Diário oficial

NÚMERO: 3969/2025

Ano V - Número: 3969 de 22 de Setembro de 2025

22/09/2025 Publicações: 29 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 23/09/2025 09:14:00 - IP com nº: 192.168.10.170

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento da empresa Sevla Construções LTDA, inscrita sob CNPJ número 34.581.853/0001-86. (Processo Administrativo Sancionador nº 012/2025)
JULGAMENTO

Considerando o Parecer Jurídico expedido pela Procuradoria Geral do Município sobre o Processo Administrativo Sancionador nº 012/2025, adoto seus

fundamentos para:

Acolher os termos contidos no Parecer Jurídico nº 255/2025, para informar que presente os requisitos de admissibilidade, conheço o recurso, mas, nego provimento

a petição interposta pela empresa Sevla Construções LTDA, inscrita sob CNPJ número 34.581.853/0001-86.

Frente ao julgamento expedido pela Sra. Secretária Municipal de Educação, mantenho e aplico cumulativamente as penalidades a empresa Sevla Construções

LTDA, inscrita sob CNPJ número 34.581.853/0001-86.:

1º. A aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, conforme art. 10, IV, a e c, do Decreto nº 16/2025;

2º. O impedimento de licitar e contratar com o Município de São Benedito pelo prazo de 4 (quatro) meses, nos termos do art. 12, III e V, do Decreto Municipal nº

16/2025.

3º. Declarar a inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública deste Município pelo prazo de 4 (quatro) anos, nos termos do art. 13, inciso I, do

Decreto Municipal nº 16/2025.

4º. Determinar o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público, nos termos do §4º artigo 13 do Decreto Municipal 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 40/2025
DISPÕE SOBRE A FORMA DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 40/2025

DISPÕE SOBRE A FORMA DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO(CE), SAUL LIMA MACIEL, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO a Lei nº 1065/2016, que institui o Código Tributário do Município de São Benedito e dá outras providências, que define em seu art. 284 que o IPTU será pago na forma e no vencimento estabelecido em regulamento.

CONSIDERANDO a Lei nº 1065/2016, que institui o Código Tributário do Município de São Benedito e dá outras providências, que define em seu art. 285 que o chefe do Poder Executivo Municipal poderá conceder descontos para incentivar pagamento do IPTU, nos termos definidos em Lei.

DECRETA

Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2025 terá os seguintes vencimentos e condições de pagamento:

I À vista, em cota única, com desconto de 10% (dez por cento), desde que quitado até 20 de outubro de 2025, nos termos do inciso I, §1º, do art. 285 da Lei Municipal nº 1.065/2016;

II Parcelado em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, com vencimentos conforme a tabela abaixo:

PARCELADATA DE VENCIMENTO

Cota única20/10/2025

1ª parcela20/10/2025

2ª parcela20/11/2025

3ª parcela20/12/2025

'a71º O valor de cada parcela do IPTU do exercício de 2025 não será inferior a R$ 80,00 (oitenta reais).

'a72º Caso o vencimento de qualquer parcela do IPTU e taxas coincida com feriados, finais de semana ou dias não úteis, o pagamento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º O prazo para solicitação de isenção do IPTU, nos termos da legislação pertinente, fica estabelecido até o dia 20 de outubro de 2025.

Art. 3º O contribuinte que discordar do lançamento do IPTU 2025 poderá requerer revisão nos termos estabelecidos pelo Código Tributário Municipal.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aos 16 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 73/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 73

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 109/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

NA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 49.651.230/0001-00

Endereço constante nos autos: Avenida Barao de Studart, 2360-1203 Joaquim Tavora, Fortaleza/ Ceará CEP: 60.120-002

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 6.9.3 e 9.1.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 74/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 74

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 109/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

SAMPLA COMERCIO E SERVICOS LTDA , CNPJ nº 40.219.546/0001-52

Endereço constante nos autos: Fazenda Slagado, SN Zona Rural, Santa Quitéria/ Ceará CEP: 62.280-000.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3,6.11.1 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 75/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 75

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 110/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

WU CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA , CNPJ nº 10.932.123/0001-14

Rua David Vieira da Silva, 310 ANDAR: 1; APTO 103 Tibiqauri, Boa Viagem/ Ceará CEP: 63.870-000.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 76/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 76

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 111/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

ARAUJO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 51.174.679/0001-76

Endereço na Rua Conselheiro Jose Julio, 617-Z11 Centro, Sobral/Ceará CEP:62.010-820.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 77/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 77

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 113/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

EQV EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 37.278.872/0001-26

Condominio Rua Joana de Almeida Braga, 0330- COND BRISAS CASA 03 - ALTO DA QUEIROZ, Boa Viagem/ Ceará CEP:63.870-000.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 78/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 78

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 114/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

DAVID CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 52.717.088/0001-60

Rua Oxala, 25- Parangaba, Fortaleza/Ceará CEP:60.740-560.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 79/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 79

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 115/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

PIO CONSTRUCOES & EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 49.240.951/0001-27

Rua Pedro Aguiar Carneiro,791, Domingos Olimpio, Sobral -Ceará, cep:62002-285

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 80/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 80

