Diário oficial

NÚMERO: 2556/2021

Ano 12 - Edição Nº MMDLVI de 15 de Janeiro de 2021

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 05/2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

DECRETO N°05, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 52, inciso I, alínea i da Lei Orgânica do Município c/c o Art. 2° e alínea m do art. 5° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941, e, CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de desapropriar faixa de terra de domínio privado onde será realizado a implantação de uma Escola da Rede Pública Municipal de Ensino.

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel RURAL (terreno), situado na localidade do SÍTIO INGAZEIRA - Zona Rural do município de São Benedito - CE. Partindo-se do Ponto (P-01) de coordenada 0284302 - 9558917 ao LESTE na divisa com a estrada de acesso ao SÍTIO INGAZEIRA com a distância de 40,00m até o ponto (P-02) de coordenada 0284262 - 9558923 pertencente à Sra. MARIA OTAVIANO DO NASCIMENTO, seguindo ao LESTE com a distância de 40,00m até o ponto (P-05) de coordenada 0284222 - 9558929 pertencente ao Sr. JOÃO BARROSO NERI, virando-se ao SUL na divisa com o terreno do sr. JOÃO BARROSO NERI, com a distância de 100,00 m até o ponto (P-06) de coordenada 0284209 - 9558830, virando-se ao OESTE na divisa com o terreno do sr. JOÃO BARROSO NERI com a distância de 40,00 m até o ponto (P-03) de coordenada 0284248 - 9558824, seguindo no terreno da Sra. MARIA OTAVIANO DO NASCIMENTO até o ponto (P-04) de coordenada 0284289 - 9558818, virando-se ao NORTE na divisa com o terreno da sra. MARIA OTAVIANO DO NASCIMENTO com a distância de 100,00 m, retornando ao seu ponto de início (P-01). Tudo conforme planta de situação em anexo.

Art. 2° - O bem imóvel desapropriado tem por finalidade desapropriar faixa de terra para a implantação de um Escola da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito/CE, em 15 de janeiro de 2021.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

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