JULGAMENTO
Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar – PAD nº 06/2025, encaminhado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, sob fulcro do artigo 168, inciso II, da Lei Municipal 528/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito) e, portanto, adoto seus fundamentos para:
Acolher o Relatório Final da Comissão Processante e determinar a aplicação da penalidade de suspensão de 90 (noventa) dias a servidora S.M.G., Agente comunitária de Saúde, matrícula funcional nº 05740.
Restitua-se o processo administrativo disciplinar a Comissão do Processo Administrativo para demais providências.
São Benedito-CE, em 19 de novembro de 2025.
Francisco Igor Vale do Nascimento
Secretário de saúde


