Diário oficial

NÚMERO: 3941/2025

Ano V - Número: 3941 de 13 de Agosto de 2025

13/08/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 Processo de Progressão Funcional Horizontal dos Servidores da Saúde - 2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025

Processo de Progressão Funcional Horizontal dos Servidores da

Saúde - 2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, através da Comissão de Avaliação de Desempenho e Progressão dos servidores vinculados a Secretaria de Saúde do Município de São Benedito, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 249 de 02 de Julho de 2025, torna público as regras que nortearão os procedimentos para a Progressão Funcional Horizontal nos termos da Lei Nº 887/2014 , Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Saúde do Município de São Benedito e dá Outras Providências, em consonância com os termos do Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, a qual será concedida após publicação dos deferimentos, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente edital trata do processo de Progressão Funcional Horizontal, para o período de 01/04/2022 até 01/03/2025 promovido pela Prefeitura Municipal de São Benedito para os servidores da Saúde vinculadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Saúde de São Benedito, submetidos ao regime estatutário.

Art. 2º. Compete à Comissão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Saúde de São Benedito, designada por Portaria, realizar a análise e acompanhamento do processo dos requerimentos de Progressão Funcional Horizontal de servidores aptos a requerer sua evolução no exercício de 2025.

Art. 3º. O presente edital será amplamente divulgado, devendo ser publicado na página oficial da Prefeitura de São Benedito e nos meios de comunicação.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde comunicará os servidores das unidades administrativas, através das chefias imediatas, a fim de que tomem ciência do presente edital.

CAPÍTULO II

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Art. 4º. Entende-se por Progressão Funcional Horizontal dos Servidores da Secretaria de Saúde, a passagem do profissional de Saúde de uma referência para outra, imediatamente superior, dentro das faixas salariais da mesma classe, obedecidos os critérios de merecimento, mediante avaliação de indicadores de desempenho e da capacidade potencial de trabalho, a qual ocorrerá, conforme os artigos 11, 12 e 16 da Lei Municipal Nº 887/2014, disposto da seguinte forma:

Art.11. Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:

§ 1o. Ter cumprido o estágio probatório.

§ 2o. Ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos na referência em que se encontra na sua classe.

§ 3o. Ter obtido pelo menos 80% (oitenta por cento) do total de pontos das

avaliações de desempenho funcional realizadas.

§ 4o. Estar em efetivo exercício do seu cargo ou ocupando cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Saúde

§ 5o. A progressão será efetivada para 70% dos profissionais de melhor desempenho no período avaliado, dentro do mesmo grupo ocupacional, desde que atenda ao parágrafo 3o deste artigo.

Art.12. Os registros que servirão de base para a progressão prevista nos artigos 11 e 12 serão realizados de forma sistemática, mediantes os seguintes critérios:

I - A Progressão Funcional Horizontal do profissional, em cursos na área correlata, com as seguintes cargas horárias e pontuações, com peso máximo de 20% (vinte por cento) na avaliação total, conforme o grupo ocupacional:

Apoio à Saúde:

a) de 20 (Vinte) a 40 (quarenta) horas .................................................. 8,0 pontos

b) acima de 40 (quarenta) horas ..........................................................12,0 pontos

Assistência em Saúde:

a) de 30 (Trinta) a 50 (Cinquenta) horas ............................................... 8,0 pontos

b) acima de 40 (quarenta) horas ..........................................................12,0 pontos

Especialista em Saúde:

a) de 40 (Quarenta) a 60 (Sessenta) horas ........................................... 8,0 pontos

b) acima de 60 (Sessenta) horas .........................................................12,0 pontos

'a71º. Os cursos previstos no inciso I deverão ser avalizados pela Secretaria Municipal de Saúde, e o profissional deverá obter desempenho igual ou superior a 80% (oitenta por cento) na avaliação cognitiva, com frequência não inferior a 80% (oitenta por cento).

§3º. Enquanto o município não implementar as medidas necessárias para a aplicação do previsto neste artigo, a progressão por mérito será realizada apenas com base na formação continuada (Títulos), prevista no inciso I deste artigo, com seu peso passando de 20% para 100%.

§4º. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) maior número de horas na formação continuada;

b) tempo de serviço no cargo no Município de São Benedito;

c) tempo de serviço no cargo no serviço público;

d) Idade.

Art.16. A efetivação da 1a progressão por merecimento acontecerá em 01 de março de 2.016, com intervalos a cada 3(três) anos.

Art. 5º. É habilitado para a formação continuada, o servidor que estiver em efetivo exercício do seu cargo ou ocupando cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Saúde.

CAPÍTULO III

DA ENTREGA DOS CERTIFICADOS

Art. 6º. Os certificados serão entregues na sala de reuniões da secretaria de saúde de São Benedito;

Art. 7º. Os membros da comissão receberão a fotocópia dos certificados mediante a presença das originais.

Art. 8º. Para a contagem de títulos a comissão obedecerá rigorosamente aos critérios abaixo relacionados:

I.Serão admitidos todos os certificados que o candidato apresentar de cada carga-horária, exceto aqueles utilizados para evolução pela via acadêmica;

II.Somente será aceito certificado de formação continuada mediante a comprovação de que não foi o mesmo certificado apresentado na evolução pela via acadêmica.

III.Não serão contabilizados para efeitos desta progressão os certificados de escolaridade do ensino formal, compreendidos pelos níveis fundamental, médio e superior e pela pós-graduação lato sensu, que tenha sido exigido para ingresso no cargo que ocupa.

IV.Os títulos apresentados deverão corresponder ao período posterior à última progressão (01 de Abril de 2022 a 01 de Março de 2025).

V.Os títulos obtidos no exterior deverão conter a declaração de reconhecimento no Brasil (Revalida).

CAPÍTULO III

CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA AVALIAR OS TÍTULOS

Art. 9º. Os títulos deverão conter todos os dados seguintes para serem validados:

I.Possuir Carga horária;

II.Conteúdo programático;

III.Logo marca da instituição;

IV.Período compatível com a carga horária do curso;

V.Que o certificado seja emitido por uma instituição física ou jurídica;

CAPÍTULO IV

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art.10º. Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a)maior número de horas na formação continuada;

b)tempo de serviço no cargo no Município de São Benedito;

c)tempo de serviço no cargo no serviço público;

d)Idade.

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

Art. 11º. Será admitida a interposição de recursos junto a Comissão de Avaliação e Desempenho.

Art. 12º. O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias, a contar da data da ciência do resultado parcial publicado e assinado pelos membros da comissão.

Art. 13º. A Comissão de Desenvolvimento Funcional disporá de 02 (dois) dias a contar do protocolo do recurso para análise.

Art. 14º. Os formulários de recursos deverão ser entregues e protocolados na Prefeitura Municipal de São Benedito no livro de protocolo da referida comissão.

Art.15º. Só será aceito o recurso interposto formalmente e por escrito, contendo o nome, a lotação, o cargo e a matrícula do servidor, devendo o mesmo ser formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.

Art. 16º. Não serão reconhecidos como recurso, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento, ou ainda, recurso encaminhado por e-mail ou outros meios eletrônicos.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º. O cronograma para o processo de Progressão Horizontal está previsto no Anexo 01 deste Edital.

Art. 18º. A Progressão Horizontal será realizada a cada 3 anos para os servidores efetivos.

Art.19º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho e Progressão dos servidores da saúde do Município de São Benedito, observados os princípios legais e registrados em ATA com assinatura da metade mais um dos presentes.

Art.20º. O resultado final deverá constar em ATA assinado por todos os membros da Comissão e pelo Secretário de Saúde.

Art. 21º. O servidor que prestar informações falsas ou apresentar documento(s) que as contenham incorrerá nas penalidades funcionais previstas no Regime Jurídico Único (Lei Complementar n°03/2006), bem como nas sanções da legislação penal brasileira, ainda que a(s) falsidade(s) não tenha(m) surtido o efeito pretendido.

São Benedito, 14 de Agosto de 2025.

______________________________________________

Francisco Giovanni de Pinho Carvalho

Presidente da Comissão ANEXO 01

CRONOGRAMA

ITEMATIVIDADEPERÍODO01Divulgação do edital de convocação para o processo de progressão14 de agosto de 202502Recebimento dos Títulos19 a 22 de agosto de 202503Avaliação dos títulos apresentados01 e 02 de setembro de 202504Divulgação do resultado parcial04 de setembro de 202505Período recebimento de recursos05, 08 e 09 de setembro de 202506Avaliação dos recursos interpostos 10 de setembro de 202507Divulgação do resultado final12 de setembro de 2025

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 04/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90006/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 04

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 050/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

DINARES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 23.299.416/0001-58

Endereço constante nos autos: Rua Gustavo Barroso, nº 2003, bairro Maratoan, Crateús - CE CEP: 63700-640

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação ao item 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 13 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 05/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90006/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 051/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

R.R PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 14.858.301/0001-65

Endereço constante nos autos: Distrito Pedra de Fogo, s/n, bairro Zona Rural, Sobral - CE CEP: 62114-400

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação ao item 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 13 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 06/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90006/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 06

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 52 /2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

R E SOUSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 40.560.312/0001-74

Endereço constante nos autos: Travessa Monsenhor João Cruz, Sala 02, nº 206, bairro Centro, Canindé - CE CEP: 61700-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação ao item 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 13 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 07/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90006/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 07

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 048/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

CONSTRUTORA NOVA HIDROLANDIA LTDA, CNPJ nº 22.675.190/0001-80

Endereço constante nos autos: Rua Felisalvina Mourão da Rocha, nº 744, bairro Caixa D'água, Hidrolândia - CE CEP: 62270-000.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação ao item 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 13 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 08/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90006/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 08

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 049/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 191/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

BRIMAX ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 39.695.545/0001-03

Endereço constante nos autos: Av. Wilson Rosado, s/n, bairro Aeroporto, Mossoró - RN CEP: 59607-860

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90006/2024-CE, consistente na violação ao item 5.20.4 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 13 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

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