Diário oficial

NÚMERO: 4053/2026

Ano VI - Número: 4053 de 2 de Fevereiro de 2026

02/02/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 01/2026
Dispõe sobre a aprovação da pactuação e definição das certidões negativas necessárias para a liberação do pagamento do benefício eventual de Aluguel Social no âmbito do Município de São Benedito/CE.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS

RESOLUÇÃO 01/2026

Dispõe sobre a aprovação da pactuação e definição das certidões negativas necessárias para a liberação do pagamento do benefício eventual de Aluguel Social no âmbito do Município de São Benedito/CE.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Benedito - CMAS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.177/2019, de 16 de abril de 2019, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social de São Benedito CE; em consonância com a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social LOAS), alterada pela Lei nº 12.435/2011, e com a Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social LOAS), que trata dos benefícios eventuais como provisões suplementares e provisórias destinadas a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade temporária;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 017/2019, que dispõe sobre a regulamentação dos Benefícios Eventuais no Município de São Benedito, nos termos da legislação federal e municipal vigente;

CONSIDERANDO os artigos 31 e seguintes da Lei Municipal nº 1.177, de 16 de abril de 2019, que institui o Sistema Único de Assistência Social SUAS no Município de São Benedito;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para deliberar, normatizar, fiscalizar e acompanhar a Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, a transparência, o controle social e a correta aplicação dos recursos públicos destinados ao pagamento de benefícios eventuais;

CONSIDERANDO que, em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social, os conselheiros pactuaram especificamente sobre a exigência de certidões negativas para fins de liberação do pagamento do benefício eventual de Aluguel Social;

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR, a pactuação e definir que, para a liberação do pagamento do benefício eventual de Aluguel Social no Município de São Benedito/CE, será obrigatória a apresentação, pelo usuário beneficiário, das seguintes certidões negativas, conforme pactuado pelo Conselho Municipal de Assistência Social: Certidão Negativa de Débitos Municipais; Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Federais.

Art. 2º A presente Resolução constitui-se como ato normativo complementar ao Decreto Municipal nº 017/2019, não o alterando, mas estabelecendo critérios definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social para a execução do benefício eventual de Aluguel Social.Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Sede do Conselho Municipal de Assistência Social

São Benedito, 29 de janeiro de 2026.

AMANDA FRANCO DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

São Benedito-CE

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - RESOLUÇÃO: 02/2026
Dispõe sobre a alteração do Organograma Orçamentário, no item referente às despesas emergenciais, do Projeto Reconstruindo Minha História para o exercício de 2026.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CMDCA

RESOLUÇÃO 02/2026

Dispõe sobre a alteração do Organograma Orçamentário, no item referente às despesas emergenciais, do Projeto Reconstruindo Minha História para o exercício de 2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA DE SÃO BENEDITO/CE, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 1.381/2023 de 23 de março de 2023 e na Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

CONSIDERANDO que o Projeto Reconstruindo Minha História é executado no âmbito do Acolhimento Institucional, com recursos oriundos do Programa Amigo de Valor, por meio de edital do Banco Santander, encontrando-se em seu segundo ano de execução;

CONSIDERANDO que o orçamento total aprovado para o referido projeto no exercício de 2026 é de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 21, de 21 de maio de 2025, que regulamenta, no âmbito da administração pública municipal, as pequenas compras e serviços de pronto pagamento, nos termos do art. 95, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, limitando tais despesas ao valor máximo de R$ 11.981,20 (onze mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do organograma orçamentário do projeto à legislação vigente;

CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA, em reunião regularmente realizada na data supracitada;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR a alteração do organograma orçamentário do Projeto Reconstruindo Minha História para o exercício de 2026, especificamente no item referente às despesas emergenciais.

Art. 2º O valor destinado às despesas emergenciais passa a ser fixado em R$ 11.981,20 (onze mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), em conformidade com o Decreto Municipal nº 21/2025 e a Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 3º A presente alteração não implica modificação no valor global do projeto, permanecendo o montante total de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

São Benedito, 29 de janeiro de 2026

Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

JOÃO PAULO SALES LIMA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA

São Benedito-CE

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - AVISO : 2026.02.02.002/2026
RESULTADO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO Nº 90006/2025-PQ/INFRA
RESULTADO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO Nº 90006/2025-PQ/INFRA

A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de São Benedito, torna público, para conhecimento dos interessados, que, após análise da documentação apresentada no âmbito do Edital de Pré-qualificação Nº 90006/2025-PQ/INFRA, do tipo subjetiva e específica, de empresas interessadas na execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e públicos, abrangendo a varrição de vias e logradouros públicos, no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Município de São Benedito/CE, foram deferidos os pedidos das seguintes empresas: BS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; BRASIS SERVIÇOS, LOCAÇÃO E LIMPEZA URBANA LTDA; CONSTRUMAX EDIFICAÇÃO LTDA; DTC CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME; ECOMILL SERVIÇOS LTDA; FX EMPREENDIMENTOS LTDA; MONTEIRO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME; PWR SOLUÇÕES EM TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA ME; R A CONSTRUTORA LTDA EPP;SERRA EVOLUTE CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDA; SERVFORT LOCAÇÕES E SERVIÇOS DIVERSOS LTDA; TFA ENGENHARIA LTDA. Foram indeferidos os pedidos das empresas que não atenderam integralmente aos requisitos editalícios. São elas: JOTA ENGENHARIA LTDA e LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA EPP. Nos termos do art. 165, inciso I, alínea a, da Lei nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, contados desta publicação, para interposição de recursos, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. São Benedito/CE, 03 de fevereiro de 2025. Ronaldo Lobo Damasceno Presidente da Comissão de Contratação.

Publicar nos seguintes meios:

D.O.E

D.O.U

JORNAL O POVO

Em, 03 de fevereiro de 2025.

·Faturar pela secretaria de Infraestrutura

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATA DE SESSÃO - ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA: 2026.02.02.001/2026
ATA DE JULGAMENTO – EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90006-2025-PQ/SEINFRA
ATA DE JULGAMENTO EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 90006-2025-PQ/SEINFRA

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2025.05.18.01

OBJETO: Pré-qualificação, do tipo subjetiva e específica, de empresas interessadas na execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e públicos, abrangendo a varrição de vias e logradouros públicos, no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Município de São Benedito/CE.

Aos 02 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às 09:30, reuniu-se a Comissão de Contratação do Município de São Benedito/CE, na sede da Comissão, composta por Ronaldo Lobo Damasceno (Presidente), Graciane Sousa Bezerra Sales (membro) e Carlos Eduardo Damasceno Melo (Membro), designados na forma da legislação vigente, para proceder à análise, deliberação e julgamento dos pedidos de pré-qualificação apresentados no âmbito do Edital nº 90006-2025-PQ/SEINFRA.

A Comissão procedeu ao exame da documentação apresentada, com base no Parecer Técnico Operacional emitido pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, verificando o atendimento às exigências de habilitação técnica operacional e profissional previstas no edital, em consonância com a Lei nº 14.133/2021, especialmente os arts. 78, inciso II, 80 e 165, inciso I, alínea a, observados os princípios da legalidade, isonomia, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório e competitividade.

I DAS EMPRESAS COM PEDIDO DEFERIDO (APTAS)

Após análise técnica e deliberação da Comissão, restou constatado que atenderam integralmente às exigências editalícias, estando APTAS para a pré-qualificação, as seguintes empresas:

1.R A CONSTRUTORA LTDA EPP CNPJ nº 13.772.961/0001-66;

2.BS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 15.694.165/0001-88;

3.CONSTRUMAX EDIFICAÇÃO LTDA CNPJ nº 07.226.887/0001-80;

4.DTC CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ nº 13.640.830/0001-25;

5.ECOMILL SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 11.952.190/0001-63;

6.FX EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ nº 19.635.512/0001-52;

7.MONTEIRO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME CNPJ nº 30.994.850/0001-13;

8.PWR SOLUÇÕES EM TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA ME CNPJ nº 25.027.373/0001-87;

9.SERRA EVOLUTE CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDA CNPJ nº 49.514.804/0001-06;

10.SERVFORT LOCAÇÕES E SERVIÇOS DIVERSOS LTDA CNPJ nº 14.313.436/0001-45;

11.BRASIS SERVIÇOS, LOCAÇÃO E LIMPEZA URBANA LTDA CNPJ nº 45.294.487/0001-09;

12.TFA ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 23.281.776/0001-22.

II DAS EMPRESAS COM PEDIDO INDEFERIDO (INAPTAS)

Em contrapartida, com fundamento no parecer técnico e na análise objetiva dos documentos apresentados, a Comissão deliberou pelo indeferimento dos pedidos de pré-qualificação das empresas abaixo relacionadas, em razão do não atendimento às exigências mínimas de qualificação técnica operacional e/ou profissional previstas no edital:

1.JOTA ENGENHARIA LTDA CNPJ nº 50.387.888/0001-35: não comprovação da execução de serviços compatíveis com os itens de relevância e quantidades mínimas exigidas;

2.LIMP-TUDO SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA EPP CNPJ nº 03.825.354/0001-63: ausência de comprovação integral dos serviços de varrição manual, conforme quantitativos mínimos estabelecidos no edital.

III DO PRAZO RECURSAL

Em conformidade com o art. 165, inciso I, alínea a, da Lei nº 14.133/2021, fica assegurado aos interessados o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta ata, para interposição de recurso administrativo contra as decisões de deferimento ou indeferimento, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata de Julgamento, que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão de Contratação para que produza seus efeitos legais.

São Benedito/CE, 02 de fevereiro de 2026.

Ronaldo Lobo Damasceno

Presidente da Comissão de Contratação

Graciane Sousa Bezerra Sales

Membro

Carlos Eduardo Damasceno Melo

Membro

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