JULGAMENTO
Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar 01/2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, diante a previsão do artigo 168, inciso I, da Lei Municipal 528/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito) e, portanto, adoto seus fundamentos para:
Acolher o Relatório Final da Comissão Processante e determinar a aplicação da penalidade de demissão ao servidor CÉSAR AUGUSTO MUNIZ FREIRE, Médico Psiquiatra, sob matrícula funcional 05800.
Determina-se a remessa dos autos do presente Processo Administrativo Disciplinar à autoridade instauradora, a fim de que proceda à notificação formal do servidor acerca da presente decisão.
Cumprida a diligência supra, deverão os autos ser restituído a Comissão Processante para adoção das demais providências cabíveis.
SÃO BENEDITO-CE, EM 08 DE AGOSTO DE 2025.
SAUL LIMA MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL