PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, através da Comissão de Avaliação de Desempenho e Progressão dos Profissionais vinculados à Secretaria de Educação de São Benedito, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria 198/2025, torna público as regras que nortearão os procedimentos para a Avaliação de Desempenho Funcional do Magistério da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Benedito, como requisitos para o Prêmio Professor Destaque, Diretor Destaque e Coordenador Destaque, conforme a Lei nº 1544/2025, para a Progressão Funcional Horizontal nos termos da Lei Nº 706/2010 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério do Município de São Benedito) e dá outras providências, em consonância com os termos do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de São Benedito.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente edital trata do processo de Avaliação de Desempenho 2025, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de São Benedito para os Profissionais vinculados ao Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério de São Benedito.
Art. 2º. Compete à Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho e Progressão do Magistério de São Benedito, designada pela Portaria nº 198/2025, analisar e acompanhar todo o processo de Avaliação de Desempenho e Progressão dos Profissionais do Magistério do Município de São Benedito.
Portaria nº 198/2025
I.Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Titular: MARIA LUCILENE DOS REIS MELO Suplente: ANTONIA EDILANGE VIEIRA BEZERRA Titular: ZILDA DA COSTA FREIRE SILVA
Suplente: ANGELA MARIA FERREIRA DE LUCENA Titular: RAIMUNDO CRISTIANO LOPES
Suplente: VERÔNICA MARIA VIEIRA BRITO AMARILO
II.Representantes do Conselho Municipal de Educação
Titular: SIDNEY RODRIGUES DA SILVA Suplente: GABRIELA DE PAIVA MOTA
III.Representantes do Conselho do FUNDEB Titular: LEANDRO RODRIGUES PENHA FILIZO
Suplente: MARLI MOURA NUNES
IV.Representantes dos Professores
Titular: ANTONIO RENATO DE SALES MENDES
Suplente: MARIA DIVA FERREIRA DA SILVA
V.Representantes dos Diretores da Rede Municipal de Ensino
Titular: SAMMYA ISAIAS CAMELO
Suplente: VIVIANE ALVES DE SOUSA
VI.Representantes dos Servidores Indicados pelo SINSESB
Titular: ALAN JONES FERREIRA PEREIRA Suplente: MARIA ELIENE SOUSA DE MORAIS Titular: FRANCISCO DE PAULA FERREIRA
Suplente: MEIRIANE ALBUQUERQUE AGUIAR OLIVEIRA
Titular: MARIA DO CARMO GONÇALVES DE ANDRADE
Suplente: ALEXSANDRA MENDES DE SOUSA
de Educação
PCCR MAG/EB
Art. 3º. O presente edital será amplamente divulgado, devendo ser publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Benedito e nos meios de comunicação da Secretaria de Educação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação notificará os profissionais das unidades administrativas, através das chefias imediatas afim de que tomem ciência do presente Edital.
CAPÍTULO II
A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO MAGISTÉRIO
Art. 4º. A Avaliação de Desempenho individual com peso de 25% ocorrerá, conforme artigos 12 e 22 da Lei Municipal Nº 706/2010, disposto da seguinte forma no formulário a ser preenchido, conforme requisitos abaixo, pelos chefes imediatos e seus pares em cada setor, conforme suas peculiaridades.
A Avaliação de Desempenho Individual com o percentual de 25% será distribuída da seguinte forma no instrumental:
a)Assiduidade ......................................................................................................10Pontosb) Disciplina I .......................................................................................................10Pontosc) Disciplina II .......................................................................................................10Pontosd) Capacidade de iniciativa ..............................................................................10Pontose) Produtividade ....................................................................................................10Pontosf) Responsabilidade .............................................................................................10Pontosg) Pontualidade .....................................................................................................10Pontosh) Capacidade Técnica ........................................................................................10Pontosi) Eficiência I .........................................................................................................10Pontosj) Eficiência II ........................................................................................................10Pontos
Art. 5º. É habilitado para a Avaliação de Desempenho, os profissionais que estiverem: em efetivo exercício nos 70% do FUNDEB, ampliados, com redução de carga horária, readaptados, com mandato classista, cargos comissionados, licenças maternidade e paternidade, no âmbito da Secretaria da Educação de São Benedito, conforme tabela a seguir:
PROFISSIONALAVALIA O(A)SERÁ AVALIADO(A) PELO(A)
PROFESSOR·DIRETOR
·COORDENADOR ESCOLAR·DIRETOR
·COORDENADOR ESCOLAR
DIRETOR ESCOLAR·PROFESSOR
·COORDENADOR ESCOLAR
·ORIENTADOR
·SUPERVISOR·PROFESSOR
·COORDENADOR ESCOLAR
·ORIENTADOR
·SUPERVISOR
·SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
COORDENADOR ESCOLAR·DIRETOR
·COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA–SME
·PROFESSOR·DIRETOR
·COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA–SME/ SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
·PROFESSORCOORDENAÇÃO PEDAGÓGICA - SME·COORDENADOR ESCOLAR
·GERENTES DO PAIC·COORDENADOR ESCOLAR
·GERENTES DO PAIC
·SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ORIENTADOR·COORDENADOR ESCOLAR
·DIRETOR·COORDENADOR ESCOLAR
·DIRETOR
SUPERVISOR·COORDENADOR ESCOLAR
·DIRETOR·COORDENADOR ESCOLAR
·DIRETORde Educação
PCCR MAG/EB
I– O Servidor que não estiver na folha dos 70% do Fundeb, não participará do Processo Avaliativo e nem da Progressão Horizontal 2026.
II - O Servidor em estágio probatório não participará do Processo Avaliativo 2025 e nem da Progressão Horizontal 2026.
III O professor lotado 200h, ampliado ou efetivo, na mesma escola será avaliado somente uma vez, com peso único.
IV– O professor lotado 200h, ampliado ou efetivo, em escolas distintas, será avaliado em cada escola, fazendo o somatório e a média dos pontos entre as escolas.
V– O professor lotado com redução de carga horária deverá ser avaliado na escola onde efetivamente realiza suas atividades pedagógicas, fazendo o somatório e a média das notas.
VI– O professor com permuta ou cessão em 2025 não participará do Processo Avaliativo e nem da Progressão Horizontal 2026.
VII O Coordenador Escolar será avaliado pela Secretária da Educação/Coordenação Pedagógica da SME, Diretor e Professores, fazendo o somatório e a média das três notas.
VIII A Coordenação Pedagógica da SME será avaliada pelo Coordenador Escolar, pelos Gerentes do PAIC e Secretária da Educação, fazendo o somatório e a média das três notas.
IX Os Técnicos, Orientadores e Supervisores, lotados na SME, serão avalidos pela Secretária de Educação.
X O Diretor será avaliado pela Secretária da Educação, Coordenador Escolar, Orientador, Supervisor e pelo grupo de professores individualmente, os quais farão o uso de fichas individuais e, ao final da avaliação, somarão todas as notas em uma ficha específica, a qual será calculada a média. A nota final do Diretor será a média do somatório das notas (Nota 1 – Secretária da Educação e Nota 2 – média das notas dos Professores, Coordenador Escolar, Orientador e Supervisor) de seus avaliadores.
XI O Orientador Educacional será avaliado pelo Diretor Escolar e Coordenador Escolar individualmente, os quais farão o uso de fichas individuais e ao final da avaliação, somarão todas as notas em uma ficha específica, a qual será calculada a média. A nota final do Orientador Educacional será a média do somatório das notas de seus avaliadores.
XII O Supervisor Educacional será avaliado pelo Diretor Escolar e Coordenador Escolar individualmente, os quais farão o uso de fichas individuais e ao final da avaliação, somarão todas as notas em uma ficha específica, a qual será calculada a média. A nota final do Supervisor Educacional será a média do somatório das notas de seus avaliadores.
XIII Os Profissionais que estiverem de licenças e afastamentos no período da avaliação, poderão ser avaliados, desde que tenham cumprido, no mínimo 6 meses de efetivo exercício em sua função no ano de 2025, exceto licença-maternidade que fica isento de cumprir o interstício.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO AVALIATÓRIO
Art. 6º. O chefe imediato ficará responsável pela reprodução dos Formulários da Avaliação no ambiente de trabalho, na data estabelecida por esse EDITAL e deverá preencher sem rasuras e em seguida assinar e apresentar ao avaliado o formulário para que o mesmo faça a leitura e assine. Os mesmos formulários, após o processo de avaliação, deverão ser entregues lacrados aos membros da comissão responsáveis pelo processo, onde permanecerão para análise e arquivo na pasta individual do profissional avaliado.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 7º. Será admitida a interposição de recursos junto a Comissão de Avaliação e Desempenho dos Profissionais do Magistério.
Art. 8º. O prazo para interposição de recursos junto a Comissão de Avaliação e Desempenho será de 02 (dois) dias, a contar da data de ciência da nota parcial apresentado pelos avaliadores.
de Educação
PCCR MAG/EB
Art. 9º. A Comissão de Avaliação de Desempenho vigente, disporá de 02 (dois) dia a contar do protocolo de recurso para análise do mesmo.
Art.10º. Os formulários deverão ser entregues e protocolados na Secretaria de Educação, no livro de protocolo da referida comissão.
Art. 11º. Só será aceito o recurso interposto formalmente e por escrito, contendo o nome, a lotação, o cargo e a matrícula do profissional, devendo o mesmo ser formulado com base em argumentos claros e objetivos, devidamente fundamentados e justificados.
Art. 12º. Não serão reconhecidos como recurso, meros protestos ou manifestações desprovidas de fundamento, ou ainda, recurso encaminhado por e-mail ou outros meios eletrônicos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13º. O Cronograma para o processo de Avaliação de Desempenho Funcional está previsto neste Edital nos Anexos:
Anexo I -Cronograma de Avaliação de Desempenho Funcional Anexo II -Ficha de Avaliação do Professor
Anexo III -Ficha de Avaliação do Diretor Escolar
Anexo IV -Ficha de Avaliação do Coordenador Pedagógico Anexo V -Ficha de Avaliação do Orientador Educacional Anexo VI -Ficha de Avaliação do Supervisor Educacional
Anexo VII -Ficha Resumo Individual de Avaliação de Desempenho do Profissional do Magistério Anexo VIII - Ficha Resumo da Avaliação de Desempenho do Diretor Escolar
Anexo IX -Ficha Resumo da Avaliação de Desempenho do Coordenador Escolar Anexo X -Ficha Resumo da Avaliação de Desempenho do Orientador Educacional Anexo XI -Ficha Resumo da Avaliação de Desempenho do Supervisor Educacional Anexo XII -Formulário de Pedido de Recurso
Art. 14º. A avaliação de Desempenho será realizada anualmente para os profissionais efetivos, considerando o trabalho exercido no período letivo.
Art.15º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Sistema de Avaliação de Desempenho e Progressão dos Profissionais do Magistério do Município de São Benedito, observados os princípios legais e registrados em ATA com assinatura da metade mais um dos presentes.
Art. 16º. O resultado final deverá constar em ATA assinado por todos os membros da comissão, pela Secretaria de Educação e publicados no Diário Oficial do Município.
São Benedito, 5 de dezembro de 2025.
ANEXO I CRONOGRAMA
ATIVIDADE
PERÍODO
LOCAL
01PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 20255 DE DEZEMBRO DE 2025SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DIÁRIO OFICIAL02AVALIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO11 E 12 DE DEZEMBRO DE 2025ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SINSESB03RECEBIMENTO DAS AVALIAÇÕES15 DE DEZEMBRO DE 2025SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
04
RECURSOS
16 E 17 DE DEZEMBRO DE 2025
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
05
ANÁLISE E RESULTADO DOS RECURSOS
18 E 19 DE DEZEMBRO DE 2025
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
06
RESULTADO FINAL
9 DE JANEIRO DE 2026SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DIÁRIO OFICIALde Educação
PCCR MAG/EB
ANEXO II
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2025 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SÃO BENEDITO-CE
FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROFESSORDATA: //
NOTA FINAL
PROFESSOR(A) AVALIADO(A): EMEB/INSTITUIÇÃO: AVALIADOR(A):
ASSIDUIDADEQuanto à freqüência e compromisso para o cumprimento das obrigações e responsabilidades para a melhoria do ambiente escolar, formações e planejamento.PONTUAÇÃO1 a 2Não comparece ou quando comparece não permanece no ambiente de trabalho e não comunica a cerca das faltas à chefia imediata.3 a 4Às vezes comparece e pouco permanece nos locais de trabalho.5 a 6Geralmente comparece e permanece no ambiente de trabalho e às vezes comunica as faltas à chefia imediata.7 a 8Comparece e permanece no ambiente de trabalho, comunica à chefia imediata a cerca das faltas ou das saídas antecipadas de modo a não gerar transtornos no local de trabalho.9 a 10Comparece, permanece no ambiente de trabalho e comunica as possíveis faltas ou as saídas antecipadas de modo a não gerar transtorno ao andamento dos trabalhos, além de ter flexibilidade para eventuais atividades de acordo com as suas necessidades e/ou da instituição.NOTA:
DISCIPLINA IQuanto ao cumprimento às normas, regras e procedimentos que regulam os direitos e deveres no sistema
educacional municipal.PONTUAÇÃO1 a 2Não cumpre e não aceita as normas, regras e procedimentos, agindo em desacordo com o que estabelece o sistema educacional municipal.3 a 4Às vezes segue as normas, regras ou procedimentos. Quando alertado, às vezes procura se adequar ao que estabelece o sistema educacional municipal.5 a 6Geralmente segue as normas, regras e procedimentos, buscando esclarecimentos prévios quando tem alguma dúvida ao que estabelece o sistema educacional municipal.7 a 8Cumpre as normas, regras e procedimentos que estabelece o sistema educacional municipal.9 a 10Sempre cumpre as normas, regras e procedimentos,além de interagir com o grupo de trabalho visando a eficiência e o cumprimento do que estabelece o sistema educacional municipal.NOTA:e Educação
DISCIPLINA IIQuanto aos relacionamentos interpessoais no ambiente de trabalho, considerando chefia, profissionais da
educação, estagiários, terceirizados, alunos, servidores de outros órgãos públicos, fornecedores e público externo.PONTUAÇÃO1 a 2Não atende as pessoas ou não é cordial, inicia ou mantém atritos que prejudica no andamento no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.3 a 4Às vezes atende as pessoas, nem sempre é cordial, mantém atrito que prejudica o andamento no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.5 a 6Geralmente atende as pessoas cordialmente, procura ajudar na solução dos problemas que possam prejudicar o ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.7 a 8Atende, respeita e trata com cordialidade todas as pessoas no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.9 a 10Sempre atende, respeita e trata com cordialidade a todos, promovendo a resolução de conflitos que por ventura aconteçam no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.NOTA:
CAPACIDADE DE INICIATIVACriativo, inovador, trabalha em equipe, relaciona-se com a equipe de trabalho e com os alunos, está apto às novas mudanças e demonstra capacidade em resolver problemas que surgem na execução das suas atividades e tarefas.PONTUAÇÃO1 a 2Habitualmente se envolve em problemas de relacionamento no ambiente escolar, não tendo criatividade e nem iniciativa.
3 a 4Raramente trabalha em cooperação, não inova e é pouco criativo. Tem dificuldade em resolver os problemas tanto na execução de suas atividades e tarefas como também no coletivo e no ambiente escolar.
5 a 6Às vezes trabalha em equipe, tem dificuldadede cooperação e iniciativa. Consegue solucionar problemas de menor complexidade que surgem na execução das suas atividades no coletivo e no ambiente escolar.
7 a 8Trabalha em equipe, coopera, inova e tem iniciativa nas atividades propostas pela escola. Soluciona adequadamente os problemas que surgem no ambienteescolar. Nos casos complexos procura dar encaminhamento adequado ao problema apresentado.
9 a 10Relaciona-se com a equipe de trabalho e com os alunos sendo: cooperativo, criativo, participativo, inovador, estando apto às novas mudanças. Soluciona adequadamente os problemas que surgem no ambiente escolar.NOTA:
PRODUTIVIDADEAtento aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, dedicado em resolver e solucionar os problemas educacionais, exerce suas atividades no prazo determinado de acordo com as condições de trabalho no ambiente escolar.PONTUAÇÃO1 a 2Não exerce suas funções com zelo e capricho, não atende aos interesses da qualidade da
educação e do andamento escolar.3 a 4Pouco se interessa pela organização de metas e objetivos estabelecidos para a melhoria da educação e do ensino aprendizagem, por vezes não cumpre prazos e nem se preocupa em
cumprir.5 a 6Tem interesse quanto a organização, mas apresenta falhas no cumprimento de metas e objetivos estabelecidos pelo sistema municipal de educação, para a melhoria do ensino aprendizagem.7 a 8Sempre atento em resolver e solucionar os problemas existentes pelo sistema educacional municipal, cumprindo metas e objetivos exigidos.9 a 10Soluciona e resolve os problemas com responsabilidade e compromisso. Atinge metas e objetivos com eficiência no âmbito escolar.NOTA:ucação
PCCR MAG/EB
RESPONSABILIDADEQuanto ao cumprimento dos compromissos assumidos peloprofessor para a melhoria do ensino aprendizagem no sistema educacional municipal.PONTUAÇÃO1 a 2Não cumpre com os compromissos assumidos no âmbito do sistema educacional municipal e não assume com suas responsabilidades.3 a 4Raramente cumpre com os compromissos assumidos no âmbito do sistema educacional municipal, dificilmente assumindo suas responsabilidades.5 a 6Geralmente cumpre com os compromissos assumidos no âmbito do sistema educacional municipal e às vezes assume suas responsabilidades.7 a 8Cumpre com os compromissos assumidos no âmbito do sistema educacional municipal e assume suas responsabilidades.9 a 10Cumpre e assume com excelência os compromissos no âmbito do sistema educacional municipal.NOTA:
