Diário oficial

NÚMERO: 4000/2025

Ano V - Número: 4000 de 6 de Novembro de 2025

06/11/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 02/2025
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADO À SELEÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS A ESTANDES E OUTROS ESPAÇOS DE ALIMENTAÇÃO E DEMAIS PRODUTOS.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2025

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DESTINADO À SELEÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS A ESTANDES E OUTROS ESPAÇOS DE ALIMENTAÇÃO E DEMAIS PRODUTOS.

O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, CEP: 62.370-000, São Benedito/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, através da SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO, neste ato, representada por seu Gestor, Sr. Fernando Reutman Rodrigues Sales, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Lei Orgânica Municipal, e demais legislações correlatas, bem como as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, destinado à seleção para permissão de uso gratuita e precária de espaços público destinado a estandes e outros espaços de alimentação e demais produtos durante a Semana do Município.

1DO OBJETO

1.1.Constitui objeto do presente Edital o credenciamento para a outorga de Permissão de Uso, a título precário e oneroso, de até 35 pontos de venda (boxes, pontos de venda ou áreas predeterminadas) no Calçadão Espaço do Povo para a exploração comercial autônoma de alimentos e bebidas, durante a Festa do Município.

1.2.O período de vigência da Permissão de Uso será durante o dia de 23 de novembro de 2025. O local de uso será o Calçadão Espaço do Povo, em áreas demarcadas pela Administração Municipal.

1.3.A Permissão de Uso será concedida exclusivamente para Comerciantes Temporários de Alimentação e Bebidas.

1.4.O número exato de vagas será definido pela Comissão Organizadora, limitado a 35 pontos de venda.

1.5.A Permissão de Uso é um ato administrativo unilateral e discricionário, conferido a título precário e oneroso, e poderá ser revogada a qualquer tempo pela Administração Pública, sem que caiba ao Permissionário direito a indenização, ressalvadas benfeitorias necessárias e previamente autorizadas.

1.6Os selecionados deverão fazer a carga e descarga das suas mercadorias por uma localização preestabelecida dentro do horário a ser determinado pela Administração Pública Municipal, não podendo fazer por outro lugar ou em outro horário.

2.DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

2.1Será realizada Audiência Pública com os interessados para esclarecimentos e abertura de processo de credenciamento na data de 10 de novembro de 2025, das 9:00 às 12:00 horas, no Núcleo de Arte, Educação e Cultura NAEC.

3.DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO

3.1.Poderão participar deste Chamamento Público Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas brasileiras, desde que atendam a todas as exigências deste Edital.

3.2.'c9 vedada a participação de: a) Pessoas ou entidades declaradas inidôneas ou que estejam com o direito de contratar com a Administração Pública suspenso; b) Aqueles que tenham sido condenados por crimes ambientais, trabalhistas ou sujeitos a proibições do CADE; c) Indivíduos ou entidades que possuam pendências fiscais ou cadastrais com o Município; d) Servidores públicos municipais (e seus cônjuges ou parentes até 3º grau) que ocupem cargos de direção, chefia ou assessoramento na Secretaria responsável pelo credenciamento. e) É vedada a outorga de mais de uma permissão de uso de bem público à mesma pessoa (física ou jurídica).

3.3As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdOFSc-CJi75DRkFKlAJFiEBXVrdiqa5X1DHBd3Elg3mUDIEg/viewform?usp=header, que estará aberto a partir do dia 10 de novembro, até as 12:00 horas do dia 14 de novembro de 2024.

3.4A simples inscrição implica a prévia concordância com os termos deste Edital.

3.5A Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas em servidores, em provedores de acesso, na transmissão de dados, na linha de comunicação ou por lentidão nos servidores.

3.6Não serão aceitas inscrições remetidas pelo correio, e-mail, manuscritos ou em desacordo com presente Edital.

3.7.A documentação abaixo descrita deve ser apresentada digitalizada em formato PDF e enviada por meio do link descrito no item 3.3:

3.7.1. Pessoa Física:

a) Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

b) Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias).

c) Declaração de Aceite das condições do Edital, conforme modelo (Anexo II).

d) Certidão Negativa de Débitos Municipais.

e) Termo de Responsabilidade assinado (Anexo I).

3.7.2. Pessoa Jurídica:

a) Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.

b) Prova de Regularidade Fiscal Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais).

c) Declaração de Aceite das condições do Edital, conforme modelo (Anexo II).

d) Termo de responsabilidade assinado (Anexo I).

4DO RESULTADO

4.1Após o encerramento do prazo ou do período de inscrição, os documentos relacionados no item 3 serão encaminhados à Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, que promoverá a análise da respectiva documentação.

4.2Os inscritos que deixarem de atender o previsto neste edital ou que deixarem de apresentar, no prazo previsto, os documentos exigidos serão considerados inabilitados, não podendo participar da seleção.

4.3Caso o número de inscritos ultrapasse as vagas destinadas será realizada seleção e classificação dos concorrentes baseadas nos seguintes critérios:

CRITÉRIOPONTUAÇÃOResidência no Município de São Benedito/CE.5 PontosComprovação de experiência e participação em eventos gastronômicos.4 PontosTempo de Funcionamento, em caso de Pessoa Jurídica.3 PontosIdade, em caso de Pessoa Física.3 Pontos4.4Se após a utilização dos critérios descritos no item 4.3 ainda persistir empate, será realizado sorteio público em data e local a serem divulgados.

4.5 No dia 17 de novembro de 2024 será efetivada a publicação do resultado nos canais oficiais de comunicação do Município.

5DA ORGANIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DE ALIMENTAÇÃO

5.1Não será admitida a transferência e/ou terceirização da permissão, a qualquer título, situação que ocasionará no cancelamento da concessão.