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 116/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

ANTONIO FRED DE SOUSA SILVA, CNPJ nº 304.854.223/0001-77

Rua Abel Queiroz Soares,1357 - Santa Luzia - Canindé - Ceará CEP:62.700-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 81/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 81

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 117/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

B.M LOCACAO DE VEICULOS E OBRAS LTDA, CNPJ nº 52.236.350/0001-55

Sitio Pedra de Coco, Zona Rual, São Benedito-Ceará CEP:62370-000.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 9.1.1 e 7.42 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 82/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 82

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 118/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

ABRAV CONSTRUCOES SERVICOS EVENTOS E LOCACOES LTDA

CNPJ nº 12.044.788/0001-17

Rua Jaime Benevides,355,Centro, Mombaca-Ceará, CEP:63610-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 83/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 83

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 119/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

I B PONTE CASTRO LTDA,CNPJ nº 52.401.746/0001-00

Rua Conselheiro Jose Julio, 617, Centro, Sobral-Ceará CEP:62010-820.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 84/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 84

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 113/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

SANTELE COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 20.510.290/0001-20

Rua Joao Cordeiro,3069- Joaquim Tavora , Fortaleza-Ceará CEP:60.110-535.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 85/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 85

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 121/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

ECOMAQ SERVICOS LTDA, CNPJ nº 46.722.382/0001-68

Avenida Coronel Francisco Cavalcante, 419, Centro, Ubajara -Ceará CEP:62.350-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 86/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 86

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 122/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

MINERVA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 31.139.889/0001-16

Avenida Joao Gregorio Timbó, 1103 - Progresso Nova RUSSAS/CEARÁ cep:62.200-000.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 87/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 87

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 123/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

AVILA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 26.721.727/0001-51

Rua 31 de Julho, 100 - Andar Altos -Centro Tianguá/Ceará CEP:32.320-000

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 88/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 88

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 124/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa: B.S SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 04.490.770/0001-10

Rua Floriano Peixoto, 362 - Centro, Sobral/Ceará CEP: 62.010-010

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 89/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 89

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 113/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

COLINAS CONSTRUCOES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA CNPJ nº 17.555.669/0001-42

ESTRADA BR 020,4777- KM 304 - JUBAIA, CANINDÉ /CEARÁ, CEP:62.700-000.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 90/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 90

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 126/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

ECOITA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 20.732.519/0001-71

Rua Joaquim Bezerra, 22, Centro, Itapiúna- Ceará, CEP: 62.740-000.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 91/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 91

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 127/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

KRONUS SERVICOS, LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 37.239.818/0001-71

Rua Mirian Abreu,SN - GALPAO 03 - URUCUNMA - Eusebia/Ceará CEP: 61.762-470.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 92/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 92

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 128/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

TRANS SERVICE LOCACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 28.036.437/0001-02

Rua Professor Carvalho,4400- Tatuape- Fortaleza -Ceará, CEP 60.120-340

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 93/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 93

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 129/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

CONJASF - CONSTRUTORA DE ACUDAGEM LTDA, CNPJ nº 01.795.971/0001-38

Rua Raimundo Alves Cavalcante, 1407, Antonio Miguel, Itaitinga/Ceará, CEP: 61880-880.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 94/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 94

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 130/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

CONSTRUTORA MONTE CRISTO LTDA,CNPJ nº 18.318.446/0001-24

Avenida Santos Dumot, 1740, sala 902, Aldeota, Fortaleza - Ceará, CEP 60150-161

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 95/2025
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - Processo Administrativo sancionador instaurado pela Secretaria de Infraestrutura. Licitação 90009/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 95

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 131/2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa:

VICO IASI VIANA NASCIMENTO THUCK CAR, CNPJ nº 48.895.470/0001-97

Rodovia BR - 020 , 4761 - JUBAIA, Canindé/Ceará CEP 62700-000.

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90009/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4, 6.9.3 e 9.1.2.1 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 22 de setembro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 282/2025
EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA- LINGUA PORTUGUESA.
Recursos Humanos

PORTARIA Nº 282/2025, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.

EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA- LINGUA PORTUGUESA.

SAUL LIMA MACIEL, Prefeito do Município de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município LOM (art. 81. inc. II, alínea a) e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Lei nº528 de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, das autarquias e das fundações municipais;

CONSIDERANDO a solicitação contida no requerimento administrativo formulado na data de 16/09/2025, pelo servidor(a) efetivo(a) SIENE SASHA FERREIRA GOMES, junto ao departamento de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR, o pedido do(a) servidor(a) público SIENE SASHA FERREIRA GOMES admitido na forma do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em caráter efetivo para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA-LINGUA PORTUGUESA através do ato de nomeação nº 103/2025, de 12 de junho de 2025.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contidas no ato de nomeação de 103/2025, de 12 de junho de 2025, declarando a vacância do cargo mencionado no artigo 1º, e nos termos do art. 44, inciso I, da Lei Municipal nº 528 de 30 de novembro de 2000.

Registre-se, publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Benedito, em 22 de setembro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1524/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO AO ESTADO DO CEARÁ”
LEI Nº 1.524 de 22 de setembro de 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO AO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Câmara Municipal de São Benedito aprovou, e eu Saul Lima Maciel Prefeito Municipal de São Benedito (CE), no uso das atribuições que lhe conferem os art.52, da Lei Orgânica, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, nos termos desta Lei, imóvel de propriedade do Município de São Benedito, situado nesta cidade de São Benedito-CE.

Parágrafo único. O imóvel público de que trata o caput deste artigo está inserido na Matrícula nº 4336, datada de 27/11/2007, registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Benedito/CE, possuindo as seguintes características: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000,

MC-39°W, de coordenadas N 9.552.659,14m e E 291.882,76m; deste segue confrontando com a propriedade de TRAVESSA JUCA DE OLIVEIRA, com azimute de 268°45'27" por uma distância de 75,00m até o vértice - P-0002, de coordenadas N 9.552.657,51m e E 291.807,78m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA SDO, com azimute de 357°09'27" por uma distância de 102,00m até o vértice - P-0003, de coordenadas N 9.552.759,38m e E 291.802,72m; deste segue confrontando com a propriedade de TERRENO REMANESCENTE - MATRICULA 4336, com azimute de 88°45'25" por uma distância de 75,00m até o vértice - P-0004, de coordenadas N 9.552.761,01m e E 291.877,73m; deste segue confrontando com a propriedade de TERRENO REMANESCENTE MATRICULA 4336, com azimute 177°10'23" por uma distância de 102,00m até o vértice - P-0001.

Art. 2.º O imóvel do Município de São Benedito-CE a ser doado ao Estado do Ceará será destinado à instalação de uma unidade da Casa da Mulher Brasileira.

Art. 3.º A presente doação, subordinada à existência de interesse público e precedida de avaliação, nos termos do art. 76, inciso I, alínea b, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, far-se-á mediante lavratura de escritura pública e registro desta no cartório de registro de imóveis da respectiva circunscrição do imóvel.

Art. 4.º O imóvel doado não poderá ser alienado, onerado, hipotecado ou constituído em direito real pelo donatário

Art. 5.º O donatário terá o prazo de 10 (dez) anos para cumprir o encargo da presente doação, contado a partir da data do registro da escritura pública de doação.

Art. 6.º Cessadas as razões que justificaram a presente doação ou não cumprido o encargo no prazo previsto no artigo anterior, o imóvel reverterá ao patrimônio do doador, nos termos do § 2.º do art. 76 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 7.º As custas, os emolumentos necessários para a doação do imóvel e sua posterior reversão ao patrimônio do doador correrão por conta do donatário.

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 22 dias do mês de setembro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 90003.2025-CHP
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 90003.2025-CHP
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 90003.2025-CHP PNAE (AGRICULTURA FAMILIAR)

O Agente de Contratação do Município de São Benedito/CE, por ordem da Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no §1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE (Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, alterada pelas Resoluções nº 20 de 02 de dezembro de 2020 e nº 21 de 16 de novembro de 2021) e Lei 14.133/2021, vem realizar Chamada Pública para Aquisição de gêneros alimentícios orgânicos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/Pnae para a manutenção do Programa de Alimentação Escolar, junto à da Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2025 no Município de São Benedito/CE. Os interessados (Grupos Formais, Informais e/ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a Documentação para Habilitação e Projeto de Venda no período de 23/09/2025 à 13/10/2025, no horário de expediente de 08h às 12h e 14h às 17h na sede do setor de licitações localizada naPraça 25 de Novembro, s/n, Centro, CEP: 62.370-000, São Benedito/CE. A relação dos proponentes dos projetos de vendas será divulgada no dia 14/10/2025 no Diário Oficial do Município. O Edital e seus anexos, estarão à disposição dos interessados nos sítios:www.saobenedito.ce.gov.brewww.tce.ce.gov.br/licitacoese no Portal Nacional de Contratações Públicas:https://pncp.gov.br/app/editais/07778129000174. São Benedito/CE, 19 de setembro de 2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20221106/2025
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20221106
O Município de São Benedito, por intermédio da Secretaria de Educação (CNPJ nº 07.778.129/0001-74), com sede na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, representada por Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula, doravante CONTRATANTE, e a empresa 7Serv Gestão de Benefícios Ltda. (CNPJ nº 13.858.769/0001-97), com sede na Av. Yolanda Vidal Queiroz, nº 57, Sala 809, Torre I, Jereissati,Maracanaú/CE, representada por Francisco Evandro de Souza Junior, doravante CONTRATADA, resolvem prorrogar por 12 (doze) meses o prazo de execução dos serviços e de vigência do Contrato nº 20221106, decorrente do Processo de Licitação Carona nº 013-2022, com fundamento no art. 57, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, na Cláusula Quinta do contrato original e demais disposições legais. O objeto do contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de sistema informatizado e integrado com utilização de cartões magnéticos microprocessados e/ou com chip, ou tecnologia similar, para atender à frota de veículos e outros que porventura sejam adquiridos durante a vigência do contrato, pertencentes à Secretaria de Educação. As demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas permanecem inalteradas. Data da assinatura: 22 de abril de 2025.

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