Diário oficial

NÚMERO: 4013/2025

Ano V - Número: 4013 de 27 de Novembro de 2025

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SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 01/2025
INSTITUI E DISCIPLINA O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – (PGM) E ESTABELECE MEDIDAS PARA A GESTÃO DAS ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA NORMATIVA N.º 001/2025, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

INSTITUI E DISCIPLINA O REGIME DE TELETRABALHO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) E ESTABELECE MEDIDAS PARA A GESTÃO DAS ATIVIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO BENEDITO/CE., no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, da Lei Municipal 1.009/2016, que assegura autonomia administrativa, funcional, conferindo ao Órgão competência própria para dirigir e organizar internamente as suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a prática do teletrabalho no âmbito da Procuradoria Geral do Município (PGM), estabelecendo regulamento próprio com regras de sua concessão, fiscalização e cumprimento de metas previamente estabelecidas;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder adequações às situações verificadas pela Administração durante o acompanhamento das atividades laborais quanto ao regime de teletrabalho parcial, objetivando o aumento da eficiência na Administração da Procuradoria Geral do Município, melhor produtividade e controle dos serviços prestados pelos Procuradores Municipais, racionalidade na gestão da máquina pública e bem-estar no trabalho.

RESOLVE:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída, na Procuradoria Geral do Município (PGM), a possibilidade de execução de atividades à distância, sob a modalidade de teletrabalho, de forma parcial, com a utilização de recursos de tecnologia da informação, mediante a efetiva mensuração dos prazos para as respostas das demanda do Municipio, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas nesta Portaria.

'a71º O teletrabalho consiste na realização de atividades pelos membros da carreira de Procurador Municipal fora das dependências físicas das unidades da PGM.

§2º O teletrabalho não abrange as atividades que, por sua própria natureza, constituem trabalhos externos às dependências físicas da PGM.

§3º As atividades designadas para o regime de teletrabalho serão, preferencialmente, as de maior esforço individual e menor interação com servidores e com outros Procuradores, cujo desempenho possa ser mensurado, pela característica do serviço, pelo gestor da PGM.

§4º A implantação do regime de teletrabalho não pode prejudicar o atendimento ao público interno e externo, bem como as demais atividades para as quais a presença física na unidade seja estritamente necessária.

Art. 2º A implementação do teletrabalho parcial poderá ocorrer:

I- a pedido do Procurador Municipal interessado, mediante solicitação formal ao Procurador Geral, gestor;

II-por iniciadtiva do Procurador Geral Gestor.

§1º A adesão do Procurador Municipal ao teletrabalho é facultativa e não implica alteração da lotação e exercício.

§2º A inclusão do Procurador Municipal no regime de teletrabalho não gera direito adquirido.

§3º A modalidade de teletrabalho parcial observará a jornada de trabalho disposta na Lei Municipal N.º 1.009/2016.

'a74º A implantação do regime de teletrabalho não pode prejudicar o atendimento ao público interno e externo, bem como as demais atividades para as quais a presença física na unidade seja estritamente necessária, a fim de manter o funcionamento e manutenção da Procuradoria Geral do Município.

'a75º As atividades contempladas pelo escopo do teletrabalho são aquelas cujas características de execução possibilitam a mensuração objetiva do desempenho do Procurador Municipal e as de interesse estratégico da PGM.

Art. 3º É vedada a inclusão no regime de teletrabalho dos Procuradores Municipais:

I-em estágio probatório;

II- que tenham incorrido em falta disciplinar, apurada mediante procedimento de sidicância ou processo administrativo disciplinar cujo o relatório final, aprovado pela autoridade competente, tenha concluído pela sua responsabilidade, nos dois anos anteriores à data de solicitação para ingresso ingresso no teletrabalho;

III- quando em atividade de atendimento presencial;

Parágrafo Único. O Procurador que não desempenhe atividade de atendimento, poderá aderir ao regime de teletrabalho parcial considerando sua jornada regulamentar de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 4º Para os fins desta Portaria, define-se:

I Teletrabalho parcial: modalidade de prestação da jornada laboral em que o Procurador do Município executa parte de suas atribuições funcionais, de acordo com a periodicidade definida pelo gestor imediato, fora das dependências físicas da Procuradoria do Município, em local adequado às condições de privacidade e segurança exigidas pelo serviço, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a execução das atribuições remotamente.

