Diário oficial

NÚMERO: 4024/2025

Ano V - Número: 4024 de 15 de Dezembro de 2025

15/12/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 15/12/2025 18:21:50 - IP com nº: 192.168.99.4

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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2025
DIVULGAÇÃO DA LISTA OFICIAL DE CANDIDATOS(AS) À ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – 2025

DIVULGAÇÃO DA LISTA OFICIAL DE CANDIDATOS(AS) À ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2025

A Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar para Suplentes do Conselho Tutelar 2025, torna pública a LISTA OFICIAL DOS CANDIDATOS HABILITADOS para concorrerem a Eleição Suplementar do Conselho Tutelar 2025.

RELAÇÃO GERAL DOS CANDIDATOS

NOME DO CANDIDATO (A)ANTONIA FERREIRA DA SILVAANA VITÓRIA LINO FERNANDESMARCIA MARIA PEREIRA DE SOUSADAIANA CORREIA DE SOUZAIRLANICE RIBEIRO RODRIGUESANA MARIA ALVES DE SOUZAMARIA GORETTI DE ABREU SOARESJOSUÉ DE CASTRO NASCIMENTODIÊGO RODRIGUES MACHADOFRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO FERREIRAANTONIO MACIEL GOMES DE OLIVEIRA

COMISSÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA SUPLENTES CONSELHO TUTELAR 2025

São Benedito, 15 de dezembro de 2025.

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 320/2025
NOMEAR o (a) Sr (a). RAFAELY DE SOUSA LIMA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 030.350.463-36, RG 2001028154060 SSP/CE, para gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito - CE.

PORTARIA N° 320/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). RAFAELY DE SOUSA LIMA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 030.350.463-36, RG 2001028154060 SSP/CE, para gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente portaria tem seus efeitos retoativos a data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 15 de dezembro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2025.12.15.002/2025
RESULTADO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO / PRÉ-QUALIFICAÇÃO nº 90008-2025-PQ/SEINFRA
RESULTADO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Benedito, torna público, para conhecimento dos interessados, que, após análise da documentação apresentada no âmbito do Edital de PRÉ-QUALIFICAÇÃO nº 90008-2025-PQ/SEINFRA, Processo Administrativo nº 2025.10.23.01, referente à Pré-Qualificação do tipo Subjetiva e Específica de empresas interessadas na Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Pavimentação de diversas ruas do Município de São Benedito CE (Pedra Tosca no Sítio Barreiro e Sítio Jussara e Asfáltica no Sítio Lagoinha), com recursos do Governo do Estado do Ceará - MAPP 2523, foram deferidos os pedidos das seguintes empresas: Repacon Construções e Locações Ltda; 3D Construções Ltda EPP; Bezerra e Bonfim Construções e Serviços Ltda; Copa Engenharia Ltda; FTS Serviços de Construções Ltda; RG2 Terraplenagem Ltda, Foram indeferidos os pedidos das empresas que não atenderam integralmente aos requisitos editalícios. São elas: Construtora Impacto Comércio e Serviços Eireli; Imperius Serviços e Construções Ltda; Noverga Construções e Serviços Ltda Me; ARN Construções Ltda; H & E Engenharia Ltda; MA Feitosa de Sousa Ltda EPP; Saraiva Empreendimentos e Serviços Ltda; Eletrocampo Serviços e Construções Ltda, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, contados desta publicação, para interposição de recursos, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. São Benedito/CE, 15 de dezembro de 2025. Ronaldo Lobo Damasceno Presidente da Comissão de Contratação.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATA DE SESSÃO - ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA: 2025.12.15.001/2025
ATA DE JULGAMENTO DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS / PRÉ-QUALIFICAÇÃO N.º 90008-2025-PQ/SEINFRA
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITOATA DE JULGAMENTO DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS

PRÉ-QUALIFICAÇÃO N.º 90008-2025-PQ/SEINFRA

Processo Administrativo: nº 2025.10.23.01.

Objeto: PRÉ-QUALIFICAÇÃO do tipo SUBJETIVA e ESPECÍFICA de empresas interessadas na Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Pavimentação de diversas ruas do Município de São Benedito CE (Pedra Tosca no Sítio Barreiro e Sítio Jussara e Asfáltica no Sítio Lagoinha), com recursos do Governo do Estado do Ceará - MAPP 2523.

Data: 12 de dezembro de 2025

Local: Sala da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Benedito, situada na Praça 25 de Novembro, s/nº, Centro, São Benedito/CE.

Aos 12 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 09h00min, reuniram-se, os membros da Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Benedito, Ronaldo Lobo Damasceno (Presidente), Graciane Sousa Bezerra Sales (membro) e Emmanuela Araújo Brito Carvalho (membro) para proceder à análise das documentações apresentadas pelas empresas participantes, em conformidade com as exigências previstas no Edital de Pré-Qualificação n.º 90008-2025-PQ/SEINFRA e com fundamento no parecer técnico emitido pelo Engenheiro Civil Francisco Helder Rodrigues Araujo, CREA/CE 377213 - RNP 062272464-9, responsável pela avaliação da conformidade técnica das peças apresentadas.

