PORTARIA NORMATIVA N.º 001/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
INSTITUI E DISCIPLINA O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – (PGM) E ESTABELECE MEDIDAS PARA A GESTÃO DAS ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO/CE., no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal 1.009/2016, que assegura autonomia administrativa, funcional, conferindo ao Órgão competência própria para dirigir e organizar internamente as suas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a prática do teletrabalho no âmbito da Procuradoria Geral do Município (PGM), estabelecendo regulamento próprio com regras de sua concessão, fiscalização e cumprimento de metas previamente estabelecidas;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder adequações às situações verificadas pela Administração durante o acompanhamento das atividades laborais quanto ao regime de teletrabalho parcial, objetivando o aumento da eficiência na Administração da Procuradoria Geral do Município, melhor produtividade e controle dos serviços prestados pelos Procuradores Municipais, racionalidade na gestão da máquina pública e bem-estar no trabalho.
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, na Procuradoria Geral do Município – (PGM), a possibilidade de execução de atividades à distância, sob a modalidade de teletrabalho, de forma parcial, com a utilização de recursos de tecnologia da informação, mediante a efetiva mensuração dos prazos para as respostas das demanda do Municipio, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas nesta Portaria.
'a71º O teletrabalho consiste na realização de atividades pelos membros da carreira de Procurador Municipal fora das dependências físicas das unidades da PGM.
§2º O teletrabalho não abrange as atividades que, por sua própria natureza, constituem trabalhos externos às dependências físicas da PGM.
§3º As atividades designadas para o regime de teletrabalho serão, preferencialmente, as de maior esforço individual e menor interação com servidores e com outros Procuradores, cujo desempenho possa ser mensurado, pela característica do serviço, pelo gestor da PGM.
§4º A implantação do regime de teletrabalho não pode prejudicar o atendimento ao público interno e externo, bem como as demais atividades para as quais a presença física na unidade seja estritamente necessária.
Art. 2º A implementação do teletrabalho parcial poderá ocorrer:
I- a pedido do Procurador Municipal interessado, mediante solicitação formal ao Procurador Geral, gestor;
II-por iniciadtiva do Procurador Geral Gestor.
§1º A adesão do Procurador Municipal ao teletrabalho é facultativa e não implica alteração da lotação e exercício.
§2º A inclusão do Procurador Municipal no regime de teletrabalho não gera direito adquirido.
§3º A modalidade de teletrabalho parcial observará a jornada de trabalho disposta na Lei Municipal N.º 1.009/2016.
'a74º A implantação do regime de teletrabalho não pode prejudicar o atendimento ao público interno e externo, bem como as demais atividades para as quais a presença física na unidade seja estritamente necessária, a fim de manter o funcionamento e manutenção da Procuradoria Geral do Município.
'a75º As atividades contempladas pelo escopo do teletrabalho são aquelas cujas características de execução possibilitam a mensuração objetiva do desempenho do Procurador Municipal e as de interesse estratégico da PGM.
Art. 3º É vedada a inclusão no regime de teletrabalho dos Procuradores Municipais:
I-em estágio probatório;
II- que tenham incorrido em falta disciplinar, apurada mediante procedimento de sidicância ou processo administrativo disciplinar cujo o relatório final, aprovado pela autoridade competente, tenha concluído pela sua responsabilidade, nos dois anos anteriores à data de solicitação para ingresso ingresso no teletrabalho;
III- quando em atividade de atendimento presencial;
Parágrafo Único. O Procurador que não desempenhe atividade de atendimento, poderá aderir ao regime de teletrabalho parcial considerando sua jornada regulamentar de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 4º Para os fins desta Portaria, define-se:
I– Teletrabalho parcial: modalidade de prestação da jornada laboral em que o Procurador do Município executa parte de suas atribuições funcionais, de acordo com a periodicidade definida pelo gestor imediato, fora das dependências físicas da Procuradoria do Município, em local adequado às condições de privacidade e segurança exigidas pelo serviço, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a execução das atribuições remotamente.
II– Requerimento ao Regime de Teletrabalho: a manifestação do servidor que deverá ser dirigida ao PGM.
III- Termo de Compromisso: preenchimento de informações com o devido registro pelo servidor que firma o seu compromisso no cumprimento dos prazos e de desempenho nos termos desta portaria, com o seguinte texto: “Declaro estar ciente das regras do regime de teletrabalho definidos pela Portaria nº 001/2025.IV- Período de Avaliação: a cada período de (06) seis meses, tendo como premissa o cumprimento dos prazos relacionados às demanda repassadas pelo Procurador Geral do Município;
V- Relatórios de Gestão: documento que apresenta o desempenho e a observação dos prazos das demandas repassadas ao Procurador do Município pelo PGM.
Art. 5º O trabalho presencial, em consonância com o inciso I do art. 2º, será cumprido, sem fixação de dias ou turnos, desde que previamente acordado com o PGM.
Art. 6º A adoção do regime de teletrabalho, pelo Procurador do Municipio, é facultativa, e sua concessão é restrita às atividades que atendam fielmente às diretrizes desta Portaria.
§ 1º A concessão do Teletrabalho Parcial não se constitui direito subjetivo do Procurador Municipal e nem dever jurídico do Procurador Geral do Município.
'a7 2º O servidor interessado em aderir a modalidade de teletrabalho parcial deverá manifestar-se:
I Requerer participação para fins de registro do pedido e homologação do Procurador Geral do Município;
II– Comprometer-se a comparecer presencialmente sempre que convocado, cumprindo as regras desta Portaria.
Art. 7º São princípios a serem observados na execução desta Portaria:
I eficiência na elaboração das peças de demandas encaminhas ao Procurador do Município;
II compromisso, transparência e responsabilidade;
III- alinhamento estratégico;
IV- planejamento;
V inovação;
VI- comunicação constante;
VII regras de engajamento;
VIII foco no aprendizado e melhoria contínua;
IX- autonomia e confiança;
X liderança virtual;
XI integração do trabalho presencial e remoto;
XII- gestão da cultura e do clima organizacional
Art. 8º No âmbito da PGM, são objetivos do regime de teletrabalho:
I- promover a cultura orientada com a observância dos prazos processuais e administrativos, com foco no incremento da produtividade, na eficiência e na efetividade dos serviços prestados à sociedade;
II fornecer mecanismos para manter servidores motivados e comprometidos com os objetivos da Instituição, desenvolvendo seus trabalhos com qualidade;
III possibilitar um ambiente de trabalho favorável a produções intelectuais complexas;
IV adaptar a organização e os seus servidores às transformações na forma de executar o trabalho ocorridas em todo o mundo;
V estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação;
VI economizar tempo e reduzir custos de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;
VII melhorar a qualidade de vida dos servidores;
VIII– contribuir para melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e da redução do consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados pelo órgão.
Art. 9º São características básicas do perfil profissional adequado para o teletrabalho:
I- autodisciplina;
II- capacidade de trabalhar com menor interação com outros servidores;
III- habilidade para conciliar trabalho, convívio familiar e atividades pessoais;
IV- capacidade de organização do trabalho;
V- habilidade de gerenciamento do tempo; e
VI- responsabilidade no cumprimento dos prazos de trabalho.
TÍTULO II
DOS DEVERES DOS SERVIDORES E DO PROCURADOR GERAL - GESTOR
Art. 10. Constituem deveres no regime de teletrabalho:
I- Do Servidor
a)cumprir os prazos processuais e aqueles estabelecidos no encaminhamento de cada demanda, com a qualidade exigida pelo gestor imediato;
b)atender a convocações do gestor imediato ou da gestão superior, para comparecimento às dependências da Prefeitura e da PGM, sempre que houver necessidade; não cabendo compensação deste horário com um período presencial;
c)manter e-mails e telefones de contato permanentemente atualizados, e nos casos destes, disponíveis para conexões imediatas dentro dos horários de expedientes;
d)manter o gestor imediato informado acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
e)reunir-se periodicamente com o gestor imediato para apresentar a situação parciais ou finais das demanda recebidas e o cumprimento dos prazos e/ou trocar informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos;
f)acessar diariamente WhatsApp e e-mail para consultar e manter ativos, durante o horário regular do expediente, a sua caixa de correio eletrônico e demais formas de comunicação da PGM, estando disponível para atender telefonemas e responder mensagens, exceto caso fortuito ou força maior;
g)retirar processos e demais documentos das dependências do Órgão, quando necessário, mediante registro em protocolo de recebimento, ficando sob a sua total responsabilidade, exceto caso fortuito ou força maior, a devolução íntegra do processo, ao término do trabalho ou quando solicitado pelo gestor imediato;
h)prover o transporte e zelar pela documentação e processos físicos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, retirados das dependências da PGM, que se encontrem sob a sua responsabilidade;
i)executar diretamente as suas atividades funcionais, vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para a realização dos trabalhos;
j)preservar, nos termos da lei, o sigilo dos assuntos da Administração, das informações contidas em processos e dos documentos sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota;
k)providenciar e manter, às suas expensas, as infraestruturas física e tecnológica de comunicação necessária à realização dos trabalhos fora das dependências da PGM, mediante o uso de equipamentos e instalações que permitam o tráfego de informações de maneira segura e tempestiva;
l)comunicar ao seu gestor imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos.
I- Do Procurador Geral do Municipio – PGM – Gestor:
a)apreciar o requerimento ao regime de teletrabalho parcial feito pelo Procurador do Município e/ou servidor da Procuradoria em caso de concordância homologar com o servidor;
b)apreciar e em caso de concordância, homologar os resultados das entregas do servidor em regime de teletrabalho, atestando aptidão acerca da adesão ao teletrabalho.
c)acompanhar o trabalho dos servidores participantes do regime de teletrabalho;
d)Monitorar o cumprimento dos prazos dos processos administrativos e judicial encaminhados aos Procuradores;
e)avaliar a qualidade do trabalho apresentado.
'a71º A autorização de servidor para o teletrabalho não o exime do cumprimento da legislação de natureza disciplinar e das condutas éticas.
'a72º A PGM não reembolsará qualquer despesa relacionada a mobiliários, equipamentos, telefone, internet, energia elétrica, insumos de informática, ou quaisquer outras necessárias à realização de teletrabalho.
TÍTULO III
DA EXECUÇÃO DO TELETRABALHO
Art. 11. A estipulação dos prazos para o cumprimento das demanda repassadas ao servidor são requisitos para a participação do servidor no regime de teletrabalho parcial.
'a71º. O ingresso de servidor no regime de teletrabalho poderá ocorrer no primeiro dia de cada semestre do ano.
'a72º A concessão é de caráter discricionário, sujeita à avaliação de oportunidade e conveniência da Administração.
'a73º O regime previsto nesta Portaria não exime o servidor de ser convocado para treinamentos e capacitações presenciais.
'a74º O comparecimento presencial ao Órgão, em período superior ao estabelecido para carga horária presencial, não gera direito a quaisquer benefícios ou indenizações.
Art. 12. A manutenção do servidor no programa está vinculada ao alcance dos prazos administrativos e processuais, além da qualidade do serviço especializado.
Parágrafo único. A ocorrência de dificuldades técnicas com o acesso aos sistemas de processos judiciais eletrônicos não configurará justificativa para o não cumprimento de prazos, devendo o servidor, sempre que necessário, comparecer à respectiva unidade de lotação e executar suas atividades na forma presencial.
Art. 13. As comunicações e as reuniões de acompanhamento dos prazos serão feitas pelos seguintes meios, dentre outros:
I- e-mail;
II- telefone;
III- aplicativos de mensagens instantâneas definidas pelo gestor da unidade;
IV- videoconferência;
V- reuniões presenciais, quando necessárias.
Parágrafo Único. Em caso de impossibilidade de conexão remota, o PGM deverá ser prontamente cientificado.
Art. 14. As demandas a serem encaminhadas ao Procurador Municipal em teletrabalho parcial serão redirecionadas a outros Procuradores, em razão de licenças e afastamentos legais, bem como por tarefas dissociadas da essencialidade das atividades do processo de teletrabalho, considerando-se a proporcionalidade do período de ausência, notadamente em razão de:
I treinamentos e capacitações no interesse da Administração;
II- viagens a serviço;
III- férias;
IV- licenças e afastamentos previstos em lei;
Art. 15. O servidor será desligado da atividade em teletrabalho para a qual foi designado, nas seguintes hipóteses:
I devido à baixa qualidade do trabalho;
II devido ao não atingimento dos prazos estipulados seja administrativo ou processual;
Parágrafo Único. O servidor desligado do teletrabalho deverá se apresentar, nas dependências físicas da PGM, no primeiro dia útil subsequente ao desligamento.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A modalidade teletrabalho parcial poderá ser desenvolvida por até 50% dos Procuradores Municipais.
§ 1º O PGM selecionará os candidatos de modo impessoal, com base na natureza de suas atribuições, atividades e entregas, que melhor contribuam para os resultados.
§ 2º Os participantes desta modalidade, preferencialmente, devem exercer atividades com menor grau de necessidade de colaboração ou interação.
Art. 17. No caso de o total de candidatos interessados e habilitados a participar do Programa de Gestão na modalidade teletrabalho exceder o total de vagas disponíveis, serão observados os seguintes critérios de priorização na seleção, na ordem dos incisos:
I - candidatos com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
II – os candidatos que melhor atendam os criterios estabelecidos nesta portaria de acordo com a análise do PGM.
Art. 18. O Requerimento e o Termo de compromisso previstos no art.4º poderão ser protocolados pelo Procurador do Município e homologados pelo PGM logo após a publicação desta portaria.
Art. 19. Os efeitos jurídicos das atividades realizadas em teletrabalho equiparam-se àqueles decorrentes do cumprimento da jornada integral de trabalho nas dependências da PGM, para todos os fins, sem prejuízo de quaisquer vencimentos ou vantagens.
Art. 20. O Procurador Geral do Município (PGM) poderá expedir normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria e deliberar acerca dos casos omissos.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Benedito/CE., 26 de novembro de 2025.
Alex Vasconcelos Sousa,
Procurador Geral do Municipio.
ANEXO I
REQUERIMENTO AO TELETRABALHO PARCIAL
Requerimento de Adesão ao Regime de Teletrabalho Parcial
() De Ofício (PGM - Gestor) () Servidor InteressadoI - IDENTIFICAÇÃONome do Servidor (a):Matrícula:Cargo:Unidade de trabalho:Função:II ESCALA SEMANAL DO SERVIDOR (A) EM TELETRABALHO
Modalidade parcial e deve se enquadrar em uma das seguintes escalas semanais de trabalho( ) 3 (três) dias de trabalho à distância e 2 (dois) dias de trabalho presencial.
( ) 2 (dois) dias de trabalho à distância e 3 (três) dias de trabalho presencial.
( ) 4 (quatro) dias de trabalho à distância e 1 (um) dia de trabalho presencial .
Fica vedado o estabelecimento de dia da semana fixo para o comparecimento presencial dos servidores.III DECLARAÇÕES E COMPROMISSOSa)Declaro dispor de infraestrutura necessária para a adesão à modalidade de trabalho.
b)Declaro estar ciente do não ressarcimento de despesas relacionadas à mobiliários ou a equipamentos eletrônicos decorrentes da adesão ao regime de teletrabalho, bem como os custos relacionados a telefone, internet, energia elétrica, insumos de informática, ou quaisquer outros necessários à realização de trabalho remoto ou ao retorno à atividade presencial.
c)Declaro estar ciente do sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação.
d)Declaro a guarda do sigilo e respeito dos dados contidos nos processos e documentos a mim atribuídos, em face das atividades desenvolvidas, sob pena de responsabilidade, nos termos de responsabilidade - acesso a sistemas informatizado e nos termos de uso de recurso de tecnologia da informação assinados previamente.
e)Declaro estar ciente das determinações contidas na Portaria n° 001 de 19 dezembro de 2025, firmando o compromisso de adesão integral às exigências do Regime de Teletrabalho parcial.
IV ASSINATURA
Solicitação de adesão ao Regime de Teletrabalho realizada em //.
Parte interessada:
Servidor (a) – Procurador(a) do Município: De acordo: Procurador Geral – Gestor:
____________________________
AssinaturaAssinaturaANEXO II
ATESTO DO DESEMPENHO DE SERVIDOR
Atesto do Desempenho do Servidor
(Utilizado para servidores que estão requerendo o Teletrabalho Parcial)ATESTO
Atesto para os devidos fins, que os servidor, pertencente à Procuradoria Geral do Municipio, ____________________________________________________, está apto a ingressar no Regime de Teletrabalho no exercício de , considerando o cumprimento dos termos da Portaria nº 001/2025 - PGM.
Procurador Geral do Município:
Em //
Assinatura do (a) Procurador GeralANEXO III
REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA AO REGIME DE TELETRABALHO
Requerimento de Desistência ao Regime de TeletrabalhoI - IDENTIFICAÇÃONome do Servidor (a):Matrícula:Cargo:Unidade de Trabalho:Função:II JUSTIFICATIVA (Opcional)V - ASSINATURAParte interessada: Servidor (a)
Assinatura De acordo:
Procurador Geral do Município - PGM


