O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu art. 81, I, b.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão municipal de políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional para as Mulheres;
CONSIDERANDO o Edital nº 7/2025 – Fortalecimento da Gestão de Políticas para as Mulheres, do Ministério das Mulheres;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 1.474 de 19 de setembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de SÃO BENEDITO, com vigência para o período de 2025 a 2028, conforme documento anexo.
Art. 2º O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres tem como objetivo fortalecer a gestão das políticas públicas voltadas às mulheres, promovendo a igualdade de gênero, a garantia de direitos e o enfrentamento às diversas formas de violência e discriminação.
Art. 3º A coordenação da execução do Plano ficará sob responsabilidade do Gabinete do Prefeito, em articulação com as demais secretarias e órgãos da administração pública municipal.
Art. 4º O Plano poderá ser revisado e atualizado, especialmente após a realização da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Benedito, 29 de dezembro de 2025.
SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal
ANEXO
PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERESMunicípio de São Benedito - CEPeríodo: 2025–2028APRESENTAÇÃOO presente Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (PMPM) tem como finalidade orientar, organizar e fortalecer a atuação do Município de São Benedito CE na formulação e execução de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, garantia de direitos e enfrentamento às diversas formas de discriminação e violência contra as mulheres.
Este Plano está alinhado às diretrizes da Política Nacional para as Mulheres e integra o processo de fortalecimento da gestão municipal, conforme orientações do Ministério das Mulheres.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres fundamenta-se nos seguintes instrumentos legais:
Constituição Federal de 1988;
I.Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
II.Política Nacional para as Mulheres;
III.Normativas do Ministério das Mulheres;
IV.Lei Municipal nº 1.474 de 19 de setembro de 2024;
V.Demais legislações correlatas à promoção dos direitos das mulheres.
DIAGNÓSTICO SINTÉTICO
No Município de São Benedito - CE, as mulheres enfrentam desafios relacionados a:
I.Situações de violência doméstica e familiar;
II.Desigualdade no acesso ao trabalho e à renda;
III.Vulnerabilidades sociais atendidas pela rede socioassistencial;
IV.Necessidade de fortalecimento da participação feminina nos espaços de decisão;
V.Ampliação do acesso a políticas de saúde integral da mulher.
O diagnóstico foi construído a partir de dados institucionais, informações da rede de atendimento e registros administrativos do município.
OBJETIVO GERAL
Fortalecer a gestão municipal de políticas públicas para as mulheres, promovendo a igualdade de gênero, a autonomia feminina e a garantia de direitos, por meio de ações intersetoriais e integradas.
EIXOS ESTRATÉGICOS E AÇÕES
EIXO 1 – ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Objetivo: Fortalecer a rede de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência.
Ação: Articular e fortalecer a rede municipal de atendimento à mulher;
Ação: Promover ações educativas e campanhas de prevenção à violência;
Órgãos responsáveis: Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde e Gabinete do Prefeito;
Prazo: 2025–2028.
EIXO 2 – AUTONOMIA ECONÔMICA E TRABALHO
Objetivo: Incentivar a autonomia econômica das mulheres.
Ação: Incentivar a participação das mulheres em cursos de capacitação profissional;
Ação: Articular políticas de inclusão produtiva e geração de renda;
Órgãos responsáveis: Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde e Gabinete do Prefeito.
Prazo: 2025–2028.
EIXO 3 – SAÚDE INTEGRAL DA MULHER
Objetivo: Ampliar o acesso das mulheres às ações de saúde integral.
Ação: Fortalecer ações de atenção à saúde da mulher na rede municipal;
Ação: Promover campanhas educativas voltadas à saúde feminina;
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Saúde.
Prazo: 2025–2028.
EIXO 4 – EDUCAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Objetivo: Promover a igualdade de gênero e ampliar a participação social das mulheres.
Ação: Desenvolver ações educativas sobre direitos das mulheres;
Ação: Incentivar a participação das mulheres em espaços de controle social;
Órgãos responsáveis: Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social.
Prazo: 2025–2028.
GESTÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A coordenação do Plano ficará sob responsabilidade do Gabinete do Prefeito, em articulação com as demais secretarias envolvidas.
O acompanhamento e a avaliação das ações serão realizados periodicamente, podendo contar com o apoio do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, quando existente.
VIGÊNCIA
O presente Plano Municipal de Políticas para as Mulheres terá vigência de 2025 a 2028, podendo ser revisado e atualizado, especialmente após a realização da Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.
APROVAÇÃO
O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres foi aprovado pela autoridade municipal competente, conforme Decreto/Portaria nº 059/2025, publicado no órgão oficial do município.
SAUL LIMA MACIEL
Prefeito Municipal
PLANO DE AÇÃO
CASA DE ATENDIMENTO À MULHER (CAM)
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
Período: 2025–2028
1.APRESENTAÇÃO
A Casa de Atendimento à Mulher (CAM) do Município de São Benedito-CE é um equipamento da rede de proteção às mulheres, destinado ao acolhimento humanizado e ao atendimento integral de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, conforme a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
O presente Plano de Ação tem como finalidade organizar, orientar e fortalecer as atividades desenvolvidas pela CAM, garantindo a integração com a rede intersetorial municipal e a efetivação dos direitos das mulheres.
No Município de São Benedito-CE, a rede socioassistencial identifica a recorrência de situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, evidenciada por demandas encaminhadas à CAM pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), à Delegacia de Polícia Civil e ao Poder Judiciário.
A CAM dispõe de serviços ampliados na área da saúde, incluindo atendimentos realizados por profissionais especialistas, como mastologista e ginecologista, o que tem contribuído significativamente para a redução das filas de espera na Central de Marcação do município.
Além disso, o equipamento oferece atendimentos de enfermagem, com realização de coletas de exames citopatológicos, bem como atendimento psicológico, orientação jurídica e acompanhamento por assistente social, garantindo um atendimento integral, humanizado e interdisciplinar às mulheres atendidas.
A Casa de Atendimento à Mulher (CAM) atua como equipamento estratégico da política pública municipal, funcionando como porta de entrada para acolhimento, escuta qualificada, orientação e encaminhamentos.
EIXOS ESTRATÉGICOS E AÇÕES
EIXO 1 – ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Objetivo:Fortalecer a rede municipal de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Município de São Benedito-CE.
Ações:
·Articular, fortalecer e consolidar a rede municipal de atendimento à mulher, envolvendo a Casa de Atendimento à Mulher (CAM), Centro de Referência de Assistência social (CRAS), CREAS, Secretaria Municipal de Saúde, Delegacia de Polícia Civil, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;
·Promover ações educativas, campanhas de conscientização e prevenção à violência contra a mulher nos direitos das mulheres;
·Garantir atendimento humanizado, escuta qualificada e encaminhamentos adequados às mulheres atendidas pela CAM;
·Realizar reuniões periódicas da rede intersetorial para alinhamento de fluxos e acompanhamento dos casos.
EIXO 2 – AUTONOMIA ECONÔMICA E TRABALHO
Objetivo:Incentivar a autonomia econômica das mulheres, especialmente daquelas em situação de violência e vulnerabilidade social.
Ações:
·Incentivar a participação das mulheres em cursos de capacitação profissional, qualificação e formação continuada;
·Articular políticas públicas de inclusão produtiva, geração de renda e empreendedorismo feminino;
·Encaminhar mulheres acompanhadas pela CAM para programas sociais, benefícios eventuais e iniciativas de inclusão no mercado de trabalho;
·Estimular parcerias com instituições públicas e privadas para ampliação das oportunidades de inserção produtiva.
EIXO 3 – SAÚDE INTEGRAL DA MULHER
Objetivo:Ampliar e qualificar o acesso das mulheres às ações de saúde integral no Município supracitado.
Ações:
·Fortalecer as ações de atenção à saúde da mulher na rede municipal de saúde, garantindo atendimento integral nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), no Hospital Municipal e nos serviços especializados;
·Sugerir o encaminhamento prioritário das mulheres atendidas pela Casa de Atendimento à Mulher (CAM) para consultas, exames e acompanhamentos especializados, como ginecologia, mastologia, saúde mental e enfermagem;
·Promover campanhas educativas voltadas à saúde feminina, incluindo prevenção do câncer de mama e do colo do útero, saúde sexual e reprodutiva, saúde mental e prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs);
·Articular ações entre a CAM e a Secretaria Municipal de Saúde para acompanhamento contínuo dos casos e fortalecimento dos fluxos de atendimento;
·Incentivar a capacitação permanente dos profissionais da saúde para o atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência.
EIXO 4 – EDUCAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Objetivo:Promover a igualdade de gênero, a valorização dos direitos das mulheres e a ampliação da participação social feminina no Município de São Benedito/CE.
Ações:
·Desenvolver ações educativas e formativas sobre os direitos das mulheres, igualdade de gênero e enfrentamento à violência, em articulação com a rede municipal de ensino, equipamentos socioassistenciais e demais espaços comunitários;
·Realizar palestras, oficinas, rodas de conversa e campanhas educativas junto à comunidade, com foco na prevenção da violência contra a mulher e na promoção da cidadania;
·Incentivar e fortalecer a participação das mulheres em espaços de controle social, como conselhos municipais, fóruns, conferências e instâncias de participação popular;
·Promover ações educativas, campanhas de conscientização e mobilizações sociais alusivas a datas simbólicas, tais como o Dia Internacional da Mulher (8 de março), o Agosto Lilás, desenvolvido de forma contínua ao longo de todo o mês, e o Dia Internacional de Combate à Violência contra a Mulher (25 de novembro), com foco na prevenção da violência de gênero, divulgação de direitos e fortalecimento da rede de proteção às mulheres.


