Diário oficial

NÚMERO: 3977/2025

Ano V - Número: 3977 de 2 de Outubro de 2025

02/10/2025 Publicações: 14 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 02/10/2025 17:02:52 - IP com nº: 10.0.5.105

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa ANTONIO VALCENIR VIEIRA COSTA LTDA.

JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 047/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a ANTONIO VALCENIR VIEIRA COSTA LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado conforme solicitado, desobedecendo ao item 5.20.4 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa ANTONIO VALCENIR VIEIRA COSTA LTDA, CNPJ: 73.419.673/0001-54 aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea “a, b e c”, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 044/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 36.040.598/0001-90 visto que por não cumpriu ao disposto no item 5.20.4 e 9.1.1 do Edital da Concorrência nº 90006/2024.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa EXTREMO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 36.040.598/0001-90 aplica-se cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso I alínea “a”, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Vertente Empreendimentos LTDA, CNPJ 22.155.169/0001-75
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 046/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a Vertente Empreendimentos LTDA, CNPJ 22.155.169/0001-75, visto que por não cumpriu ao disposto no item 5.20.4 e 9.1.1 do Edital da Concorrência nº 90006/2024.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa Vertente Empreendimentos LTDA aplica-se cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso I alínea “a”, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa P3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , CNPJ: 31.048.297/0001-99

JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 039/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a P3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 31.048.297/0001-99 visto que por não cumprir ao disposto no item 5.20.4, e 9.1.1 do Edital da Concorrência nº 90006/2024.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa P3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA aplica-se cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 0,5% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso I alínea “a”, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa CONSTRUTORA NOVA HIDROLANDIA LTDA.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 048/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a CONSTRUTORA NOVA HIDROLANDIA LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado conforme solicitado, desobedecendo ao item 5.20.4 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa CONSTRUTORA NOVA HIDROLANDIA LTDA, CNPJ: 22.675.190/0001-80 aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea “a, b e c”, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa ALLMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 036/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a ALLMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo ao item 5.20.4 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa ALLMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea “a, b e c”, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Sigor Construções e Serviços LTDA, CNPJ 40.734.580/0001-65
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 042/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a Sigor Construções e Serviços LTDA, CNPJ 40.734.580/0001-65 visto que por não cumprir ao disposto no item 5.20.4 do Edital da Concorrência nº 90006/2024.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa a Sigor Construções e Serviços LTDA, CNPJ 40.734.580/0001-65 aplica-se cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, conforme dispõe o art. 10, inciso I, alíneas “a” combinado com §1º do artigo 10;

2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses, à luz do artigo 12 inciso III.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Jugamento empresa DINAMIC SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.129.714/0001-10.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 037/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a DINAMIC SERVIÇOS LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo ao item 5.20.4 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa DINAMIC SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.129.714/0001-10 aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea “a, b e c”, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Construtora Monte Cristo LTDA, CNPJ: 18.318.446/0001-24
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 025/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a Construtora Monte Cristo LTDA, CNPJ 18.318.446/0001-24 visto que por não cumpriu ao disposto no item 5.20.4 e 9.1.1 do Edital da Concorrência nº 90006/2024.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa Construtora Monte Cristo LTDA, CNPJ: 18.318.446/0001-24 aplica-se cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso I alínea “a”, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julagmento empresa XSEVEN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 41.367.431/0001-78
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 043/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a XSEVEN EMPREENDIMENTOS LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado conforme solicitado, desobedecendo ao item 5.20.4 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa XSEVEN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 41.367.431/0001-78 aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea “a, b e c”, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento Empresa ARN CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 11.477.070/0001-51

JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 109/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a ARN CONSTRUÇÕES LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado conforme solicitado, desobedecendo ao item 5.20.4 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa ARN CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 11.477.070/0001-51 aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea “a, b e c”, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgameno empresa TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 20.160.697/0001-75
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 045/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado conforme solicitado, desobedecendo ao item 5.20.4 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 20.160.697/0001-75 aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea “a, b e c”, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 290/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). ROBERIO MARCIO DE MELO SILVA

PORTARIA N° 290/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito – CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). ROBERIO MARCIO DE MELO SILVA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 020.038.323-00, RG: 2004028037190 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADOR DE INSPETORIA PEDAGOGICO ESCOLARES da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 01º de outubro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.10.01.01/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.10.01.01
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.10.01.01

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO / SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO; CONTRATADA: COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA. OBJETO: Aquisição de Instrumentos Musicais para atender a Banda Municipal com recursos da Lei Aldir Blanc, através da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo do Município de São Benedito/CE . Modalidade de Licitação: PREGÃO Eletrônico nº 90015-2025-PE. Fundamento Legal: Lei Federal N° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. valor: R$ 13.605,00 (treze mil, seiscentos e cinco reais). Programa de Trabalho: Exercício 2025 Atividade 1501.133920522.2.104 Realização de Atividades Culturais , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.26 ; Vigência: 01 de Outubro de 2025 a 31 de Dezembro de 2025: Comarca de São Benedito/CE. Data da assinatura: 01 de Outubro de 2025. Signatários: pela Contratante FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES; pela Contratada - JOELMA MACHADO OLIVEIRA.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?

Sua opinião ajuda a melhorar as informações desta página.