PONTUALIDADEQuanto à pontualidade ao trabalho no ambiente escolar.PONTUAÇÃO1 a 2Não comunica a ausência acerca dos atrasos no ambiente escolar à chefia imediata.3 a 4Atrasa-se aos compromissos no ambiente escolar e não comunica à chefia imediata. Quando comunica acerca dos atrasos o faz posteriormente.5 a 6Raramente atrasa aos compromissos no ambiente escolar, comunicando acerca dos atrasos à chefia imediata em tempo hábil.7 a 8É pontual, comunica à chefia imediata a cercados atrasos de modo a não gerar transtorno ao andamento no ambiente escolar.9 a 10É pontual e não gera transtornos ao ambiente escolar.NOTA:
CAPACIDADE TÉCNICAQuanto ao grau de conhecimento teórico e prático acerca das atividades desenvolvidas no âmbito escolar.PONTUAÇÃO1 a 2Não detêm conhecimento teórico e prático para exercício da função no âmbito escolar.3 a 4Não detêm conhecimento teórico e prático suficiente para o exercício da função no âmbito escolar.5 a 6Detêm conhecimentos teóricos, mas não desenvolve uma prática pedagógica adequada para o exercício da função no âmbito escolar.7 a 8Detêm conhecimentos teóricos e práticos adequados para o exercício da função no âmbito escolar
com vistas a uma aprendizagem satisfatória.9 a 10Possui competências e habilidades teóricas e práticas para o exercício da função no âmbito escolar com vistas a eficácia da aprendizagem.NOTA:Educação
PCCR MAG/EB
EFICIÊNCIA IQuanto à eficiência no planejamento, organização e execução das suas atividades no âmbito escolar.PONTUAÇÃO1 a 2Não planeja e não organiza suas atividades no âmbito escolar comprometendo todo o processo de ensino aprendizagem.3 a 4Apresenta falhas no planejamento e organização das atividades escolares e pedagógicas, comprometendo o andamento de todo o processo de ensino aprendizagem.5 a 6Geralmente necessita ser orientado quanto ao planejamento e organização das atividades escolares e pedagógicas, para o não comprometimento de todo o processo de ensino aprendizagem.7 a 8Planeja e executa com responsabilidade suas atividades escolares e pedagógicas, buscando atingir os objetivos propostos de todo o processo de ensino aprendizagem.9 a 10Planeja, organiza e executa com eficácia as atividades escolares e pedagógicas, com vistas a
melhoria significativa de todo o processo de ensino aprendizagem.NOTA:
EFICIÊNCIA IIQuanto à utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais e outros) colocados à disposição pela instituição.PONTUAÇÃO1 a 2Sempre desperdiça materiais, não utiliza os equipamentos colocados à disposição pela instituição para a melhoria do trabalho.3 a 4Desperdiça materiais, não utiliza adequadamente os equipamentos e não tem interesse em
aprender como usá-los corretamente.5 a 6Procura utilizar materiais e equipamentos buscando aprender a utilizar melhor os recursos dos quais não tem domínio completo.7 a 8Utiliza os materiais e equipamentos, de forma adequada às suas atividades para a melhoria do seu trabalho.9 a 10Utiliza os materiais e equipamentos necessários às suas atividades, além de auxiliar os demais a bem utilizá-los para a melhoria e eficiência no trabalho.NOTA:cação
PCCR MAG/EB
ANEXO III
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2025 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SÃO BENEDITO-CE
FICHA DE AVALIAÇÃO DO DIRETOR ESCOLARDATA: //
NOTA FINAL
DIRETOR (A)AVALIADO(A): EMEB/INSTITUIÇÃO: AVALIADOR(A):
ASSIDUIDADEQuanto à frequência e compromisso para o cumprimento das obrigações e responsabilidades do Diretor Escolar.PONTUAÇÃO1 a 2Não comparece ou quando comparece não permanece no ambiente de trabalho e não comunica a cerca das
faltas à equipe de trabalho gerando transtornos ao andamento dos trabalhos da comunidade escolar.3 a 4Às vezes comparece e pouco permanece nos locais de trabalho e não comunica a cerca das faltas à equipe de trabalho gerando transtornos ao andamento dos trabalhos da comunidade escolar.5 a 6Geralmente comparece e permanece no ambiente de trabalho e às vezes comunica as faltas à equipe de
trabalho, em algumas situações gerando transtornos ao andamento dos trabalhos da comunidade escolar.7 a 8Comparece e permanece no ambiente de trabalho, comunica à equipe de trabalho a cerca das faltas ou das
saídas antecipadas de modo a não gerar transtornos no local de trabalho.9 a 10Comparece e permanece no ambiente de trabalho, com efetiva atuação e comunica as possíveis ausências de modo a não gerar transtorno ao andamento dos trabalhos, além de ter flexibilidade para eventuais
atividades de acordo com a necessidade da comunidade escolar.NOTA:
DISCIPLINA IQuanto ao cumprimentoàs normas, regras e procedimentos que regulam os direitos e deveres no Sistema Educacional e
Municipal.PONTUAÇÃO1 a 2Não cumpre e não aceita as normas, regras e procedimentos, agindo em desacordo com o que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.3 a 4Às vezes segue as normas, regras ou procedimentos. Quando alertado, às vezes procura se adequar ao que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.5 a 6Geralmente segue as normas, regras e procedimentos, buscando esclarecimentos prévios quando tem alguma dúvida ao que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.7 a 8Cumpre as normas, regras e procedimentos que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.9 a 10Sempre cumpre as normas, regras e procedimentos, além de estimular a equipe de trabalho no cumprimento do que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.NOTA:DISCIPLINA IIQuanto aos relacionamentos interpessoais, capacidade de dialogar no ambiente de trabalho considerando hierarquia, profissionais da educação, estagiários, terceirizados, alunos, servidores de outros órgãos públicos, fornecedores e público externo.PONTUAÇÃO1 a 2Não se relaciona com as pessoas, não é cordial e não dialoga, inicia ou mantém atritos que prejudicam o andamento do ambiente de trabalho e os relacionamentos interpessoais.3 a 4Às vezes se relaciona com as pessoas, e nem sempre é cordial e não dialoga, inicia ou mantém atritos que prejudicam o andamento do ambiente de trabalho e os relacionamentos interpessoais.5 a 6Geralmente se relaciona com as pessoas cordialmente e às vezes dialoga, procura ajudar na solução dos problemas que possam prejudicar o ambiente de trabalho e os relacionamentos interpessoais.7 a 8Relaciona-se respeitosamente com as pessoas, dialoga e trata com cordialidade a todos no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.9 a 10Sempre se relaciona bem com as pessoas, sempre dialoga, respeita e trata com cordialidade a todos, promovendo a resolução de conflitos que por ventura aconteçam no ambiente de trabalho e nos relacionamentos
interpessoais.NOTA:
CAPACIDADE DE INICIATIVAPlaneja, dirige, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades, sendo criativo, inovador, propondo mudanças e demonstrando capacidade em identificar e resolver problemas, buscando a integração e a melhoria da gestão escolar e dos
indicadores educacionais.PONTUAÇÃO1 a 2Não planeja, não dirige, não coordena e não avalia o desenvolvimento das atividades, mantendo-se inerte às
mudanças e demonstrando incapacidade de identificar e resolver problemas, impossibilitando a integração e a melhoria da gestão escolar e dos indicadores educacionais.
3 a 4Raramente planeja, dirige, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades, mantendo-se inerte às mudanças e demonstrando incapacidade de identificar e resolver problemas, impossibilitando a integração e a melhoria da gestão escolar e dos indicadores educacionais.
5 a 6Às vezes planeja, dirige, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades, parcialmente propondo mudanças e demonstrando capacidade de identificar e resolver problemas, às vezes possibilita a integração e a melhoria da gestão escolar e dos indicadores educacionais.
7 a 8Planeja, dirige, coordena e avalia o desenvolvimento das atividades, sendo criativo, inovador, propondo mudanças e demonstrando capacidade em identificar e resolver problemas, buscando a integração e a melhoria da gestão escolar e dos indicadores educacionais.
9 a 10Sempre planeja, dirige, coordena e avalia com eficiência o desenvolvimento das atividades, sendo sempre criativo, inovador, propondo mudanças e demonstrando capacidade em identificar e resolver problemas, buscando a integração e a melhoria da gestão escolar e dos indicadores educacionais.NOTA:
PRODUTIVIDADEAtento à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, exerce suas ações de gestão, fazendo cumprir as leis, normas e diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais vigentes.PONTUAÇÃO1 a 2Não atende à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, nem exerce suas ações de gestão, sendo omisso ao cumprimento das leis, normas e diretrizes educacionais
nacionais, estaduais e municipais vigentes.3 a 4Pouco atento à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, dificilmente exerce suas ações de gestão, negligenciando o cumprimento das leis, normas e diretrizes
educacionais nacionais, estaduais e municipais vigentes.5 a 6Raramente atende à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, às vezes exerce suas ações de gestão, ocasionalmente faz cumprir as leis, normas e diretrizes educacionais
nacionais, estaduais e municipais vigentes.7 a 8Atende à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, exerce suas ações de gestão, fazendo cumprir as leis, normas e diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais
vigentes.9 a 10Sempre atento à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, exerce
com eficiência suas ações de gestão, fazendo cumprir satisfatoriamente as leis, normas e diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais vigentes.NOTA:
RESPONSABILIDADEQuanto à responsabilidade de administrar, planejar, orientar, avaliar e executar as atividades competentes sob sua gestão com foco no resultado de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pelas instâncias superiores.PONTUAÇÃO1 a 2Não se responsabiliza pela administração, planejamento, orientação, avaliação e execução das atividades competentes sob sua gestão com foco no resultado de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pelas
instâncias superiores.3 a 4Raramente se responsabiliza pela administração, planejamento, orientação, avaliação e execução das atividades competentes sob sua gestão com foco no resultado de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pelas
instâncias superiores.5 a 6Geralmente se responsabiliza pela administração, planejamento, orientação, avaliação e execução das atividades competentes sob sua gestão com foco no resultado de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pelas
instâncias superiores.7 a 8Responsabiliza-se pela administração, planejamento, orientação, avaliação e execução das atividades competentes sob sua gestão com foco no resultado de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pelas instâncias superiores.9 a 10Assume com eficiência a responsabilidade pela administração, planejamento, orientação, avaliação e execução das atividades competentes sob sua gestão com foco no resultado de acordo com as diretrizes gerais
estabelecidas pelas instâncias superiores.NOTA:
PONTUALIDADEQuanto à pontualidade no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções.PONTUAÇÃO1 a 2Não comunica a ausência acerca dos atrasos no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções; não cumpre prazos na entrega de documentações inerentes ao cargo.3 a 4Atrasa-se aos compromissos no ambiente de trabalho,no exercício de suas funções e comunica posteriormente; às vezes cumpre prazos na entrega de documentações inerentes ao cargo.5 a 6Raramente atrasa aos compromissos no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções, comunicando
acerca dos atrasos em tempo hábil; quase sempre cumpre prazos na entrega de documentações inerentes ao cargo.7 a 8Procura ser pontual, comunica no ambiente de trabalho a cerca dos atrasos, de modo a não gerar transtorno no exercício de suas funções; buscando cumprir prazos na entrega de documentações inerentes ao cargo.9 a 10É sempre pontual e não gera transtornos ao ambiente de trabalho e no exercício de suas funções; cumpre prazos na entrega de documentações inerentes ao cargo.NOTA:
CAPACIDADE TÉCNICAQuanto aos preceitos básicos da gestão escolar em todas as suas dimensões, conhecimento teórico e prático, acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor, em suas
atividades do Diretor Escolar.PONTUAÇÃO1 a 2Não detêm os preceitos básicos da gestão escolar em todas as suas dimensões, conhecimento teórico e prático, acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e
demais legislações em vigor, em suas atividades de direção escolar.3 a 4Não detêm suficientemente os preceitos básicos da gestão escolar em todas as suas dimensões, conhecimento teórico e prático, acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor, em suas atividades de direção escolar.5 a 6Detêm parcialmente os preceitos básicos da gestão escolar em todas as suas dimensões, conhecimento teórico e prático, acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de
Ensino e demais legislações em vigor, em suas atividades de direção escolar.7 a 8Detêm quase plenamente os preceitos básicos da gestão escolar em todas as suas dimensões, conhecimento
teórico e prático, acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor, em suas atividades de direção escolar.9 a 10Detêm plenamente os preceitos básicos da gestão escolar em todas as suas dimensões, conhecimento teórico e prático, acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e
demais legislações em vigor, em suas atividades de direção escolar.NOTA:
EFICIÊNCIA IQuanto à eficiência na elaboração, execução e acompanhamento das atividades inerentes à gestão pedagógica e administrativa da instituição de ensino.PONTUAÇÃO1 a 2Não elabora, não executa e nem acompanha as atividades inerentes à gestão pedagógica e administrativa da instituição de ensino.3 a 4Raramente elabora, não executa e nem acompanha as atividades inerentes à gestão pedagógica e administrativa da instituição de ensino.
5 a 6Geralmente elabora, às vezes executa e acompanha as atividades inerentes à gestão pedagógica e administrativa da instituição de ensino.7 a 8Elabora, executa e acompanha as atividades inerentes à gestão pedagógica e administrativa da instituição de ensino.9 a 10Elabora, executa e acompanha as atividades inerentes à gestão pedagógica e administrativa da instituição de
ensino, com eficiência e eficácia.NOTA:
EFICIÊNCIA IIQuanto à aquisição, viabilização, utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros)
disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.PONTUAÇÃO1 a 2Não adquire, não viabiliza, não utiliza e nem mantém os recursos (equipamentos, materiais, documentos e
outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.3 a 4Raramente adquire, viabiliza, utiliza e mantém os recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.5 a 6Geralmente adquire, viabiliza, utiliza e mantém os recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.7 a 8Adquire, viabiliza, utiliza e mantém os recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.9 a 10Sempre adquire, viabiliza, utiliza e mantém os recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros)
disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino, com eficiência e eficácia.NOTA:PCCR MAG/EB
ANEXO IV
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2025 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
SÃO BENEDITO-CE
NOTA FINAL
FICHA DE AVALIAÇÃO DO COORDENADOR PEDAGÓGICO ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO SMEDATA: //
COORDENADOR(A) AVALIADO(A): EMEB/INSTITUIÇÃO: AVALIADOR(A):
ASSIDUIDADEQuanto à frequência e compromisso para o cumprimento das obrigações e responsabilidades do Coordenador
Pedagógico.PONTUAÇÃO1 a 2Não comparece ou quando comparece não permanece no ambiente de trabalho e não comunica a cerca das faltas à equipe de trabalho gerando transtornos ao andamento dos trabalhos da comunidade escolar.3 a 4Às vezes comparece e pouco permanece nos locais de trabalho e não comunica a cerca das faltas à equipe de trabalho gerando transtornos ao andamento dos trabalhos da comunidade escolar.5 a 6Geralmente comparece e permanece no ambiente de trabalho e às vezes comunica as faltas à equipe de trabalho, em algumas situações gerando transtornos ao andamento dos trabalhos da comunidade
escolar.7 a 8Comparece e permanece no ambiente de trabalho, comunica à equipe de trabalho a cerca das faltas ou das saídas antecipadas de modo a não gerar transtornos no local de trabalho.9 a 10Comparece e permanece no ambiente de trabalho, com efetiva atuação e comunica as possíveis ausências de modo a não gerar transtorno ao andamento dos trabalhos, além de ter flexibilidade para eventuais atividades de acordo com a necessidade da comunidade escolar.NOTA:
DISCIPLINA IQuanto ao cumprimento às normas, regras e procedimentos que regulam os direitos e deveres no Sistema Educacional e Municipal.PONTUAÇÃO1 a 2Não cumpre e não aceita as normas, regras e procedimentos, agindo em desacordo com o que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.3 a 4Às vezes segue as normas, regras ou procedimentos. Quando alertado, às vezes procura se adequar ao que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.5 a 6Geralmente segue as normas, regras e procedimentos, buscando esclarecimentos prévios quando tem alguma dúvida ao que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.7 a 8Cumpre as normas, regras e procedimentos que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.9 a 10Sempre cumpre as normas, regras e procedimentos, além de estimular a equipe de trabalho no cumprimento do que estabelece o Sistema Educacional e Municipal.NOTA:ucação
PCCR MAG/EB
DISCIPLINA IIQuanto aos relacionamentos interpessoais, capacidade de dialogar no ambiente de trabalho considerando hierarquia, profissionais da educação, estagiários, terceirizados, alunos, servidores de outros órgãos públicos, fornecedores e
público externo.PONTUAÇÃO1 a 2Não se relaciona com as pessoas, não é cordial e não dialoga, inicia ou mantém atritos que prejudicam o andamento do ambiente de trabalho e os relacionamentos interpessoais.3 a 4Às vezes se relaciona com as pessoas, e nem sempre é cordial e não dialoga, inicia ou mantém atritos que prejudicam o andamento do ambiente de trabalho e os relacionamentos interpessoais.5 a 6Geralmente se relaciona com as pessoas cordialmente e às vezes dialoga, procura ajudar na solução dos problemas que possam prejudicar o ambiente de trabalho e os relacionamentos interpessoais.7 a 8Relaciona-se respeitosamente com as pessoas, dialoga e trata com cordialidade a todos no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.9 a 10Sempre se relaciona bem com as pessoas, sempre dialoga, respeita e trata com cordialidade a todos, promovendo a resolução de conflitos que por ventura aconteçam no ambiente de trabalho e nos
relacionamentos interpessoais.NOTA:
CAPACIDADE DE INICIATIVAPlaneja, organiza, coordena, orienta, gerencia e avalia o desenvolvimento das atividades, sendo criativo, inovador, propondo mudanças e demonstrando capacidade em identificar e resolver problemas, buscando a integração e a melhoria dos indicadores educacionais.PONTUAÇÃO1 a 2Não planeja, não organiza, não coordena, não orienta, não gerencia e nem avalia o desenvolvimento das atividades, não é criativo, não inova, não propõe mudanças e nem demonstra capacidade em identificar e resolver problemas, busca a integração e nem a melhoria dos indicadores educacionais.
3 a 4Raramente planeja, organiza, coordena, orienta, gerencia e avalia o desenvolvimento das atividades, mantendo-se inerte às mudanças e demonstrando incapacidade de identificar e resolver problemas, impossibilitando a integração e a melhoria dos indicadores educacionais.
5 a 6Às vezes planeja, organiza, coordena, orienta, gerencia e avalia o desenvolvimento das atividades, parcialmente propondo mudanças e demonstrando capacidade de identificar e resolver problemas, às vezes possibilita a integração e a melhoria dos indicadores educacionais.
7 a 8Planeja, organiza, coordena, orienta, gerencia e avalia o desenvolvimento das atividades, sendo criativo, inovador, propondo mudanças e demonstrando capacidade em identificar e resolver problemas, buscando a integração e a melhoria dos indicadores educacionais.9 a 10Sempre planeja, organiza, coordena, orienta, gerencia e avalia com eficiência o desenvolvimento das atividades, sendo sempre criativo, inovador, propondo mudanças e demonstrando capacidade em identificar e resolver problemas, buscando a integração e a melhoria dos indicadores educacionais.NOTA:PRODUTIVIDADEPresta assistência técnica pedagógica à comunidade escolar; planejando, orientando, acompanhando, organizando, aplicando e elaborando juntamente com a direção escolar, corpo docente e colegial o regimento e o projeto político
pedagógico, contribuindo para a garantia do cumprimento e da eficiência do processo ensino aprendizagem.PONTUAÇÃO1 a 2Não presta assistência técnica – pedagógica à comunidade escolar; não planeja, não orienta, não acompanha, não organiza, não aplica e nem elabora juntamente com a direção escolar, corpo docente e colegial o regimento e o projeto político pedagógico, não contribuindo para a garantia do cumprimento
e da eficiência do processo ensino aprendizagem.3 a 4Pouco presta assistência técnica pedagógica à comunidade escolar; dificilmente exerce suas funções no planejar, orientar, acompanhar, organizar, aplicar e elaborar juntamente com a direção escolar, corpo docente e colegial o regimento e o projeto político pedagógico, não contribuindo para a
garantia do cumprimento e da eficiência do processo ensino aprendizagem.5 a 6Raramente presta assistência técnica pedagógica à comunidade escolar; às vezes exerce suas funções no planejar, orientar, acompanhar, organizar, aplicar e elaborar juntamente com a direção escolar,
corpo docente e colegial o regimento e o projeto político pedagógico, ocasionalmente contribui para a garantia do cumprimento e da eficiência do processo ensino aprendizagem.7 a 8Presta assistência técnica pedagógica à comunidade escolar; planejando, orientando, acompanhando, organizando, aplicando e elaborando juntamente com a direção escolar, corpo docente e colegial o
regimento e o projeto político pedagógico, contribuindo para a garantia do cumprimento e da eficiência do processo ensino aprendizagem.9 a 10Sempre presta assistência técnica – pedagógica de excelência à comunidade escolar; planejando, orientando, acompanhando, organizando, aplicando e elaborando juntamente com a direção escolar, corpo docente e colegial o regimento e o projeto político pedagógico, contribuindo para a garantia do
cumprimento e da eficiência do processo ensino aprendizagem.NOTA:
RESPONSABILIDADEQuanto à responsabilização pelo planejamento, elaboração, sistematização, implementação e avaliação do projeto político pedagógico na execução das ações de coordenação pedagógica para o acompanhamento do plano escolar,
oferecendo subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.PONTUAÇÃO1 a 2Não se responsabiliza pelo planejamento, elaboração, sistematização, implementação e avaliação do projeto político pedagógico, não executa as ações de coordenação pedagógica para o acompanhamento do plano escolar, não oferecendo subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-
aprendizagem.3 a 4Raramente se responsabiliza pelo planejamento, elaboração, sistematização, implementação e avaliação do projeto político pedagógico, dificilmente executa as ações de coordenação pedagógica para o
acompanhamento do plano escolar, não oferecendo subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.5 a 6Geralmente se responsabiliza pelo planejamento, elaboração, sistematização, implementação e avaliação do projeto político pedagógico, às vezes executa as ações de coordenação pedagógica para o acompanhamento do plano escolar, às vezes oferece subsídios para o aperfeiçoamento do processo de
ensino-aprendizagem.7 a 8Responsabiliza-se pelo planejamento, elaboração, sistematização, implementação e avaliação do projeto político pedagógico, quase sempre executa as ações de coordenação pedagógica para o acompanhamento do plano escolar, oferecendo subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-
aprendizagem.9 a 10Sempre se responsabiliza pelo planejamento, elaboração, sistematização, implementação e avaliação do projeto político pedagógico, executa com excelência as ações de coordenação pedagógica para o acompanhamento do plano escolar, oferecendo subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-
aprendizagem.NOTA:ão
PCCR MAG/EB
PONTUALIDADEQuanto à pontualidade no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções pedagógicas.PONTUAÇÃO1 a 2Não comunica a ausência acerca dos atrasos no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções pedagógicas; não cumpre prazos na entrega de documentações inerentes ao cargo.3 a 4Atrasa-se aos compromissos no ambiente de trabalho, no exercício de suas funções pedagógicas e comunica posteriormente; às vezes cumpre prazos na entrega de documentações inerentes ao cargo.5 a 6Raramente atrasa aos compromissos no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções pedagógicas, comunicando acerca dos atrasos em tempo hábil; quase sempre cumpre prazos na entrega de documentações inerentes ao cargo.7 a 8Procura ser pontual, comunica no ambiente de trabalho a cerca dos atrasos, de modo a não gerar transtorno no exercício de suas funções pedagógicas; buscando cumprir prazos na entrega de
documentações inerentes ao cargo.9 a 10É sempre pontual e não gera transtornos ao ambiente de trabalho e no exercício de suas funções
pedagógicas; cumpre prazos na entrega de documentações inerentes ao cargo.NOTA:CAPACIDADE TÉCNICAQuanto ao grau de conhecimento teórico e prático das funções inerentes ao cargo de Coordenador Escolar; acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação e demais legislações educacionais em vigor, para a melhoria do processo ensino- aprendizagem em todas as suas atividades.PONTUAÇÃO1 a 2Não detêm conhecimento teórico e prático das funções inerentes ao cargo de Coordenador Escolar; acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação e demais legislações educacionais em vigor, para a melhoria do processo ensino- aprendizagem em todas as suas atividades.3 a 4Não detêm suficientemente conhecimento teórico e prático das funções inerentes ao cargo de Coordenador Escolar; acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação e demais legislações educacionais
em vigor, para a melhoria do processo ensino-aprendizagem em todas as suas atividades.5 a 6Detêm parcialmente conhecimento teórico e prático das funções inerentes ao cargo de Coordenador
Escolar; acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação e demais legislações educacionais em vigor, para a melhoria do processo ensino- aprendizagem em todas as suas atividades.7 a 8Detêm conhecimento teórico e prático das funções inerentes ao cargo de Coordenador Escolar; acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação e demais legislações educacionais em vigor, para a melhoria do processo ensino- aprendizagem em todas as suas atividades.9 a 10Detêm plenamente conhecimento teórico e prático das funções inerentes ao cargo de Coordenador Escolar; acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação e demais legislações educacionais em vigor,
para a melhoria do processo ensino-aprendizagem em todas as suas atividades.NOTA:ão
PCCR MAG/EB
EFICIÊNCIA IQuanto à eficiência em suas atribuições de assessorar, coordenar, promover, bem como o acompanhamento da avaliação e execução do Projeto Político Pedagógico, o Planejamento de ensino e o Regimento Escolar; orientando e capacitando o corpo docente, atuando de forma a integrar a comunidade escolar, buscando atingir os objetivos
propostos de todo o processo ensino-aprendizagem.PONTUAÇÃO1 a 2Não assessora, não coordena, não promove, nem acompanha a avaliação e execução do Projeto Político Pedagógico, o Planejamento de ensino e o Regimento Escolar; não orienta e nem capacita o corpo docente, não atua de forma a integrar a comunidade escolar, nem busca atingir os objetivos propostos
de todo o processo ensino-aprendizagem.3 a 4Raramente assessora, coordena, promove, acompanha a avaliação e execução do Projeto Político Pedagógico, o Planejamento de ensino e o Regimento Escolar; raramente orienta e capacita o corpo docente, dificilmente atua de forma a integrar a comunidade escolar enem busca atingir os objetivos
propostos de todo o processo ensino-aprendizagem.
5 a 6Às vezes assessora, coordena, promove, acompanha a avaliação e execução do Projeto Político Pedagógico, o Planejamento de ensino e o Regimento Escolar; às vezes orienta e capacita o corpo docente de forma a integrar a comunidade escolar e atingir os objetivos propostos de todo o processo ensino-
aprendizagem.7 a 8Assessora, coordena, promove, acompanha a avaliação e execução do Projeto Político Pedagógico, o Planejamento de ensino e o Regimento Escolar; orienta e capacita o corpo docente, atua de forma a integrar a comunidade escolar e busca atingir os objetivos propostos de todo o processo ensino-
aprendizagem.9 a 10Sempre assessora, coordena, promove, acompanha a avaliação e execução do Projeto Político Pedagógico, o Planejamento de ensino e o Regimento Escolar; orienta e capacita o corpo docente, bem
como, atua de forma a integrar a comunidade escolar e busca atingir os objetivos propostos de todo o processo ensino-aprendizagem.NOTA:
EFICIÊNCIA IIQuanto à coordenação e viabilização na utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais,
documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.PONTUAÇÃO1 a 2Não coordena e nem viabiliza a utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais,
documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.3 a 4Raramente coordena e viabiliza a utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.5 a 6Às vezes coordena e viabiliza a utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.7 a 8Coordena e viabiliza a utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais, documentos
e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.9 a 10Sempre coordena e viabiliza a utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino, com eficiência e eficácia.NOTA:ucação
PCCR MAG/EB
ANEXO V
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2025 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SÃO BENEDITO-CEFICHA DE AVALIAÇÃO DO ORIENTADOR EDUCACIONAL DATA: //
NOTA FINAL
ORIENTADOR(A) AVALIADO(A): EMEB/INSTITUIÇÃO: AVALIADOR(A):
ASSIDUIDADEQuanto à frequência e compromisso para o cumprimento das obrigações e responsabilidades de orientação.PONTUAÇÃO1 a 2Não comparece ou quando comparece não permanece no ambiente de trabalho e não comunica a cerca das faltas à chefia imediata.3 a 4Às vezes comparece e pouco permanece nos locais de trabalho.5 a 6Geralmente comparece e permanece no ambiente de trabalho e às vezes comunica as faltas à chefia imediata.7 a 8Comparece e permanece no ambiente de trabalho, comunica à chefia imediata a cerca das faltas ou das saídas antecipadas de modo a não gerar transtornos no local de trabalho.9 a 10Comparece, permanece no ambiente de trabalho e comunica as possíveis faltas ou as saídas antecipadas de modo a não gerar transtorno ao andamento dos trabalhos, além de ter flexibilidade para eventuais atividades de acordo com a necessidade da Instituição e do Servidor.NOTA:
DISCIPLINA IQuanto ao cumprimento às normas, regras e procedimentos que regulam os direitos e deveres no Sistema Educacional
Municipal.PONTUAÇÃO1 a 2Não cumpre e não aceita as normas, regras e procedimentos, agindo em desacordo com o que estabelece o Sistema Educacional Municipal.3 a 4Às vezes segue as normas, regras ou procedimentos. Quando alertado, às vezes procura se adequar ao que estabelece o Sistema Educacional Municipal.5 a 6Geralmente segue as normas, regras e procedimentos, buscando esclarecimentos prévios quando tem alguma dúvida ao que estabelece o Sistema Educacional Municipal.7 a 8Cumpre as normas, regras e procedimentos que estabelece o Sistema Educacional Municipal.9 a 10Sempre cumpre as normas, regras e procedimentos, além de estimular a equipe de trabalho no cumprimento do que estabelece o Sistema Educacional Municipal.NOTA:ucação
PCCR MAG/EB
DISCIPLINA IIQuanto aos relacionamentos interpessoais, capacidade de dialogar no ambiente de trabalho considerando hierarquia, profissionais da educação, estagiários, terceirizados, alunos, servidores de outros órgãos públicos, fornecedores e público
externo.PONTUAÇÃO1 a 2Não atende as pessoas ou não é cordial, inicia ou mantém atritos que prejudica no andamento no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.3 a 4Às vezes atende as pessoas, nem sempre é cordial, mantém atrito que prejudica o andamento no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.5 a 6Geralmente atende as pessoas cordialmente, procura ajudar na solução dos problemas que possam prejudicar o ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.7 a 8Atende, respeita e trata com cordialidade todas as pessoas no ambiente de trabalho e nos relacionamentos
interpessoais.9 a 10Sempre atende, respeita e trata com cordialidade a todos, promovendo a resolução de conflitos que por ventura aconteçam no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.NOTA:
CAPACIDADE DE INICIATIVACriativo, inovador, conduz e orienta o trabalho em equipe, está apto às novas mudanças e demonstra capacidade em resolver problemas que surgem na execução e acompanhamento das ações previstas para a melhoria dos indicadores
educacionais.PONTUAÇÃO1 a 2Não conduz, não orienta o trabalho em equipe, não tendo criatividade e nem iniciativa, não demonstra
capacidade em resolver os problemas.
3 a 4Raramente conduz e orienta o trabalho em equipe, não inova e é pouco criativo. Tem dificuldade em resolver os problemas tanto na execução e no acompanhamento das ações previstas para a melhoria dos indicadores educacionais.
5 a 6Às vezes conduz e orienta o trabalho em equipe, tem dificuldade de cooperação e iniciativa. Consegue solucionar problemas de menor complexidade que surgem na execução e no acompanhamento das ações previstas para a melhoria dos indicadores educacionais.
7 a 8Conduz e orienta o trabalho em equipe, coopera, inova e tem iniciativa na execução e no acompanhamento das ações previstas para a melhoria dos indicadores educacionais. Nos casos complexos procura dar resolutividade ao problema apresentado.
9 a 10Conduz e orienta o trabalho em equipe, coopera, inova e tem iniciativa na execução e no acompanhamento das ações previstas para a melhoria dos indicadores educacionais, sendo: cooperativo, criativo, participativo, inovador, estando apto às novas mudanças. Soluciona adequadamente os problemas que surgem no
ambiente escolar.NOTA:
PRODUTIVIDADEAtento aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, exerce as ações de orientação de acordo com
as diretrizes, prazos e metas em conformidade com o Projeto Político Pedagógico.PONTUAÇÃO1 a 2Não atende aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, não exerce as ações de orientação de acordo com as diretrizes, prazos e metas em conformidade com o PPP.3 a 4Pouco atende aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, nem sempre exerce as ações de orientação de acordo com as diretrizes, prazos e metas em conformidade com o PPP.5 a 6Parcialmente atendeaos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, regularmente exerce as ações de orientação de acordo com as diretrizes, prazos e metas em
conformidade com o PPP.7 a 8Atende aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, exerce as ações de orientação de acordo com as diretrizes, prazos e metas em conformidade com o PPP.9 a 10Sempre atende aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, exercendo com eficácia as ações de orientação de acordo com as diretrizes, prazos e metas em conformidade com o
PPP.NOTA:ducação
PCCR MAG/EB
RESPONSABILIDADEQuanto à responsabilização pelo Planejamento, Elaboração, Sistematização, Implementação e Avaliação do Projeto Político Pedagógico na execução das ações de Orientação para o acompanhamento do Plano Escolar, oferecendo subsídios para o
aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.PONTUAÇÃO1 a 2Não se responsabiliza pelo Planejamento, Elaboração, Sistematização, Implementação e Avaliação do Projeto Político Pedagógico, não executa as ações de Orientação para o acompanhamento do Plano
Escolar, nem oferece subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.3 a 4Raramente se responsabiliza pelo Planejamento, Elaboração, Sistematização, Implementação e Avaliação do Projeto Político Pedagógico, nem sempre executa as ações de Orientação para o acompanhamento do
Plano Escolar, pouco oferece subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.5 a 6Geralmente se responsabiliza pelo Planejamento, Elaboração, Sistematização, Implementação e Avaliação do Projeto Político Pedagógico, quase sempre executa as ações de Orientação para o acompanhamento do Plano Escolar, às vezes oferece subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-
aprendizagem.7 a 8Responsabiliza-se pelo Planejamento, Elaboração, Sistematização, Implementação e Avaliação do Projeto Político Pedagógico, executa as ações de Orientação para o acompanhamento do Plano Escolar, oferece subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-aprendizagem.9 a 10Sempre se responsabiliza pelo Planejamento, Elaboração, Sistematização, Implementação e Avaliação do Projeto Político Pedagógico, executa com excelência as ações de Orientação para o acompanhamento do Plano Escolar e oferece de maneira eficaz subsídios para o aperfeiçoamento do processo de ensino-
aprendizagem.NOTA:
PONTUALIDADEQuanto à pontualidade ao trabalho no ambiente escolar e pedagógico.PONTUAÇÃO1 a 2Não comunica a ausência acerca dos atrasos no ambiente escolar e pedagógico à chefia imediata.3 a 4Atrasa-se aos compromissos no ambiente escolar e pedagógico e não comunica à chefia imediata. Quando comunica acerca dos atrasos o faz posteriormente.5 a 6Raramente atrasa aos compromissos no ambiente escolar e pedagógico, comunicando acerca dos atrasos à chefia imediata em tempo hábil.7 a 8É pontual, comunica à chefia imediata a cerca dos atrasos de modo a não gerar transtorno ao andamento no ambiente escolar e pedagógico.9 a 10É pontual e não gera transtornos ao ambiente escolar e pedagógico.NOTA:ação
PCCR MAG/EB
CAPACIDADE TÉCNICAQuanto ao grau de conhecimento, teórico e prático, acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação, Projeto Político Pedagógico e demais legislações educacionais em vigor, para a melhoria da práxis pedagógica em suas atividades de orientação educacional.PONTUAÇÃO1 a 2Não detêm conhecimento, teórico e prático, acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação, Projeto Político Pedagógico e demais legislações educacionais em vigor, para a melhoria da práxis pedagógica em suas atividades de orientação educacional.3 a 4Não detêm conhecimento, teórico e prático, suficiente, acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação, Projeto Político Pedagógico e demais legislações educacionais em vigor, para a melhoria da práxis
pedagógica em suas atividades de orientação educacional.5 a 6Detêm conhecimento, teórico e prático, acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação, Projeto Político Pedagógico e demais legislações educacionais em vigor, porém não as desenvolve para a melhoria da
práxis pedagógica em suas atividades de orientação educacional.7 a 8Detêm conhecimento, teórico e prático, acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação, Projeto Político Pedagógico e demais legislações educacionais em vigor e desenvolve adequadamente para a melhoria da práxis pedagógica em suas atividades de orientação educacional.9 a 10Detêm conhecimento, teórico e prático, acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação, Projeto Político Pedagógico e demais legislações educacionais em vigor e desenvolve com eficácia para a melhoria da
práxis pedagógica em suas atividades de orientação educacional.NOTA:
EFICIÊNCIA IQuanto à eficiência no planejamento, assessoramento, organização e execução das suas atividades de orientação educacional.PONTUAÇÃO1 a 2Não planeja, não assessora, não organiza e nem executa suas atividades de orientação educacional, comprometendo todo o processo de ensino aprendizagem.3 a 4Raramente planeja, assessora, organiza e executa suas atividades de orientação educacional, comprometendo o andamento do processo de ensino aprendizagem.
5 a 6Geralmente planeja, assessora, organiza e executa suas atividades de orientação educacional, comprometendo o andamento do processo de ensino aprendizagem.7 a 8Planeja, assessora, organiza e executa com responsabilidade suas atividades de orientação educacional, buscando atingir os objetivos propostos de todo o processo de ensino aprendizagem.9 a 10Planeja, assessora, organiza, executa com eficácia e eficiência suas atividades de orientação educacional, com
vistas a melhoria significativa de todo o processo de ensino aprendizagem.NOTA:
EFICIÊNCIA IIQuanto à condução e orientação na utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais e outros)
disponibilizados pela instituição.PONTUAÇÃO1 a 2Não conduz e não orienta a utilização e manutenção dos equipamentos e recursos disponibilizados pela
instituição.3 a 4Raramente conduz e orienta a utilização e manutenção dos equipamentos e recursos disponibilizados pela instituição.5 a 6Geralmente conduz e orienta a utilização e manutenção dos equipamentos e recursos disponibilizados pela instituição.7 a 8Conduz e orienta a utilização e manutenção dos equipamentos e recursos disponibilizados pela instituição.9 a 10Conduz e orienta com eficácia e eficiência a utilização e manutenção dos equipamentos e recursos disponibilizados pela instituição.NOTA:e Educação
ANEXO VI
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2025 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SÃO BENEDITO-CE
FICHA DE AVALIAÇÃO DO SUPERVISOR EDUCACIONALDATA: //
NOTA FINAL
SUPERVISOR(A) AVALIADO(A): EMEB/INSTITUIÇÃO: AVALIADOR(A):
ASSIDUIDADEQuanto à frequência e compromisso para o cumprimento das obrigações e responsabilidades de supervisão.PONTUAÇÃO1 a 2Não comparece ou quando comparece não permanece no ambiente de trabalho e não comunica a cerca das faltas à chefia imediata.3 a 4Às vezes comparece e pouco permanece nos locais de trabalho.5 a 6Geralmente comparece e permanece no ambiente de trabalho e às vezes comunica as faltas à chefia imediata.7 a 8Comparece e permanece no ambiente de trabalho, comunica à chefia imediata a cerca das faltas ou das saídas antecipadas de modo a não gerar transtornos no local de trabalho.9 a 10Comparece, permanece no ambiente de trabalho e comunica as possíveis faltas ou as saídas antecipadas de modo a não gerar transtorno ao andamento dos trabalhos, além de ter flexibilidade para eventuais atividades de acordo com a necessidade da Instituição e do Servidor.NOTA:
DISCIPLINA IQuanto ao cumprimento às normas, regras e procedimentos que regulam os direitos e deveres no Sistema Educacional
Municipal.PONTUAÇÃO1 a 2Não cumpre e não aceita as normas, regras e procedimentos, agindo em desacordo com o que estabelece o Sistema Educacional Municipal.3 a 4Às vezes segue as normas, regras ou procedimentos. Quando alertado, às vezes procura se adequar ao que estabelece o Sistema Educacional Municipal.5 a 6Geralmente segue as normas, regras e procedimentos, buscando esclarecimentos prévios quando tem alguma dúvida ao que estabelece o Sistema Educacional Municipal.7 a 8Cumpre as normas, regras e procedimentos que estabelece o Sistema Educacional Municipal.9 a 10Sempre cumpre as normas, regras e procedimentos, além de estimular a equipe de trabalho no cumprimento do que estabelece o Sistema Educacional Municipal.NOTA:
DISCIPLINA IIQuanto aos relacionamentos interpessoais, capacidade de dialogar no ambiente de trabalho considerando hierarquia, profissionais da educação, estagiários, terceirizados, alunos, servidores de outros órgãos públicos, fornecedores e público
externo.PONTUAÇÃO1 a 2Não atende as pessoas ou não é cordial, inicia ou mantém atritos que prejudica no andamento no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.3 a 4Às vezes atende as pessoas, nem sempre é cordial, mantém atrito que prejudica o andamento no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.5 a 6Geralmente atende as pessoas cordialmente, procura ajudar na solução dos problemas que possam prejudicar o ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.7 a 8Atende, respeita e trata com cordialidade todas as pessoas no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.9 a 10Sempre atende, respeita e trata com cordialidade a todos, promovendo a resolução de conflitos que por ventura aconteçam no ambiente de trabalho e nos relacionamentos interpessoais.NOTA:
CAPACIDADE DE INICIATIVASupervisiona os estabelecimentos de ensino, sendo criativo, inovador, propondo mudanças e demonstrando capacidade em identificar e resolver problemas que surgem na supervisão das ações previstas para a melhoria dos indicadores educacionais.PONTUAÇÃO1 a 2Não supervisiona os estabelecimentos de ensino, não é criativo, nem inovador, não propõe mudanças e nem demonstra capacidade em identificar e resolver os problemas.
3 a 4Raramente supervisiona os estabelecimentos de ensino com criatividade e inovação. Tem dificuldade em propor mudanças e em identificar e resolver os problemas na supervisão das ações previstas para a melhoria dos indicadores educacionais.
5 a 6Às vezes supervisiona os estabelecimentos de ensino, é pouco criativo e inovador. Esporadicamente propõe mudanças, identifica e resolve os problemas na supervisão das ações previstas para a melhoria dos indicadores educacionais.
7 a 8Supervisiona os estabelecimentos de ensino sendo criativo e inovador. Propõe mudanças, identifica e resolve os problemas na supervisão das ações previstas para a melhoria dos indicadores educacionais.
9 a 10Supervisiona com eficiência os estabelecimentos de ensino, sendo bastante criativo e inovador. Sempre propõe mudanças, identifica e resolve os problemas na supervisão das ações previstas para a melhoria dos indicadores educacionais.NOTA:Educação
PCCR MAG/EB
PRODUTIVIDADEAtento à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, exerce suas ações de supervisão, fazendo cumprir as leis, normas e diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais vigentes.PONTUAÇÃO1 a 2Não atende à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, nem exerce suas ações de supervisão, sendo omisso ao cumprimento das leis, normas e diretrizes educacionais
nacionais, estaduais e municipais vigentes.3 a 4Pouco atento à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, dificilmente exerce suas ações de supervisão, negligenciando o cumprimento das leis, normas e diretrizes
educacionais nacionais, estaduais e municipais vigentes.5 a 6Raramente atende à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, às vezes exerce suas ações de supervisão, ocasionalmente faz cumprir as leis, normas e diretrizes educacionais
nacionais, estaduais e municipais vigentes.7 a 8Atende à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, exerce suas ações de supervisão, fazendo cumprir as leis, normas e diretrizes educacionais nacionais, estaduais e
municipais vigentes.9 a 10Sempre atento à Legislação, aos interesses da qualidade da educação e do bom andamento escolar, exerce com eficiência suas ações de supervisão, fazendo cumprir satisfatoriamente as leis, normas e diretrizes educacionais nacionais, estaduais e municipais vigentes.NOTA:
RESPONSABILIDADEQuanto à responsabilização pela Elaboração, Sistematização, Assessoramento, Supervisão, Orientação e Implementação da Avaliação Institucional e das Políticas Públicas Municipais de Educação.PONTUAÇÃO1 a 2Não se responsabiliza pela Elaboração, Sistematização, Assessoramento, Supervisão, Orientação e Implementação da Avaliação Institucional e das Políticas Públicas Municipais de Educação.3 a 4Raramente se responsabiliza pela Elaboração, Sistematização, Assessoramento, Supervisão, Orientação e Implementação da Avaliação Institucional e das Políticas Públicas Municipais de
Educação.5 a 6Geralmente se responsabiliza pela Elaboração, Sistematização, Assessoramento, Supervisão, Orientação e Implementação da Avaliação Institucional e das Políticas Públicas Municipais de
Educação.7 a 8Responsabiliza-se pela Elaboração, Sistematização, Assessoramento, Supervisão, Orientação e Implementação da Avaliação Institucional e das Políticas Públicas Municipais de Educação.9 a 10Assume com eficiência a responsabilidade pela Elaboração, Sistematização, Assessoramento, Supervisão, Orientação e Implementação da Avaliação Institucional e das Políticas Públicas Municipais
de Educação.NOTA:ção
PONTUALIDADEQuanto à pontualidade no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções.PONTUAÇÃO1 a 2Não comunica a ausência acerca dos atrasos no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções à chefia imediata.3 a 4Atrasa-se aos compromissos no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções. Quando comunica acerca dos atrasos o faz posteriormente.5 a 6Raramente atrasa aos compromissos no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções, comunicando acerca dos atrasos em tempo hábil.7 a 8Procura ser pontual, comunica à chefia imediata a cerca dos atrasos, de modo a não gerar transtorno ao andamento no ambiente de trabalho e no exercício de suas funções.9 a 10É pontual e não gera transtornos ao ambiente de trabalho e no exercício de suas funções.NOTA:
CAPACIDADE TÉCNICAQuanto ao grau de conhecimento, teórico e prático, acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor, em suas atividades de supervisão e assessoramento das equipes
gestora e pedagógica.PONTUAÇÃO1 a 2Não detêm conhecimento teórico e prático, acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor, em suas atividades de
supervisão e assessoramento das equipes gestora e pedagógica.3 a 4Não detêm conhecimento teórico e prático suficiente, acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor, em suas atividades de
supervisão e assessoramento das equipes gestora e pedagógica.5 a 6Detêm conhecimento teórico e prático acerca das Leis e Normas da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor, porém aplica parcialmente em suas atividades
de supervisão e assessoramento das equipes gestora e pedagógica.7 a 8Detêm conhecimento teórico e prático acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor, em suas atividades de supervisão
e assessoramento das equipes gestora e pedagógica.9 a 10Detêm conhecimento teórico e prático acerca das Leis de Diretrizes e Bases da Educação, Projeto Político Pedagógico, Sistema Municipal de Ensino e demais legislações em vigor e aplica de forma eficiente em
suas atividades de supervisão e assessoramento das equipes gestora e pedagógica.NOTA:ducação
PCCR MAG/EB
EFICIÊNCIA IQuanto à eficiência na supervisão, assessoramento, elaboração e execução das suas atividades inerentes às questões de caráter administrativo e legal das instituições de ensino.PONTUAÇÃO1 a 2Não supervisiona, não assessora, não elabora e nem executa suas atividades inerentes às questões de
caráter administrativo e legal das instituições de ensino.3 a 4Raramente supervisiona, assessora, elabora e executa suas atividades inerentes às questões de caráter administrativo e legal das instituições de ensino.
5 a 6Geralmente supervisiona, assessora, elabora e executa suas atividades inerentes às questões de caráter administrativo e legal das instituições de ensino.7 a 8Supervisiona, assessora, elabora e executa com responsabilidade suas atividades inerentes às questões de caráter administrativo e legal das instituições de ensino.9 a 10Supervisiona, assessora, elabora e executa com eficácia e eficiência suas atividades inerentes às questões de caráter administrativo e legal das instituições de ensino.NOTA:
EFICIÊNCIA IIQuanto à supervisão e acompanhamento a equipe gestora, na utilização e manutenção dos recursos (equipamentos, materiais, documentos e outros) disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.PONTUAÇÃO1 a 2Não supervisiona e não acompanha a equipe gestora na utilização e manutenção dos recursos
disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.3 a 4Raramente supervisiona e acompanha a equipe gestora na utilização e manutenção dos recursos disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.5 a 6Geralmente supervisiona e acompanha a equipe gestora na utilização e manutenção dos recursos disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.7 a 8Supervisiona e acompanha a equipe gestora na utilização e manutenção dos recursos disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.9 a 10Sempre supervisiona e acompanha a equipe gestora na utilização e manutenção dos recursos disponibilizados pela SME e/ou instituição de ensino.cação
PCCR MAG/EB
ANEXO VII
COMISSÃO MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
FICHA DE AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE DESEMPENHO DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO
PROFISSIONAL AVALIADO(A): CARGO/FUNÇÃO: EMEB/INSTITUIÇÃO: CHEFE IMEDIATO/AVALIADOR:
FATORES DE MÉRITOPONTUAÇÃO
1() 1 a 2() 3 a 4ASSIDUIDADE
() 5 a 6() 7 a 8() 9 a 102() 1 a 2() 3 a 4DISCIPLINA I
() 5 a 6() 7 a 8() 9 a 103() 1 a 2() 3 a 4DISCIPLINA II
() 5 a 6() 7 a 8() 9 a 104() 1 a 2CAPACIDADE DE INICIATIVA
() 3 a 4() 5 a 6() 7 a 8() 9 a 105() 1 a 2PRODUTIVIDADE
() 3 a 4() 5 a 6() 7 a 8() 9 a 106() 1 a 2RESPONSABILIDADE
() 3 a 4() 5 a 6() 7 a 8() 9 a 107() 1 a 2PONTUALIDADE
() 3 a 4() 5 a 6() 7 a 8() 9 a 108() 1 a 2CAPACIDADE TÉCNICA
() 3 a 4() 5 a 6() 7 a 8() 9 a 109() 1 a 2() 3 a 4EFICIÊNCIA I
() 5 a 6() 7 a 8() 9 a 1010() 1 a 2() 3 a 4EFICIÊNCIA II
() 5 a 6() 7 a 8() 9 a 10PONTUAÇÃO TOTALMÉDIA FINAL ( PONTUAÇÃO TOTAL: 10)
Assinatura do(a) Profissional Avaliado(a)
Assinatura do(a)s Avaliador(a)s
São Benedito, de dezembro de 2025.
Educação
PCCR MAG/EB
ANEXO VIII
COMISSÃO MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
FICHA RESUMO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – DIRETOR ESCOLAR DIRETOR(A) AVALIADO(A): EMEB/INSTITUIÇÃO:
FATORES DE MÉRITO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
2001ASSIDUIDADE02DISCIPLINA I03DISCIPLINA II04CAPACIDADE DE
INICIATIVA05PRODUTIVIDADE06RESPONSABILIDADE07PONTUALIDADE08CAPACIDADE
TÉCNICA09EFICIÊNCIA I10EFICIÊNCIA IIPONTUAÇÃO TOTALMÉDIA FINAL (PONTUAÇÃO TOTAL:10)ASSINATURA DOS PROFISSIONAIS AVALIADORES:
PROFISSIONAL 1 - PROFISSIONAL 2 - PROFISSIONAL 3 - PROFISSIONAL 4 - PROFISSIONAL 5 - PROFISSIONAL 6 - PROFISSIONAL 7 - PROFISSIONAL 8 - PROFISSIONAL 9 - PROFISSIONAL 10 - PROFISSIONAL 11 - PROFISSIONAL 12 - PROFISSIONAL 13 - PROFISSIONAL 14 - PROFISSIONAL 15 - PROFISSIONAL 16 - PROFISSIONAL 17 - PROFISSIONAL 18 - PROFISSIONAL 19 - PROFISSIONAL 20 - SÃO BENEDITO, de dezembro de 2025.
ASSINATURA DO(A) DIRETOR(A) AVALIADO(A)
ANEXO IX
COMISSÃO MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
FICHA RESUMO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
– COORDENADOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO SME – COORDENADOR(A) AVALIADO(A): EMEB/INSTITUIÇÃO:
FATORES DE MÉRITO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15161718192001ASSIDUIDADE02DISCIPLINA I03DISCIPLINA II04CAPACIDADE DE
INICIATIVA05PRODUTIVIDADE06RESPONSABILIDADE07PONTUALIDADE08CAPACIDADE
TÉCNICA09EFICIÊNCIA I10EFICIÊNCIA IIPONTUAÇÃO TOTALMÉDIA FINAL
( PONTUAÇÃO TOTAL:10)ASSINATURA DOS PROFISSIONAIS AVALIADORES:
PROFISSIONAL 1 - PROFISSIONAL 2 - PROFISSIONAL 3 - PROFISSIONAL 4 - PROFISSIONAL 5 - PROFISSIONAL 6 - PROFISSIONAL 7 - PROFISSIONAL 8 - PROFISSIONAL 9 - PROFISSIONAL 10 - PROFISSIONAL 11 - PROFISSIONAL 12 - PROFISSIONAL 13 - PROFISSIONAL 14 - PROFISSIONAL 15 - PROFISSIONAL 16 - PROFISSIONAL 17 - PROFISSIONAL 18 - PROFISSIONAL 19 - PROFISSIONAL 20 - SÃO BENEDITO, de dezembro de 2025.
ASSINATURA DO(A) COORDENADOR(A) AVALIADO(A)
ANEXO X
COMISSÃO MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
FICHA RESUMO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ORIENTADOR EDUCACIONAL
ORIENTADOR(A) AVALIADO(A): EMEB/INSTITUIÇÃO:
FATORES DE MÉRITO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
1001ASSIDUIDADE02DISCIPLINA I03DISCIPLINA II04CAPACIDADE DE INICIATIVA05PRODUTIVIDADE06RESPONSABILIDADE07PONTUALIDADE08CAPACIDADE TÉCNICA09EFICIÊNCIA I10EFICIÊNCIA IIPONTUAÇÃO TOTALMÉDIA FINAL
( PONTUAÇÃO TOTAL: 10)ASSINATURA DOS PROFISSIONAIS AVALIADORES:
PROFISSIONAL 1 - PROFISSIONAL 2 - PROFISSIONAL 3 - PROFISSIONAL 4 - PROFISSIONAL 5 - PROFISSIONAL 6 - PROFISSIONAL 7 - PROFISSIONAL 8 - PROFISSIONAL 9 - PROFISSIONAL 10 -
SÃO BENEDITO, de dezembro de 2025.
ASSINATURA DO(A) ORIENTADOR(A) AVALIADO(A)
ducação
ANEXO XI
COMISSÃO MUNICIPAL DE CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
FICHA RESUMO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO SUPERVISOR EDUCACIONAL
SUPERVISOR(A) AVALIADO(A): EMEB/INSTITUIÇÃO:
FATORES DE MÉRITO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
1001ASSIDUIDADE02DISCIPLINA I03DISCIPLINA II04CAPACIDADE DE INICIATIVA05PRODUTIVIDADE06RESPONSABILIDADE07PONTUALIDADE08CAPACIDADE TÉCNICA09EFICIÊNCIA I10EFICIÊNCIA IIPONTUAÇÃO TOTALMÉDIA FINAL
( PONTUAÇÃO TOTAL: 10)ASSINATURA DOS PROFISSIONAIS AVALIADORES:
PROFISSIONAL 1 - PROFISSIONAL 2 - PROFISSIONAL 3 - PROFISSIONAL 4 - PROFISSIONAL 5 - PROFISSIONAL 6 - PROFISSIONAL 7 - PROFISSIONAL 8 - PROFISSIONAL 9 - PROFISSIONAL 10 -
SÃO BENEDITO, de dezembro de 2025.
ASSINATURA DO(A) SUPERVISOR(A) AVALIADO(A)
cação
PCCR MAG/EB
ANEXO XII FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECURSO
Nº
IDENTIFICAÇÃO DO (A) PROFISSIONAL
NOME:
CARGO:MATRÍCULA:
EMEB/INSTITUIÇÃO:
ETAPA DE AVALIAÇÃO: 2025
À COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO.
O PROFISSIONAL ACIMA IDENTIFICADO VEM POR MEIO DESTE, SOLICITAR EM GRAU DE RECURSO, A REVISÃO DE SUA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, NO PERÍODO E ETAPA ACIMA ASSINADO, POR DISCORDAR DA PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA AO(S) FATOR(ES):
À VISTA DAS SEGUINTES RAZÕES:
SÃO BENEDITO, de dezembro de 2025.
ASSINATURA DO(A) PROFISSIONAL


