Diário oficial

NÚMERO: 4029/2025

Ano V - Número: 4029 de 22 de Dezembro de 2025

22/12/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 22/12/2025 17:08:35 - IP com nº: 10.0.5.105

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Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hidricos - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
DECISÃO SOBRE QUESTÃO DE ORDEM - empresa Sólida Engneharia LTDA.
DECISÃO SOBRE QUESTÃO DE ORDEM

Considerando o relatório elaborado no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 041/2025, referente à Concorrência nº 90006/2024, que analisou a

questão de ordem suscitada pela empresa SÓLIDA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.108.584/0001-28;

Considerando que a alegação de nulidade do julgamento, fundada em suposta violação ao contraditório, à ampla defesa, bem como em irregularidades nas

notificações e nos prazos concedidos, não se sustenta diante da regularidade do procedimento apurada no relatório técnico-jurídico;

Considerando que as notificações relativas ao PAS nº 041/2025 foram realizadas de forma válida, inclusive por meio eletrônico e por publicação no Diário

Oficial, e que a defesa apresentada se refere a processo administrativo distinto;

Considerando que o prazo concedido para manifestação prévia mostrou-se compatível com a fase procedimental, e que as penalidades aplicadas encontram

amparo no edital, na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 16/2025;

Considerando, por fim, a inexistência de elementos novos aptos a infirmar o julgamento anteriormente proferido;

Decido rejeitar a questão de ordem apresentada pela empresa SÓLIDA ENGENHARIA LTDA., mantendo-se integralmente o julgamento e as penalidades

aplicadas no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 041/2025.

Determino a restituição dos autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório CPPAL, para que proceda à ciência da interessada e adote

as providências cabíveis.

São Benedito, 22 de dezembro de 2025.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 322/2025
. EXONERAR o (a) Sr (a) . ANTONIA EDILANGE VIEIRA BEZERRA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 828605643-49, RG 95024026502 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município d

PORTARIA N° 322/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito – CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o (a) Sr (a) . ANTONIA EDILANGE VIEIRA BEZERRA, inscrito (a) no CPF sob o n.º 828605643-49, RG 95024026502 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 22 de dezembro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Secretaria de Governo - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 323/2025
Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal.

PORTARIA DE CESSÃO Nº 323/2025, de 22 de dezembro de 2025.

Dispõe sobre a cessão de servidora pública municipal.

O Prefeito Municipal de São Benedito, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e nos termos do artigo 116, da Lei Municipal n.º 528, de 30 de novembro de 2000.

RESOLVE:

Art. 1º Ceder, com base no Convênio Nº 015/2025, a servidora estatutária AMANDA DA SILVA AGUIAR, CPF 058.121.073-51, ocupante do cargo de AUXILIAR DE FARMACIA, matrícula 7443, para prestar serviços ao Poder Legislativo Municipal, na Câmara de Vereadores do Município de São Benedito/CE, CNPJ 07.347.859/0001-10, desde o dia 01/12/2025.

Art. 2º O ônus da cessão será de inteira responsabilidade do cedente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/12/2025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São Benedito, em 22 de dezembro de 2025.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito do Município de São Benedito

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