Diário oficial

NÚMERO: 3939/2025

Ano V - Número: 3939 de 11 de Agosto de 2025

11/08/2025 Publicações: 21 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 11/08/2025 17:17:54 - IP com nº: 10.0.5.102

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SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
Julgamento referente ao Processo Administrativo Disciplinar 01/2025.

JULGAMENTO

Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar 01/2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, diante a previsão do artigo 168, inciso I, da Lei Municipal 528/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito) e, portanto, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Processante e determinar a aplicação da penalidade de demissão ao servidor CÉSAR AUGUSTO MUNIZ FREIRE, Médico Psiquiatra, sob matrícula funcional 05800.

Determina-se a remessa dos autos do presente Processo Administrativo Disciplinar à autoridade instauradora, a fim de que proceda à notificação formal do servidor acerca da presente decisão.

Cumprida a diligência supra, deverão os autos ser restituído a Comissão Processante para adoção das demais providências cabíveis.

SÃO BENEDITO-CE, EM 08 DE AGOSTO DE 2025.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.11/08/2025 AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DO TIPO GASOLINA COMUM E ETANOL, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, VISANDO GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DOS AUTOMÓVEIS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DIÁRIAS E ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO–CE
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DO TIPO GASOLINA COMUM E ETANOL, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, VISANDO GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DOS AUTOMÓVEIS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DIÁRIAS
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DO TIPO GASOLINA COMUM E ETANOL, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, VISANDO GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DOS AUTOMÓVEIS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DIÁRIAS E ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOCE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=109

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 011/2025
EDITAL 011-2025 SME - CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NA CHAMADA PÚBLICA PARA MONITORES DE APOIO NA APRENDIZAGEM ESCOLAR – REGIDA PELO EDITAL Nº 008-2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
EDITAL 011-2025 SME - CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NA CHAMADA PÚBLICA PARA MONITORES DE APOIO NA APRENDIZAGEM ESCOLAR REGIDA PELO EDITAL Nº 008-2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

A Secretaria Municipal de Educação, através da secretária, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados na Chamada Pública nº 008-2025, para fins de suprir demanda da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem no Secretaria Municipal de Educação dia 12 de agosto de 2025, das 08:00h ás 17:00h para assinarem termo de aceite e entrega de documentação.

81Maria Aparecida Ferreira Marques82Maria Hortência Melo de Paula83Letice Ribeiro de Medeiros Silva84Maria Gilmara de Oliveira Silva 85Silviane Campos Rodrigues86Luciana Bezerra da Silva87Naiara Ribeiro Feitosa88Rita Maria Alves Nunes89Cristina Rodrigues Silva90Jaíne Elizabete da Silva Bastos91Antonia Danielly Ferreira da Silva92Eliseuda Lima da Silva93Antonia Islânia Rodrigues da Silva94Raimunda Bezerra de Oliveira95Maria Evelyn Rodrigues dos Santos

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 25/2025
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo PAD nº 05/2025

PORTARIA Nº 25/2025-SESASB

O SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Considerando a necessidade expostas no Ofício nº 060/2025 CPADS, o qual solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos - PAD -nº 05/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo PAD nº 05/2025, instaurado pela Portaria nº 14/2025, da Secretaria Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3892, de 04 de junho de 2025 em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 060 de 04 de agosto de 2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 04 DE AGOSTO DE 2025.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 26/2025
Instauração de Sindicância para apurar conduta de servidor público;
PORTARIA Nº 26/2025

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Francisco Igor Vale Do Nascimento, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 e 179 do Estatuto dos Servidores Públicos.

CONSIDERANDO a necessidade da Instauração de Sindicância para apurar conduta de servidor público;

RESOLVE

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo de Sindicância n° 03/2025 e os fatos conexos a elas.

Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, conforme Portaria nº 043/2025, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3821, em 11 de fevereiro de 2025, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Municipal de n°528/2000.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 11 DE AGOSTO DE 2025.

Francisco Igor Vale Do Nascimento

SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 34/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos. CONCORRENCIA 90006/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 34

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 045/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa: TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 20.160.697/0001-75

Endereço constante nos autos: Rua Domitilia Maria da Conceição, nº 510, bairro Paulo Malaquias, Groaíras/CE CEP: 62190-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação ao item 7 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 11 de agosto de 2025.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 35/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos. CONCORRENCIA 90006/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 35

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 044/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa: EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 36.040.598/0001-90

Endereço constante nos autos: Rua Deputado Manoel Francisco, Sala 05, nº 502, bairro Centro, Tianguá/CE CEP: 62320-053

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação aos itens 7.26, 7.27 e 7.29 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 11 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 36/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos. CONCORRENCIA 90006/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 36

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 114/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa: ARN CONSTRUÇOES LTDA, CNPJ: 11.477.070/0001-51

ENDEREÇO: RUA MARECHAL DEODORO, 221, BAIRRO: BENFICA, CEP: 60.020-060, MUNICÍPIO: FORTALEZA, E-MAIL:contador@examecontabil.com

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação ao item 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 11 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 37/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos. CONCORRENCIA 90006/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 37

