CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CMDCA
RESOLUÇÃO 13/2025
Dispõe sobre a aprovação do Diagnóstico da Criança e do Adolescente do município de São Benedito, Ceará.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023 e na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
CONSIDERANDO a necessidade de conhecer a realidade da infância e adolescência para orientar políticas públicas;
CONSIDERANDO a importância do diagnóstico como instrumento de planejamento, monitoramento e articulação das ações do Sistema de Garantia de Direitos;
CONSIDERANDO a apresentação e discussão do documento em reunião do conselho;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação pelo plenário do CMDCA.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Diagnóstico da Criança e do Adolescente do município de São Benedito, Estado do Ceará, elaborado com base em dados sociais, educacionais, de saúde, assistência, proteção e direitos humanos.
Art. 2º O diagnóstico deverá subsidiar a elaboração de planos, projetos, ações e captação de recursos voltados para crianças e adolescentes do município.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito, 18 de novembro de 2025
Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
JOÃO PAULO SALES LIMA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
São Benedito-CE


