DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, E EQUIPE DE APOIO DE LICITAÇÃO, DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE.
O Presidente da Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, AGNES GONGALVES DE AGUIAR PAULA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que preconiza o Art. 6º, inciso L e LX da Lei 14.133/2021, os Art. 7° e 8° §§ 1°,2 e 3 do mesmo normativo, e as disposições constantes no Art. 9°, §§ 1° e 2° da Lei de Licitação e Contratos Administrativos.
~RESOLVE:Art. 1º- Designar os servidores Abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor sua Equipe de Apoio para conduzir os atos das Licitações e Contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. da Câmara Municipal de São Benedito/CE.
FUNÇÃOSERVIDORMATRÍCULAAGENTE DE CONTRATAÇÃOCINTIA RODRIGUES ROCHA DE PAULA203EQUIPE DE APOIOJOÃO FERREIRA FREIRE201EQUIPE DE APOIOMARIA STHEFANY MARTINS208
Art. 2º - Fica nomeado o servidor comissionado, CINTIA RODRIGUES ROCHA DE PAULA, matrícula nº 203, portador do CPF 001.929.523-58, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO E PREGOEIRO da Câmara Municipal de São Benedito, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Art. 3° - Em Licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7° da lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 03 (três) membros dentre os nomeados no Art. 1°, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Parágrafo Único: A presidência da Comissão de Contratação, incumbirá a Servidora CINTIA RODRIGUES ROCHA DE PAULA, que em suas ausências e/ou impedimentos será substituído pelo servidor MARIA STHEFANY MARTINS.
Art. 4°. - O Agente de Contratação e Equipe de Apoio ou a Comissão de Contratação possuem a prerrogativa de solicitar assessoramento Jurídico e de Controle interno para desempenho das funções essenciais a execução do disposto na Lei 14.133/2021.
Art. 5° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São Benedito, Estado do Ceará, 05 de Janeiro de 2026.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE


