Diário oficial

NÚMERO: 3985/2025

Ano V - Número: 3985 de 14 de Outubro de 2025

14/10/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 14/10/2025 17:05:21 - IP com nº: 10.0.5.105

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Avam Serviços LTDA, CNPJ: 18.640.470/0001-85
JULGAMENTO

Considerando o Parecer Jurídico nº 281/2025, expedido pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 30/2025, adoto integralmente seus fundamentos para decidir.

Verifico que estão presentes os requisitos de admissibilidade, razão pela qual conheço o recurso interposto pela empresa AVAM Serviços LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.640.470/0001-85.

No mérito, dou parcial provimento ao recurso, reformando a decisão anteriormente proferida pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos, para acatar as conclusões constantes no parecer jurídico e aplicar, de forma cumulativa, as seguintes penalidades à referida empresa:

Redução da multa compensatória, em razão da atenuante prevista no inciso I do §4º do art. 16 do Decreto Municipal nº 16/2025, fixando-se o percentual em 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado da contratação, nos termos do art. 10, inciso I, combinado com o §1º do art. 10 do mesmo diploma normativo;

Impedimento de licitar e contratar com o Município de São Benedito pelo prazo de 2 (dois) meses, conforme disposto no art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Determino a remessa dos autos à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para ciência da empresa e adoção das providências cabíveis.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento Millenium Serviços LTDA.
JULGAMENTO

Considerando o Parecer Jurídico nº 274/2025, expedido pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 029/2025, adoto integralmente seus fundamentos para decidir.

Verifico que estão presentes os requisitos de admissibilidade, razão pela qual conheço o recurso interposto pela empresa Millenium Serviços LTDA, atual Ecomill Serviços LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.952.190/0001-63.

No mérito, dou parcial provimento ao recurso, reformando a decisão anteriormente proferida pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos, para acatar as conclusões constantes no parecer jurídico e aplicar, de forma cumulativa, as seguintes penalidades à referida empresa:

Redução da multa compensatória, em razão da atenuante prevista no inciso I do §4º do art. 16 do Decreto Municipal nº 16/2025, fixando-se o percentual em 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado da contratação, nos termos do art. 10, inciso I, combinado com o §1º do art. 10 do mesmo diploma normativo;

Impedimento de licitar e contratar com o Município de São Benedito pelo prazo de 2 (dois) meses, conforme disposto no art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Determino a remessa dos autos à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para ciência da empresa e adoção das providências cabíveis.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Edital de notificação - Construtora Smart LTDA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE

COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 182 /2025

A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR do Município de São Benedito, Estado do Ceará, nomeada pela Portaria nº 269/2025, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 16/2025, e demais disposições legais aplicáveis, NOTIFICA, por meio do presente edital, para todos os fins legais, a empresa: CONSTRUTORA SMART LTDA, CNPJ: 23.078.596/0001-48

ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES,1250, SALAS 1408/1409 SÃO GERARDO- CEP: 60325-001 FORTALEZA CEARÁ ( 85) 3182 4631

E-MAIL: construtorasmart@hotmail.com

OBJETO: Apuração de possíveis infrações licitatórias cometidas pela referida empresa, relativas a concorrência 90007/2024-CE, consistente na violação aos itens 5.20.4 e 6.9.3 do edital, com possível aplicação de sanções administrativas previstas na legislação vigente, quais sejam: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar vide artigo 8º do Decreto Municipal 16/2025.

Fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, apresentar defesa escrita, com os documentos que entender pertinentes, junto à Procuradoria Municipal de São Benedito, situada à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, no horário das 10h às 15h.

O não comparecimento ou o não oferecimento de defesa no prazo assinalado implicará no prosseguimento do processo à revelia, nos termos do art. 38 do Decreto Municipal nº 16/2025.

A íntegra dos autos encontra-se disponível para vista e extração de cópias na sede da Procuradoria Municipal, no endereço acima informado.

São Benedito CE, 14 de outubro de 2025.

