Diário oficial

NÚMERO: 3968/2025

Ano V - Número: 3968 de 19 de Setembro de 2025

19/09/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Torna público que RECEBEU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA.
ARI FALES NETO

CNPJ: 57.068.715/0001-01

Torna público que RECEBEU da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA, para a atividade 03.27 Coleta, Transporte e Armazenamento de Resíduos Sólidos e Produtos. Recebimento, Triagem, Prensagem e Armazenamento Temporário de Papel, Plástico, Metal, Vidro, Óleo Vegetal, Gordura Residual, Resíduos da Construção Civil de Pequenos Geradores e Poda (Cód. 03.27), situada no município de São Benedito CE, à Rua Maria Eliete Sousa, Nº 201, Portal dos Buritis, com validade até 16/09/2028.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025

PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, através da Comissão de Gestão e Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos COMGCTA, Vinculados a Secretaria de Administração do Município de São Benedito, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria Nº263/2025 torna público as regras que nortearão os procedimentos para a Avaliação de Desempenho funcional dos servidores Técnicos e Administrativo do Município de São Benedito a serem seguidas para Progressão Funcional nos termos das Leis Nº 1043/2016, Nº 1120/2017, N° 1200/2019 e Lei 1348/2023, que regulamenta o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Técnicos e Administrativos do Município de São Benedito e dá outras Providências, em consonância com os termos do Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do Município de São Benedito.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente edital trata do processo de Avaliação de Desempenho promovido pela Prefeitura Municipal de São Benedito para os servidores Técnicos e Administrativos vinculadas ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração das Áreas Auxiliares e Técnico Administrativas da Prefeitura Municipal de São Benedito.

Art. 2º. Compete à Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho e Progressão dos servidores, Técnicos e Administrativos, designada pelas Portarias anteriormente apresentadas, realizar a análise e acompanhamento do processo de Avaliação de Desempenho e Progressão dos Servidores Técnicos e Administrativos.

Art. 3º. O presente edital será amplamente divulgado, devendo ser publicado no diário oficial do município de São Benedito e nos meios de comunicação.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração notificará os servidores das unidades administrativas, através de ofícios enviados às chefias imediatas, devendo estes, informar aos servidores, incluindo os funcionários cedidos a outros órgãos, a fim de que tomem ciência do presente edital. Também será divulgado nas mídias digitais do sindicato dos servidores e da prefeitura, e nos grupos de WhatsApp.

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA ROTINA PROFISSIONAL

Art. 4º. A avaliação de desempenho ocorrerá anualmente a partir da aquisição de estabilidade pelo servidor avaliado.

Art. 5º. A Rotina do profissional, considerando os seguintes aspectos e pontuações, com peso de 80% (oitenta por cento) na avaliação de desempenho, com frequência não inferior a 80%.

a)Pontualidade/Assiduidade............................................................... 20,0 pontos;

b)Disciplina......................................................................................... 20,0 pontos;

c)Produtividade.................................................................................. 20,0 pontos;

d)Responsabilidade........................................................................... 20,0 pontos;

Art. 6º. Serão avaliados todos os servidores públicos estáveis ocupantes de cargo de provimento efetivo, inclusive aqueles que estão ocupando cargo de provimento em comissão ou exercendo função gratificada.

Art. 7º. Do Avaliador e do Avaliado

IAvaliador são os servidores designados ou nomeados formalmente pela administração pública, para responder por unidade administrativa e que, portanto, exercem funções de natureza gerencial, ocupantes de direção e chefia de acordo com as portarias municipais de nomeação, e que tenha participado da oficina de capacitação para o processo de avaliação de desempenho, a ser realizada presencialmente no dia 07/10/2025 para os avaliadores dos setores vinculados à Secretaria de Educação, dia 08/10/2025 para os avaliadores dos setores vinculados à Secretaria de Saúde. E para os avaliadores dos setores vinculados as outras Secretarias Municipais, acontecerá no dia 09/10/2025, todos realizados às 8:30 horas na Sede do Sindicato dos Servidores (SINSESB), localizado à Rua Antônia Marques 130, Jardim Imperial. Ambos serão informados via ofício.

IIAvaliado serão os servidores empossados em virtude de aprovação em concurso público, estando ou não em estágio probatório. Inclusive aqueles servidores de licença amparadas pelo Estatuto do Servidor (como licença maternidade ou licença por motivo de tratamento de saúde), servidores em cargos comissionados e os servidores transferidos para outros setores do município ou Estado, desde que estejam atuando dentro do município de São Benedito.

CAPÍTULO III

DO FORMULÁRIO

Art. 8º. O Avaliador deverá usar o formulário da avaliação, que será disponibilizado em anexo ao EDITAL 01/2025 e junto aos ofícios que serão enviados aos avaliadores de cada setor. Esse deverá ser impresso ou tirado cópias de acordo com a quantidade de servidores a serem avaliados, preenchido sem rasuras e entregue ao avaliado para análise e assinatura. Esses formulários deverão ser entregues na sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Paulo Marques, nº378, nos dias 16 e 17 de outubro de 2025, respeitando o horário de funcionamento.

Parágrafo único - O Formulário a que se refere o caput deste artigo deverá estar em conformidade com disponibilizado, todos os campos preenchidos, datado e assinado pelo Avaliador e Avaliado. No caso de férias, atestado ou licença médica, é dispensado a assinatura do servidor, desde que o formulário esteja acompanhado de uma justificativa formal e que o servidor esteja ciente de sua avaliação e nota.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

Art. 9º. Será admitida a interposição de recursos junto a Comissão de Gestão e Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos.

Art.10º. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis a contar da data da ciência do resultado parcial no diário oficial publicado e assinado pelos membros da comissão.

Art.11º. A Comissão de Desenvolvimento Funcional disporá de 7 (sete) dias a contar do protocolo para análise do recurso.

Art.12º. Os formulários de recursos deverão ser entregues e protocolados na sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Paulo Marques, nº378, somente nos dias 06 e 07 de novembro de 2025, respeitando o horário de funcionamento.

Art.13º. Só será aceito o recurso interposto formalmente e por escrito, contendo o nome, a lotação, o cargo e a matrícula do servidor, devendo o mesmo ser formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.

Art.14º. Não serão reconhecidos como recurso, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento, ou ainda, recurso encaminhado por e-mail ou outros meios eletrônicos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º. O cronograma para o processo de Avaliação de Desempenho Funcional está previsto no ANEXO 01, o modelo da ficha de Avaliação está no ANEXO 02 e formulário de recurso no ANEXO 03 deste edital. Esses recursos também serão disponibilizados junto ao oficio enviado aos avaliadores.

Art. 16º. A avaliação de Desempenho será realizada para os servidores efetivos, em cargos comissionados ou não, considerando o trabalho exercido no ano de 2025.

Art.17º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Gestão e Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos do Município de São Benedito, observados os princípios legais e registrados em ATA com assinatura da metade mais um dos presentes.

Art.18º. O resultado final será publicado no diário oficial do município e divulgado nas mídias da prefeitura e do sindicato.

São Benedito, 19 de setembro de 2025.

____________________________________________

Amanda Marques Oliveira

Presidente COMGCTA

ANEXO I

CRONOGRAMA

ATIVIDADEPERÍODO01Publicação de edital19/09/202502Entrega dos ofícios22 à 24/09/202503Capacitação dos avaliadores Sec. de Educação07/10/202504Capacitação dos avaliadores Sec. de Saúde08/10/202505Capacitação avaliadores demais Secretarias09/10/202506Avaliação dos servidores13 e 14/10/2025 07Recebimento das avaliações16/10 e 17/10/202508Análise dos resultados27 à 31/10/2025 09Resultado Parcial03/11/202510Recebimento de Recursos06 e 07/11/202511Análise de recursos10 à 13/11/202512Resultado oficial14/11/2025

Observações:

O recebimento das avaliações e dos recursos acontecerá na sede da Prefeitura, nas datas previstas no edital, turnos manhã e tarde, respeitando o horário de funcionamento do local.

ANEXO II - FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

IDENTIFICAÇÃO

Nome: _______________________________________________________________________________

Matrícula: _____________ Cargo:_________________________ Lotação: ________________________

