Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 113/2025, adoto seus fundamentos para:
Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a Vertente Empreendimentos LTDA, CNPJ 22.155.169/0001-75 visto que por não cumpriu ao disposto no item 5.20.4 e 9.1.1 do Edital da Concorrência nº 90006/2024.
Frente ao inadimplemento editalício da empresa Vertente Empreendimentos LTDA aplica-se cumulativamente as penalidades:
1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso I alínea “a”, do Decreto Municipal nº 16/2025;
2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses.
Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.
Aridson de Mesquita Aragão
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos