Diário oficial

NÚMERO: 4038/2026

Ano VI - Número: 4038 de 12 de Janeiro de 2026

12/01/2026 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 12/01/2026 17:18:40 - IP com nº: 10.0.5.105

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SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS PORTARIA Nº 01/2026 - CPADS
Designar Membros para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000.
PORTARIA Nº 01/2026-CPADS

O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 01/2026, instaurado pela Portaria nº 01/2026 de 09 de janeiro de 2025, da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social - STDS, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO VI, Nº 4037, de 09 de janeiro de 2026.

RESOLVE

Art. 1º - Designar, na forma do art. 176 §1º, do Estatuto do Servidor, Lei 528 de 30 de novembro de 2000, designar a servidora KAROLINNE SANTEZA DE ALMEIDA NUNES, fiscal de tributos do quadro efetivo de servidores públicos do município, com matrícula 7398, bem como nos termos do §1º do art. 2º da portaria 043/2025 de 11 de fevereiro de 2025, designar a servidora FRANCISCA EDNA SILVA ALMEIDA, Recepcionista do quadro de servidores efetivos deste Município, sob matrícula nº 6067 para desempenhar as funções de Secretário e Membro respectivamente da referida Comissão Processante, enquanto durarem os trabalhos apuratórios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÃO BENEDITO-CE, em 12 de janeiro de 2026.

DENIS DE MEDEIROS BRITO

PRESIDENTE CPADS

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 001/2026
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 – CMDCA SÃO BENEDITO/CE

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 CMDCA SÃO BENEDITO/CE

SELEÇÃO DE ADOLESCENTES PARA O COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES

CPA/2026-2028

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de São Benedito/CE, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 1.381/2023 e na Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), torna público o Edital de Chamada Pública nº 001/2026, que dispõe sobre a seleção de adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes CPA/2026-2028, em conformidade com a Resolução CMDCA nº 09/2025.

O CPA tem como finalidade garantir a participação efetiva e qualificada de adolescentes nas discussões e no monitoramento das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência.

1. COMPOSIÇÃO DO CPA

O CPA será composto por 12 (doze) adolescentes, residentes em São Benedito, com idade entre 12 e 17 anos, respeitando paridade de gênero e diversidade local, distribuídos da seguinte forma:

·4 (quatro) adolescentes integrantes do NUCA Núcleo de Cidadania dos Adolescentes, representando o espaço de participação juvenil institucional;

·2 (dois) representantes de escolas da rede municipal de ensino;

·2 (dois) representantes de escolas da rede estadual de ensino;

·2 (dois) representantes de grupos ou associações juvenis comunitárias;

·2 (dois) representantes livres da comunidade, garantindo diversidade de experiências e realidades sociais.

'a71º A escolha dos integrantes deve buscar paridade entre meninas e meninos, sempre que possível.

'a72º O mandato dos integrantes será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.

2. DOS REQUISITOS E INSCRIÇÃO

2.1 Requisitos para participação

·Ter residência comprovada em São Benedito;

·Ter entre 12 e 17 anos incompletos na data da inscrição;

·Estar comprometido com a participação social e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

2.2 Formas de indicação

·NUCA: indicação interna dos membros ativos;

·Escolas municipais e estaduais: eleição interna ou indicação da direção escolar;

·Grupos comunitários: indicação da entidade ou projeto;

·Representantes livres: inscrição individual e avaliação pelo CMDCA.

2.3 Documentos obrigatórios

·Formulário de inscrição preenchido;

·Cópia da certidão de nascimento ou RG;

·Anexo I: Autorização do responsável legal;

·Anexo II: Declaração de compromisso da instituição/escola (quando houver indicação institucional);

·Anexo III: Autorização de uso de imagem (de acordo com faixa etária).

Observações importantes:

·Inscrições com documentação incompleta não serão aceitas, a fim de agilizar a análise, homologação e posse do CPA;

·Inscrições entregues após o dia 18/01/2026, até às 17h, não serão aceitas.

