Diário oficial

NÚMERO: 4076/2026

Ano VI - Número: 4076 de 10 de Março de 2026

10/03/2026 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: saul lima maciel - CPF: ***.026.203-** em 10/03/2026 17:14:33 - IP com nº: 10.0.5.106

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Julgamento empresa Copa Engenharia, CNPJ: 02.200.917/0001-65

JULGAMENTO PAS 01/2025

Considerando o Relatório Final do PAS 01/2026, cujos fundamentos adoto como razão de decidir;

Considerando que restou demonstrado nos autos que a empresa COPA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 02.200.917/0001-65 deixou de encaminhar a proposta ajustado, conforme solicitado durante o certame, em descumprimento ao item 5.20.4 do Edital;

Considerando a caracterização de infração prevista no art. 155, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, bem como afronta às disposições do Capítulo 9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES do instrumento convocatório;

Considerando que o Decreto nº 16/2025, em seu art. 8º, regulamenta as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, dentre as quais se incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade;

JULGO o presente Processo Administrativo Sancionador PROCEDENTE, acolhendo o Relatório Final da CPPAL;

1. Aplicar à empresa COPA ENGENHARIA LTDA as seguintes sanções administrativas:

a) multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação, nos termos do Decreto Municipal nº 16/2025;

b) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, c/c as disposições do Decreto nº 16/2025;

2. Determinar a intimação da empresa sancionada para ciência da presente decisão e, querendo, apresentação de recurso administrativo no prazo legal, restituindo-se, após as providências cabíveis, os autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para cumprimento das determinações e demais registros administrativos.

Publique-se. Cumpra-se.

Aridson de Mesquita Aragão

Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HIDRICOS - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
Edital de Notificação empresa PLANALTO TIMBÓ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 24.269.824/0001-20

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PORTARIA Nº 269/2025 APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO CE, por meio da Comissão Permanente de Processo Administrativo Sancionador, instituída pela Portaria nº 269/2025, torna pública a presente NOTIFICAÇÃO à empresa abaixo identificada, para ciência e apresentação de defesa no processo administrativo instaurado para apuração de possível infração administrativa.

LICITANTE NOTIFICADO

PLANALTO TIMBÓ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 24.269.824/0001-20

Endereço: Avenida Cláudio Camelo Timbó, nº 664 Sala 03, Nova Hidrolândia, Hidrolândia CE, CEP: 62.270-000

E-mail: planaltotimbo@hotmail.com

Representante Legal: Sr. Francisco Weskley Timbó Magalhães

OBJETO: A empresa licitante foi desclassificada, nos termos do Art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, por ausência de conformidade formal e material.

O presente expediente versa sobre a instauração de processo administrativo para apuração de possíveis infrações às obrigações editalícias e contratuais praticadas contra o Município de São Benedito/CE.

Consta nos autos o apontamento de possível descumprimento do Art. 8º do Decreto Municipal nº 16/2025, que estabelece que os licitantes ou contratantes que descumprirem total ou parcialmente as normas estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam:

I advertência;

II multa:

a) compensatória;

b) por mora;

III impedimento de licitar e contratar;

IV declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

Nos termos do Art. 10 do Decreto Municipal nº 16/2025, a sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado.

Diante do exposto, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 269/2025, fica NOTIFICADA a empresa PLANALTO TIMBÓ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.269.824/0001-20, na pessoa de seu representante legal, Sr. Francisco Weskley Timbó Magalhães, para que apresente manifestação formal no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação ou da publicação deste edital, acerca dos fatos narrados na documentação constante do processo administrativo.

A manifestação deverá ser acompanhada de documentos comprobatórios que a empresa entender pertinentes, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto no Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

A defesa deverá ser protocolada na Procuradoria Geral do Município de São Benedito, situada na:

Rua Paulo Marques, nº 378 Centro

São Benedito CE CEP: 62.370-000

A documentação integral do processo encontra-se disponível para vistas, consultas e reprodução junto à Procuradoria Municipal.

Informamos ainda que, caso não seja apresentada defesa no prazo estabelecido, o processo terá prosseguimento à revelia, podendo a empresa comparecer aos autos posteriormente e participar a partir da fase em que se encontrar.

O procedimento de apuração e eventual aplicação de penalidades seguirá o rito previsto no Decreto Municipal nº 16/2025 e na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, disponíveis no endereço eletrônico: https://www.saobenedito.ce.gov.br/

São Benedito CE, 10 de março de 2026.

Secretaria da Educação - ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS -
JULGAMENTO DE RECURSO NO PAS 051/2025 - G7 Service LTDA.

JULGAMENTO DE RECURSO NO PAS 051/2025

Considerando o Parecer Jurídico nº 089/2025, expedido pela Procuradoria Geral do Município, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador nº 015/2025, adoto integralmente seus fundamentos como razão de decidir.

Verifico que estão presentes os requisitos de admissibilidade, razão pela qual conheço do recurso interposto pela empresa G7 SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.399.790/0001-22.

No mérito, nego provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão anteriormente proferida pela Secretária Municipal de Educação, nos termos do parecer jurídico mencionado, aplicando, de forma cumulativa, as seguintes penalidades:

Aplicação de multa compensatória no valor correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total contratado, nos termos do art. 10, inciso I, alínea a, c/c §1º do mesmo artigo e art. 16, §4º, inciso I do Decreto Municipal nº 16/2025;

Manutenção da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 2 (dois) meses, conforme disposto no inciso III do art. 12 do referido decreto.

Determino a remessa dos autos à Comissão de Processo Administrativo competente, para ciência da empresa e adoção das providências administrativas cabíveis.

FRANCISCO TEIXEIRA JORGE FILHO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Prata 2024