Diário oficial

NÚMERO: 3951/2025

Ano V - Número: 3951 de 27 de Agosto de 2025

27/08/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 01/2025
AVISO DE DISPONIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB CICLO 2– MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AVISO DE DISPONIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB CICLO 2 MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE

O Governo Municipal de São Benedito/CE, por meio da Secretaria do Esporte, Cultura e Turismo, torna público o Plano Anual de Aplicação dos Recursos PAAR 2024, aprovado em conformidade com a Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), após realização de Consulta Pública junto à sociedade civil, realizada em 25 de agosto de 2025, no Auditório da UVA, com a presença de agentes culturais, artistas e membros do Conselho Municipal de Cultura.

De acordo com o montante total de R$ 368.539,02 destinado ao Município, os recursos serão aplicados da seguinte forma:

·Edital de Ação Cultural R$ 40.000,00

·Edital de Produção Cultural R$ 120.000,00

·Edital de Premiação R$ 24.000,00

·Subsidio e Organização Cultural- R$ 25.000,00

·Aquisição de Materiais para equipamentos culturais R$ 53.583,05

·Fomento a projetos continuados de Pontos de Cultura R$ 92.134,76

·Contratação de Consultoria para operacionalização da Lei R$ 13.820,21

O referido Plano de Ação observa as determinações legais da PNAB e contempla ações em áreas periféricas, comunidades tradicionais, bem como projetos de fomento continuado, visando o fortalecimento das políticas culturais no município.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 09/2025
Institui o COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES - CPA no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito e dá outras providências.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CMDCA

RESOLUÇÃO 09/2025

Institui o COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES - CPA no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Benedito e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023 e na Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO O direito à participação de crianças e adolescentes previsto na Convenção sobre os Direitos da Criança (artigos 12 e 13) e no ECA (art. 16);

CONSIDERANDO a Resolução nº 191/2017 do CONANDA, que instituiu o Comitê Nacional de Participação de Adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a escuta, o diálogo e a influência dos adolescentes nas políticas públicas que lhes dizem respeito;

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Participação de Adolescentes CPA no âmbito do CMDCA de São Benedito/CE, com a finalidade de garantir a participação efetiva e qualificada de adolescentes nas discussões e no monitoramento das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência.

Art. 2º Compete ao CPA:

I Opinar e apresentar propostas sobre temas, planos e programas relacionados aos direitos da criança e do adolescente;

II Participar de ações de mobilização, formação e controle social;

III Contribuir para o fortalecimento do protagonismo juvenil e para a transformação social do município.

Art. 3º O CPA será composto por 12 (doze) adolescentes, com idade entre 12 a 17 anos, residentes no município, respeitando paridade de gênero e diversidade local, distribuídos da seguinte forma:

I 4 (quatro) adolescentes integrantes do NUCA Núcleo de Cidadania dos Adolescentes, representando o espaço de participação juvenil institucional;

II 2 (dois) representantes de escolas da rede municipal de ensino, representando a comunidade escolar;

III 2 (dois) representantes de escolas da rede estadual de ensino, representando a comunidade escolar;

IV 2 (dois) representantes de grupos ou associações juvenis comunitárias, representando iniciativas e projetos sociais locais;

V 2 (dois) representantes livres da comunidade, garantindo diversidade de experiências e realidades sociais entre os adolescentes.

'a71º A escolha dos integrantes deve buscar paridade entre meninas e meninos, sempre que possível, respeitando a diversidade dos espaços de representação.

Art. 4º O mandato dos integrantes do CPA será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

Art. 5º Compete ao CMDCA:

I Apoiar e acompanhar as atividades do CPA;

II Garantir espaço para que o comitê participe das decisões e formulações de políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes;

III Promover capacitações e formações para os membros do CPA.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e demais atos administrativos incompatíveis.

São Benedito, 26 de agosto de 2025

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

LÁSARO FERREIRA DE OLIVEIRA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

São Benedito-CE

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 027/2025
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar
PORTARIA Nº 027/2025

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Francisco Igor Vale Do Nascimento, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 e 179 do Estatuto dos Servidores Públicos.

CONSIDERANDO a necessidade da Instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta de servidor público;

RESOLVE

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo n° 06/2025 e os fatos conexos a elas.

Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, conforme Portaria nº 043/2025, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3821, em 11 de fevereiro de 2025, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Municipal de n°528/2000.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 27 DE AGOSTO DE 2025.

Francisco Igor Vale Do Nascimento

SECRETÁRIO DE SAÚDE

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