3. DA SELEÇÃO

3.1 Critérios de avaliação

A seleção será realizada pelo CMDCA, observando:

·Atendimento aos critérios do edital;

·Diversidade de gênero e experiências;

·Representatividade dos segmentos indicados.

3.2 Critérios de desempate

Em caso de empate, serão priorizados os adolescentes que:

·Possuam experiência prévia em ações sociais ou juvenis;

·Sejam de comunidades mais vulneráveis ou com menor representação histórica;

·Tenham participado de processos de participação juvenil.

3.3 Vacância

Em caso de vacância durante o mandato, os suplentes ou próximos classificados serão convocados para ocupar a vaga.

4. ATRIBUIÇÕES DO CPA

O CPA de São Benedito terá as seguintes atribuições:

·Opinar e apresentar propostas sobre políticas, planos e programas relacionados aos direitos da criança e do adolescente;

·Participar de ações de mobilização, formação e controle social;

·Contribuir para o fortalecimento do protagonismo juvenil e para a transformação social no município;

·Elaborar atas e registros das reuniões mensais do comitê;

·Eleger internamente coordenador e vice-coordenador do CPA, que conduzirão as atividades do comitê.

·COMISSÃO DE SELEÇÃO

A Comissão de Seleção será composta por:

·Conselheiros do CMDCA;

·Técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social;

·Representantes do NUCA (como observadores, opcional).

6. CRONOGRAMA SUGERIDO

EtapaDataLançamento do edital12/01/2026Inscrições14/01 a 21/01/2026 até às 17hAnálise documental/validação das indicações22/01 a 23/01/2026Publicação do resultado final26/01/2026Posse do CPA28/01/20267. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O CMDCA apoiará e acompanhará todas as atividades do CPA;

7.2. As reuniões do CPA serão realizadas com regularidade, podendo ser ajustadas de acordo com a agenda do grupo;

7.3. Casos omissos ou situações excepcionais serão resolvidos pelo CMDCA;

7.4. Este edital e anexos estarão disponíveis no site oficial da Prefeitura e na sede do CMDCA, devendo ser amplamente divulgados junto às escolas, grupos comunitários e demais canais de comunicação local, considerando o prazo de inscrição reduzido (12/01 a 18/01).

·ANEXOS

·Anexo I: Autorização do responsável legal para participação do adolescente;

·Anexo II: Declaração de compromisso da instituição ou escola (quando houver indicação);

·Anexo III: Autorização de uso de imagem (de acordo com faixa etária).

São Benedito, 12 de janeiro de 2026.

JOÃO PAULO SALES LIMA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

São Benedito-CE

ANEXO I AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL

AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE NO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES CPA/2026-2028

Eu, _____________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________________, residente à __________________________________________________, responsável legal pelo(a) adolescente:

Nome do(a) Adolescente: _____________________________________Data de Nascimento: ____/ _____/_____.

Autorizo a participação de meu/minha filho(a) no Comitê de Participação de Adolescentes CPA, no âmbito do CMDCA de São Benedito/CE, ciente de que o(a) adolescente participará de reuniões, atividades de mobilização, formação e controle social, conforme estabelecido na Resolução CMDCA nº 09/2025.

Declaro estar ciente de que:

·A participação é voluntária e visa o fortalecimento do protagonismo juvenil;

·O CMDCA poderá registrar imagens ou vídeos das atividades do CPA, mediante autorização (Anexo III);

·Em caso de vacância ou desligamento, a substituição seguirá as regras do edital.

São Benedito, ______ de _____________ de 2026.

________________________________________________

Assinatura do(a) Responsável Legal

___________________________________________________

Assinatura do(a) Adolescente

ANEXO II DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DA INSTITUIÇÃO/ESCOLA

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO INDICAÇÃO DE ADOLESCENTE PARA O CPA/2026-2028

A instituição/escola: ___________________________________________________________,CNPJ/Identificação: _____________________, situada à ____________________________________, declara que indica o(a) adolescente:

Nome do(a) Adolescente: _____________________________________

Data de Nascimento:_____/_____/_______

Para compor o Comitê de Participação de Adolescentes CPA, no âmbito do CMDCA de São Benedito/CE, comprometendo-se a:

·Garantir que o(a) adolescente possa participar das atividades do CPA sem prejuízo de sua frequência escolar;

·Apoiar o desenvolvimento de atividades que promovam o protagonismo juvenil;

·Manter comunicação com o CMDCA sobre questões relevantes durante o mandato do(a) adolescente.

São Benedito, ______ de ________________de 2026.

___________________________________________________________

Assinatura do(a) Representante da Instituição/EscolaCargo: ____________________________________

ANEXO III AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM DO(A) ADOLESCENTE CPA/2026-2028

Eu, ________________________________________, responsável legal pelo(a) adolescente:

Nome do(a) Adolescente: ____________________________________________________________

Data de Nascimento:_____/_____/_______

Autorizo o uso de fotografias, vídeos e demais registros visuais ou digitais do(a) adolescente para divulgação de atividades do Comitê de Participação de Adolescentes CPA, do CMDCA de São Benedito/CE, incluindo:

·Publicações em site oficial, redes sociais da Prefeitura ou CMDCA;

·Materiais institucionais e educativos relacionados às políticas públicas para crianças e adolescentes;

·Campanhas de mobilização e conscientização social.

Declaro que o uso da imagem é gratuito, respeitando os direitos do(a) adolescente e a legislação vigente (ECA e Lei Geral de Proteção de Dados LGPD).

São Benedito, _______ de _______________ de 2026.

________________________________________________

Assinatura do(a) Responsável Legal

___________________________________________________

Assinatura do(a) Adolescente

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.12/01/2026 - AQUISIÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO ELETRÔNICO COM BIOMETRIA FACIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AQUISIÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO ELETRÔNICO COM BIOMETRIA FACIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO ELETRÔNICO COM BIOMETRIA FACIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=137

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 05/2026
Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). NILTON CARNEIRO XIMENES JUNIOR, inscrito (a) no CPF sob o n.º 876.719.053-72, RG N.º 98028010702 SSP/CE, para exercer o cargo de SECRETÁRIO ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS do Município de São Ben

PORTARIA N° 005/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1390/2023 de 20 de abril de 2023, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr (a). NILTON CARNEIRO XIMENES JUNIOR, inscrito (a) no CPF sob o n.º 876.719.053-72, RG N.º 98028010702 SSP/CE, para exercer o cargo de SECRETÁRIO ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 09 de janeiro de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 067/2026
Julgamento da empresa ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES ME LTDA, Processo 067/2025
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 067/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar a seguinte sanção a ARAUJO BATALHA

SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES ME LTDA, CNPJ 17.874.427/0001-11 visto que por não cumprir ao disposto no item 5.20.4 do Edital da Concorrência nº 90008/2024-CE.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES ME LTDA aplica-se a penalidade:

1º. Advertência, nos termos do Decreto Municipal nº 16/2025, art. 10, inciso I, alínea a c/c art. 16 §4º.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídric

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 081/2025
Julgamento Empresa I B PONTE CASTRO LTDA - Processo Administrativo Sancionador nº 081/2025,
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 081/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar a seguinte sanção a I B PONTE CASTRO

LTDA, CNPJ 52.401.746/0001-00 visto que por não cumprir ao disposto no item 5.20.4 do Edital da Concorrência nº 90007/2024-CE.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa I B PONTE CASTRO LTDA aplica-se a penalidade:

1º. Advertência, nos termos do Decreto Municipal nº 16/2025, art. 10, inciso I, alínea a c/c art. 16 §4º;

2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses, nos termos do inciso III do artigo 12 do mesmo normativo.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGAO

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 093/2026
Julgamento da empresa AVAM SERVIÇOS LTDA, CNPJ 18.640.470/0001-85, processo 093/2025.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 093/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar a seguinte sanção a AVAM SERVIÇOS LTDA, CNPJ 18.640.470/0001-85 visto que por não cumprir ao disposto no item 5.20.4 do Edital da Concorrência nº 90007/2024-CE.

Frente ao inadimplemento editalício da AVAM SERVIÇOS LTDA aplica-se a penalidade:

1º. Advertência, nos termos do Decreto Municipal nº 16/2025, art. 10, inciso I, alínea a c/c art. 16 §4º;

2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses, nos termos do inciso III do artigo 12 do mesmo normativo.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 094/2026
Julgamento da empresa ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES ME LTDA. processo 094/2025
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 094/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo

Administrativo Licitatório para determinar a seguinte sanção a ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES ME LTDA, CNPJ 17.874.427/0001-11 visto que por

não cumprir ao disposto no item 5.20.4 do Edital da Concorrência nº 90007/2024-CE.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa ARAUJO BATALHA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES ME LTDA aplica-se a penalidade:

1º. Advertência, nos termos do Decreto Municipal nº 16/2025, art. 10, inciso I, alínea a c/c art. 16 §4º.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 104/2025
Julgamento Sólida Engenharia, Processo Administrativo Sancionador nº 104/2025.
JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 104/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar a seguinte sanção a SOLIDA

ENGENHARIA LTDA, CNPJ 14.108.584/0001-28 visto que por não cumprir ao disposto no item 5.20.4 do Edital da Concorrência nº 90007/2024-CE.

Frente ao inadimplemento editalício da empresa SOLIDA ENGENHARIA LTDA aplica-se a penalidade:

1º. Advertência, nos termos do Decreto Municipal nº 16/2025, art. 10, inciso I, alínea a c/c art. 16 §4º;

2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses, nos termos do inciso III do artigo 12 do mesmo normativo.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 138/2026
Julgamento empresa AVAM SERVIÇOS, processo 138/2025.

JULGAMENTO

Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº 138/2025, adoto seus fundamentos para:

Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar a seguinte sanção a AVAM SERVIÇOS

LTDA, CNPJ 18.640.470/0001-85 visto não cumprir ao disposto no item 5.20.4 do Edital da Concorrência nº 90009/2024-CE.

Frente ao inadimplemento editalício da a AVAM SERVIÇOS LTDA aplica-se a penalidade:

1º. Advertência, nos termos do Decreto Municipal nº 16/2025, art. 10, inciso I, alínea a c/c art. 16 §4º;

2º Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal por 2 (dois) meses, nos termos do inciso III do artigo 12 do mesmo normativo.

Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.

ARIDSON DE MESQUITA ARAGAO

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2026.01.12.01/2026
EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90001/2026-CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO/CE

EXTRATO DE EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 90001/2026-CE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.19.02

A(s) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informa aos interessados que realizará uma licitação na modalidade de Concorrência, Dia 27/01/2026 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a Construção de 02 (duas) Pontes, uma que liga as localidades de Carnaúba I e II e outra no Bairro Serraville, Município de São Benedito CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no sitehttps://pncp.gov.br/app/editais. São Benedito/CE, 09 de janeiro de 2026

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

Secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ATA DE SESSÃO - ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA: 001/2026/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/202
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS NA COLETA E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS DE VIDRO NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições legais e em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, torna público o presente Chamamento Público, com a finalidade de cadastrar empresas interessadas na prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos de vidro, gerados por estabelecimentos localizados no Município de São Benedito/CE.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.496, de 12 de dezembro de 2024, que institui o licenciamento ambiental no âmbito do Município de São Benedito (CE), fixando taxas de licenciamento, serviços diversos, custos de análises de estudos ambientais e outras providências, conferindo competência à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para estabelecer exigências e procedimentos necessários ao licenciamento ambiental;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os resíduos de vidro gerados por empreendimentos no Município sejam coletados, transportados e destinados de forma ambientalmente adequada, em conformidade com a legislação ambiental vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atuação administrativa pautada na impessoalidade, transparência, isonomia e interesse público;

1. DO OBJETO

1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o cadastramento de empreendimentos legalmente constituídos e ambientalmente licenciados para a realização de serviços de coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada de resíduos de vidro.

1.2. O cadastramento de que trata este edital não implica contratação direta, não gera vínculo contratual com o Município e não obriga os estabelecimentos licenciados a contratar qualquer empresa específica, servindo exclusivamente como instrumento informativo e orientativo.

2. DA FINALIDADE DO CHAMAMENTO

2.1. O chamamento público tem como finalidade:

I assegurar o cumprimento da legislação ambiental vigente;

II promover a correta destinação dos resíduos de vidro gerados por atividades econômicas no Município;

III garantir a impessoalidade e a transparência da atuação administrativa;

IV disponibilizar aos interessados um rol público de empresas aptas, evitando indicação direcionada por parte da Administração Pública.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente Chamamento Público pessoas jurídicas e pessoas físicas, desde que atendam, cumulativamente, aos requisitos estabelecidos neste edital e na legislação aplicável.

3.2. São requisitos para participação:

I estar legalmente constituída, no caso de pessoa jurídica, ou regularmente inscrita como pessoa física habilitada ao exercício da atividade;

II possuir inscrição ativa no CNPJ, no caso de pessoa jurídica, ou inscrição regular no CPF, no caso de pessoa física;

III possuir licenciamento ambiental válido, compatível com as atividades de coleta, transporte e/ou destinação de resíduos de vidro, quando exigido pelo órgão ambiental competente;

IV atender à legislação ambiental, sanitária, trabalhista e de segurança aplicável à atividade exercida;

V comprovar capacidade técnica para a execução das atividades relacionadas à coleta e destinação ambientalmente adequada dos resíduos.

4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

4.1. As pessoas jurídicas e pessoas físicas interessadas deverão apresentar requerimento de cadastramento dirigido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, acompanhado da documentação abaixo indicada, conforme o caso:

I Para pessoas jurídicas:

a)cópia do CNPJ;

b)cópia do contrato social ou ato constitutivo e suas alterações, quando houver;

c)alvará de funcionamento, quando aplicável;

d)licença ambiental válida, emitida pelo órgão ambiental competente, compatível com as atividades desenvolvidas;

e)declaração de responsabilidade pela coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos de vidro.

II Para pessoas físicas:

a)cópia do CPF;

b)documento oficial de identificação com foto;

c)comprovante de residência;

d)licença ambiental válida ou autorização do órgão ambiental competente, quando exigível, compatível com a atividade exercida;

e)declaração de responsabilidade pela coleta, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos de vidro.

4.2. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá solicitar, a qualquer tempo, documentação complementar, quando necessária à adequada análise do pedido de cadastramento.

5. DO PRAZO E FORMA DE INSCRIÇÃO

5.1. O presente Chamamento Público permanecerá aberto por prazo indeterminado, permitindo o cadastramento contínuo de novas empresas interessadas.

5.2. A documentação deverá ser protocolada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no endereço Avenida Tabajara, nº 220, Centro São Benedito/CE, ou por meio eletrônico, pelo e-mail meioambiente@saobenedito.ce.gov.br, conforme regulamentação interna.

6. DA ANÁLISE E DO CADASTRAMENTO

6.1. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente procederá à análise da documentação apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados do protocolo completo do pedido de cadastramento.

6.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa formal, especialmente nos casos que demandem diligências, complementação documental ou análise técnica mais complexa.

6.3. Estando a documentação em conformidade, a pessoa física ou jurídica será incluída no rol meramente informativo de cadastrados, o qual será disponibilizado para consulta pública.

6.4. A inclusão no cadastro não confere exclusividade, preferência, direito à contratação ou qualquer vínculo contratual com o Município.

7. DO ROL DE EMPRESAS CADASTRADAS

7.1. O rol de empresas cadastradas será divulgado no site oficial do Município e/ou em outros meios oficiais de comunicação.

7.2. A Secretaria de Meio Ambiente limitar-se-á a informar a existência do rol, cabendo aos geradores de resíduos a livre escolha da empresa que melhor atenda às suas necessidades.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O cadastramento poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo, caso seja constatado o descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou da legislação vigente.

8.2. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

8.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Benedito/CE, 12 de janeiro de 2026.

_______________________________________________

THAMIRES RODRIGUES MOREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

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