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 043/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:XSEVEN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 41.367.431/0001-78

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação ao item 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 11 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 38/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos. CONCORRENCIA 90006/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 38

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 046/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa: VERTENTE EMPREENDIMENTO LTDA, CNPJ nº 22.155.269/0001-80

Endereço constante nos autos: Rua Professor Antônio Olivio Rodrigues, nº 335, bairro Picarra, Itapecuru Mirim/MA CEP: 65485-000.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação ao item 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 16 de julho de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 39/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos. CONCORRENCIA 90006/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 39

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 047/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa: ANTONIO VALCENIR VIEIRA COSTA, CNPJ nº 43.419.673/0001-54

Endereço constante nos autos: Rua Padre Moacir, nº 102, bairro Centro, Quiterianópolis - CE CEP: 63650-000.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação ao item 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 11 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 40/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos. CONCORRENCIA 90006/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 40

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 051/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

R.R PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 14.858.301/0001-65

Endereço constante nos autos: Distrito Pedra de Fogo, s/n, bairro Zona Rural, Sobral - CE CEP: 62114-400

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação ao item 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 11 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 41/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos. CONCORRENCIA 90006/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 41

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº /2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 40.560.312/0001-74

Endereço constante nos autos: Travessa Monsenhor João Cruz, Sala 02, nº 206, bairro Centro, Canindé - CE CEP: 61700-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação ao item 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 11 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 269/2025
Nomear a Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE

PORTARIA N° 269/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO as disposições constantes no Artigo 155 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 54/2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE e designar a seguinte composição:

PRESIDENTE - SARA DE PAIVA SÁ MELO, Auxiliar Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 533758.

MEMBRO THIAGO ALVES COSTA RODRIGUES, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 8559.

MEMBRO MYSMA ELAINE RIBEIRO CORREIA, Digitadora do quadro de servidores efetivos deste Município, com matrícula nº 6072.

Art. 2º - A comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório é composta por um presidente e dois membros.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, em 08 de agosto de 2025.

SAUL LIMA MACIEL PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1517/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.517 de 08 de agosto de 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito (CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), na forma abaixo especificada:

Órgão.. 05 Sec. Municipal de SaúdeUnidade Orçamentária. 02 Fundo Municipal de SaúdeFunção.. 10 SaúdeSubfunção.. 542 Controle AmbientalPrograma.. 0421 Gestão das Política do Meio AmbienteProjeto/Atividade1.009 Construção e/ou implantação de Abrigo para Animais

ELEMENTO DE DESPESAVALOR3.3.90.39.00

Fonte de Recursos 1500000000R$ 400.000,00TOTALR$ 400.000,00Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no art. 1º desta Lei, decorrerá, através da anulação de dotações, na forma do art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64 conforme especificado:

Órgão.. 05 Sec. Municipal de SaúdeUnidade Orçamentária. 02 Fundo Municipal de SaúdeFunção.. 10 SaúdeSubfunção.. 542 Controle AmbientalPrograma.. 0421 Gestão das Política do Meio AmbienteProjeto/Atividade1.009 Construção e/ou implantação de Abrigo para Animais

ELEMENTO DE DESPESAVALOR3.3.90.39.00

Fonte de Recursos 1500000000R$ 400.000,00TOTALR$ 400.000,00Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 08 dias do mês de agosto de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1518/2025
CRIA O BALCÃO DO CIDADÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1.518 de 08 de agosto de 2025.

CRIA O BALCÃO DO CIDADÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito (CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Esta Lei institui e regulamenta o Balcão do Cidadão, no âmbito da Câmara Municipal de São Benedito-CE.

Art. 2º - O Balcão do Cidadão tem como finalidade desenvolver na população o exercício da cidadania por meio da prestação de serviços básicos descritos na presente Lei, bem como atender a comunidade em situação de vulnerabilidade social, baixa renda e aos beneficiários de projetos sociais que se encontram domiciliados ou residentes no Município de São Benedito-CE.

Art. 3º - O Balcão do Cidadão, assegurando as garantias constitucionais pertinentes a orientações e consultas visando acesso dos cidadãos aos serviços públicos, prestará os seguintes serviços e entre outros:

a) Agendamento de atendimento no Vapt vupt;

b) Auxílio na emissão de 2ª via de contas disponibilizadas via internet (energia elétrica, água, telefone);

c) Cadastramento no sistema estadual de vacinação e emissão do passaporte de vacinação;

d) Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;

e) Emissão de Carteira do SUS (Serviço Único de Saúde);

f) Emissão da 2º via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

g) Emissão de guia de arrecadação de IPVA, DAE (Documento de Arrecadação Estadual) para taxa de renovação de licenciamento de veículos e do seguro obrigatório;

h) Emissão de Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do Brasil;

i) Emissão de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);

j) Emissão de Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS) junto Caixa Econômica Federal;

k) Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) junto a Justiça do Trabalho;

l) Encaminhamento do cidadão aos órgãos públicos, orientando-os de forma adequada às suas necessidades, além de prestação de informações para garantir o pleno exercício da cidadania;

m) Elaboração de currículos de trabalho;

n) Inscrição para obtenção de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

p) Impressão de boletos de pagamento que possam ser obtidos através de consulta à internet;

o) Inscrição em Concurso Público;

p) Recebimento de críticas, sugestões, reclamações, elogios e denúncias, relacionadas a servidores, autoridade e órgão públicos;

Art. 4º - Os serviços previstos serão prestados pelos servidores da Câmara Municipal de São Benedito-CE e pelos Assessores Parlamentares, estes por escalonamento, nos dias que os mesmos estiverem trabalhando internamente a serviço da Câmara.

