Diário oficial

NÚMERO: 4022/2025

Ano V - Número: 4022 de 11 de Dezembro de 2025

11/12/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 11/12/2025 18:25:40 - IP com nº: 192.168.99.4

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SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 1/2025
ERRATA RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE DE SÃO BENEDITO - 2025

ERRATA

RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE DE SÃO BENEDITO - 2025

CORREÇÃO DE NOTAS

1.GRUPO APOIO EM SAÚDE. Foi detectado que os servidores: Helia Dávila Moreno Amaral (ACS), Maria Augenira Isaias de Casto (ACS) e Viviane Maria Alves do Nascimento (Aux. Saúde Bucal), tiveram suas notas digitadas de forma incorreta, onde consta nota 10,0 o valor correto da nota é 100,00.

2.GRUPO ESPECIALISTA EM SAÚDE. Foi detectado que os servidores: Larissa Cavalcante de Andrade (Odontóloga), Esmeralda Aguiar Melo (Enfermeira), Michel Alves Sousa (Enfermeiro) e Viviane Maria Soares Carvalho (Enfermeira), tiveram suas notas digitadas de forma incorreta, onde consta nota 10,0 o valor correto da nota é 100,00.

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
A Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar para Suplentes do Conselho Tutelar divulga a lista dos candidatos aptos a realizarem a prova de caráter eliminatório para novos membros suplentes do Conselho Tutelar de Sã

COMUNICADO OFICIAL

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR 2025

A Comissão Organizadora do Processo de Escolha Suplementar para Suplentes do Conselho Tutelar divulga a lista dos candidatos aptos a realizarem a prova de caráter eliminatório para novos membros suplentes do Conselho Tutelar de São Benedito/CE.

A prova será realizada no Núcleo de Arte, Educação e Cultura NAEC (rua Capitão Miranda, S/N, Centro) dia 12 de dezembro de 2025, com início as 08h e encerramento às 12h.

Nº DE INSCRIÇÃONOME DO CANDIDATO (A)SITUAÇÃO DA INSCRIÇÃO 01VALDILENE PEREIRA DE SOUSA LIMAAPTO02ANTONIA FERREIRA DA SILVAAPTO03MARIA LUCIANA COSTA DA SILVAAPTO04RONILSON FERNANDES DE LIMAAPTO05ANA VITÓRIA LINO FERNANDESAPTO06TAIANE DE SOUZA CANTO ANSERMÉINAPTO07MARCIA MARIA PEREIRA DE SOUZAAPTO08DAIANA CORREIA DE SOUZAAPTO09IRLANICE RIBEIRO RODRIGUESAPTO10ANA MARIA ALVES DE SOUZAAPTO11JOÃO BATISTA BENTO BEZERRAAPTO12MARIA GORETTI DE ABREU SOARESAPTO13VIENA VERAS GOMESINAPTO14AIRTON DE SOUSA RODRIGUESAPTO15JOSUÉ DE CASTRO NASCIMENTOAPTO16DIÊGO RODRIGUES MACHADOAPTO17FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO FERREIRAAPTO18ANTONIO MACIEL GOMES DE OLIVEIRAAPTO

São Benedito, 11 de dezembro de 2025.

COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA SUPLENTES CONSELHO TUTELAR 2025

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 57/2025
DECRETA RECESSO DE FINAL DE ANO PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 57, de 11 de dezembro 2025

DECRETA RECESSO DE FINAL DE ANO PARA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO(CE), usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO que as secretarias no encerramento de exercício têm suas atividades bastante reduzidas em razão da diminuição da demanda pelos serviços públicos e seu pleno funcionamento só acarreta mais despesas, ferindo o princípio da economicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da administração pública local.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado o recesso de final de ano (Natal e Ano Novo) para os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal de São Benedito(CE), no período de 24 dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026.

Art. 2º Compete aos Secretários Municipais das secretarias que apresentam atendimento continuado, disciplinar a manutenção de serviços essenciais ou pré-agendados de modo a não haver prejuízo para a população.