Sara de Paiva Sá Melo

Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Delmar Construções LTDA, CNPJ: 17.803.489/0001-32
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 145/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a DELMAR CONSTRUÇÕES LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo ao item 5.20.4 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa DELMAR CONSTRUÇÕES LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Sampla Comercio e Serviços LTDA.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 022/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a SAMPLA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, onde a licitante foi desclassificada por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e garantia adicional conforme solicitado, desobedecendo ao item 5.20.4 do edital.

Frente ao inadimplemento editalício da Empresa SAMPLA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, aplico cumulativamente as penalidades:

1º. A aplicação de multa compensatória de 1% sobre o valor total contratado, em conformidade ao Art. 10, inciso IV alínea a, b e c, do Decreto Municipal nº 16/2025;

2º. O impedimento da empresa supracitada de Licitar e Contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.14/10/2025 - SERVIÇO DE REFORMAS E REPAROS DE ARMÁRIOS METÁLICOS, INCLUINDO SOLDA, PARAFUSOS, PINTURA, DOBRADIÇAS, REBITES E REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
SERVIÇO DE REFORMAS E REPAROS DE ARMÁRIOS METÁLICOS, INCLUINDO SOLDA, PARAFUSOS, PINTURA, DOBRADIÇAS, REBITES E REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para SERVIÇO DE REFORMAS E REPAROS DE ARMÁRIOS METÁLICOS, INCLUINDO SOLDA, PARAFUSOS, PINTURA, DOBRADIÇAS, REBITES E REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=125

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2025.07.01.02/2025
Extrato de contrato
O Município de São Benedito/CE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, celebra o Contrato nº 2025.07.01.02 com a empresa R3 Editora e Tecnologia LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.099.511/0001-76. O objeto é a adesão à Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos digitais e acervos de obras de literatura infantil, infantojuvenil, clássicos brasileiros e literatura regional, com licença para uso de plataforma de biblioteca digital de eBooks. O valor total do contrato é de R$ 74.925,00 (setenta e quatro mil novecentos e vinte e cinco reais). O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, com início em 01 de julho de 2025. O regime de execução é empreitada por preço unitário. A contratação decorre do Pregão Eletrônico nº 03/2024-SEAG/SRP, com base no Processo Administrativo nº 2025.06.30.01 e processo de adesão nº 90009/2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO DO RESULTADO DA SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 90003.2025-CHP
AVISO DO RESULTADO DA SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 90003.2025-CHP
AVISO DA RELAÇÃO DE PROPONENTE, ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROJETOS DE VENDA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E RESULTADO DA SELEÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 90003.2025-CHP

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ORGÂNICOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE PARA A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, JUNTO À DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO LETIVO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. O Agente de Contratação no dia 14 (quatorze) de outubro de 2025 às 14h informa o seguinte participante da presente Chamada Pública que entregou os documentos de habilitação e projeto de vendas GRUPO FORMAL: 1. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA IBIAPABA COAPOI, inscrição no CNPJ: 25.935.160/0001-53. Logo após a abertura dos envelopes, o Agente de Contratação, procedeu a análise e julgamento dos documentos de habilitação e projeto de vendas do supracitado participante, sendo o seguinte resultado: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES ORGÂNICOS DA IBIAPABA COAPOI foi classificada para todos os itens da presente Chamada Pública, sendo o referido grupo classificado e apto ao fornecimento no valor total de R$ 550.347,60 (quinhentos e cinquenta mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos). Nos Termos da Cláusula (6) do Edital, o(s) fornecedor(es) classificado(s) em primeiro colocado(s) deverá(ão) entregar as amostras dos produtos conforme quadro acima, na Secretaria de Educação, com sede à Rua João Cajazeiras de Almeida, número 116, Bairro Castelo, São Benedito/CE no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a data de publicação do presente resultado, ou seja, até o dia 16 de outubro de 2025. São Benedito/CE, em 14 de outubro de 2025. Cláudio José Damasceno Melo Agente de Contratação.

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