CRITÉRIOSNota:A - ASSIDUIDADE1 a 41. Comparece regularmente ao trabalho2. É pontual no horário e cumpri sua carga horária.3. Permanece no trabalho durante o expediente.4. Dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias.5. Informa, em tempo hábil, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento do horário.B - DISCIPLINA1 a 41. Exerce com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo\\função. 2. Observa as normas legais e regulamentares estabelecidas pela Instituição.3. Cumpre as ordens superiores respeitando a hierarquia, exceto quando manifestadamente ilegais. 4. Trata com urbanidade os demais servidores e público em geral 5. Evita comentários comprometedores ao conceito do órgão\\imagem dos servidores ou prejudiciais ao ambiente de trabalho C - INICIATIVA1 a 41. Procura conhecer a Instituição, inteirando-se da sua estrutura e funcionamento, legislação, instruções, normas, manuais, etc.2. Procura se atualizar no que diz respeito às suas atribuições e função para os quais foi designado (a), capacitando-se constantemente para melhor desempenhar suas funções e manter-se atualizado.3. É capaz de encontrar soluções que se adequem ao problema do modo que atenda\\supere as necessidades\\expectativas do setor.4. Encaminha correta e adequadamente os assuntos que fogem à sua alçada decisória.5. Põe-se à disposição da chefia, espontaneamente, para aprender outros serviços e auxiliar colegas.D - PRODUTIVIDADE1 a 41. Planeja e organiza as tarefas, observando as prioridades. 2. Trabalha de forma regular e constante, agiliza o ritmo de trabalho em situações excepcionais\\picos. 3. Faz atividades corretamente, com qualidade técnica e estética, evitando o retrabalho. 4. Utiliza de forma racional o tempo, cumprindo os prazos que lhe são dados para a execução dos trabalhos. 5. Domina as tecnologias\\equipamentos\\máquinas necessárias ao desempenho de suas atribuições, contribuindo para o aumento da capacidade produtiva. E - RESPONSABILIDADE1 a 41. Inspira confiança, demonstrando honestidade, integridade e imparcialidade na realização de suas atribuições e no relacionamento com as pessoas no ambiente de trabalho. 2. Zela pelo patrimônio da Instituição. Usa racional e adequadamente os materiais (consumo) e equipamentos de trabalho, evitando desperdícios e gastos desnecessários, além de zelar em suas atividades pela segurança sua e de outros. 3. Mostra-se comprometido e empenhado com o trabalho que lhe é designado. Cumpre com acordos, compromissos e obrigações que lhes são pertinentes. 4. Zela pela sua imagem profissional e da instituição a qual representa. Cuida da aparência pessoal, trajando-se adequadamente ao cargo\\função desempenhada. 5. Age com discrição, mantendo reserva sobre assuntos de interesse exclusivamente interno. TOTAL

____________________________ ____________________________

Avaliador (Chefe imediato) Avaliado (servidor)

São Benedito, ____ de outubro de 2025.

ANEXO III

PEDIDO DE RECURSO

Lei Nº 1043/2016

Comissão de Gestão e Carreira dos Servidores Técnicos e Administrativos do Município de São Benedito - COMGCTA

Identificação do Servidor(a):

Nome___________________________________________________________

Cargo_____________________________ Matrícula____________________

Pedido e Etapa de Avaliação ____ / ___________ 2025

O servidor acima identificado vem por meio deste, solicitar em grau de recurso, a revisão de sua avaliação de desempenho, no período e etapa acima assinado, por discordar da pontuação atribuída aos critérios:

___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

À vista das seguintes razões: ___________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________ ___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

_____________________________________

Assinatura do Servidor(a)

São Benedito CE, ____ novembro de 2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20221106/2025
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 20221106/2025
O Município de São Benedito, por intermédio da Secretaria de Educação, inscrito no CNPJ nº 07.778.129/0001-74, com sede à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, representado por Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, e a empresa 7Serv Gestão de Benefícios Ltda, inscrita no CNPJ nº 13.858.769/0001-97, com sede à Av. Yolanda Vidal Queiroz, nº 57, Sala 809, Torre I, Jereissati, Maracanaú/CE, CEP 61900-410, representada por Francisco Evandro de Souza Junior, firmam o Terceiro Aditivo ao Contrato nº 20221106, decorrente do Processo Licitatório nº 013-2022-ARP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartões magnéticos microprocessados e/ou com chip, ou tecnologia similar, para o fornecimento e reposição de peças destinadas à atual frota de veículos da Secretaria de Educação e de outros que venham a ser adquiridos durante a vigência do contrato. O presente aditivo tem fundamento no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, em sua Cláusula Décima e no referido processo licitatório, e altera os quantitativos de alguns itens da planilha inicial, com acréscimo de R$ 250.943,10 (duzentos e cinquenta mil e novecentos e quarenta e três reais e dez centavos), correspondente a 25%, passando o valor global do contrato de R$ 1.003.772,40 (um milhão e três mil e setecentos e setenta e dois reais e quarenta centavos) para R$ 1.254.715,50 (um milhão e duzentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e quinze reais e cinquenta centavos). A presente alteração justifica-se em razão de imprevistos surgidos durante a execução contratual, que exigiram o acréscimo de quantitativos para assegurar a continuidade e a plena eficiência da prestação do serviço, garantindo o atendimento da finalidade pública. Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas do contrato original que não tenham sido modificadas pelo presente aditivo

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