Art. 5º - É de responsabilidade do usuário conferir a regularidade dos dados e informações quando da emissão de documentos ou inscrição em concursos públicos, não cabendo qualquer responsabilidade à Câmara Municipal de São Benedito-CE ou a seus servidores em caso de incorreções.

Art. 6º -As despesas oriundas da execução da presente Lei são as previstas no Orçamento anual da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 08 dias do mês de agosto de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.08.11.002/2025
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 2025.08.06.01; ORIGEM: CONCORRÊNCIA Nº 90005.2025-CE; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; CONTRATADA(O):CONSTRUTORA MARTINS PROJETOS LTDA; OBJETO: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Construção de uma Unidade Básica de Saúde Porte I, no Bairro Vila Franco, Município de São Benedito/CE, conforme Proposta 11099.8320001/24-003 (Ministério da Saúde); VALOR TOTAL: R$ 1.472.844,04 (um milhão, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos); PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2025 Projeto 0502.103010633.1.003 Construção, Ampliação e Reforma da Rede de Unidades Básicas de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 1.472.844,04; VIGÊNCIA: 07 de Agosto de 2025 a 29 de Janeiro de 2027; DATA DA ASSINATURA: 07 de Agosto de 2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.08.11.02/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.11.02
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.11.02

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDEB; CONTRATADA: GRANMAXX COLORS IMPRESSÃO DE MATERIAL LTDA. OBJETO: Aquisição de fardamento escolar para atender a demanda dos alunos da rede municipal de ensino e de bolsas e blusas para atender a demanda dos participantes da semana pedagógica e outros eventos da rede municipal de ensino de São Benedito-CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90007-2025-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Atividade 0702.123610541.2.087 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Fundamental -FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.04 ; Vigência: 11 de Agosto de 2025 a 11 de Agosto de 2026: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 11 de Agosto de 2025. Signatários: pela Contratante LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA; pela Contratada - EMANUELLA SOUSA CAMELO.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.08.11.01 /2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.11.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.11.01

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDEB; CONTRATADA: PROVIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: Aquisição de fardamento escolar para atender a demanda dos alunos da rede municipal de ensino e de bolsas e blusas para atender a demanda dos participantes da semana pedagógica e outros eventos da rede municipal de ensino de São Benedito-CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90007-2025-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 2.908.299,50 (dois milhões, novecentos e oito mil, duzentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Atividade 0702.123660542.2.091 Manutenção e Gerenciamento do Ensino de Jovens e Adultos -FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.04; Exercício 2025 Atividade 0702.123650551.2.089 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Infantil - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.04 Exercício 2025 Atividade 0702.123610541.2.087 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Fundamental -FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.04 ; Vigência: 11 de Agosto de 2025 a 11 de Agosto de 2026: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 11 de Agosto de 2025. Signatários: pela Contratante LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA; pela Contratada - FRANCISCA GARDIA SA CARVALHO.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.08.11.03/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.11.03
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.08.11.03

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / FUNDEB; CONTRATADA: CENE - CENTRAL DE NEGOCIOS ED.E COMERCIO DE LIVROS REV. LTDA. OBJETO: Aquisição de materiais didáticos personalizados que abordam a história e a geografia do município, produzidos sob demanda, elaborados com exclusividade para a rede pública local para atender a demanda dos alunos dos anos finais (7º, 8º e 9º ano) da Rede de Ensino do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90020-2025-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 488.750,00 (quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais). Programa de Trabalho:

Exercício 2025 Atividade 0702.123610541.2.087 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Fundamental -FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.32.00 Material, bem ou serv. p/ dist. gratuita, Subelemento 3.3.90.32.04 ; Vigência: 11 de Agosto de 2025 a 11 de Agosto de 2026: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 11 de Agosto de 2025. Signatários: pela Contratante LUCIA DE FATIMA GONCALVES DE PAULA; pela Contratada - EDMILSON ALVES JÚNIOR.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.08.11.001/2025
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: CONCORRÊNCIA nº 90005.2025-CE. Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Obra de Construção de uma Unidade Básica de Saúde Porte I, no Bairro Vila Franco, Município de São Benedito/CE, conforme Proposta 11099.8320001/24-003 (Ministério da Saúde). Vencedor(es): CONSTRUTORA MARTINS PROJETOS LTDA, com o valor total de R$ 1.472.844,04(Um Milhão, Qua trocentos e Setenta e Dois Mil, Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais e Quatro Centavos).. Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma do artigo 71, inciso IV, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações - FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO. 05 de Agosto de 2025.

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