Art. 3º Na data prevista no Art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento dos serviços prestados pelo COTRAN, pela Guarda Patrimonial, o atendimento médico-hospitalar, farmacêutico, neste incluso os serviços prestados pela Farmácia Pública Municipal, os serviços prestados pela Central de Marcação/Transporte da Secretária de Saúde do Município e demais serviços essenciais ou serviços pré-agendados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de São Benedito(CE), em 11 de dezembro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE JULGAMENTO – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90019/2025-DE
EXTRATO DE JULGAMENTO – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90019/2025-DE
EXTRATO DE JULGAMENTO DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90019/2025-DE. Processo Administrativo nº 2025.04.07.01-A. Fundamento legal: art. 75, III, da Lei nº 14.133/2021. Órgão demandante: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social STDS. Objeto: contratação de materiais permanentes, materiais de consumo e serviços diversos destinados ao Programa Parceiro do Idoso / Projeto de Atenção Domiciliar ao Idoso, por meio do CMDI. Após análise das propostas, da documentação enviada pelos fornecedores e do Mapa Comparativo de Preços, conforme Ata de Julgamento lavrada em 04/12/2025, foram declarados classificados e habilitados os seguintes fornecedores: ELITE ASSESSORIA & CONSULTORIA PÚBLICA LTDA, vencedora do Item 153 Seminário/Palestra alusivo ao Dia Nacional do Idoso, com o valor de R$ 8.995,00 (oito mil, novecentos e noventa e cinco reais), por apresentar o menor preço; e CONCEITO MULTSERVICE LTDA, vencedora dos Grupos 03, 04 e 10 e do Item 152, com valor global de R$ 77.225,65 (setenta e sete mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), conforme ordenamento crescente das propostas. Foi declarada inabilitada/desclassificada a empresa CONCEITO MULTSERVICE LTDA nos Grupos 05, 06 e 07 e nos Itens 151 e 155, em razão do não atendimento integral à diligência, da não apresentação de atestados compatíveis, da ausência do Certificado ANP. Ficam declaras vencedoras, nos respectivos grupos e itens, as propostas mais vantajosas para a Administração Municipal. São Benedito/CE, 11 de dezembro de 2025. Luís Carneiro Machado Pregoeiro Oficial.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230252/2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230252. Concorrência nº 2022.07.08.01. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil para Execução da Obra de Construção do Sistema de Abastecimento de Água em diversas localidades do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL O presente aditivo tem como fundamento legal o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Cláusula Quarta do contrato inicial nº 20230252, decorrente da Concorrência nº 2022.07.08.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA Ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias os prazos de execução dos serviços e de vigência contratual, a partir da assinatura deste termo, estendendo-se até 20 de março de 2024, permanecendo o valor contratual. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se devido à necessidade de continuidade dos serviços, considerados essenciais e contínuos, cuja interrupção acarretaria prejuízos à Administração; a prorrogação está respaldada no art. 57, II e §2º, da Lei nº 8.666/93, na previsão editalícia e contratual, na vantajosidade dos valores praticados e na existência de dotação orçamentária, garantindo a economicidade e o princípio da continuidade do serviço público. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo Sr. ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO, e BRANCA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA, representada pelo Sr. FRANCISCO EMANUEL DE HOLANDA TIMBÓ. Data de assinatura do PRIMEIRO ADITIVO ao Contrato nº 20230252: 22 de setembro de 2023.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20230252/2024
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230252
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230252. Concorrência nº 2022.07.08.01. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil para Execução da Obra de Construção do Sistema de Abastecimento de Água em diversas localidades do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL O presente aditivo tem como fundamento legal o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Cláusula Quarta do contrato inicial nº 20230252, proveniente da Concorrência nº 2022.07.08.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA Ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias os prazos de execução dos serviços e de vigência contratual, com término em 11 de setembro de 2024, permanecendo renovado o valor contratual. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA O presente aditivo justifica-se pela necessidade de continuidade dos serviços, considerados essenciais e contínuos, cuja interrupção acarretaria prejuízos à Administração. A prorrogação está respaldada no art. 57, II e §2º, da Lei nº 8.666/93, na previsão editalícia e contratual, na vantajosidade dos valores contratados, na existência de dotação orçamentária e no princípio da economicidade, garantindo a continuidade da execução da obra. CLÁUSULA QUARTA DISPOSIÇÕES FINAIS Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo Sr. ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO; e BRANCA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA, representada pelo Sr. FRANCISCO EMANUEL DE HOLANDA TIMBÓ. Data de assinatura do SEGUNDO ADITIVO ao Contrato nº 20230252: 15 de março de 2024.

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