Após análise minuciosa e criteriosa, observando-se os princípios da legalidade, isonomia, publicidade, objetividade do julgamento e vinculação ao instrumento convocatório, restou deliberado o que segue:

1. EMPRESAS QUE TIVERAM SEUS PEDIDOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO DEFERIDOS (APTAS):

Conforme o Parecer Técnico, as seguintes empresas atenderam integralmente aos requisitos do edital:

1.REPACON CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ 15.279.651/0001-30;

2.3D CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ 13.256.794/0001-09;

3.BEZERRA E BONFIM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 37.407.918/0001-60;

4.COPA ENGENHARIA LTDA, CNPJ 02.200.917/0001-65;

5.FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 23.492.879/0001-31;

6.RG2 TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ 10.417.584/0001-59.

Fundamento: As empresas apresentaram documentação comprobatória de capacidade técnica condizente com as exigências do edital, atendendo de forma integral aos requisitos de qualificação técnica e formal. Os Certificados de Acervo Técnico (CATs) e os respectivos registros foram devidamente verificados e aceitos.

2. EMPRESAS QUE TIVERAM SEUS PEDIDOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO INDEFERIDOS (INAPTAS):

Conforme o Parecer Técnico, as seguintes empresas NÃO atenderam aos requisitos técnicos exigidos:

1.CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 00.611.868/0001-28.

·Motivo: TSD e CBUQ não possuem características similares, sendo técnicas distintas com aplicações específicas. A equivalência entre ambos configura inadequação técnica e afronta aos princípios da Lei nº 14.133/2021.

2.IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 25.011.748/0001-10.

·Motivo: A conversão de 30.000 m² resultaria em quantidades de emulsão insuficientes (24t a 36t) para atender à exigência mínima de 41t. O atendimento demandaria um consumo atípico superior a 1,36 kg/m², carecendo de comprovação técnica específica.

3.NOVERGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 49.784.187/0001-50.

·Motivo: TSD e CBUQ não possuem características similares, sendo técnicas distintas. A equivalência configura inadequação técnica.

4.ARN CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 11.477.070/0001-51.

·Motivo: Embora tenha comprovado capacidade técnico-operacional, a empresa não comprovou a capacidade técnico-profissional. O profissional indicado não apresentou CAT que demonstre participação direta ou responsabilidade técnica por serviço suficiente de Tratamento Superficial Duplo (TSD).

5.H & E ENGENHARIA LTDA, CNPJ 25.026.953/0001-50.

·Motivo: Não comprovou a capacidade técnico-operacional nem a técnico-profissional para nenhum dos itens. As CATs apresentadas não demonstram experiência compatível com o serviço solicitado.

6.MA FEITOSA DE SOUSA LTDA EPP, CNPJ 41.356.135/0001-71.

·Motivo: Nenhuma das CATs comprova a execução de serviços compatíveis com Tratamento Superficial Duplo (TSD), nem demonstra a participação de profissional habilitado responsável por atividades correlatas.

7.SARAIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 30.166.388/0001-66.

·Motivo: Nenhuma das CATs comprova a execução de serviços compatíveis com Tratamento Superficial Duplo (TSD), nem demonstra a participação de profissional habilitado responsável por atividades correlatas.

8.ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 63.551.378/0001-01.

·Motivo: As CATs não comprovam a execução de serviços compatíveis com Tratamento Superficial Duplo (TSD) e Pavimentação em Pedra Tosca (PPT). Ressalta-se que CATs sem validação do Órgão competente (CREA) não foram contabilizadas.

Fundamento Geral do Indeferimento: Os documentos apresentados não atenderam de forma satisfatória aos requisitos técnicos definidos no edital. Foram identificadas inconsistências e insuficiência de comprovação da capacidade técnica mínima exigida.

Observações Gerais: O parecer técnico detalhado emitido pelo setor de engenharia integra a presente ata como anexo, constituindo fundamento técnico para cada decisão aqui registrada. As empresas que tiveram sua pré-qualificação indeferida foram avaliadas com base nos critérios estritamente previstos no edital N.º 90008-2025-PQ/SEINFRA.

Prazo Recursal: Nos termos do Art. 165, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.133/2021, dos atos que defiram ou indefiram pedido de pré-qualificação caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou da lavratura desta ata.

Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão, lavrando-se a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Comissão de Contratação e publicada nos meios oficiais, para que produza os efeitos legais.

Ronaldo Lobo Damasceno

Presidente da Comissão de Contratação

Graciane Sousa Bezerra Sales

Membro

Emmanuela Araújo Brito Carvalho

Membro

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