Diário oficial

NÚMERO: 4072/2026

Ano VI - Número: 4072 de 4 de Março de 2026

04/03/2026 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 05/03/2026 08:18:10 - IP com nº: 10.0.5.106

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Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 1.04/03/2026 - LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA GARAGEM DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO – CE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA GARAGEM DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO – CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA GARAGEM DOS VEÍCULOS PRÓPRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO BENEDITO CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=157

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 2.04/03/2026 - LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL PARA FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA MERENDA ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL PARA FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA MERENDA ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL PARA FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA MERENDA ESCOLAR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=158

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - SOLICITAÇÃO DE COTAÇÕES: 3.04/03/2026 - AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA A GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA A GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO – CE
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇO

O Município de São Benedito torna público para conhecimento de interessados, que está recebendo cotações de preços para AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA A GUARDA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO CE, visando a formação de orçamento estimado, conforme publicado no site oficial através do link: https://www.saobenedito.ce.gov.br/lei14133.php?id=159

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS - EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO: 20230252/2025
EXTRATO DE QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nª 20230252
MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO N° 20230252. CONCORRENCIA nº 2022.07.08.01. Objeto: Contratação dos Serviços Técnicos Especializados em Engenharia Civil, para Execução da Obra de Construção do Sistema de Abastecimento de Água em diversas localidades do Município de São Benedito/CE. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1O presente Termo Aditivo fundamenta-se no § 1º, inciso II, e § 2º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na Cláusula Quarta do Contrato Originário de nº 20230252, proveniente do Processo de Licitação nº CONCORRENCIA nº 2022.07.08.01, tendo em vista a necessidade de prorrogação do prazo contratual por razões de interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1. Ficam prorrogados por mais 06 (seis) meses, os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, a partir desta data, até 02 de setembro de 2025, tendo o valor contratual renovado. CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA 3.1 - 3.1. A prorrogação contratual é uma prerrogativa da Administração Pública, que poderá utilizá-la quando respaldada legalmente, fato este, óbvio, no caso em tela. São dois os motivos preponderantes, entre outros: o primeiro consiste na superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que alterou fundamentalmente as condições de execução do contrato; o segundo é a previsibilidade de recursos orçamentários. A prorrogabilidade do contrato em pauta não só está assegurada pelo disposto no § 1º, inciso II e § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, como também pela sua previsibilidade no instrumento convocatório e contratual, in verbis: Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: 'a7 1º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo. II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. 3.2. Considerando a prorrogação de prazo de execução dos serviços e de vigência contratual supramencionada, aprovada pela contratante. Considerando a necessidade da continuidade da execução da obra contratada, em virtude de sua relevância para o município, que se beneficia diretamente de sua conclusão, bem como pela vantajosidade dos valores contratados, que continuam sendo favoráveis para a Administração Municipal, sem que haja comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Considerando a justificativa apresentada pela contratada, que, devido a fatores imprevistos e situações excepcionais, não foi possível concluir a obra no prazo inicialmente estabelecido, impactando diretamente no cronograma de execução. A contratada assegura que a prorrogação do prazo é necessária para a continuidade da execução da obra, com a previsão de novos ajustes no cronograma, a fim de garantir a plena realização do objeto contratual. Considerando que há previsão no edital e na Cláusula Quarta do contrato, bem como dotação orçamentária para custear as despesas, e que os preços estão dentro do mercado, e o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a administração. A Contratante resolve prorrogar os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato, preservando, de modo, o princípio da continuidade das atividades públicas e da economicidade. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 - Todas as demais cláusulas do contrato inicial que não tenham sido modificadas por este aditivo, permanecem em pleno vigor. Signatários: MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, representado pelo(a) SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS, Sr(a). ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO e de outro lado a empresa BRANCA INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA, representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO EMANUEL DE HOLANDA TIMBÓ. Data de assinatura do QUARTO ADITIVO ao Contrato N° 20230252: 06 de março de 2025.

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