Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 016/2025, adoto seus fundamentos para:
Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a R E Sousa Construções e Serviços LTDA, CNPJ: 40.560.312/0001-74 visto que não entregou a documentação exigida pelo Agente/Comissão de Contratação durante a sessão pública do processo licitatório 90001/2024.
Frente ao inadimplemento editalício da empresa R E Sousa Construções e Serviços LTDA aplico cumulativamente as penalidades:
1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso I alínea “a”, do Decreto Municipal nº 16/2025;
2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses.
Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.
Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula
Secretária Municipal de Educação