉS DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=104

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 02/2025
Julgamento PAS 02/2025 Empresa FB COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 02/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a Empresa FB COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA.

Frente ao inadimplemento contratual da Empresa FB COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 20% sobre o valor da parcela não executada;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 3 (três) anos.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Francisco Igor Vale do Nascimento

Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 08/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de São Benedito , o crédito suplementar no valor de R$ 2.990.086,02 (Dois Milhões, Novecentos e Noventa Mil, Oitenta e Seis Reais e Dois Centav

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

DECRETO Nro 00008/25, de 06 de Março de 2025

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)

Prefeitura Municipal de São Benedito , o crédito

suplementar no valor de R$ 2.990.086,02 (Dois Milhões,

Novecentos e Noventa Mil, Oitenta e Seis Reais e Dois

Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de São Benedito no uso de

suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.

01478/24

D E C R E T A :

Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante

do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 2.990.086,02 (Dois

Milhões, Novecentos e Noventa Mil, Oitenta e Seis Reais e Dois Centavos) para

reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.

4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$2.990.086,02 (Dois Milhões, Novecentos e Noventa Mil, Oitenta e

Seis Reais e Dois Centavos), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações

orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro.

4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do

presente instrumento.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 06 de Março de 2025

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00008/25 de 06

de Março de 2025, autorizado pela LEI 01478/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

PARA:

02 01. Gabinete do Prefeito

04 122 0112 2.002 Gerenciamento e Manutenção do Gabinete

do Prefeito

3.3.90.40.00 Serv. tecnologia informação/comunic. PJ

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 50.000,00

TOTAL Gabinete do Prefeito 50.000,00

PARA:

05 02. Fundo Municipal de Saúde

10 301 0633 2.017 Manutenção das Ações Estratégicas de

Saúde da Família - ESF

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde

Anul.dotação 20.000,00

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde

Anul.dotação 60.000,00

10 301 0633 2.018 Manutenção das Ações Estratégicas de

Saúde Bucal - SB

3.3.90.30.00 Material de consumo

1600000000 Transferência SUS Bloco de manutenção

Anul.dotação 50.000,00

10 302 0634 2.028 Gerenciamento e Manutenção da Unidade

de Pronto Atendimento - UPA I

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde

Anul.dotação 435.000,00

1605000000 Transf. complementação piso enfermagem

Anul.dotação 25.000,00

10 302 0634 2.029 Gerenciamento e Manutenção da Média e

Alta Complexidade Hospitalar

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500100200 Receita de imposto e transf. - Saúde

Anul.dotação 50.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Saúde 640.000,00

PARA:

07 01. Fundo Municipal de Educação

12 122 0112 2.069 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Educação

3.1.90.13.00 Obrigações patronais

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 300.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 02

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00008/25 de 06

de Março de 2025, autorizado pela LEI 01478/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

12 361 0532 1.017 Construção, Ampliação e Recuperação de

Quadras de Esportes nas Escolas

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1550000000 Transferência do Salário Educação

Anul.dotação 80.000,00

12 361 0541 1.018 Construção, Ampliação e Recuperação de

Unidades Escolares do Ensino Fundamental

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação

Anul.dotação 50.000,00

1550000000 Transferência do Salário Educação

Anul.dotação 120.000,00

12 365 0551 1.020 Construção, Ampliação e Recuperação de

Unidades Escolares de Ensino Infantil

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1550000000 Transferência do Salário Educação

Anul.dotação 105.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Educação 655.000,00

PARA:

07 02. Fundo Munic. Manut e Desenvolv Educ Bási

12 361 0541 1.021 Const., Amp. e Recuperação Unidades

Escolares Ensino Fundamental FUNDEB 30%

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos

Anul.dotação 50.000,00

12 361 0541 2.087 Manutenção e Gerenciamento do Ensino

Fundamental - FUNDEB 30%

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos

Anul.dotação 15.000,00

12 365 0551 1.022 Const., Amp. e Recuperação de Unidades

Escolares de Ensino Infantil FUNDEB 30%

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAT

Anul.dotação 54.500,00

12 365 0551 2.089 Manutenção e Gerenciamento do Ensino

Infantil - FUNDEB 30%

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAT

Anul.dotação 100.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAT

Anul.dotação 210.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 03

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00008/25 de 06

de Março de 2025, autorizado pela LEI 01478/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

TOTAL Fundo Munic. Manut e Desenvolv Educ B 429.500,00

PARA:

12 01. Secretaria Municipal das Finanças

04 123 0112 2.093 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Finanças

3.1.90.91.00 Sentenças judiciais

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 7.586,02

TOTAL Secretaria Municipal das Finanças 7.586,02

PARA:

13 01. Secretaria Municipal de Administração

04 122 0112 2.096 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Administração

3.3.90.30.00 Material de consumo

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 5.400,00

04 128 0121 2.097 Qualificação e Capacitação de Recursos

Humanos

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 4.000,00

TOTAL Secretaria Municipal de Administração 9.400,00

PARA:

15 01. Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo

13 392 0522 2.103 Gerenciamento e Manutenção do Fundo

Municipal de Cultura

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 43.700,00

27 812 0611 1.032 Construção, Ampliação e Reforma de

Equipamentos Esportivos

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1754000000 Recursos de operações de crédito

Anul.dotação 66.500,00

TOTAL Secretaria de Esporte, Cultura e Turi 110.200,00

PARA:

17 01. Sec. de Infraestrutura e Rec. Hídricos

04 122 0112 2.111 Gerenciamento e Manutenção da Sec. de

Infraestrutura e Recursos Hídricos

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 288.200,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 04

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00008/25 de 06

de Março de 2025, autorizado pela LEI 01478/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

18 544 0621 1.048 Construção e Ampliação do Sistema de

Abastecimento D'água

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1700000000 Outros convênios da União

Anul.dotação 300.000,00

26 782 0342 1.057 Construção e/ou Restauração de

Pavimentação Asfáltica e/ou Rodovias

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1701000000 Outros convênios do Estado

Anul.dotação 500.200,00

TOTAL Sec. de Infraestrutura e Rec. Hídrico 1.088.400,00

TOTAL GERAL 2.990.086,02

São Benedito, 06 de Março de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00008/25 de 06

de Março de 2025, autorizado pela LEI 01478/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

07 01. Fundo Municipal de Educação

12 361 0511 1.015 Construção, Ampliação e Reforma de

Auditórios Municipais

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1570000000 Transferência de convênio União/Educação

60.000,00

12 361 0541 1.019 Aquisição de Transporte Escolar

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1569000000 Outras transferências do FNDE

200.000,00

1570000000 Transferência de convênio União/Educação

100.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Educação 360.000,00

DE:

17 01. Sec. de Infraestrutura e Rec. Hídricos

15 451 0341 1.039 Revitalização e Urbanização do Açude

Pedro II

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

400.000,00

1700000000 Outros convênios da União

100.000,00

1706000000 Transferência especial da União

300.000,00

1720000000 Transf. petróleo e gás - FEP Lei 9478/97

100.000,00

15 451 0341 1.040 Construção, Ampliação e Reforma de

Prédios Públicos

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

1.000.000,00

15 451 0342 1.041 Construção e/ou Restauração de

Calçamento e Meio Fio

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1701000000 Outros convênios do Estado

657.086,02

26 782 0342 1.057 Construção e/ou Restauração de

Pavimentação Asfáltica e/ou Rodovias

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1704000000 Transf.União ref.comp.fin. rec. naturais

73.000,00

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará Pág: 02

Prefeitura Municipal de São Benedito

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00008/25 de 06

de Março de 2025, autorizado pela LEI 01478/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

TOTAL Sec. de Infraestrutura e Rec. Hídrico 2.630.086,02

TOTAL GERAL 2.990.086,02

São Benedito, 06 de Março de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 17/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 034/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

CENPEL - CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ nº 05.502.041/0001-08

Endereço constante nos autos: Rua Luis Taumaturgo Furtado, s/n, bairro Centro, Reriutaba/CE CEP: 62260-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 25 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 18/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 035/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

CONJASF - CONSTRUTORA DE ACUDAGEM LTDA

CNPJ nº 01.795.971/0001-38

Endereço constante nos autos: Rua Pe. Antônio Correia de Sá, nº 70, bairro Vila Azul, Boa Viagem/CE CEP: 63870-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 25 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 19/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 036/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

CONJASF - ALLMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 43.570.564/0001-72

Endereço constante nos autos: Av. Oliveira Paiva, Sala 114, nº 2797, bairro Parque Manibura, Fortaleza/CE CEP: 60821-802

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 25 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 20/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 037/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

CONJASF - DINAMIC SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 11.129.714/0001-10

Endereço constante nos autos: Carlos Vasconcelos, nº 2069, bairro Aldeota, Fortaleza/CE CEP: 60115-171

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação ao item 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 25 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 21/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 038/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

CONJASF - J1 CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA

CNPJ nº 18.252.682/0001-95

Endereço constante nos autos: Rua Antônio Crisostomo da Silveira, nº 837, bairro Várzea Alegre, Russas/CE CEP: 62905-281

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação ao item 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 25 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 22/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 039/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

CONJASF - P3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 31.048.297/0001-99

Endereço constante nos autos: Rua Antônio Wilton do Nascimento, nº 402, bairro São Francisco, Nova Russas/CE CEP: 62200-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação ao item 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 25 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 23/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 040/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

CONJASF - JWM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 34.150.610/0001-93

Endereço constante nos autos: Rua Antônio Augusto, nº 3060, bairro Joaquim Tavora, Fortaleza/CE CEP: 60110-533

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação ao item 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 25 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 23/2025
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo - Sindicância nº 02/2025, instaurado pela Portaria nº 06/2025, DA Secretaria Municipal de Saúde.

PORTARIA Nº 23/2025-SESASB

O SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Considerando a necessidade expostas no Ofício nº 057/2025 CPADS, o qual solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos - Processo Administrativo de Sindicância -nº 02/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo - Sindicância nº 02/2025, instaurado pela Portaria nº 06/2025, DA Secretaria Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3847, de 26 de março de 2025, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 57 de 24 de julho de 2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 25 DE JULHO DE 2025.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 24/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 041/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

SÓLIDA ENGENHARIA LTDA

CNPJ nº 14.108.584/0001-28

Endereço constante nos autos: Rua Doutor Francisco Gadelha, nº 1495, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE CEP: 60811-120

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação ao item 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025

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Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 25 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 33/2025
DISPÕE SOBRE A GESTÃO E O USO DE BENS E ESPAÇOS PÚBLICOS ESPORTIVOS E DE LAZER PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO.
DECRETO Nº 33 de 25 de julho de 2025

DISPÕE SOBRE A GESTÃO E O USO DE BENS E ESPAÇOS PÚBLICOS ESPORTIVOS E DE LAZER PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo a gestão e o uso de bens e espaços públicos esportivos e de lazer do Município de São Benedito/CE.

'a7 1º Para os fins deste Decreto, consideram-se espaços e instalações esportivas e de lazer:

I Ginásio Poliesportivo Francisco de Araújo Leite;

II Areninhas;

III Centro de Atividades Esportivas José Viana Costa (Vila Olímpica);

IV Estádio Municipal Capitão Tarcísio de Araújo;

V Quadra Poliesportiva do Distrito do Inhuçu;

VI Demais áreas e espaços sob tutela da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, destinadas a praticas esportivas e de lazer.

Art. 2º A utilização dos espaços e instalações esportivas e de lazer deve se pautar pelos seguintes princípios:

I Estímulo ao uso dos bens e espaços públicos esportivos e de lazer;

II Interesse público referente ao uso dos bens e espaços públicos esportivos e de lazer;

III Esporte e o lazer como condutores de desenvolvimento e qualidade de vida, de caráter social e econômico.

Art. 3º Podem fazer uso dos espaços e instalações esportivas e de lazer pessoas físicas e jurídicas.

Art. 4º A utilização dos espaços e instalações esportivas e de lazer deve observar as especificidades da gestão de cada espaço e as diretrizes de uso e ocupação.

Art. 5º O uso precário dos espaços e instalações esportivas e de lazer ocorrerá mediante Termo de Autorização.

'a7 1º Será emitido Termo de Autorização desde que a utilização, simultaneamente:

I Não interfira em evento, manifestação ou atividade congênere agendada para o mesmo local e horário;

II Não ofereça risco à segurança pública, aos participantes ou ao trânsito de pedestres e de veículos;

III Sejam mantidos completamente limpos os locais onde as atividades ocorrerem, durante e após sua realização.

Art. 6º Após a sua utilização, os espaços e instalações esportivas e de lazer deverão ser devolvidos à Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo nas mesmas condições de limpeza, integridade e uso.

CAPÍTULO II

DA SOLICITAÇÃO DE RESERVA

Art. 7º Compete ao Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, sempre em caráter precário e revogável, autorizar o uso dos espaços e instalações esportivas e de lazer conforme critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo e mediante Termo de Autorização.

Art. 8º O Requerimento de Solicitação para utilização dos espaços e instalações esportivas e de lazer deverá ser realizado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da utilização.

'a7 1º No Requerimento de Solicitação deverá constar, obrigatoriamente:

I Espaço ou instalação que pretende utilizar;

II Qualificação do Responsável pela Utilização, contendo: Nome completo, RG, CPF, endereço e telefone(s)/WhatsApp para contato;

III Período da utilização;

IV Quantidade de participantes, seus nomes completos e RG.

'a7 2º O Responsável pela Utilização deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

'a7 3º A comercialização de produtos, utilização de engenhos de publicidade, abordagens, apregoamento, anúncios ou distribuição de material de caráter publicitário durante a utilização dos espaços e instalações esportivas e de lazer deverá ser precedido de autorização formal e expressa do Secretário Municipal de Esporte, Cultura e Turismo, que deverá constar no Termo de Autorização;

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º O município de São Benedito se desobriga de quaisquer perdas ou danos ocorridos com materiais e/ou equipamentos de propriedade dos autorizados durante o uso dos espaços e instalações esportivas e de lazer.

Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito(CE), em 25 de julho de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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