Diário oficial

NÚMERO: 4055/2026

Ano VI - Número: 4055 de 4 de Fevereiro de 2026

04/02/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 04/02/2026 17:16:43 - IP com nº: 10.0.5.110

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – ATO SANCIONADOR Nº 038/2025.
DECISÃO

À COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO

ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO ACERCA DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ATO SANCIONADOR Nº 038/2025.

Senhora Presidente,

Em atenção a manifestação acerca do pedido de reconsideração processo administrativo sancionador Nº 038/2025 CPPAL, bem como ao Parecer da Procuradoria

Geral do Município, que tratam do pedido de reconsideração formulado pela empresa J1 CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, referente ao Processo Administrativo Sancionador nº 038/2025, venho, por meio deste, manifestar-me nos seguintes termos;

Após análise dos autos e considerando, em especial, o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município, o qual reconhece a existência de nulidades insanáveis desde a origem do processo, notadamente em razão da ausência de parecer jurídico prévio obrigatório, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 016/2025, bem como em observância ao princípio da autotutela administrativa, consagrado nas Súmulas 346 e 473 do STF, ACATO INTEGRALMENTE o pedido de reconsideração apresentado.

Dessa forma, DECLARO A NULIDADE TOTAL do Processo Administrativo Sancionador nº 038/2025, empresa J1 CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, desde a sua origem, com a consequente INVALIDAÇÃO de todas as penalidades aplicadas à empresa, incluindo a multa administrativa e a penalidade de impedimento temporário de licitar com este Município.

Determino, ainda, que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis para:

1. O cancelamento formal de todas as sanções decorrentes do referido processo;

2. A atualização dos registros administrativos e dos sistemas competentes;

3. A ciência à empresa interessada acerca da presente decisão.

Encaminhem-se os autos à CPPAL para as providências subsequentes e registros de estilo.

Permanecemos à disposição para quaisquer informações complementares que se façam necessárias.

Atenciosamente,

ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO

PORTARIA 019/2025

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.04/02/2026 LOCAÇÃO DE SOFTWARES, CONSTANDO DE IMPORTAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, DESTINADOS AOS SETORES DE CONTABILIDADE, TESOURARIA, RECURSOS HUMANOS, ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO, CONTROLE INTERNO, LICITAÇÃO, COMPRAS, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA, PARA ESCRITURAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
LOCAÇÃO DE SOFTWARES, CONSTANDO DE IMPORTAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, DESTINADOS AOS SETORES DE CONTABILIDADE, TESOURARIA, RECURSOS HUMANOS, ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO, CONTROLE INTERNO, LICITAÇÃO, COMPRAS, OUVIDO
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para LOCAÇÃO DE SOFTWARES, CONSTANDO DE IMPORTAÇÃO DE DADOS, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, DESTINADOS AOS SETORES DE CONTABILIDADE, TESOURARIA, RECURSOS HUMANOS, ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO, CONTROLE INTERNO, LICITAÇÃO, COMPRAS, OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA, PARA ESCRITURAÇÃO DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA., visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id= 150

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 003/2026
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026 - STDS, QUE INSTITUIU PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DOS PROJETOS RECONSTRUINDO MINHA HISTÓRIA, ATENÇÃO DOMICILIAR AO IDOSO E FELICIDADE NÃO TEM
PORTARIA INTERNA Nº 003/2026 STDS

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026 - STDS, QUE INSTITUIU PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO ÂMBITO DOS PROJETOS RECONSTRUINDO MINHA HISTÓRIA, ATENÇÃO DOMICILIAR AO IDOSO E FELICIDADE NÃO TEM IDADE.

A SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, neste ato representado pelo (a) Secretário (a) Municipal, Senhora RAFAELY DE SOUSA LIMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e considerando as disposições legais previstas na Lei Municipal nº 1221/2020 de 05 de março de 2020,

CONSIDERANDOque a Administração Pública possui o poder-dever de autotutela, que autoriza a revisão de seus próprios atos, tanto sob o aspecto da legalidade quanto sob o mérito administrativo, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual:

A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais (…) ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.CONSIDERANDOque, conforme consignado na RECOMENDAÇÃO PGM Nº 001/2026 da Procuradoria Geral do Município,

não se verifica vício de legalidade no Edital nº 001/2026, mas sim a superveniência de razões administrativas que tornaram inadequada a continuidade do certame, o que legitima sua revogação, e não anulação;CONSIDERANDOque, após reavaliação administrativa, concluiu-se pela inconveniência e inoportunidade da continuidade do Processo Seletivo Simplificado, diante de nova análise das necessidades administrativas, do planejamento interno e da execução dos Projetos Reconstruindo Minha História, Atenção Domiciliar ao Idoso e Felicidade Não Tem Idade;CONSIDERANDOque, conforme destacado na RECOMENDAÇÃO PGM Nº 001/2026,

a decisão de realizar ou não um processo seletivo, assim como de manter ou revogar um edital ainda não concluído, insere-se no âmbito do mérito administrativo, reservado à avaliação discricionária da Administração;CONSIDERANDOque a simples publicação de edital não gera direito adquirido à contratação, mas apenas expectativa de direito, especialmente quando o certame ainda não foi concluído, inexistindo, no caso concreto, contratações efetivadas ou direitos incorporados ao patrimônio jurídico dos candidatos;CONSIDERANDOque a revogação do edital encontra-se devidamente motivada em razões de interesse público, pautadas na conveniência e oportunidade administrativa, em observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal;CONSIDERANDOa RECOMENDAÇÃO PGM Nº 001/2026 da Procuradoria Geral do Município, que opinou expressamente pela viabilidade jurídica da revogação do Edital nº 001/2026, sem imputação de ilegalidade ao ato originário;RESOLVE:Art. 1º Revogar, por razões de conveniência e oportunidade administrativa, o Edital nº 001/2026, que instituiu o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais para atuação nos Projetos Reconstruindo Minha História, Atenção Domiciliar ao Idosoe Felicidade Não Tem Idade.Art. 2º A revogação de que trata esta Portaria não decorre de ilegalidade do edital originário, mas de juízo discricionário da Administração Pública, fundado no mérito administrativo, conforme nova avaliação das necessidades e do planejamento institucional do Município.Art. 3º Fica expressamente consignado que a revogação do edital não gera direito adquirido à contratação ou à indenização, haja vista que, conforme assentado na RECOMENDAÇÃO PGM Nº 001/2026, subsistia apenas expectativa de direito por parte dos candidatos.Art. 4º Determina-se a ampla publicidade deste ato, nos mesmos meios utilizados para a divulgação do Edital nº 001/2026, para ciência de todos os interessados.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Benedito-CE, 4 de fevereiro de 2026.

RAFAELY DE SOUSA LIMA

Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social

Portaria Nº 298/2025

SECRETARIA DE GOVERNO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - DECRETOS: 44/2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de São Benedito

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