Diário oficial

NÚMERO: 3992/2025

Ano V - Número: 3992 de 24 de Outubro de 2025

24/10/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 24/10/2025 17:15:20 - IP com nº: 10.0.10.115

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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
DRA JÉSSICA DOS REIS XIMENES LTDA Torna público que REQUEREU à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA
DRA JÉSSICA DOS REIS XIMENES LTDA

CNPJ: 59.196.275/0001-95

Torna público que REQUEREU à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Benedito, a LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA, referente a atividade OUTRAS ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (CÓDIGO 06.15) empreendimento a ser localizado na Rua Antônio Coelho de Paula, N° 330, Centro, São Benedito - CE.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas na legislação ambiental em vigor.

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 31/2025-SESASB
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2025

PORTARIA Nº 31/2025-SESASB

O SECRETÁRIO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 174 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 148 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Considerando a necessidade expostas no Ofício nº 081/2025 CPADS, o qual solicita prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar -nº 06/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 06/2025, instaurado pela Portaria nº 27/2025, da Secretaria Municipal de Saúde, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3951, de 27 de agosto de 2025 em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 81 de 23 de outubro de 2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 24 DE OUTUBRO DE 2025.

FRANCISCO IGOR VALE DO NASCIMENTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 301/2025
Exonerar o Sr. ALEX VASCONCELOS SOUSA, inscrito (a) no CPF sob o n.º, 514.323.073-04, RG N.º 91018018908 SSP/CE, do cargo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO da SECRETARIA DE GOVERNO do Município de São Benedito - CE.

PORTARIA N° 301/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o Sr. ALEX VASCONCELOS SOUSA, inscrito (a) no CPF sob o n.º, 514.323.073-04, RG N.º 91018018908 SSP/CE, do cargo de PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO da SECRETARIA DE GOVERNO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 24 de outubro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 304/2025
NOMEAR, junto a Secretaria de Educação do Município de São Benedito, os servidores abaixo parrelacionadas para exercerem cargos comissionados de COORDENADOR ESCOLAR:

PORTARIA N° 304/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, SAUL LIMA MACIEL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal Lei nº 1.506/2025, de 14 de março de 2025 que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, junto a Secretaria de Educação do Município de São Benedito, os servidores abaixo parrelacionadas para exercerem cargos comissionados de COORDENADOR ESCOLAR:

Coordenador EscolarCPFRG·CELIA REGINA OLIVEIRA 363184503-0086604185·EUDOXIA MARIA DE AGUIAR SAMPAIO166878093-3497028050234·EUGENIA MARIA CARAPEBA MENDES LIMA363207063-68106381186·FABIO CARVALHO DUARTE829566003-9796028099308·FRANCISCA MARIA CAMPOS BEZERRA309363303-68103739786·IRANEIDE PEREIRA DO CARMO COSTA860643983-5386064398353·JOANA DARC PAULA OLIVEIRA803685653-0097028008580·LISIANE RODRIGUES DAMASCENO PESSOA501516813-68218930191·MARCIO FIRMINO DE MENESES802616203-0496028108390·MARIA DAS GRACAS SOUZA SARAIVA832237543-3497028113023·MARIA JOSELIA RODRIGUES DOS SANTOS245753133-002000028153007·MARIA NEUMA BEZERRA DO NASCIMENTO357294223-34160016688·NARAIANA CARVALHO DE CASTRO015953453-452003028037990·PATRICIA LOANA DA CUNHA JORGE829257473-53292728894·PERPETUA SOCORRO FARIAS BORGES026146757-332001099103663·VANDERLUCIA MARIA CORREIA DE SOUZA369777723-87160024388

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito-CE, 24 de outubro de 2025

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SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 305/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). CLEYDIANA PEREIRA BRITO COSTA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 917.515.273-87, RG 98028035195 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADOR(A) DE ENSINO E APOIO PEDAGÓGICO AO ENSINO FUNDAMENTAL da SECRETARIA DE ED

PORTARIA N° 305/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). CLEYDIANA PEREIRA BRITO COSTA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 917.515.273-87, RG 98028035195 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADOR(A) DE ENSINO E APOIO PEDAGÓGICO AO ENSINO FUNDAMENTAL da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente portaria tem seus efeitos retoativos a data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 24 de outubro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 306/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). VALDERSON VASCONCELOS DO NASCIMENTO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 022.339.683-44, RG 2693518 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL- PAIC da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de S

PORTARIA N° 306/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). VALDERSON VASCONCELOS DO NASCIMENTO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 022.339.683-44, RG 2693518 SSP/CE, para exercer o cargo de COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL- PAIC da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente portaria tem seus efeitos retoativos a data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 24 de outubro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO: 20220789
TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO: 20220789
TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

REFERÊNCIA: Contrato Administrativo nº 20220789, celebrado em 27 de julho de 2022, que tem por objeto a execução da obra de Construção do Espaço Educativo Ingazeira Escola de 12 salas, no Município de São Benedito/CE. Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.778.129/0001-74, com sede na Rua Paulo Marques, 378, Centro, São Benedito/CE, neste ato representado por sua Secretária de Educação, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, CPF: 121.150.023-34, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.049.440/0001-50, com sede na Rua Conselheiro João Lourenço, 414 - Altos - Centro, Tianguá/CE, neste ato representada por seu Representante Legal, FRANCISCO IRTONE PORTELA AGUIAR, CPF: 310.166.503-53, doravante denominada CONTRATADA, e: CONSIDERANDO que o Contrato Administrativo nº 20220789 foi celebrado sob a égide da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com o valor global inicial de R$ 4.410.758,58 (quatro milhões, quatrocentos e dez mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos); CONSIDERANDO a Solicitação de Rescisão Contratual apresentada pela CONTRATADA, na qual alega dificuldades técnicas e operacionais que inviabilizam a continuidade da execução dos serviços, tais como: exigências técnicas não comuns à região, orçamento padrão aplicado, e problemas com a gestão e coordenação dos trabalhos no canteiro de obras; CONSIDERANDO Parecer Técnico de Engenharia que atesta a situação e conclui que o interesse público será melhor atendido pela rescisão amigável do ajuste, visando evitar o abandono da obra e prejuízos financeiros e administrativos;

CONSIDERANDO que a rescisão amigável é uma modalidade de extinção contratual prevista no Art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93; RESOLVEM as partes, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas e condições a seguir:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1 O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 20220789, firmado entre o Município de São Benedito e a empresa Fortalece Construtora Eireli, em conformidade com o Art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93.2. CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 A rescisão do Contrato nº 20220789 fundamenta-se no Art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, que permite a rescisão por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo. 3. CLÁUSULA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES DA RESCISÃO 3.1 A rescisão ora pactuada se dará nas seguintes condições: 3.2 Mútua Quitação: As partes se dão, recíproca e irrevogavelmente, mútua e plena quitação de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da execução do Contrato nº 20220789, até a presente data, ressalvadas as obrigações expressamente mantidas neste Termo. 3.3 Efeitos: A rescisão produzirá seus efeitos a partir da data de assinatura deste Termo, nada mais podendo as partes reclamar uma da outra, a qualquer título, em relação às obrigações contratuais assumidas. 3.4 Obrigações Remanescentes: Fica ressalvado o direito da CONTRATANTE de promover o levantamento físico-financeiro da obra executada, bem como a verificação de eventuais pendências e a realização dos devidos ajustes contábeis e financeiros, para fins de pagamento dos serviços efetivamente realizados e aceitos, ou devolução de valores, se for o caso. 3.5 Penalidades: A presente rescisão, por ser amigável e de comum acordo, não implicará a aplicação de penalidades ou sanções à CONTRATADA, a partir da data de assinatura deste termo e desde que não sejam identificadas irregularidades ou débitos não sanados no levantamento físico-financeiro e contábil mencionado no item 3.4. 4. CLÁUSULA QUARTA DA PUBLICAÇÃO 4.1 O presente Termo de Rescisão Amigável será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de até 20 (vinte) dias a partir de sua assinatura, conforme o Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93. 5. CLÁUSULA QUINTA DO FORO 5.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Benedito/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

São Benedito-CE, 24 de Outubro de 2025.

MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE. CNPJ N° 07.778.129/0001-74. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATANTE

FORTALECE CONSTRUTORA EIRELI. CNPJ N° 11.049.440/0001-50. FRANCISCO IRTONE PORTELA AGUIAR REPRESENTANTE LEGAL. CONTRATADA

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