Diário oficial

NÚMERO: 4018/2025

Ano V - Número: 4018 de 4 de Dezembro de 2025

04/12/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 04/12/2025 17:31:15 - IP com nº: 10.0.7.122

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR 2025

LISTA OFICIAL DE CANDIDATOS INSCRITOS

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR 2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a relação dos candidatos com inscrições homologadas no Processo de Escolha Suplementar para Suplentes do Conselho Tutelar 2025, no município de São Benedito.

Cargo: Suplente do Conselho Tutelar

Natureza do Processo: Eleição Suplementar para Suplentes

Situação das Inscrições: Homologadas pela Comissão Organizadora

A ordem abaixo corresponde apenas ao registro das inscrições, não configurando classificação.

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS.

Nº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO (A)SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO 01VALDILENE PEREIRA DE SOUSA LIMADEFERIDA02ANTONIA FERREIRA DA SILVADEFERIDA03MARIA LUCIANA COSTA DA SILVADEFERIDA04RONILSON FERNANDES DE LIMADEFERIDA05ANA VITÓRIA LINO FERNANDESDEFERIDA06TAIANE DE SOUZA CANTO ANSERMÉDEFERIDA07MARCIA MARIA PEREIRA DE SOUZADEFERIDA08DAIANA CORREIA DE SOUZADEFERIDA09IRLANICE RIBEIRO RODRIGUESDEFERIDA10ANA MARIA ALVES DE SOUZADEFERIDA11JOÃO BATISTA BENTO BEZERRADEFERIDA12MARIA GORETTI DE ABREU SOARESDEFERIDA13VIENA VERAS GOMESDEFERIDA14AIRTON DE SOUSA RODRIGUESDEFERIDA15JOSUÉ DE CASTRO NASCIMENTODEFERIDA16DIÊGO RODRIGUES MACHADODEFERIDA17FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO FERREIRADEFERIDA18ANTONIO MACIEL GOMES DE OLIVEIRADEFERIDA

OBSERVAÇÕES

Os candidatos deferidos acima terão seus nomes mantidos nas próximas etapas do processo.

É assegurado a qualquer interessado o prazo recursal previsto no edital, mesmo em caso de deferimento, para impugnações legais fundamentadas.

O processo segue rigorosamente os princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, legalidade e transparência administrativa.

ABERTURA DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS

Informamos que hoje inicia o prazo de impugnação de candidatura, a partir da publicação do edital, com encerramento amanhã, dia 05/12/2025, às 23:59 horas.

As impugnações poderão ser realizadas:

Presencialmente na Sala dos Conselhos, nos horários: 7:30 às 12:00 horas e 13:30 às 17:00 horas;

Por e-mail: pmsaobenedito.cmdca@gmail.com

(Mediante envio de impugnação formal fundamentada, conforme regras do Edital 01/2025- CMDCA).

SÃO BENEDITO, 04 DE DEZEMBRO DE 2025

COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA SUPLENTES- CONSELHO TUTELAR 2025

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 56/2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO DISTRITO DE INHUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 56/2025

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO DISTRITO DE INHUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO(CE), SAUL LIMA MACIEL,

usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 30 da Constituição Federal, que atribui ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO o teor da Súmula Vinculante nº 38 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a competência do Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o direito ao exercício da atividade econômica e ao lazer com o direito fundamental ao sossego público, à saúde e ao descanso noturno da população;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da ordem pública e a prevenção da poluição sonora no período noturno;

DECRETA

Art. 1º. Fica regulamentado o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, choperias, lojas de conveniência, incluso aquelas localizadas em postos de combustíveis, trailers de alimentação e estabelecimentos congêneres no âmbito do Distrito de Inhuçu, limitado o horário de funcionamento dos estabelecimentos, diariamente, até as 02h00 (duas horas da manhã) do dia seguinte.

'a71º. Entende-se por encerramento das atividades a total cessação de atendimento ao público, o desligamento de som mecânico ou ao vivo e o início dos procedimentos de fechamento das portas.

'a72º. Será tolerada a permanência de clientes no interior do estabelecimento por até 30 (trinta) minutos após o horário limite fixado no caput deste artigo, exclusivamente para

consumo final do que já foi servido e pagamento de conta, vedada a entrada de novos consumidores ou a venda de novos produtos após as 02h00 (duas horas da manhã).

Art. 2º. A partir das 02h00 (duas horas da manhã), os estabelecimentos poderão continuar operando exclusivamente na modalidade delivery (entrega em domicílio), sendo terminantemente proibido:

I O consumo de produtos no local, inclusive em calçadas, estacionamentos ou áreas externas do estabelecimento;

II A venda na modalidade "take-away" (retirada no balcão) por pedestres;

III A manutenção de portas abertas que permitam o livre acesso do público ao interior da loja.

Art. 3º. Independentemente do horário de funcionamento, os estabelecimentos deverão respeitar rigorosamente os limites de emissão sonora estabelecidos na norma NBR 10.151 da ABNT e demais legislações aplicáveis.

Parágrafo único. Fica proibida a utilização de som mecânico, automotivo ou música ao vivo em áreas abertas, varandas ou calçadas após o horário de meia-noite, devendo, após este horário, restringir-se ao ambiente interno com isolamento acústico adequado.

Art. 4º. O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal de posturas e na Legislação Ambiental, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aplicando-se, sucessivamente:

I Advertência;

II Multa;

III Interdição do estabelecimento;

IV Cassação do Alvará de Funcionamento, em caso de reincidência grave.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

SAUL LIMA MACIEL

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 317/2025
EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

ecursos Humanos

PORTARIA Nº 317/2025, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

EMENTA: EXONERA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

SAUL LIMA MACIEL, Prefeito do Município de São Benedito, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município LOM (art. 81. inc. II, alínea a) e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 45 da Lei nº528 de 30 de novembro de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, das autarquias e das fundações municipais;

CONSIDERANDO a solicitação contida no requerimento administrativo formulado na data de 24/11/2025, pelo servidor(a) efetivo(a) IGOR MENEZES GOMES, junto ao departamento de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR, o pedido do(a) servidor(a) público IGOR MENEZES GOMES, admitido na forma do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal e nomeado em caráter efetivo para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM através do ato de nomeação nº 120/2016, de 01 de junho de 2016.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contidas no ato de nomeação de 120/2016, de 01 de junho de 2016, declarando a vacância do cargo mencionado no artigo 1º, e nos termos do art. 44, inciso I, da Lei Municipal nº 528 de 30 de novembro de 2000.

Registre-se, publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Benedito, em 01 de dezembro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.12.04.01/2025
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90021/2025-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90021/2025-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.10.14.01

A(s) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 19/12/2025 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Construção de 02 (duas) Pontes no Sítio Umburana e Sítio Fazendinha, Município de São Benedito CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 02 de dezembro de 2025

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

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