JULGAMENTO
Considerando o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar 09/2025, encaminhado pela Secretaria Municipal de Administração, diante a previsão do artigo 168, inciso I, da Lei Municipal 528/2000 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Benedito) e, portanto, adoto seus fundamentos para:
Acolher o Relatório Final da Comissão Processante e determinar a aplicação da penalidade de demissão aos servidores; EMANUELA DA CUNHA MACHADO, auxiliar de administração, sob matrícula nº6032; MARIA DÁVILA DE MESQUITA XAVIER, agente administrativo, sob matrícula nº6014; WILLIAM FERRO RODRIGUES, tec. Em enfermagem, sob matrícula nº8392; AUXILIADORA GONÇALVES DOS SANTOS recepcionista, sob matrícula nº6093; KARLLA DA CONCEIÇÃO BEZERRA, enfermeira, sob matrícula nº5933; MAURICIO JOSÉ DAMASCENO JÚNIOR, motorista, sob matrícula nº6113; DAIANA ZUMBA PENHA BEZERRA, auxiliar de serviços gerais, sob matrícula nº8414; ANTÔNIA HONORATO DE MEDEIROS, professora, sob matrícula nº091; MARIA JACIREMA RODRIGUES, professora, sob matrícula nº1132 ; LAURICÉLIO MARTINS DE MORAIS, motorista, sob matrícula nº437; MARIO SERGIO MOTA DE SOUSA, eletricista, sob matrícula nº379 E ANTÔNIA CARMEM LOPES PINHO OLIVEIRA agente de administração sob matrícula nº761.
Determina-se a remessa dos autos do presente Processo Administrativo Disciplinar à autoridade instauradora, a fim de que proceda à notificação formal do servidor acerca da presente decisão.
Cumprida a diligência supra, deverão os autos ser restituído a Comissão Processante para adoção das demais providências cabíveis.
SÃO BENEDITO-CE, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
SAUL LIMA MACIEL
PREFEITO MUNICIPAL


