Diário oficial

NÚMERO: 3981/2025

Ano V - Número: 3981 de 8 de Outubro de 2025

08/10/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 08/10/2025 17:26:27 - IP com nº: 10.0.5.105

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Torna público que REQUEREU a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC
ANTONIA ALDEVANE DO NASCIMENTO MARTINS

CPF: 306.863.578-09

Torna público que REQUEREU a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC, referente à atividade PROJETOS DE IRRIGAÇÃO (SEM USO DE AGROTÓXICO) (Cód. 01.08), a ser localizada no Sítio Barrigas, S/N, Zona Rural do município de São Benedito CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor

SECRETARIA DE FINANÇAS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.08/10/2025 AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA PARA O SETOR DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA PARA O SETOR DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA PARA O SETOR DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=123

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.08/10/2025 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA PARA APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL NA EXECUÇÃO DO 2º CICLO DA LEI ALDIR BLANC, ABRANGENDO ELABORAÇÃO DE EDITAL, ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO, ORIENTAÇÃO EM GESTÃO E CONCLUSÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO–CE
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA PARA APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL NA EXECUÇÃO DO 2º CICLO DA LEI ALDIR BLANC, ABRANGENDO ELABORAÇÃO DE EDITAL, ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO, ORIENTAÇÃO EM GESTÃO E CONCLUSÃO E DA PRE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA PARA APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL NA EXECUÇÃO DO 2º CICLO DA LEI ALDIR BLANC, ABRANGENDO ELABORAÇÃO DE EDITAL, ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO, ORIENTAÇÃO EM GESTÃO E CONCLUSÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITOCE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=124

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - LEIS: 1528/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE GARANTIA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1.528 de 06 de outubro de 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE GARANTIA DAS PRERROGATIVAS DA ADVOCACIA NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída a política municipal de garantia das prerrogativas do advogado no município de São Benedito, com o objetivo de assegurar, promover e proteger o livre exercício da advocacia, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e na Constituição Federal, garantindo o respeito às prerrogativas legais dos advogados e advogadas perante os órgãos da administração pública direta e indireta do município de São Benedito-ce.

Art. 2º São objetivos da política municipal de garantia das prerrogativas da advocacia:

IPromover a conscientização, no âmbito da administração pública municipal, sobre a importância das prerrogativas da advocacia como instrumento indispensável à administração da justiça;

IAssegurar o respeito às prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas nos órgãos municipais, em especial nos procedimentos administrativos, licitatórios e disciplinares;

I Garantir o acesso livre e desimpedido dos advogados e das advogadas às repartições públicas municipais, durante o horário regular de funcionamento, e aos setores acessíveis ao público, ressalvadas as áreas de acesso restrito aos servidores, assegurando-se, nos termos da legislação vigente, o direito de obtenção de informações e documentos públicos necessários ao exercício da advocacia;

IAssegurar o acesso livre e desimpedido dos advogados aos locais onde seus clientes devam comparecer perante a administração pública municipal, bem como às salas onde se realizem audiências ou sessões administrativas públicas, desde que observado o regular funcionamento do órgão e respeitadas as normas de segurança e sigilo legalmente estabelecidas;

V-Vedar a exigência de agendamento prévio para atendimento de advogados no exercício de sua atividade profissional perante os órgãos municipais;

VI-Instituir mecanismos de prevenção e resolução de conflitos relacionados à violação de prerrogativas, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Ceará (OAB/CE);

VII-Fomentar a capacitação permanente dos agentes públicos municipais acerca das prerrogativas profissionais da Advocacia.

Art. 3º O poder executivo municipal poderá instituir, por ato próprio, grupo de trabalho específico, de caráter temporário e multidisciplinar, com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da política municipal de garantia das prerrogativas da advocacia, assegurando a sua efetividade no âmbito da administração pública direta e indireta.

Parágrafo único. A composição, atribuições e prazo de atuação do grupo de trabalho serão definidos no respectivo ato de criação, podendo contar com a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Ceará (OAB/CE).

Art. 4º O poder executivo municipal poderá instituir, por meio de decreto, o conselho municipal de defesa das prerrogativas da advocacia, com caráter consultivo, composto por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Ceará (OAB/CE), do poder executivo municipal, do poder legislativo municipal e da sociedade civil organizada, com a finalidade de monitorar e contribuir para a efetividade da política estabelecida por esta Lei, bem como propor ações e medidas de fortalecimento do respeito às prerrogativas profissionais dos advogados no âmbito do município de são benedito.

§1º A estrutura, composição e funcionamento do conselho, caso instituído, serão definidos por ato do poder executivo, assegurada a participação paritária da OAB/CE.

§2º O Conselho poderá, ainda, elaborar relatórios e recomendações que contribuam para o aprimoramento da atuação administrativa municipal quanto ao cumprimento das prerrogativas da Advocacia.

Art. 5º O poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios ou termos de cooperação com a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Ceará (OAB/CE), com o objetivo de promover ações conjuntas voltadas à capacitação de servidores públicos, difusão de boas práticas e fortalecimento do respeito às prerrogativas dos advogados no âmbito da administração pública municipal.

Art. 6º A implementação desta política não implicará em despesas adicionais, sendo desenvolvida com os recursos humanos e materiais já disponíveis na administração pública municipal.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, Estado do Ceará, aos 06 dias do mês de outubro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal de São Benedito

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20210862/2025
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210862
O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ n'ba 07.778.129/0001-74, com sede à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, representada pelo Sr. FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO, doravante denominado CONTRATANTE, e o INSTITUTO PRÁXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ nº 05.481.950/0001-07, com sede na Avenida Francisco Sá, nº 5445, Bairro Álvaro Weyne, Fortaleza/CE, CEP 60310-002, representado pelo Sr. LUIZ FERNANDO PORTO MOTA, CPF nº 380.961.963-91, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210862, decorrente da Chamada Pública Edital nº 001/2021, cujo objeto é o Contrato de Gestão para Operacionalização e Execução dos Serviços de Saúde no Hospital Municipal de São Benedito/CE. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de quantitativos em itens já previstos na planilha orçamentária, com vistas à execução de melhorias na infraestrutura física do Hospital Municipal Dr. Bueno Banhos, incluindo retelhamento, aplicação de manta asfáltica, substituição de revestimentos, pintura, readequações em pisos e construção de calçada de proteção. O valor do acréscimo é de R$ 308.856,32 (trezentos e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), correspondente a aproximadamente 2% sobre o valor original do contrato, passando o valor global de R$ 16.217.615,90 para R$ 16.526.472,22. Fundamento Legal: Art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993, e Parecer Jurídico nº 209/2025 da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 08 de agosto de 2025. Signatários: Francisco Igor Vale do Nascimento Secretário de Saúde / CONTRATANTE Luiz Fernando Porto Mota Representante Legal do Instituto Práxis / CONTRATADA São Benedito/CE, 08 de agosto de 2025.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20210862/2025
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210862
O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 07.778.129/0001-74, com sede à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, representada pelo Sr. FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO, doravante denominado CONTRATANTE, e o INSTITUTO PRÁXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ nº 05.481.950/0001-07, com sede na Avenida Francisco Sá, nº 5445, Bairro Álvaro Weyne, Fortaleza/CE, CEP 60310-002, representado pelo Sr. LUIZ FERNANDO PORTO MOTA, CPF nº 380.961.963-91, doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210862, decorrente da Chamada Pública Edital nº 001/2021, cujo objeto é o Contrato de Gestão para a Operacionalização e Execução dos Serviços de Saúde no Hospital Municipal de São Benedito/CE. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de R$ 1.050.129,56 (um milhão, cinquenta mil, cento e vinte e nove reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a aproximadamente 6,47% sobre o valor inicial do contrato, elevando o montante global para R$ 17.576.601,78 (dezessete milhões, quinhentos e setenta e seis mil, seiscentos e um reais e setenta e oito centavos). A alteração visa ampliar os serviços contratados, com a inclusão de procedimentos cirúrgicos eletivos especializados na área de traumatologia/ortopedia, a serem ofertados no Hospital Municipal de São Benedito, em razão da crescente demanda populacional e da ausência de propostas em processos licitatórios anteriores. Fundamento Legal: Art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993, e Parecer Jurídico nº 240/2025 da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 04 de setembro de 2025.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230225/2025
Extrato de terceiro aditivo ao contrato.
O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ nº 07.778.129/0001-74, com sede à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, representada pelo Sr. FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO, doravante denominado CONTRATANTE, e o INSTITUTO PRÁXIS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ nº 05.481.950/0001-07, com sede na Avenida Francisco Sá, nº 5445, Bairro Álvaro Weyne, Fortaleza/CE, CEP 60310-002, representado pelo Sr. LUIZ FERNANDO PORTO MOTA, CPF nº 380.961.963-91, doravante denominado CONTRATADO,resolvem firmar o presente TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230225, decorrente do Processo de Licitação na modalidade Chamada Pública nº 04/2022 CHP, cujo objeto é a seleção de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área da Saúde, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento UPA 24h Porte I, situada na Avenida Tabajara, s/n, Bairro Corrente, São Benedito/CE. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em razão do impacto superveniente decorrente da instituição do Piso Salarial Nacional da Enfermagem, previsto na Lei nº 14.434/2022, na Emenda Constitucional nº 127/2022 e na Portaria GM/MS nº 597/2023, que ocasionou variações de custos com pessoal (enfermeiros e técnicos), comprometendo a equação econômico-financeira originalmente pactuada. Fica estabelecido o valor de recomposição no montante estimado de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), correspondente a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais, com efeitos retroativos a janeiro de 2025 e vigência projetada até fevereiro de 2026, abrangendo tanto os valores retroativos quanto os futuros, a fim de garantir a continuidade e regularidade dos serviços prestados. Fundamento Legal: Art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/1993, e Parecer Jurídico nº 238/2025 da Procuradoria Geral do Município. Data da Assinatura: 08 de setembro de 2025. Signatários: Francisco Igor Vale do Nascimento Secretário de Saúde / CONTRATANTE Luiz Fernando Porto Mota Representante Legal do Instituto Práxis / CONTRATADA São Benedito/CE, 08 de setembro de 2025.

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