DECISÃO
À COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO
SARA DE SÁ MELO
PRESIDENTE
SÃO BENEDITO - CE
São Benedito-CE, 29 de janeiro de 2026.
ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 052/2025.
Senhora Presidente,
Em atenção a manifestação acerca do pedido de reconsideração – processo administrativo sancionador Nº 052/2025 – CPPAL, bem como ao Parecer da Procuradoria Geral do Município, que tratam do pedido de reconsideração formulado pela empresa RE Sousa Construções Serviços LTDA, venho, por meio deste, manifestar-me nos seguintes termos: Após análise dos autos e considerando, em especial, o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, o qual reconhece a existência de nulidades insanáveis desde a origem do processo, notadamente em razão da ausência de parecer jurídico prévio obrigatório, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 016/2025, bem como em observância ao princípio da autotutela administrativa, consagrado nas Súmulas 346 e 473 do STF, ACATO INTEGRALMENTE o pedido de reconsideração apresentado.
Dessa forma, DECLARO A NULIDADE TOTAL do Processo Administrativo Sancionador nº 052/2025, desde a sua origem, com a consequente INVALIDAÇÃO de todas as penalidades aplicadas à empresa RE Sousa Construções Serviços LTDA, incluindo a multa administrativa e a penalidade de impedimento temporário de licitar com este Município.
Determino, ainda, que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis para:
1.O cancelamento formal de todas as sanções decorrentes do referido processo;
2.A atualização dos registros administrativos e dos sistemas competentes;
3.A ciência à empresa interessada acerca da presente decisão.
Encaminhem-se os autos à CPPAL para as providências subsequentes e registros de estilo.
Permanecemos à disposição para quaisquer informações complementares que se façam necessárias.
Atenciosamente,
ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO
PORTARIA 019/2025
SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS


