Diário oficial

NÚMERO: 4011/2025

Ano V - Número: 4011 de 25 de Novembro de 2025

25/11/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 13/2025
Dispõe sobre a aprovação do Diagnóstico da Criança e do Adolescente do município de São Benedito, Ceará.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CMDCA

RESOLUÇÃO 13/2025

Dispõe sobre a aprovação do Diagnóstico da Criança e do Adolescente do município de São Benedito, Ceará.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023 e na Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO a necessidade de conhecer a realidade da infância e adolescência para orientar políticas públicas;

CONSIDERANDO a importância do diagnóstico como instrumento de planejamento, monitoramento e articulação das ações do Sistema de Garantia de Direitos;

CONSIDERANDO a apresentação e discussão do documento em reunião do conselho;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação pelo plenário do CMDCA.

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Diagnóstico da Criança e do Adolescente do município de São Benedito, Estado do Ceará, elaborado com base em dados sociais, educacionais, de saúde, assistência, proteção e direitos humanos.

Art. 2º O diagnóstico deverá subsidiar a elaboração de planos, projetos, ações e captação de recursos voltados para crianças e adolescentes do município.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Benedito, 18 de novembro de 2025

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

JOÃO PAULO SALES LIMA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 311 CMDCA/2025
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de Conselheiros Tutelares;

PORTARIA Nº 311/2025- CMDCA

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA, JOÃO PAULO SALES LIMA, no uso das atribuições legais.

Considerando a necessidade da Instauração de Processo Administrativo Disciplinar a ser instaurado em desfavor de Conselheiros Tutelares;

RESOLVE

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar e constituir Comissão com a finalidade de apurar conduta e postura de Conselheiros Tutelares no exercício de suas funções, bem como apurar irregularidades e responsabilidade funcional dos servidores referente aos fatos conexos a elas.

Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, constituída pela Portaria nº 043/2025, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3821, em 11 de fevereiro de 2025, cabendo ao Presidente a designação dos membros da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Municipal de n°528/2000.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

JOÃO PAULO SALES LIMA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 315/2025
Nomear a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis de São Benedito/CE e designar a seguinte composição
PORTARIA Nº 315/2025

O Prefeito Municipal de São Benedito-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO, as disposições constantes na Lei Municipal nº 1.534/2025 e regulamentada pelo Decreto Municipal 53/2025,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis de São Benedito/CE e designar a seguinte composição:

PRESIDENTE GILBERTO JULIO VASCONCELOS, matrícula nº 0006114;

MEMBRO ITALO HENRIQUE PEREIRA TORRES, matrícula nº 0535541;

MEMBRO RAFAEL OLIVEIRA PAIVA, matrícula nº 0535843.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis é composta por um presidente e dois membros, conforme art. 3º da Lei 1.534/2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO(CE), em 25 de novembro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90019/2025-DE
EXTRATO DE EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90019/2025-DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90019/2025-DE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.07.01-A

O(s) Órgão(s) Solicitante(s), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informam aos interessados que realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, recebimento de documentação via email: cplsaobenedito@hotmail.com até o Dia 01/12/2025 às 10:00h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação de aquisição de materiais permanente e de consumo e de prestação de diversos serviços para atender às demandas do Programa Parceiro do Idoso / Projeto de Atenção Domiciliar ao Idoso, por meio do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI), vinculado à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social de São Benedito-CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos, que podem ser acessados no site oficial do Município: https://www.saobenedito.ce.gov.br/.

São Benedito/CE, 25 de novembro de 2025.

RAFAELY DE SOUSA LIMA

Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social.

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