Diário oficial

NÚMERO: 4044/2026

Ano VI - Número: 4044 de 20 de Janeiro de 2026

20/01/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 20/01/2026 17:16:36 - IP com nº: 10.0.5.105

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2026
Credenciamento de Comerciantes Temporários de Alimentação e Bebidas Carnaval Benefolia

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026

Credenciamento de Comerciantes Temporários de Alimentação e BebidasCarnaval Benefolia São Benedito

Período: 14 a 17 de fevereiro de 2026Local: Calçadão Espaço do Povo

1. DO OBJETO

A presente Chamada Pública tem por objeto o credenciamento de Comerciantes Temporários de Alimentação e Bebidas, pessoas físicas interessadas em atuar durante a realização do Carnaval Benefolia São Benedito, evento cultural e festivo promovido pelo Município de São Benedito, que ocorrerá no período de 14 a 17 de fevereiro de 2026, no Calçadão Espaço do Povo.

O credenciamento visa organizar, regulamentar e disciplinar a ocupação temporária do espaço público por comerciantes, garantindo condições adequadas de ordem, segurança, higiene, acessibilidade, mobilidade urbana e bem-estar da população, bem como a qualidade dos serviços prestados aos foliões, visitantes e moradores do município durante o evento.

Serão disponibilizados 35 (trinta e cinco) pontos de venda, previamente delimitados pela organização do evento, destinados exclusivamente à comercialização de produtos alimentícios e bebidas, observadas as normas sanitárias, ambientais e de segurança vigentes, bem como as regras específicas estabelecidas neste edital.

A presente Chamada Pública tem ainda como finalidade valorizar os comerciantes locais, fomentar a economia do município, estimular a geração de renda temporária e assegurar que a atividade comercial exercida durante o Carnaval ocorra de forma regular, responsável e compatível com a natureza cultural do evento, preservando o patrimônio público e a convivência harmoniosa entre trabalhadores, foliões e a comunidade em geral.

O credenciamento de que trata este edital não gera vínculo empregatício com a Administração Pública, sendo o comerciante integralmente responsável por seus produtos, equipamentos, colaboradores, tributos e demais obrigações legais decorrentes da atividade exercida.

2. DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo é a responsável pela execução e coordenação desta Chamada Pública, cabendo-lhe a organização, definição dos espaços, fiscalização e acompanhamento do cumprimento das normas aqui estabelecidas.

3. DAS INSCRIÇÕES

Período de inscrição: de 21 a 27 de janeiro de 2026;

Inscrição online:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScA_2-J8e6X_kN_ZFVdS8eh4gYJveOidYjM22RGjr-0J2cNJA/viewform?usp=publish-editor

A inscrição online não anula a necessidade de inscrição presencial; Resultado da seleção: 02 de fevereiro de 2026;

Reunião com os selecionados:

·Data: 05 de fevereiro de 2026

·Horário: 09h

·Local: Núcleo de Arte, Educação e Cultura NAEC

Inscrição Presencial

Local: Núcleo de Arte, Educação e Cultura NAEC(Rua Capitão Miranda, s/n São Benedito) Horário: das 8h às 13h

Documentação exigida

O candidato deverá apresentar: Documento de identificação oficial com foto (RG e CPF); Comprovante de endereço; Termo de Responsabilidade devidamente assinado (Anexo I); Declaração de que possui equipamentos próprios (barraca, utensílios, etc.), em condições adequadas de higiene e segurança.

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Serão priorizados os candidatos que:

1.Residirem no município de São Benedito;

2.Já atuarem com venda de alimentos e bebidas em eventos públicos;

3.Apresentarem a documentação completa no ato da inscrição.

Parágrafo único. Caso o número de inscritos ultrapasse o limite de 35 (trinta e cinco) pontos de venda, será realizado sorteio público, em data, horário e local a serem previamente divulgados pela organização.

5. DAS OBRIGAÇÕES DOS COMERCIANTES CREDENCIADOS

Os comerciantes selecionados deverão: Utilizar exclusivamente o espaço demarcado pela organização do evento; Manter a limpeza, higiene e segurança do ponto de venda; Utilizar materiais adequados e compatíveis com o evento; Cumprir rigorosamente as normas de segurança alimentar e ambiental; Respeitar os horários definidos pela organização do evento; Não comercializar bebidas em recipientes de vidro nem produtos ilícitos.

6. DO HORÁRIO DE CARGA E DESCARGA

O horário permitido para carga e descarga de mercadorias, equipamentos e insumos será exclusivamente das 14h às 16h, durante os dias do evento; Não será permitida, em hipótese alguma, a entrada de veículos, comerciantes ou auxiliares para abastecimento fora do horário estabelecido; O descumprimento desta norma poderá resultar em advertência, suspensão temporária ou descredenciamento, a critério da Comissão Organizadora.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O credenciamento não gera vínculo empregatício entre os comerciantes e a Administração Municipal; Os comerciantes serão integralmente responsáveis por seus equipamentos, produtos, tributos e demais encargos legais; Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Carnaval do Município.

8. DA VIGÊNCIA

O credenciamento será válido exclusivamente para o evento Carnaval Benefolia São Benedito, no período de 14 a 17 de fevereiro de 2026, não gerando direito à participação em edições futuras.

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 008/2026
Exonerar o (a) Sr (a). SAMILLY MEDEIROS ARAUJO,

PORTARIA N° 008/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar o (a) Sr (a). SAMILLY MEDEIROS ARAUJO, inscrito (a) no CPF sob o n.º 080.039.513-13, RG 2016044847-0 SSP/CE, do cargo de SUPERVISOR(A) DE OBRAS da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 19 de janeiro de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 009/2026
Nomear o (a) Sr (a). MOISES DA SILVA VALE

PORTARIA N° 009/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, Saul Lima Maciel, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1.506/2025 de 14 de março de 2025, (que dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de São Benedito CE, padroniza as nomenclaturas dos cargos, pela presente).

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). MOISES DA SILVA VALE, inscrito (a) no CPF sob o n.º 080.327.213-80, RG:2007751464-0 SSP/CE, para exercer o cargo de SUPERVISOR(A) DE OBRAS da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS do Município de São Benedito - CE.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO - CE, em 19 de janeiro de 2026.

SAUL LIMA MACIEL

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024