5.2A ordem de distribuição dos locais será de responsabilidade exclusiva da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo e será divulgada aos participantes do evento até o dia 18 de novembro de 2025.

5.3Todos os equipamentos e utensílios necessários para a elaboração e comercialização dos alimentos, serão de inteira responsabilidade das pessoas físicas ou pessoas jurídicas selecionadas.

5.4O credenciamento não implica vínculo empregatício com a administração municipal

5.5A Administração Pública Municipal não se responsabilizará por danos e perdas de equipamentos e utensílios.

6DA OUTORGA DE PERMISSÃO

6.1A Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo notificará o candidato classificado para assinatura do Termo de Permissão de Uso de Espaço Público, em dia e horário a ser determinado.

6.2O candidato classificado que for convocado e não acatar o chamamento no prazo determinado será desclassificado, sendo convocado o classificado subsequente.

7.DAS OBRIGAÇÕES DOS COMERCIANTES CREDENCIADOS

7.1Os comerciantes selecionados deverão:

·Utilizar somente o espaço demarcado pela organização;

·Manter limpeza, higiene e segurança em seu ponto de venda;

·Utilizar materiais padronizados e adequados ao evento;

·Cumprir as normas de segurança alimentar e ambiental;

·Respeitar os horários definidos pela organização do evento;

·Não comercializar bebidas em garrafas de vidro nem produtos ilícitos.

8DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1A autoridade competente do Município de São Benedito poderá anular e revogar o presente processo de seleção por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro.

8.2O presente credenciamento será válido exclusivamente para o evento Festa do Município, na data de 23 de novembro de 2025, não gerando direito à participação em futuras edições ou futuros eventos.

8.3As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de São Benedito/CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

8.4Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, com observância da legislação regedora em especial a Lei nº 14.133/21, Lei Orgânica do Município, suas alterações e demais legislações pertinentes.

São Benedito/CE, 06 de Novembro de 2025

FERNANDO REUTMAN RODRIGUES SALES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

PORTARIA 039/2025

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Eu,____________________________________________________________________________ (pessoa física), incrita(o) no CPF sob o nº______________________________ neste ato representando o(a) (pessoa jurídica)______________________________________documento de Identificação (CNPJ) n.º _______________________________________, DECLARO, para os devidos fins, que detenho a estrutura de alimentação necessária para atender a demanda durante a realização do evento FESTA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO EDIÇÃO 2025, que acontecerá no dia 23 de novembro de 2025, e que me responsabilizo integralmente pela comercialização de Alimentos/Bebidas, nos termos do Regulamento e da legislação aplicável.

São Benedito/CE, em _______ de___________________ de 2025.

______________________________________________

ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA DAS REGRAS EDITALÍCIAS

Eu,____________________________________________________________________________ (pessoa física), incrita(o) no CPF sob o nº______________________________ neste ato representando o(a) (pessoa jurídica)______________________________________documento de Identificação (CNPJ) n.º _______________________________________DECLARO, para fins legais, que conheço e concordo com as regras editalícias que regem a cessão de direito de uso de espaço público para os estabelecimentos do ramo alimentício, interessado na participação no evento denominado FESTA DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO EDIÇÃO 2025.

São Benedito/CE, em _______ de___________________ de 2025.

______________________________________________

ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2020.01.13.001-SEDUC/2025
Extrato de aditivo ao contrato nº 2020.01.13.001-SEDUC/2025
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2020.01.13.001-SEDUC. O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, com sede à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, neste ato representada pela Secretária LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa S2 TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.896.694/0001-00, com sede à Rua Maria Alice Ferraz, nº 135, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO SALOMÃO SANTANA MUNIZ, doravante denominada CONTRATADA, firmam o DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 2020.01.13.001-SEDUC, oriundo do Pregão Eletrônico nº 04.005/2019-PERSRP/EDUCAÇÃO, cujo objeto é a prestação de serviços de Transporte Escolar (Transporte de Alunos da Rede Municipal, Universitários e Professores) no âmbito da Secretaria de Educação do Município de São Benedito/CE. O presente Décimo Primeiro Aditivo tem por objeto o reajuste do valor unitário do quilômetro rodado, fundamentado na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, resultando em um reajuste médio geral de 4,82%, conforme análise administrativa realizada com base nas rotas contratadas, com o objetivo de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e da Cláusula Sétima do contrato original. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato inicial. São Benedito/CE, 02 de abril de 2025.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 2020.01.13.001-SEDUC/2025
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 2020.01.13.001-SEDUC/2025
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2020.01.13.001-SEDUC. O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, por meio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.778.129/0001-74, com sede à Rua Paulo Marques, nº 378, Centro, São Benedito/CE, neste ato representada pela Secretária LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa S2 TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.896.694/0001-00, com sede à Rua Maria Alice Ferraz, nº 135, Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO SALOMÃO SANTANA MUNIZ, doravante denominada CONTRATADA, firmam o DÉCIMO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 2020.01.13.001-SEDUC, oriundo do Pregão Eletrônico nº 04.005/2019-PERSRP/EDUCAÇÃO, cujo objeto é a prestação de serviços de Transporte Escolar (Transporte de Alunos da Rede Municipal, Universitários e Professores) no âmbito da Secretaria de Educação do Município de São Benedito/CE. O presente Décimo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e execução dos serviços, visando assegurar a continuidade dos serviços essenciais, considerando que estes são de natureza contínua, cuja interrupção acarretaria prejuízos à população escolar. A prorrogação fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Cláusula Sétima do contrato original. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais que não tenham sido modificadas por este termo aditivo. São Benedito/CE, 03 de dezembro de 2024

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