Diário oficial

NÚMERO: 3946/2025

Ano V - Número: 3946 de 20 de Agosto de 2025

20/08/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 20/08/2025 17:03:54 - IP com nº: 10.0.5.102

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE SÃO BENEITO/CE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre asadministrações tributárias da União, doDistrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CNPJ 07.778.129/0001-74, neste ato representado pelo seu Prefeito, SAUL LIMA MACIEL, CPF nº 960.026.203-97, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE:

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,

resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO.

DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato.

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

SÃO BENEDITO, 20 de AGOSTO de 2025

______________________________________

Prefeito do Município de São Benedito/CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 04/2025
Dispõe sobre a Eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher para o biênio 2024/2026.
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher

CMDDM

RESOLUÇÃO 04/2025

Dispõe sobre a Eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher para o biênio 2024/2026.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de São Benedito -CE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 1.214/19, de 05 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.214, de 05 de dezembro de 2019, institui o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de São Benedito, conferindo-lhe a responsabilidade de promover a implementação das políticas públicas voltadas para a defesa dos direitos das mulheres no município;

CONSIDERANDO que, em reunião realizada no dia 20 de agosto de 2025, foi aprovada a composição da nova mesa diretora, conforme o processo eleitoral conduzido de acordo com as normas vigentes;

CONSIDERANDO que a nova mesa diretora foi eleita por unanimidade, com o intuito de fortalecer a atuação do Conselho e promover as políticas de direitos das mulheres com mais eficiência e compromisso;

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, a eleição da nova mesa diretora do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de São Benedito para o biênio 2024/2026, conforme os seguintes membros:

I - Presidente: Djane Gonçalves Alcântara Maciel

II - Vice-Presidente: Joventina Julita Pontes AzevedoArt. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.

São Benedito, 20 de agosto de 2025.

DJANE GONÇALVES ALCÂNTARA MACIEL

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher CMDDM (biênio 2024 / 2026)

São Benedito- CE

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 10/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90015/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO nº 10

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 147 /2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa: Max & Miranda Construtora LTDA

MAXSERVICOSEVENTOS@HOTMAIL.COM

ENDEREÇO: RUA CORONEL JOAO MARTINS SOUSA, 828, IPU CE, CEP 62.250-000

MAX RENNAN MIRANDA BARROS SÓCIO ADMINISTRADOR

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90015/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 20 de agosto de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 37/2025
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO REPASSE DE DUODÉCIMO ALUSIVO AO EXERCÍCIO DE 2025, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 37/2025, de 20 de agosto de 2025.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO REPASSE DE DUODÉCIMO ALUSIVO AO EXERCÍCIO DE 2025, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal-LOM.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 29-A da Constituição Federal de 1988, que estabelece os limites constitucionais para o repasse de duodécimo ao Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 58/2009, que fixa o limite máximo de 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

CONSIDERANDO o Decreto nº 36/2025, assinado em 31 de janeiro de 2025, que fixou o valor de R$ 5.774.436,00 (cinco milhões, setecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais) a título de duodécimo para o exercício financeiro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do referido valor, de modo a assegurar a solicitação realizada pelo Legislativo Municipal, com base na correta aplicação do limite constitucional de até 7% (sete por cento);

CONSIDERANDO a solicitação realizada pela Câmara Municipal, para reforço de Duodécimo e de suas dotações orçamentárias, o apurado no montante de R$ 294.561,98 (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos), em conformidade com os dados oficiais da arrecadação do exercício de 2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado o valor a ser repassado à Câmara Municipal de São Benedito, a título de duodécimo durante o exercício de 2025, que passa a ser de R$ 6.068.997,98 (seis milhões, sessenta e oito mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e oito centavos).

Art. 2º O valor adicional referido no artigo anterior corresponde ao acréscimo de R$ 294.561,98 (duzentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos), em relação ao montante anteriormente fixado pelo Decreto nº 36/2025.

Art. 3º Os cálculos comprobatórios foram elaborados com base no Balancete Consolidado da Receita do exercício de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Benedito, em 20 de agosto de 2025.

SAUL LIMA MACIEL,PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE.

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 38/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de São Benedito , o crédito suplementar no valor de R$ 294.561,98 (Duzentos e Noventa e Quatro Mil, Quinhentos e Sessenta e Um Reais e Nov

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

DECRETO Nro 00038/25, de 20 de Agosto de 2025

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o)

Prefeitura Municipal de São Benedito , o crédito

suplementar no valor de R$ 294.561,98 (Duzentos e

Noventa e Quatro Mil, Quinhentos e Sessenta e Um Reais

e Noventa e Oito Centavos) para reforço de dotação(ões)

orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de São Benedito no uso de

suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro.

01478/24

D E C R E T A :

Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante

do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 294.561,98

(Duzentos e Noventa e Quatro Mil, Quinhentos e Sessenta e Um Reais e Noventa e

Oito Centavos) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro.

4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$294.561,98 (Duzentos e Noventa e Quatro Mil, Quinhentos e

Sessenta e Um Reais e Noventa e Oito Centavos), através de ANULAÇÃO (Comum) de

dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal

nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte

integrante do presente instrumento.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 20 de Agosto de 2025

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00038/25 de 20

de Agosto de 2025, autorizado pela LEI 01478/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

PARA:

01 01. Câmara Municipal de São Benedito

01 031 0111 2.001 Manutenção e Funcionamento do

Legislativo Municipal

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Anul.dotação 294.561,98

TOTAL Câmara Municipal de São Benedito 294.561,98

TOTAL GERAL 294.561,98

São Benedito, 20 de Agosto de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Ceará

Prefeitura Municipal de São Benedito

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00038/25 de 20

de Agosto de 2025, autorizado pela LEI 01478/24.

DOTAÇÃO DESCRIÇÃO FONTE VALOR (R$)

DE:

12 01. Secretaria Municipal das Finanças

04 123 0112 2.093 Gerenciamento e Manutenção da

Secretaria Municipal de Finanças

3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica

1500000000 Recursos não vinculados de impostos

294.561,98

TOTAL Secretaria Municipal das Finanças 294.561,98

TOTAL GERAL 294.561,98

São Benedito, 20 de Agosto de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024