Diário oficial

NÚMERO: 4062/2026

Ano VI - Número: 4062 de 13 de Fevereiro de 2026

13/02/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - OUTROS ATOS NORMATIVOS: 01/2026
EDITAL 01-2026 SME - CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NA CHAMADA PÚBLICA DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL

EDITAL 01-2026 SME - CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NA CHAMADA PÚBLICA DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL REGIDA PELO EDITAL Nº 004-2025 DE 22 DE JANEIRO DE 2025 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Secretaria Municipal de Educação, através da secretária, LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES DE PAULA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados na Chamada Pública nº 004-2025, para fins de suprir demanda da Secretaria Municipal de Educação, a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação dia 19 e 20 de fevereiro de 2026, das 08:00h ás 17:00h para assinarem o termo de aceite e entrega de documentação. Apresentando as seguintes documentações:

Rg

Cpf

Título de eleitor

Escolaridade

Pis/pasep

Comprovante de residência

Conta Bradesco

NºCLASSIFICADOS96.MARIA ROSANA GOMES FERREIRA

CR97.FRANCISCO RODOLFO MOURA JORGE

CR98.ADRIANA PEREIRA DE MATOS DA SILVACR99.MARIA JANAINA SOARES OTAVIANOCR100.VÂNIA MARTINS ALVESCR101.JELENA PEREIRA DA SILVACR102.ANTONIA LUCIANA OLIVEIRA VIEIRACR103.LUCAS RODRIGUES DA CUNHACR104.MICHELE ALVES DO NASCIMENTOCR105.ANDREZA RODRIGUES GOMESCR106.JOSÉ GOMES DA SILVACR107.MARIA GRACIELLE SOARES DA SILVACR108.ANTONIA RAIANE DA SILVACR109.FRANCISCO BRAIAN DA SILVA GOMESCR110.GARDENE RODRIGUES FEITOSACR111.LETICE RIBEIRO DE MEDEIROS SILVACR112.DIEGO FERNANDES PIMENTACR113.PAULO FERREIRA DE SOUSACR114.AILENE MARIA VIEIRA DE PAIVACR115.CRISTIANE PAULA DE ALCÂNTARACR116.MARIA ENEIDE FERREIRA SOUSACR117.GERLIANE DE SOUSA VERAS RODRIGUESCR118.ANTONIA NAYELLE BEZERRA DO NASCIMENTOCR119.RICARDO VIEIRA LIMACR120.EMILLY MARIA SOUSA BRITOCR121.MARIA DAS GRAÇAS MOURA MEDEIROSCR122.LUZINEIDE DE OLIVEIRA COSTACR123.MARIA JÚLIA JORGE DE SOUSACR124.SILVIANE CAMPOS RODRIGUESCR125.ANA CLEIDE DE SOUSA FERREIRA GOMESCR126.MARIA DAS DORES DE LIMA SILVACR127.ELIANE DE SOUSA UCHOACR128.MARIA DO SOCORRO MEDEIROS AQUINOCR129.FRANCISCO LEONARDO SARAIVA DO NASCIMENTOCR130.ANDRIA MARIA FERREIRA LIMACR131.NÁDIA DE PAIVA BRITOCR132.MARIA MAIRLA GOMES GONÇALVESCR133.ALANA DE CARVALHO ARAUJOCR134.SARAH RAQUEL RODRIGUES DA SILVACR

SECRETARIA DA SAUDE - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - PORTARIAS: 02/2026
Instaurar Processo Administrativo de Sindicância

PORTARIA Nº 02/2026

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, Francisco Igor Vale Do Nascimento, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e art. 170 e 179 do Estatuto dos Servidores Públicos.

CONSIDERANDO a necessidade da Instauração de Sindicância para apurar conduta de servidor público;

RESOLVE

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Sindicância e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo de Sindicância n° 01/2026 e os fatos conexos a elas.

Art. 2º - Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo e Sindicância dos Servidores Públicos do Município de São Benedito, conforme Portaria nº 043/2025, publicada no Diário Oficial do Município de São Benedito ANO V, Nº 3821, em 11 de fevereiro de 2025, cabendo ao Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Municipal de n°528/2000.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO-CE, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2025.

Francisco Igor Vale Do Nascimento

SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE CONTRATO: 20220272/2026
EXTRATO DE SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N°20220272
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N° 20220272. TOMADA DE PREÇOS n° 2022.02.15.01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL E ELÉTRICA PARA FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO DE OBRAS DE INTERESSE DAS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE E DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CEo Benedito. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. O Presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Cláusula QUARTA do Contrato Originário de nº 20220272, proveniente do Processo de Licitação TOMADA DE PREÇOS n° 2022.02.15.01. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 - Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 05 de fevereiro de 2027, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - A Prorrogação Contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: O primeiro consiste na inconveniência da suspensão das atividades indispensáveis a administração pública, proveniente de serviços prestados de modo contínuo; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta, não só está assegurada pelo disposto no inciso II e § 2° do art. 57, Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (..) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. (Grifo nosso). 3.2 - Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade dos serviços contratados, visto que os mesmos são de natureza contínua, conforme previsto em clausula contratual, bem como pela vantajosidade dos valores contratados. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula QUARTA do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa NK SOUZA PROJETOS LTDA - ME, representada pelo(a) Sr(a). JOÃO BATISTA DE SOUZA JÚNIOR. Data de assinatura do SÉTIMO ADITIVO ao Contrato N° 20220272: 10 de fevereiro de 2026.

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