JULGAMENTO
Considerando o relatório final do Processo Administrativo Sancionador nº106/2025, adoto seus fundamentos para:
Acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para determinar as seguintes sanções a R R PORTELA
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 14.858.301/0001-65 onde a licitante foi desclassificada por desobedecer ao item 5.20.4 e 6.9.3 do edital
da concorrência 90007/2024.
Frente ao inadimplemento editalício da Empresa R R PORTELA CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA, aplico cumulativamente as
penalidades:
1º. A aplicação de multa compensatória, prevista no art. 10, Inciso I, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 16/2025, convertida em advertência por escrito, nos
termos do artigo 9º do mesmo ato normativo, em razão da atenuante de primariedade estabelecida no §4º, inciso I, do artigo 16
2º. O impedimento da empresa supracitada de licitar e contratar com o município de São Benedito-CE pelo período de 2 (dois) meses, vide art. 12, inciso III, do Decreto Municipal nº 16/2025.
Restitua-se o processo à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, para dar ciência à empresa e demais providências.
Aridson de Mesquita Aragão
Secretário Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos


