CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS
RESOLUÇÃO 01/2026
Dispõe sobre a aprovação da pactuação e definição das certidões negativas necessárias para a liberação do pagamento do benefício eventual de Aluguel Social no âmbito do Município de São Benedito/CE.
O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019, de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito – CE; em consonância com a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), alterada pela Lei nº 12.435/2011, e com a Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que trata dos benefícios eventuais como provisões suplementares e provisórias destinadas a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade temporária;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 017/2019, que dispõe sobre a regulamentação dos Benefícios Eventuais no Município de São Benedito, nos termos da legislação federal e municipal vigente;
CONSIDERANDO os artigos 31 e seguintes da Lei Municipal nº 1.177, de 16 de abril de 2019, que institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de São Benedito;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para deliberar, normatizar, fiscalizar e acompanhar a Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, a transparência, o controle social e a correta aplicação dos recursos públicos destinados ao pagamento de benefícios eventuais;
CONSIDERANDO que, em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social, os conselheiros pactuaram especificamente sobre a exigência de certidões negativas para fins de liberação do pagamento do benefício eventual de Aluguel Social;
RESOLVE:
Art. 1º- APROVAR, a pactuação e definir que, para a liberação do pagamento do benefício eventual de Aluguel Social no Município de São Benedito/CE, será obrigatória a apresentação, pelo usuário beneficiário, das seguintes certidões negativas, conforme pactuado pelo Conselho Municipal de Assistência Social: Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Federais.
Art. 2º A presente Resolução constitui-se como ato normativo complementar ao Decreto Municipal nº 017/2019, não o alterando, mas estabelecendo critérios definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social para a execução do benefício eventual de Aluguel Social.Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sede do Conselho Municipal de Assistência Social
São Benedito, 29 de janeiro de 2026.
AMANDA FRANCO DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
São Benedito-CE