II Requerimento ao Regime de Teletrabalho: a manifestação do servidor que deverá ser dirigida ao PGM.

III- Termo de Compromisso: preenchimento de informações com o devido registro pelo servidor que firma o seu compromisso no cumprimento dos prazos e de desempenho nos termos desta portaria, com o seguinte texto: Declaro estar ciente das regras do regime de teletrabalho definidos pela Portaria nº 001/2025.IV- Período de Avaliação: a cada período de (06) seis meses, tendo como premissa o cumprimento dos prazos relacionados às demanda repassadas pelo Procurador Geral do Município;

V- Relatórios de Gestão: documento que apresenta o desempenho e a observação dos prazos das demandas repassadas ao Procurador do Município pelo PGM.

Art. 5º O trabalho presencial, em consonância com o inciso I do art. 2º, será cumprido, sem fixação de dias ou turnos, desde que previamente acordado com o PGM.

Art. 6º A adoção do regime de teletrabalho, pelo Procurador do Municipio, é facultativa, e sua concessão é restrita às atividades que atendam fielmente às diretrizes desta Portaria.

§ 1º A concessão do Teletrabalho Parcial não se constitui direito subjetivo do Procurador Municipal e nem dever jurídico do Procurador Geral do Município.

'a7 2º O servidor interessado em aderir a modalidade de teletrabalho parcial deverá manifestar-se:

I Requerer participação para fins de registro do pedido e homologação do Procurador Geral do Município;

II Comprometer-se a comparecer presencialmente sempre que convocado, cumprindo as regras desta Portaria.

Art. 7º São princípios a serem observados na execução desta Portaria:

I eficiência na elaboração das peças de demandas encaminhas ao Procurador do Município;

II compromisso, transparência e responsabilidade;

III- alinhamento estratégico;

IV- planejamento;

V inovação;

VI- comunicação constante;

VII regras de engajamento;

VIII foco no aprendizado e melhoria contínua;

IX- autonomia e confiança;

X liderança virtual;

XI integração do trabalho presencial e remoto;

XII- gestão da cultura e do clima organizacional

Art. 8º No âmbito da PGM, são objetivos do regime de teletrabalho:

I- promover a cultura orientada com a observância dos prazos processuais e administrativos, com foco no incremento da produtividade, na eficiência e na efetividade dos serviços prestados à sociedade;

II fornecer mecanismos para manter servidores motivados e comprometidos com os objetivos da Instituição, desenvolvendo seus trabalhos com qualidade;

III possibilitar um ambiente de trabalho favorável a produções intelectuais complexas;

IV adaptar a organização e os seus servidores às transformações na forma de executar o trabalho ocorridas em todo o mundo;

V estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação;

VI economizar tempo e reduzir custos de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;

VII melhorar a qualidade de vida dos servidores;

VIII contribuir para melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e da redução do consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços disponibilizados pelo órgão.

Art. 9º São características básicas do perfil profissional adequado para o teletrabalho:

I- autodisciplina;

II- capacidade de trabalhar com menor interação com outros servidores;

III- habilidade para conciliar trabalho, convívio familiar e atividades pessoais;

IV- capacidade de organização do trabalho;

V- habilidade de gerenciamento do tempo; e

VI- responsabilidade no cumprimento dos prazos de trabalho.

TÍTULO II

DOS DEVERES DOS SERVIDORES E DO PROCURADOR GERAL - GESTOR

Art. 10. Constituem deveres no regime de teletrabalho:

I- Do Servidor

a)cumprir os prazos processuais e aqueles estabelecidos no encaminhamento de cada demanda, com a qualidade exigida pelo gestor imediato;

b)atender a convocações do gestor imediato ou da gestão superior, para comparecimento às dependências da Prefeitura e da PGM, sempre que houver necessidade; não cabendo compensação deste horário com um período presencial;

c)manter e-mails e telefones de contato permanentemente atualizados, e nos casos destes, disponíveis para conexões imediatas dentro dos horários de expedientes;

d)manter o gestor imediato informado acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;

e)reunir-se periodicamente com o gestor imediato para apresentar a situação parciais ou finais das demanda recebidas e o cumprimento dos prazos e/ou trocar informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos;

f)acessar diariamente WhatsApp e e-mail para consultar e manter ativos, durante o horário regular do expediente, a sua caixa de correio eletrônico e demais formas de comunicação da PGM, estando disponível para atender telefonemas e responder mensagens, exceto caso fortuito ou força maior;

g)retirar processos e demais documentos das dependências do Órgão, quando necessário, mediante registro em protocolo de recebimento, ficando sob a sua total responsabilidade, exceto caso fortuito ou força maior, a devolução íntegra do processo, ao término do trabalho ou quando solicitado pelo gestor imediato;

h)prover o transporte e zelar pela documentação e processos físicos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, retirados das dependências da PGM, que se encontrem sob a sua responsabilidade;

i)executar diretamente as suas atividades funcionais, vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para a realização dos trabalhos;

j)preservar, nos termos da lei, o sigilo dos assuntos da Administração, das informações contidas em processos e dos documentos sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota;

k)providenciar e manter, às suas expensas, as infraestruturas física e tecnológica de comunicação necessária à realização dos trabalhos fora das dependências da PGM, mediante o uso de equipamentos e instalações que permitam o tráfego de informações de maneira segura e tempestiva;

l)comunicar ao seu gestor imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos.

I- Do Procurador Geral do Municipio PGM Gestor:

a)apreciar o requerimento ao regime de teletrabalho parcial feito pelo Procurador do Município e/ou servidor da Procuradoria em caso de concordância homologar com o servidor;

b)apreciar e em caso de concordância, homologar os resultados das entregas do servidor em regime de teletrabalho, atestando aptidão acerca da adesão ao teletrabalho.

c)acompanhar o trabalho dos servidores participantes do regime de teletrabalho;

d)Monitorar o cumprimento dos prazos dos processos administrativos e judicial encaminhados aos Procuradores;

e)avaliar a qualidade do trabalho apresentado.

'a71º A autorização de servidor para o teletrabalho não o exime do cumprimento da legislação de natureza disciplinar e das condutas éticas.

'a72º A PGM não reembolsará qualquer despesa relacionada a mobiliários, equipamentos, telefone, internet, energia elétrica, insumos de informática, ou quaisquer outras necessárias à realização de teletrabalho.

TÍTULO III

DA EXECUÇÃO DO TELETRABALHO

Art. 11. A estipulação dos prazos para o cumprimento das demanda repassadas ao servidor são requisitos para a participação do servidor no regime de teletrabalho parcial.

'a71º. O ingresso de servidor no regime de teletrabalho poderá ocorrer no primeiro dia de cada semestre do ano.

'a72º A concessão é de caráter discricionário, sujeita à avaliação de oportunidade e conveniência da Administração.

'a73º O regime previsto nesta Portaria não exime o servidor de ser convocado para treinamentos e capacitações presenciais.

'a74º O comparecimento presencial ao Órgão, em período superior ao estabelecido para carga horária presencial, não gera direito a quaisquer benefícios ou indenizações.

Art. 12. A manutenção do servidor no programa está vinculada ao alcance dos prazos administrativos e processuais, além da qualidade do serviço especializado.

Parágrafo único. A ocorrência de dificuldades técnicas com o acesso aos sistemas de processos judiciais eletrônicos não configurará justificativa para o não cumprimento de prazos, devendo o servidor, sempre que necessário, comparecer à respectiva unidade de lotação e executar suas atividades na forma presencial.

Art. 13. As comunicações e as reuniões de acompanhamento dos prazos serão feitas pelos seguintes meios, dentre outros:

I- e-mail;

II- telefone;

III- aplicativos de mensagens instantâneas definidas pelo gestor da unidade;

IV- videoconferência;

V- reuniões presenciais, quando necessárias.

Parágrafo Único. Em caso de impossibilidade de conexão remota, o PGM deverá ser prontamente cientificado.

Art. 14. As demandas a serem encaminhadas ao Procurador Municipal em teletrabalho parcial serão redirecionadas a outros Procuradores, em razão de licenças e afastamentos legais, bem como por tarefas dissociadas da essencialidade das atividades do processo de teletrabalho, considerando-se a proporcionalidade do período de ausência, notadamente em razão de:

I treinamentos e capacitações no interesse da Administração;

II- viagens a serviço;

III- férias;

IV- licenças e afastamentos previstos em lei;

Art. 15. O servidor será desligado da atividade em teletrabalho para a qual foi designado, nas seguintes hipóteses:

I devido à baixa qualidade do trabalho;

II devido ao não atingimento dos prazos estipulados seja administrativo ou processual;

Parágrafo Único. O servidor desligado do teletrabalho deverá se apresentar, nas dependências físicas da PGM, no primeiro dia útil subsequente ao desligamento.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A modalidade teletrabalho parcial poderá ser desenvolvida por até 50% dos Procuradores Municipais.

§ 1º O PGM selecionará os candidatos de modo impessoal, com base na natureza de suas atribuições, atividades e entregas, que melhor contribuam para os resultados.

§ 2º Os participantes desta modalidade, preferencialmente, devem exercer atividades com menor grau de necessidade de colaboração ou interação.

Art. 17. No caso de o total de candidatos interessados e habilitados a participar do Programa de Gestão na modalidade teletrabalho exceder o total de vagas disponíveis, serão observados os seguintes critérios de priorização na seleção, na ordem dos incisos:

I - candidatos com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

II os candidatos que melhor atendam os criterios estabelecidos nesta portaria de acordo com a análise do PGM.

Art. 18. O Requerimento e o Termo de compromisso previstos no art.4º poderão ser protocolados pelo Procurador do Município e homologados pelo PGM logo após a publicação desta portaria.

Art. 19. Os efeitos jurídicos das atividades realizadas em teletrabalho equiparam-se àqueles decorrentes do cumprimento da jornada integral de trabalho nas dependências da PGM, para todos os fins, sem prejuízo de quaisquer vencimentos ou vantagens.

Art. 20. O Procurador Geral do Município (PGM) poderá expedir normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria e deliberar acerca dos casos omissos.

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Benedito/CE., 26 de novembro de 2025.

Alex Vasconcelos Sousa,

Procurador Geral do Municipio.

ANEXO I

REQUERIMENTO AO TELETRABALHO PARCIAL

Requerimento de Adesão ao Regime de Teletrabalho Parcial

() De Ofício (PGM - Gestor) () Servidor InteressadoI - IDENTIFICAÇÃONome do Servidor (a):Matrícula:Cargo:Unidade de trabalho:Função:II ESCALA SEMANAL DO SERVIDOR (A) EM TELETRABALHO

Modalidade parcial e deve se enquadrar em uma das seguintes escalas semanais de trabalho( ) 3 (três) dias de trabalho à distância e 2 (dois) dias de trabalho presencial.

( ) 2 (dois) dias de trabalho à distância e 3 (três) dias de trabalho presencial.

( ) 4 (quatro) dias de trabalho à distância e 1 (um) dia de trabalho presencial .

Fica vedado o estabelecimento de dia da semana fixo para o comparecimento presencial dos servidores.III DECLARAÇÕES E COMPROMISSOSa)Declaro dispor de infraestrutura necessária para a adesão à modalidade de trabalho.

b)Declaro estar ciente do não ressarcimento de despesas relacionadas à mobiliários ou a equipamentos eletrônicos decorrentes da adesão ao regime de teletrabalho, bem como os custos relacionados a telefone, internet, energia elétrica, insumos de informática, ou quaisquer outros necessários à realização de trabalho remoto ou ao retorno à atividade presencial.

c)Declaro estar ciente do sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação.

d)Declaro a guarda do sigilo e respeito dos dados contidos nos processos e documentos a mim atribuídos, em face das atividades desenvolvidas, sob pena de responsabilidade, nos termos de responsabilidade - acesso a sistemas informatizado e nos termos de uso de recurso de tecnologia da informação assinados previamente.

e)Declaro estar ciente das determinações contidas na Portaria n° 001 de 19 dezembro de 2025, firmando o compromisso de adesão integral às exigências do Regime de Teletrabalho parcial.

IV ASSINATURA

Solicitação de adesão ao Regime de Teletrabalho realizada em //.

Parte interessada:

Servidor (a) Procurador(a) do Município: De acordo: Procurador Geral Gestor:

____________________________

AssinaturaAssinaturaANEXO II

ATESTO DO DESEMPENHO DE SERVIDOR

Atesto do Desempenho do Servidor

(Utilizado para servidores que estão requerendo o Teletrabalho Parcial)ATESTO

Atesto para os devidos fins, que os servidor, pertencente à Procuradoria Geral do Municipio, ____________________________________________________, está apto a ingressar no Regime de Teletrabalho no exercício de , considerando o cumprimento dos termos da Portaria nº 001/2025 - PGM.

Procurador Geral do Município:

Em //

Assinatura do (a) Procurador GeralANEXO III

REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA AO REGIME DE TELETRABALHO

Requerimento de Desistência ao Regime de TeletrabalhoI - IDENTIFICAÇÃONome do Servidor (a):Matrícula:Cargo:Unidade de Trabalho:Função:II JUSTIFICATIVA (Opcional)V - ASSINATURAParte interessada: Servidor (a)

Assinatura De acordo:

Procurador Geral do Município - PGM

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025 Processo de Avaliação de Desempenho Funcional da Saúde

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2025

Processo de Avaliação de Desempenho Funcional da Saúde

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, através da Comissão de Avaliação de Desempenho e Progressão dos servidores vinculados a Secretaria de Saúde do Município de São Benedito, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria N° 249 de 02 de Julho de 2025, torna público as regras que nortearão os procedimentos para a Avaliação de Desempenho funcional dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Benedito a serem seguidas para Progressão funcional nos termos da Lei Nº 887/2014 , Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Saúde do Município de São Benedito e dá Outras Providências, em consonância com os termos do Regime Jurídico único dos Servidores Públicos do Município de São Benedito.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente edital trata do processo de Avaliação de Desempenho promovido pela Prefeitura Municipal de São Benedito para os servidores da Saúde vinculadas ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Saúde de São Benedito.

Art. 2º. Compete à Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho, designada pela Portaria N° 249 de 02 de Julho de 2025, realizar a análise e acompanhamento do processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Saúde.

Art. 3º. O presente edital será amplamente divulgado, devendo ser publicado na página oficial da Prefeitura de São Benedito e nos demais meios de comunicação.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde notificará os servidores das unidades administrativas, através das chefias imediatas, e, ainda, os servidores cedidos a outros órgãos, a fim de que tomem ciência do presente edital.

CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA ROTINA PROFISSIONAL

Art. 4º. A rotina do profissional da saúde estará contida dentro do Formulário de Avaliação de Desempenho da Rotina Profissional a ser elaborada pela a Comissão de Gestão do Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração designada pela Portaria N° 249 de 02 de Julho de 2025.

Art. 5º. A Avaliação de Desempenho da Rotina Profissional dos Servidores da Secretaria de Saúde ocorrerá, conforme artigo 10, 11 e 12 da Lei Municipal Nº 887/2014, disposto da seguinte forma no formulário a ser preenchidos conforme requisitos abaixo pelos chefes imediatos em cada setor.

A Rotina do Profissional será distribuída considerando os seguintes aspectos e pontuações, com peso de 80% (oitenta por cento) na avaliação total:

a) Pontualidade/Assiduidade................................................... 20,0 pontos;

b) Disciplina............................................................................. 20,0 pontos;

c) Produtividade.......................................................................20,0 pontos;

d) Responsabilidade................................................................ 20,0 pontos;

Art. 6º. É habilitado para a Avaliação de Desempenho, o servidor que estiver em efetivo exercício do seu cargo ou ocupando cargo comissionado no âmbito da Secretaria de Saúde.

Art. 7º. Do Avaliador e do Avaliado.

. O titular do cargo de direção e chefia da unidade organizacional, à qual o servidor tem exercício e está diretamente subordinado, é o avaliador. Contudo, para formular sua avaliação, esse chefe imediato poderá contar com a participação do servidor responsável pela supervisão dos trabalhos da equipe que o avaliado integra, o qual pode assinar e ser identificado na Ficha de Avaliação do servidor avaliado.

. O servidor empossado em virtude de aprovação em concurso público e em efetivo exercício no serviço público municipal de saúde. O servidor poderá ser avaliado, nos casos de ser cedido para outra secretaria no âmbito municipal, licenças amparadas pelo Estatuto do Servidor ou em cargo comissionado.

CAPÍTULO III

DO FORMULÁRIO

Art. 8º. O Avaliador receberá em envelope fechado o Formulário da Avaliação no ambiente de trabalho e na data estabelecida por este EDITAL e deverá preencher sem rasuras e em seguida assinar e apresentar ao Avaliado o formulário para que o mesmo analise e assine. Os mesmos formulários após o processo de Avaliação deverão ser entregues na Secretaria de Saúde, onde permanecerão para análise e arquivo na pasta individual do servidor avaliado.

Parágrafo único - O requerimento a que se refere o caput deste artigo deverá estar em conformidade com o modelo do Anexo I deste Edital com todos os campos preenchidos, datado e assinado.

Art. 9º. Deverão ser anexados ao requerimento as cópias dos seguintes documentos, devidamente atualizados:

. Oficio regulamentando a chefia ou função de confiança do Avaliador e publicado no diário oficial do município.

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS

Art. 10º. Será admitida a interposição de recursos junto a Comissão de Avaliação e Desempenho.

Art. 11º. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias, a contar da data da ciência do resultado parcial publicado e assinado pelos membros da comissão.

Art. 12º. A Comissão de Avaliação de Desempenho 2025, disporá de 2 (dois) dias a contar do protocolo para análise do recurso.

Art. 13º. Os formulários de recursos deverão ser entregues e protocolados na Secretaria de Saúde no livro de protocolo da referida comissão.

Art.14º. Só será aceito o recurso interposto formalmente e por escrito, contendo o nome, a lotação, o cargo e a matrícula do servidor, devendo o mesmo ser formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.

Art. 15º. Não serão reconhecidos como recurso, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento, ou ainda, recurso encaminhado por e-mail ou outros meios eletrônicos.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16º O cronograma para o processo de Avaliação de Desempenho Funcional está previsto no Anexo 01 deste Edital.

Art. 17º.- A avaliação de Desempenho será realizada anualmente para os servidores efetivos, considerando o trabalho exercido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Art.18º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho e Progressão dos servidores da saúde do Município de São Benedito, observados os princípios legais e registrados em ATA com assinatura da metade mais um dos presentes.

Art.19º. O resultado final deverá constar em ATA assinado por todos os membros da Comissão, pelo Secretário de Saúde e publicado no diário oficial do município.

São Benedito, 26 de novembro de 2025.

______________________________________________

Francisco Giovanni de Pinho Carvalho

Presidente da Comissão

ANEXO I

CRONOGRAMA

~

ATIVIDADELOCALPERÍODO01Recebimento dos envelopes com os Formulários para as AvaliaçõesSecretaria de Saúde01 de dezembro de 202502Período de avaliação Ambiente de trabalho02 a 03 de dezembro de 202503Devolução dos envelopes com os Formulários das avaliações realizadasSecretaria de Saúde03 e 04 de dezembro de 202504Resultado parcial do processo de avaliaçãoDiário Oficial10 de dezembro de 202505Período para interposição de recursosSecretaria de Saúde11 e 12 de dezembro de 202506Resultado final do processo de avaliaçãoDiário Oficial17 de dezembro de 2025

ANEXO II

AVALIAÇÃO ROTINA PROFISSIONAL

I IDENTIFICAÇÃO

Nome: _____________________________________________________________________________

Matrícula:__________________ Cargo:_____________________________________________

Lotação: ______________________________________________________________________

II - DESEMPENHO NO CARGO nunca(1), às vezes (2), quase sempre(3), sempre (4)

CRITÉRIOSNota: 1 a 4A - ASSIDUIDADE1. Comparece regularmente ao trabalho2. É pontual no horário.3. Permanece no trabalho durante o expediente.4. Dedica-se à execução das tarefas, evitando interrupções e interferências alheias.5. Informa, em tempo hábil, imprevistos que impeçam o seu comparecimento ou cumprimento do horário.B - DISCIPLINA1. Exerce com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo\\função.2. Observa as normas legais e regulamentares estabelecidas pela Instituição.3. Cumpre as ordens superiores respeitando a hierarquia, exceto quando manifestadamente ilegais.4. Trata com cordialidade os demais servidores e público em geral5. Evita comentários comprometedores ao conceito do órgão\\imagem dos servidores ou prejudiciais ao ambiente de trabalhoC - INICIATIVA1. Procura conhecer a Instituição, inteirando-se da sua estrutura e funcionamento, legislação, instruções, normas, manuais, etc.2. Procura se atualizar no que diz respeito às suas atribuições e função para os quais foi designado (a), capacitando-se constantemente para melhor desempenhar suas funções e manter-se atualizado.3. É capaz de encontrar soluções que se adequem ao problema de modo que atenda\\supere as necessidades\\expectativas do setor.4. Encaminha correta e adequadamente os assuntos que fogem à sua alçada decisória.5. Põe-se à disposição da chefia, espontaneamente, para aprender outros serviços e auxiliar colegas.D - PRODUTIVIDADE1. Planeja e organiza as tarefas, observando as prioridades.2. Trabalha de forma regular e constante, agiliza o ritmo de trabalho em situações excepcionais\\picos.3. Faz atividades corretamente, com qualidade técnica e estética, evitando o retrabalho.4. Utiliza de forma racional o tempo, cumprindo os prazos que lhe são dados para a execução dos trabalhos.5. Domina as tecnologias\\equipamentos\\máquinas necessárias ao desempenho de suas atribuições, contribuindo para o aumento da capacidade produtiva.E - RESPONSABILIDADE1. Inspira confiança, demonstrando honestidade, integridade e imparcialidade na realização de suas atribuições e no relacionamento com as pessoas no ambiente de trabalho.2. Zela pelo patrimônio da Instituição. Usa racional e adequadamente os materiais (consumo) e equipamentos de trabalho, evitando desperdícios e gastos desnecessários, além de zelar em suas atividades pela segurança sua e de outros.3. Mostra-se comprometido e empenhado com o trabalho que lhe é designado. Cumpre com acordos, compromissos e obrigações que lhes são pertinentes.4. Zela pela sua imagem profissional. Cuida da aparência pessoal, trajando-se adequadamente ao cargo\\função desempenhada.5. Age com discrição, mantendo reserva sobre assuntos de interesse exclusivamente interno.TOTALSão Benedito CE ___/___/2025.

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 17/2025 - CPADS
Designar membros para compor Comissão de Processo Adminsitrativo Disciplinar - PAD 08/2025.
PORTARIA Nº 17/2025-CPADS

O Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância PAD nº 08/2025, instaurado pela Portaria nº 311/2025 de 26 de novembro de 2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 4011/2025, de 26 de novembro de 2025.

RESOLVE

Art. 1º - Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, o servidor THIAGO ALVES COSTA RODRIGUES, Agente Administrativo do quadro de servidores efetivos deste Município, sob matrícula nº 8559, bem como nos termos do §1º do art. 2º da portaria 043/2025 de 11 de fevereiro de 2025, designar a servidora KAROLINNE SANTEZA DE ALMEIDA NUNES, fiscal de tributos do quadro efetivo de servidores públicos do município, com matrícula 7398, para desempenhar as funções de Secretário e Membro respectivamente da referida Comissão Processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÃO BENEDITO-CE, em 27 de novembro de 2025.

DENIS DE MEDEIROS BRITO

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA CPADS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 50/2025
Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2025

PORTARIA Nº 50/2025

A SECRETÁRIA DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 e 179 do Estatuto dos Servidores Públicos.

Considerando a necessidade expostas no Ofício nº 84/2025 CPADS, o qual solicita prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar PAD 07/2025.

RESOLVE

Art. 1º - Prorrogar por 60 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2025 instaurado por intermédio Portaria nº 49/2025, da Exma. Sra. Secretária de Educação publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO III, Nº 3971 de 24 de setembro de 2025, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 84 de 25 de novembro de 2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 061/2025
Julgamneto empresa B.M. LOCAÇÃO DE VEÍCULO E OBRAS LTDA, CNPJ 52.236.350/0001-55.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 061/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a B.M. LOCAÇÃO DE VEÍCULO E OBRAS LTDA, CNPJ 52.236.350/0001-55 foi desabilitada pelo não cumprimento do item 6.9.3 do Edital da Concorrência 90008/2024-CE e, por consequência, cometeu a infração do tópico 9.1.1.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa B.M. LOCAÇÃO DE VEÍCULO E OBRAS LTDA, aplico cumulativamente as penalidades previstas na Lei 14.133/2021 combinada com Decreto Municipal 16/2025:

1º. A aplicação de multa compensatória no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, conforme dispõe o art. 10, inciso I, alíneas a do Decreto Municipal 16/2025;

2º. O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III do normativo municipal.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Lúcia de Fátima Gonçalves de Paula

Secretária Municipal de Educação

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.11.27.01/2025
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90019/2025-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90019/2025-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.07.01

A(s) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 12/12/2025 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Construção de 01 (uma) Praça no Sítio Pau D'arco, Zona Rural do Município de São Benedito CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 25 de novembro de 2025

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.11.27.02/2025
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90020/2025-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90020/2025-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.08.01

A(s) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 15/12/2025 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Construção de 01 (uma) Praça no Sítio Chapadinha, Distrito do Inhuçu, Município de São Benedito CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 26 de novembro de 2025

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

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