JULGAMENTO PAS 01/2025
Considerando o Relatório Final do PAS 01/2026, cujos fundamentos adoto como razão de decidir;
Considerando que restou demonstrado nos autos que a empresa COPA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 02.200.917/0001-65 deixou de encaminhar a proposta ajustado, conforme solicitado durante o certame, em descumprimento ao item 5.20.4 do Edital;
Considerando a caracterização de infração prevista no art. 155, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, bem como afronta às disposições do Capítulo 9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES do instrumento convocatório;
Considerando que o Decreto nº 16/2025, em seu art. 8º, regulamenta as sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, dentre as quais se incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade;
JULGO o presente Processo Administrativo Sancionador PROCEDENTE, acolhendo o Relatório Final da CPPAL;
1. Aplicar à empresa COPA ENGENHARIA LTDA as seguintes sanções administrativas:
a) multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação, nos termos do Decreto Municipal nº 16/2025;
b) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) meses, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, c/c as disposições do Decreto nº 16/2025;
2. Determinar a intimação da empresa sancionada para ciência da presente decisão e, querendo, apresentação de recurso administrativo no prazo legal, restituindo-se, após as providências cabíveis, os autos à Comissão Permanente de Processo Administrativo Licitatório para cumprimento das determinações e demais registros administrativos.
Publique-se. Cumpra-se.
Aridson de Mesquita Aragão
Secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos


